SóProvas


ID
2616199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos e seu regime, julgue o item a seguir.


A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                         A presunção de legitimidade é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico

                         até que haja prova contrária à sua veracidade.

     

    ► A presunção de legitimidade engloba:

     

                         - Presunção de Legalidade: Presume-se que todo ato administrativo está em conformidade com

                         a lei, até que se prove o contrário.

     

                         - Presunção de Veracidade: Presumem-se verdadeiros os motivos indicados para a prática do ato

                         administrativo, até que se prove o contrário.

     

    Imperatividade: É a prerrogativa que a Administração tem de impor obrigações e deveres aos administrados, com sua simples manifestação unilateral de vontade.

  • Errado

     

    Complementando o comentário do colega:

     

    Sobre os atributos do ato administrativo, é correto afirmar que:

     

    a) a imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor­lhes restrições.

     

    b) a presunção de legitimidade impede que o ato administrativo seja contestado perante o Judiciário.

     

    c) a autoexecutoriedade está presente em todo e qualquer ato administrativo.

     

    d) a imperatividade implica o reconhecimento de que, até prova em contrário, o ato foi expedido com observância da lei.

     

    e) a presença da autoexecutoriedade impede a sus­ pensão preventiva do ato pela via judicial.

     

    PROFESSORA CAROLINA LIMA

  • Contribuindo:

     

    Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.537

     

    bons estudos

  • Complementando com todos Guerreiros e Guerreiras:

     

     

    QUESTÃO:

     

    A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade. (Errada)

     

    A Veracidade é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade. (Correto)

     

     

     

    MACETES:

     

     

    EXAMINADOR: Quais são os Atributos do ATO?

     

    VOCÊ: Depende, quem é você?

     

    EXAMINADOR EU SOU O CESPE!

     

    VOCÊ: Então, já que você é o cespe, para você a respota é PAI do CET!

     

    P resunção de veracidade e legalidade - * (Relativa)

    A uto executoriedade - Não rima com poder juduciário

    I mperatividade - I mposição ao particular

    do

    C oercibilidade 

    E xegibilidade 

    T ipicidade

     

     

    ==================================================================================================================

     

     

    PERGUNTA 02:

     

    EXAMINADOR EU SOU A FCC

     

    VOCÊ: Então, já que você é A FCC para você a respota é P.A.T.I

     

     

    P resunção de veracidade e legitimidade

    A uto executoriedade

    T ipicidade 

    I mperatividade

     

     

    Quem quiser completar o resumo : http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110617122850199

  • ERRADO: A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade.

    CERTO:  A Presunção de Legitimidade é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTATIVO:

    1) Presunção de Legitimidade e Veracidade --> presume-se que o ato foi praticado de acordo com a lei. Ocorre aqui, uma inversão do ônus da prova (cabe ao administrado provar que o ato é vicioso)
    2) Imperatividade --> é imperativo, independe da anuência do administrado.
    3) Autoexecutoriedade --> os atos são passíveis de execução imediata, independentemente da manifestação do poder judiciário. 
    4) Tipicidade --> os atos devem observar a forma e o tipo previsto em lei. 

    Obs: a imperatividade e autoexecutoriedade não estão previstos em todos os atos administrativos, por exemplo: a administração não goza de autoexecutoriedade na cobrança de débito, quando o administrado resiste ao pagamento. 

    Bons estudos. 
    #INSS2019

  • A questão tráz o conceito de um outro atributo: presunção de veracidade. 

  • Presunção da veracidade.

    Atributos dos atos adm:

     

    PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  •  

    A questão fala em legitimidade o qual presume-se licito o ato, na imperatividade é quando atinge a esfera juridica de terceiros sem a concordancia.

  • Nossa mãe é IMPERATIVA, quando ela diz, -VAI LAVAR A LOUÇA.  Se falar não vou, ela te pega pela orelha, se resistir te quebra na taca. Ai você lava na marra, sem chance de escolha.

  •  MACETE DE ALGUM ARTISTA AQUI DO QC

     

    ATRIBUTOS E ELEMENTOS DO ATO.

