SóProvas


ID
2616211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes administrativos, da contratação com a administração pública e do processo administrativo — Lei n.º 9.784/1999 —, julgue o item seguinte.


A contratação de prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do poder discricionário da administração.

Alternativas
Comentários
  • No poder discricionário, ao contrário do vinculado, a Administração Pública tem certa liberdade de escolha (chamada de conveniência e oportunidade) para a prática de determinados atos administrativos.

     

    A contratação de prestação de serviços de manutenção predial está inserida nesse conceito, já que a Administração poderá escolher o melhor momento e regime de execução, em qual grau de prioridade ocorrerá, dentre outros aspectos discricionários, em que a lei dá liberdade de escolha.

  • Gabarito: CERTO

     

    Só complementando o comentário anterior:

     

    "O poder vinculado significa que a prática de um ato já nasce vinculada de forma bem restrita a uma lei. Tal norma, diz exatamente como a Administração deve agir em determinadas situações. 

    “Não resta para o administrador – no Poder Vinculado – margem alguma de liberdade.” (Celso Antônio Bandeira de Mello).

     

    Já o poder discricionário oferece certo grau de liberdade. Não significa que pela discricionariedade a Administração pode fazer o que bem quiser. Não é bem assim! Na verdade, também existe uma previsão legal, contudo, mais flexível. Ou seja, permite ao administrador escolher como agir dentro dos limites legais."

     

  • Ela pode deixar cair...

     

    Gab. Certo.

  • Eu interpretei assim  : A adm não tem discricionariedade em contratar um serviço de manutenção predial, pois o administrador tem o dever de manutenção da coisa pública.  ERREI

  • GABARITO CERTO

    Acho que o pensamento CESPE é o seguinte:

     

    contratação de prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do poder discricionário da administração, pois a manutenção pode ser feita pela própria Administração ou por meio de terceiros, mediante a contratação via licitação.

     

    Essa decisão de COMO vai ser feita a manutenção é discricionária do Administrador.

  • Interpretei igual ao Gustavo e me lasquei... questão tensa hein.. na verdade chutei ela no simulado. Na prova, sei não..

     

  • Certo.

    Questão um tanto quanto estranha, porém, creio que a interpretação é a seguinte:

    O serviço de manutenção predial de determinado órgão público pode, a critério da Administração, ser executado diretamente pela Administração Pública OU através de empresa contratada - mediante licitação - para a prestação do referido serviço.

    É o que ocorre, por exemplo, com os serviços de limpeza. A maioria dos Órgãos Públicos optam por prestarem esse serviço por meio de empresas tercerizadas.
     

  • Basta lembrar que se os serviços forem de baixo valor nem precisa fazer licitação, portanto discricionário...

  • Mas se em todo e em qualquer caso para contratar UMA EMPRESA( aqui não estamos falamos de peq vulto que não precisa) é necessária a licitação a qual não seria descricionario,mas sim obrigatório?
  • Questão que não ADMITE um julgamento Objetivo pelo candidato. Imagina uma MANUTENÇÃO PREDIAL DE UMA SUPERINTENDÊNCIA DA PF ... pequeno vulto? duvido! Em tese, haveria a necessidade de licitar, o que já manda para o espaço a DISCRICIONARIEDADE .. questão preguiçosa!! 

  • Difícil interpretar o que o examinador quis dizer com essa "discricionariedade". Eu, por exemplo, interpretei como abrir mão de licitação e acabei errando...

  • Questão bem aberta à interpretação, mas pensei no seguinte:

    A administração tem a discricionariedade de escolher se vai fazer ou não, o momento e o que será feito nessa referida manutenção predial, assim, nesse sentido, está dentro da discricionariedade. A partir do momento que decida executar a manutenção ela pode ser confrontada com algum procedimento vinculado (suponhamos uma licitação na modalidade concorrência, por ser um reparo de alto valor), mas com base apenas no que a questão informa, não dá pra julgar a assertiva como errada.
     