     

     

    COMO FIOFO DA PATI.

     

     

    ELEMENTOS:

    CO=COMPETENCIA

    MO=MOTIVO

    FI=FINALIDADE

    O=OBJETO

    FO=FORMA

     

    ATRIBUTOS:

    P=PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE

    A=AUTOEXECUTORIEDADE

    T=TIPICIDADE

    I=IMPERATIVIDAE

     

     

    OBS: NO CASO TRATA-SE DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gab.: E

    Imperatividade: permite que a Adminiatração possa impor unilateralemente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância

    Presunção de legitimidade: Todos os atos são criados presumidamente válidos, até que se prove o contrário. Enquanto o ato não for provado ser ilegítimo continuará produzindo seus efeitos. 

  • Questão para Analista nesse nível?! daí quando fazem pra médio é umas bizarrices sem tamanho.

  • Andre Gramigna.. otima resposta. curta, objetiva, clara e direta! POr mais comentáios assim. Copiar a copia da lei aki pouco adianta, acredito que todas ja leram.

  • Atributo descrito é o de PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: desde a sua edição os atos administrativos pressupõe-se legítimos. Sendo uma PRESUNÇÃO, admite-se prova em contrário.

  • Está descrevendo o atributo PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.

    GABARITO: ERRADO

     

  • ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:
    Os atos administrativos são dotados de presunção de veracidade e legitimidade que, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro consiste na "conformidade do ato à lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei" (Direito Administrativo, pág. 191, 18ª Edição, 2005, Atlas, São Paulo). Ainda de acordo com a citada autora, a "presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração." (op. cit. pág. 191, grifos do original).


    https://www.centraljuridica.com/juris/8104/ato_administrativo_presuncao_de_veracidade_inversao_do_onus_da_prova.html

  • Quem faz o diferencial no CQ são voces amados estudantes, GUERREIROS E GUERREIRAS, que contribuem imensamenteeeeeeeeeeeeeee conosno.....Muito OBRIGADA...deus ABENÇOE TODOS VOÇÊS............Deus na frente sempre.....

  • Presunção de legitimidade - Presume

    Imperatividade - Manda, Impoe 

  • O enunciado descreve o atributo da PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE.Parte superior do formulário

    Gabarito: ERRADA

     

    Bons estudos!

  • Tiago Costa, cuidado companheiro, vez que a auto executoriedade não está presente em todos os atos administrativos,  depende sempre de Lei ou de uma situação de urgência...Somente para contribuir, abraços

  • PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE

  • Presunção de legitimidade aehhh kkkk

  • A imperatividade [Presunção de veracidade] é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade.

  • ERRADO

     

    A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/LEGALIDADE é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade.

     

    "Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos."

     

     

    IMPERATIVIDADE: Os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições. Esse atributo não está presente em todos os atos.

     

     

    FONTE: PDF - Profº Carlos Barbosa

  • LEGITIMIDADE E NÃO IMPERATIVIDADE!

  • Trata-se do atributo legitimidade, em que o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade.

  • ERRADA, POIS TRATA-SE DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE 

  • Errado. 

    Trata-se do atributo presenção de legitimidade. 

  • Presunção de legitimidade e Veracidade.

    Gab: E

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A presunção de legitimidade ou veracidade é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade.
     

     

    Obs.:

     

    >  Os atributos ou caracteristícas dos atos administrativos são: (PATI)

     - Presunção de legitimidade ou veracidade: isso significa que até que se prove o contrário todos os atos administrativos são legais;

     - Autoexecutoriedade: não precisa do Poder Judiciário para tomar suas decisões;

     - Tipicidade: está tipificado, está em lei;

     - Imperatividade: supremacia do interesse público.

     

    > Os atributos que começam com as vogais ( Autoexecutoriedade e Imperatividade) não são necessariamente obrigatórios nos atos administrativos, já os que começam com as consoantes ( Presunção de legitimidade e Tipicidade) devem estar nos atos administrativos.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • Criei um mnemônico aqui pra ajudar a moçada.

    Atributos dos atos administrativos são PITA...

    Presunção de legitimidade

    Imperatividade

    Tipicidade

    Autoexecutóriedade.

     

    espero ter ajudado...

  • A imperatividade significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu circulo de incidência, ainda que o objetivo por ele alcançado contrarie interesses privados.


  • DICA (p nunca mais errar)

     

    IMPÉRIO: lembra de REI Impondo obrigações e deveres aos administrados, sendo UNILATEAL. 

    Independênte de sua concordância!!!

     

  • A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade.

    Erro

    A presunção de legitimidade é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade.

  • Atributos dos Atos Administrativos:

    (PATI)

    Presunção de legitimidade e VERACIDADE

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Imperatividade é um atributo dos atos que gera obrigações aos administrados independentemente de sua concordância. Decorre do Poder Extroverso do Estado. A Administração se impõe ao particular, mas nos limites da lei. Nem todo ato possui imperatividade.

  • Outra questão que aborda o mesmo assunto:

    (Cespe – MPU 2013) Dada a imperatividade, atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certidão solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão.

    ERRADA, a assertiva descreve o atributo da presunção da veracidade, e não da imperatividade, daí o erro. Em razão da presunção de veracidade, os
    fatos alegados pela Administração para a prática de um ato administrativo presumem-se verdadeiros, até prova em contrário. Esse atributo tem o efeito de inverter o ônus da prova, ou seja, quem se sentir prejudicado é que deve provar o erro da Administração.

  • A imperatividade (Presunção de legitimidade / veracidade) é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade. Errado!

     

    Imperatividade é imposição de restrição e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância.

    Está presente apenas nos atos que impoém obrigações ou restrições.

     

  • Atributos dos Atos Administrativos:

    1)      Presunção da Legitimidade e Veracidade – inversão do ônus da prova (juris tantum)

    2)      Auto executoriedade – não precisa do PJ, pois tem os poderes disciplinar e de polícia

    3)      Imperatividade – poder extroverso

    4)      Exigibilidade – Celso Antônio B. de Melo X Maria Silva Di Pietro

    5)      Tipicidade 

  •  

    ERRADO: A imperatividade : Inperativo ,ou seja é impossitivo é independente da anuência do administrado

    isso ai é ;

     Presunção de Legitimidade é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade.

    Font: Alfacon 

    Prof:Lucas Neto

     

  • ERRADO.

     

    Os atos são marcados por notas peculiares, os tais atributos. São eles: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, exigibilidade e tipicidade.

     

    Pela presunção de legitimidade, os atos são considerados praticados em conformidade com o direito, até prova em sentido contrário. Reconhece-se, assim, sua natureza relativa ou juris tantum.

     

    Já imperatividade é o atributo que confere ao ato a prerrogativa de ser imposto a particulares independentemente da concordância. É considerado como poder extroverso. Claro que há exceções. Veja o exemplo dos atos negociais.

     

    Perceba que a banca só fez misturar imperatividade com presunção de legitimidade.

     

    Fonte: prof. Cyonil Borges

  • ERRADO!

    A questão confudi PRESEUNÇÃO DE LEGITIMIDADE com  IMPERATIVIDADE. 

    IMPERATIVIDADE ( é a perrogativa de impor atos a particulares independentemenete de sua concordância, é considerado também como poder EXTROVERSO).

    PRESEUNÇÃO DE LEGITIMIDADE ( é o atributo na qual a ADM presumi-se o ato verídico até que se prove o contrário).

     

  • Gabarito: Errado / Presunção de legitimidade: Pressupõe que o ato seja em conformidade com a lei e dotado de veracidade, ou seja, de fé pública.

  • A questão indicada está relacionada com os atributos do ato administrativo. 