  • Pessoal,

    Como se trata de um serviço comum, a contratação de prestação de serviços de manutenção predial se enquadraria na modalidade do pregão, ou, dependendo do valor da contratação, poderia ser até objeto de dispensa. De qualquer forma, entendo que a licitação não é ato vinculado e sim discricionário, não é como se a empresa que cumprisse todos os requisitos exigidos no edital fosse ser necessariamente a escolhida vencedora e dentro da discricionariedade, a Adm. Pública tem uma margem de escolha "entre isso ou aquilo", não é como se ela pudesse escolher livremente sem observar a critérios, como é no caso da licitação. Foi esse o meu raciocínio para acertar a questão, espero ter ajudado!

  • Boa  tarde

     

    A minha interpretação foi a seguinte: " a contratação de fato é discricionária (A administração da a manutenção se e quando ela quiser) agora, CASO ela deseje realizar essa manutenção aí ela obrigatoriamente deverá realizar o processo licitatório (considerando, claro, as devidas exceções da própria lei 8.666)

     

    Bons estudos

  • caberiam justificativas para todos os lados; só mais uma questão subjetiva-objetiva da CESPE; até quando???

  • Ate quando uma banca dessas vai existir.... ninguém entende o que o examinador quer dizer... 

  • entendi que, o fato de estar dentro da esfera discricionária não faz com que esteja necessariamente fora da esfera vinculada.

     

    Existe uma intersecção na amplitude dos aspectos que, em razão da necessidade de manutenção predial, pode envolver tanto atos discricionários como atos vinculados.

     

    Por exemplo: o dever de licitar e a possibilidade de dispensa.

  • A regra que norteia a administração publica é a obrigatoriedade de licitar,  hipóteses de licitação dispensada, dispensável e inexigibilidade de licitar, é a exceção, porém, a CESP através do "espírito" da banca, nas palavras do ilustríssimo Tributarista, professor SABBAG - VEM COM ANIMUS FUDENDI (perdoe-me a palavra de baixo nível).  Voltando a questão a pergunta não é restritiva, portanto, seria perfeitamente possivel a contratação sem a exigibilidade de licitar (dispensavel).

     (A nossa maior glória não reside no fato de nunca cairmos, mas sim em levantarmo-nos sempre depois de cada queda).

    Oliver Goldsmith

     

  • É fácil interpretar com o gabarito na mão na tentativa de justificá-lo. Nem o examinador sabe o que ele pediu...discricionário em relação a que? em relação à oportunidade e conveniência de contratar a manutenção? Ou em relação ao ato de fazer ou não licitação? 

    Os Srs. precisam entender que em questão de concurso público existe a alternativa CERTA, mas TODAS as outras precisam, necessariamente, estar ERRADAS! Se isso não acontecer, a questão é nula!

  • Gente, "prestação de serviços" é externo. Quando a pergunta diz que é discricionário, quer dizer que a administração pode execultar com seus servidores ou contratar uma terceirizada, ai é claro através de licitação. Então no caso é discricionário a contratração de prestação de serviços e como estudamos em direito administrativo, em regra geral, todas as contratações passam por licitação e temos que interpretar isso. Não creio que o examinador esteja voando.

  • Cespe é igual twitter, tem que transmitir a ideia em até 280 caracteres, e assim como no twitter nem sempre com poucas palavras é possível se transmitir o que realmente se queria dizer...vamos que vamos..quem sabe esse método de criar questões dubias por conta da punição (uma errada anula uma certa) já está com os dias contados. Acho as provas do cespe bacana em relação aos textões da Esaf, mas sinceramente, o subjetivismo do Cespe é de matar...ou melhor, de errar.

  • Pensei que só eu não tinha entendido nada.........

     

    PERGUNTA SEM NEXO !

  • Oportunidade e conveniência.

    A Administração tem liberdade para contratar o serviço num prazo oportuno dentro do interesse público. Se fosse vinculado ela estaria obrigada a contratar este serviço.

  • ERREI porque lembrei da licitação 

  • Questão dúbia: se ela quis dizer a respeito de qual o melhor momento de contratar, o poder é descricionário. Agora, se ela quis dizer quem a administração pública vai contratar, aí o poder é vinculado (regra de licitação). Fui pela segunda interpretação. ME FERREI!

  • Se perguntar de novo pro avaliador elle não sabe qual é o gabarito.

  • Olá meu povo!!!!

     

    QUESTÃO MUITO, MAIS MUITO MESMO SUBJETIVA.

     

    Sabemos do assunto, porém não sabemos responder, pois não se sabe o que o examinador está querendo saber do candidato. É subjetiva porque abre margem para várias interpretações conforme vemos nos comentários. 

     

    Essas questões, que vira-e-mexe, da CESPE, que são SUBJETIVAS, não medem nenhum conhecimento, pois não sabemos o que ela realmente quer saber. REDUNDANTE, NÉ? AFF

     

     

  • Alcemir Alves

    O correto é questão DO CESPE e não DA CESPE.

    Sobre a alternativa:


    Errei a questão, não obstante realmente de fato ela está correta.

    A contratação de prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do poder discricionário da administração.
    Sim, pois a ADM pode escolher, dentre vários candidatos, o que melhor se encaixar nos termos por ela estabelecidos. A questão nada tocou na questão de licitação em si. Caso a questão perguntasse sobre a utilização da licitação o poder seria vinculado, já que a ADM está obrigada a licitar, salvo as exceções.
    A contratação também pode ser no momento em que a ADM achar oportuno.
    Não tem subjetividade nessa questão, porque nós acabamos por estender a interpretação e ocasionando, assim, o erro. 
    ​Abraços.

  • É claro que está na esfera do poder discricionário da Administração, pois tem que se analisar se convém a contratação de serviço de manutenção ou se deixa as instalações sucateadas ... tem que ver se é oportuno gastar dinheiro com isso ... 

  • Luis Alberto, não necessariamente. Se concordar apenas com nome 'cespe' será DO CESPE, mas caso queira com concordar com (a banca) cespe, será DA CESPE.

     

  • Luis Alberto vc tá muito enganado. DA (banca) CESPE ou DO CESPE (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos). Vamos ter fundamentos para corrigir os outros com tanta convicção kk 

  • Segue comentário do professor Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

    Comentário: eu, na prova, marcaria que o item está certo, já que a Administração não é obrigada a efetuar uma contratação. Isso se insere na gestão do agente público. Ele poderia optar, por exemplo, por realizar a manutenção diretamente, com os seus próprios agentes públicos. Isso era bastante comum em escolas. Com certeza, se você estudou em escola pública, vai lembrar “daquele senhor” que fazia a manutenção das instalações.

    Agora se pensarmos que é dever do agente público preservar o patrimônio público, nesse caso há um dever de fazer a manutenção. Isso é fato, mas ainda penso que há discricionariedade quanto à forma como isso poderá ocorrer.

    Por esse motivo, mantenho o meu posicionamento de que o item é certo, mas conhecendo o perfil do Cespe não iria me admirar com o gabarito dizendo que o item está incorreto. Vamos aguardar!

    Gabarito extraoficial: correto".

     

    Errei a questão justamente por entender que era um dever a preservação do patrimônimo público. Se tivesse feito a prova já teria perdido duas questões nessa brincadeirinha de uma errada anular a certa, por puro subjetivismo da questão. :/

     

    Link das questões de administrativo desse concurso comentadas: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-stm-questoes-comentadas/

  • Sim, pois se observa a conveniência e oportunidade que é uma caracteristica do poder discricionário 

  • Linkando até msm conteúdo! Vale lembrar das excludentes de licitações, visto q pode ser meio q discricionário se for pensar q somente tal produto ou serviço é cabível naquele instante.... quem certamente avalia isso é o gestor público! então, por minha conclusão, seria discricionário tbm, de certa forma, claro, nem tudo seria, aja visto q tal serviço pode ser avaliado por método ciêntifico e laudos periciais que comprovam q só aquela empresa é especializada no caso! 

     

    se falei bobagem, favor me corrigir... 

  • claudiana joaquim faço do seu, o meu comentário. Vamos ter certeza na hora de corrigir.

    O Luis Alberto está corretíssimo.

    Se diz DO CESPE.

    Isso, tendo em vista que, como a abreviatura se trasnformou numa sigla e essa sigla praticamente é uma nova palavra, a concordância do gênero dessa nova palavra se dá pela primeira letra.

    C de CENTRO (do centro e não da centro), então é DO CESPE, DA ESAF (da escola... )

     

    Flávia Rita mesmo já disse várias vezes que se essa questão caísse numa prova de juiz todo mundo erraria por ter esse pensamento de que pode se dizer da cespe, levando em consideração "a banca".

     

  • kkkkk Eu não estou acreditando no que vejo por aqui. Tem gente aqui que fica tentando corrigir o português dos outros kkk. Quero ver isso na hora da prova heheehehe 

  • a questão da brecha p dupla interpretação. 

     

    quem pensar q se refere a possibilidade de dispensar licitação por conveniencia e oportunidade marca E e erra

    quem pensar q se refere ao fato de a administração não ser obrigada a contratar, mesmo tendo feito a licitação marca C e acerta

  • Mesmo que seja obrigação dela zelar pela manutenção, ela pode fazê-la ela mesma, sem precisar contratar/licitar para tal.

  • O item está CERTO.

     

    Poder discricionário?! Lembra o significado? Vamos recordar. Nem sempre o legislador consegue traçar, previamente, o iter a ser seguido pelos administradores, e, por isso, lhes confere margem de conveniência e de oportunidade. Essa margem forma o mérito administrativo. E mérito administrativo reside só em atos discricionários.

     

    Portanto, poder discricionário é a flexibilidade conferida, implícita ou expressamente, pelo legislador aos administradores.

     

    Será que a Administração pode se utilizar de seus próprios recursos humanos para a manutenção dos prédios públicos? Ou deve, necessariamente, contratar terceiros para essa tarefa?

     

    Se sua resposta for: DEVE contratar, o ato é vinculado. Se for: pode contratar, o ato é discricionário.

     

    No caso, a Administração não fica impedida de executar diretamente, enfim, a contratação é ato discricionário.

  • CERTO, mil vezes CERTO!

     

    Dizer que tal coisa "está dentro da esfera" não significa dizer que da esfera não pode sair. Para ficar mais claro, basta fazer a seguinte pergunta: 

     

    Existe possibilidade de a adm contratar serviço de manutenção predial de forma discricionária ou tal contratação será SEMPRE vinculada?

     

    Sim, existe possibilidade de a adm. contratar serviço de manutenção predial DE FORMA DISCRICIONÁRIA. Se a manutenção for apenas uma pintura no prédio, cujo valor dispensa licitação? A adm. poderá optar por contratar determinada empresa ou ainda assim é obrigada? Ao meu ver ess possibilidade também está atrelada ao valor da obra. Se houver licitação, a contratação é vinculada.

     

    Sendo assim, a contratação de prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do poder discricionário da administração, mas tb está dentro da esfera do poder VINCULADO.

     

    Portanto, ao meu ver, se o enunciado fosse assim: A contratação de prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do poder vinculado da administração, tb estaria CERTO.

     

  • Certo.

    Adm Públi não é obrigada a fazer a contratação e sim a execução, podendo essa ser ou não terceirizada por meio de uma contratação. .

  • Indo mais além do que os colegas escreveram até agora: No caso em tela, há até a discricionaridade de quando fazer a licitação (caso ela seja necessária) por parte da administração.

  • CERTO, pois, além de haver discricionariedade para deflagrar o processo licitatório, mesmo tendo realizado licitação, a adjudicação do objeto desta ao vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, sendo certo, ainda, que eventual celebração do negócio jurídico subsume-se ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. 

  • Confesso que errei a questão por conta da discricionariedade, mas se for pensar a questão não se limita a dizer somente em discricionariedadde e muito menos qual o serviço que será feito, portanto pode ser um simples reboco de parede pequena e acredito que não haveria a necssidade de licitação e consequentemente dá a possibilidade de discricionariedade da administração pública em contratar o serviço de seu interesse.

  • também pensei da mesma forma do Gustavo Mesquita. Errei. 

    Eu estou tao feliz e grato agora que eu entendi que a contratação de prestação de serviços de manutenção predial está inserida nesse conceito, já que a Administração poderá escolher o melhor momento e regime de execução, em qual grau de prioridade ocorrerá, dentre outros aspectos discricionários, em que a lei dá liberdade de escolha.

  • Pelo que vimos recentemente no incêndio do Museu Nacional a administração tem o direito ao descaso. Errei a questão por pensar que fosse obrigartória a manutenção predial.

  • Contratação de Manuntenção predial. Errei a questão pois me voltei ao processo licitatório. Quando fora mencionada a "Discricionalidade" logo me preendi à palavra contratação que me remeteu a Lei 8666. Mas, para manuntenção predial a administração tem o atributo da conviniência e oportunidade para decidir sobre o "tempo" que irá realizar.  Podemos analisar, como já foi citado pelos colegas o recente fato do incêndio do Museu Nacioal. 

  • Não está relacionado ao fato de ser essa licitação dispensável?


  • CESPE DIFICULTA A INTERPRETA'C~AO DA QUESTAO. O termo " discricionariedade" nesse caso pode ser interpretadod e duas formas:

    1.A administracao pode escolher o melhor momento para contratar essa manuten'cao, definir por sua conta os setores que merecem prioridade, etc.. (essa era a interpretacao a ser feita nessa questao).
    2. A administracao tem liberdade de escolher QUEM PRESTAR'A o servi'co. Ora, a Administracao deve abrir processo licitatorio e esta condicionada a escolher aquele que vencer a licitaca, ou seja, a adm. estaria VINCULADA. (pensei dessa forma e errei).

  • Consigo entender que a contratação, em sentido amplo, é ato discricionário. Mas e a contratação em sentido estrito (licitação)? Acho que por causa disso caberiam os dois gabaritos (certo e errado) e a banca teria bons argumentos para sustentar ambos! Prova disso que, se o gabarito fosse "errado", também teriamos argumentos para tal assertiva. Enfim, neste tipo de questão, só Deus mesmo...

  • Este tipo de questão é típica questão de sorte, pois não dá para saber o que realmente o examinador está pedindo, e nem adiante defenderem a BANCA. Infelizmente sempre vai ter uma ou outra questão desse tipo em uma prova, e daí temos que ter a sorte de acertar. Seria mais fácil a banca deixar claro o que está pedindo.

  • Cespe, para variar, fazendo questão pouco clara. Acertei, mas é ridículo ter que ficar prevendo o que o examinador "quis dizer" e o que "queria com a questão".

  • É certo que a Administração Pública tem o dever de cuidado com os bens públicos, porém, nada nem ninguém pode, em tese, exigir que ela faça isso em um momento específico. A discricionariedade nesse caso contempla a decisão sobre quando fazer (oportunidade) e se compensa fazer algo num determinado momento quando analisada a situação do Ente de um modo geral (conveniência).

  • Interpretei como outros colegas aqui, lembrando da exigência de licitação para contratar e marquei errado. 

  • A Adm Publica pode (tem a faculdade) :

    - de contratar empresa - licitando 

    - realizar concurso adotadas as providencias de praxe

    - decidir, dentro da órbita geral da administração, acerca do melhor momento de fazê-lo - DISCRICIONARIEDADE

  • Questão estranha 

     

  • 60 comentários e até agora não sei rumo de casa... questão  no mínimo estranha, para ser deixada em branco.
     Segue o comentário do professor Cyonil Borges do tecconcursos.

     

    O item está CERTO
    Poder discricionário?! Lembra o significado? Vamos recordar. Nem sempre o legislador consegue traçar, previamente, o iter a ser seguido pelos administradores, e, por isso, lhes confere margem de conveniência e de oportunidade. Essa margem forma o mérito administrativo. E mérito administrativo reside só em atos discricionários.

     

    Portanto, poder discricionário é a flexibilidade conferida, implícita ou expressamente, pelo legislador aos administradores.

     

    Será que a Administração pode se utilizar de seus próprios recursos humanos para a manutenção dos prédios públicos? Ou deve, necessariamente, contratar terceiros para essa tarefa?

     

    Se sua resposta for