    Primeiramente, é importante relembrar alguns pontos, como a distinção entre fato ato da 
    administração. Para Di Pietro (2018), o fato da administração pode ser entendido como o fato que não produz qualquer efeito jurídico no direito administrativo. O ato da administração, por sua vez, é todo ato praticado no exercício da função administrativa. Exemplos de atos da administração: ato de direito privado - compra e venda, atos materiais da administração, atos políticos, os contratos, atos administrativos propriamente ditos e atos normativos da Administração - decretos e portarias, entre outros. 
    Conforme exposto por Di Pietro (2018), "não há uniformidade de pensamento entre doutrinadores na indicação de atributos do ato administrativo; alguns falam apenas em executoriedade; outros acrescentam a presunção de legitimidade; outros desdobram em inúmeros atributos, compreendendo a imperatividade, a revogabilidade, a tipicidade, a estabilidade, a impugnabilidade e a executoriedade".  A autora, por sua vez, considera como atributos a presunção de legitimidade ou de veracidade, a imperatividade, a executoriedade e a autoexecutoriedade - prerrogativas do poder público - e a tipicidade.
    a) Presunção de legitimidade e de veracidade não são sinônimos. A primeira diz respeito à conformidade do ato com a lei, em virtude desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos em observância da lei. Com relação à presunção de veracidade informa-se que diz respeito aos fatos, uma vez que presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. 
    b) Imperatividade é entendida como o atributo pelo qual os atos administrativos se impõe a terceiros, independente de sua concordância.
    c) Autoexecutoriedade consiste em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução, sem a necessidade de intervenção do Judiciário, ou seja, pela própria Administração Pública. 
    d) Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei capazes de produzir resultados. 
    Referência:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro, Forense: 2018.
    Gabarito: ERRADO, o item indicado faz referência à presunção de veracidade.
  • Imperatividade: É a prerrogativa que a Administração tem de impor obrigações e deveres aos administrados, com sua simples manifestação unilateral de vontade

  • ERRADO

     

    Os atos administrativos são, em regra, imperativos ou coercitivos, uma vez que representam uma ordem emanada da Administração Pública que deve ser cumprida pelo administrado. A Administração Pública, pautada pelo respeito à juridicidade e pela busca da efetivação do interesse público, tem a prerrogativa de impor condutas positivas e/ou negativas aos particulares.

     

    Prof Rezende Oliveira

  • Imperatividade:Atos que impoem obrigacoes independente da vontade do particular.

  • Presunção de veracidade.

  • Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos.



    Imperatividade: é impor-lhes determinada forma de agir,

  • Presunção de Legalidade: Presume-se que todo ato administrativo está em conformidade com

                         a lei, até que se prove o contrário

  • Princípio da Legimidade ou Veracidade, segundo Hely Lopes Meirelles ;)

  • Presunção dde legitimidade seri correto no lugar de imperatividade♥

  • Errado

    A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade. (Errado= Presençao de Legitimidade ou Veracidade)

    Imperatividade: permite que a Administração possa impor unilateralemente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância

  • Errado

    Imperatividade: A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado

    Presunção de legitimidade Legalidade ou Veracidade: Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

  • IMPERATIVIDADE - Tente associar o termo: " IMPÉRIO" ," IMPERADOR" ," MANDA e PRONTO e ACABOU",

    GAB - ERRADO

  • ERRADO
    Imperatividade é quando o ato administrativo proferido em conformidade com a lei obriga todos aqueles que se encontrarem em seu círculo de incidência.
    Quando o ato é presumido verídico ate que haja prova em contrario, estamos falando da presunção de legitimidade. 

  • 2013

    Todos os atos administrativos são imperativos e decorrem do que se denomina poder extroverso, que permite ao poder público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, interferindo na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    Errada

  • Para revisar:

    Atributos do Ato Administrativo não se confundem com os seus elementos (conteúdo, forma, competência, objeto e motivo), podendo ser resumidos da seguinte forma:

    a) Presunção de veracidade: o ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos (observação: tal presunção é relativa - juris tantum);

    b) Presunção de legitimidade: até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e como o ordenamento jurídico;

    c) Imperatividade: imposição de obrigações, pela Administração Pública, independentemente da vontade do particular;

    d) Exigibilidade: não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato, o poder público terá que, valendo-se dos meios indiretos de coação, executar indiretamente o ato desrespeitado;

    e) Executoriedade: o ente público pratica o ato que seria de obrigação do particular, sem a necessidade de participação deste e sem que haja auxílio do Poder Judiciário.

    CARVALHO, Mateus. Manual de Direito Administrativo, ano 2016, página 301.

  • Errado.

    Esses mnemônicos contemporâneos não são mais como os de antigamente. Cada dia mais proibidões.

  • AUTOEXECUTORIEDADE: INDEPENDE DO PRÉVIO CONSENTIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO

    IMPERATIVIDADE: INDEPENDE DA CONCORDÂNCIA DE TERCEIRO.

  • "A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade."

    "Presunção de Veracidade (ou de legitimidade) é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade."

  • Presunção da legitimidade

  • Presunção da legitimidade

  • Imperatividade: É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.

  • Gabarito: Errado

    A imperatividade/ a presunção de legitimidade é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade.

  • Gabarito E

    O atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade é o atributo da presunção de legitimidade e veracidade. A imperatividade é o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância.

  • ERRADA. A imperatividade dos atos administrativos é característica pela qual os atos administrativos impõem-se a terceiros independentemente de sua concordância.

  • Pela presunção de legitimidade os atos administrativos, a princípio, foram praticados de acordo com a lei, sendo, portanto, legítimos.

    A imperatividade é a capacidade que tem a Administração Pública de impor coercitivamente aos administrados os seus atos.

  • Gabarito: ERRADO

    Presunção de legitimidade.

  •  Imperatividade é entendida como o atributo pelo qual os atos administrativos se impõe a terceiros, independente de sua concordância.

  • (CESPE) ORGÃO: MPE-PI - ANO: 2018

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos. (E)

    (CESPE) ORGÃO: IPHAN - ANO: 2018

    imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. (E)

    É SÓ INVERTER AS DUAS PALAVRAS GRIFADAS DE QUESTÃO, QUE AS QUESTÕES SE TORNAM CORRETAS.

  • ERRADO, ESTAMOS FALANDO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Atributos dos atos administrativos: PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Imperatividade: permite à Administração impor obrigações, independentemente da anuência do particular.

    Ex.: desapropriação

    Fonte: resumos

    Abraço!!!

  • Respondi já pensando "vou bem errar e o gabarito vai se basear em algum conceito da Di Pietro" kkkkkk. Ainda bem que nao.

  • Imperatividade: permite que a Adminiatração possa impor unilateralemente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância

    Presunção de legitimidade: Todos os atos são criados presumidamente válidos, até que se prove o contrário. Enquanto o ato não for provado ser ilegítimo continuará produzindo seus efeitos. 

  • CESPE / Analista Judiciário / STM / 2018)

    A respeito do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos e seu regime, julgue o item a seguir.

    A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade

    O enunciado descreveu a presunção de veracidade. O

    conceito de imperatividade está associado à capacidade que tem a

    Administração Pública de impor coercitivamente aos administrados os

    seus atos. É decorrência do poder extroverso do Estado de impor

    obrigações e restrições aos cidadãos ou entidades, com base nos princípios

    da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.

    Gabarito: Errado.

    (CESPE) ORGÃO: MPE-PI - ANO: 2018

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos.

    gabarito: errado tratasse da imperatividade

    (CESPE) ORGÃO: IPHAN - ANO: 2018

    imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

    gabarito: errado tratasse da atoexecutoriedade

  • GAB : ERRADO

    A questão faz referência à presunção de veracidade.

    Imperatividade: permite que a Administração possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.

  • Errado.

    IMPERATIVIDADE

    É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    QUESTÃO:

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos. CERTO ☑

    Importante ☛ A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações.

  • Presunção de legitimidade: Pressupõe que o ato seja em conformidade com a lei e dotado de veracidade, ou seja, de fé pública.

  • Imperatividade: independente de sua concordância do particular.

    Presunção de legitimidade: ( fé de ofício- fé pública) -> admite prova em contrário.

  • GAB: ERRADO

    a frase mais interessante de todo o ordenamento juridico da adm publica é :" Presunção de legitimidade " Fé d eoficio !

  • A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade.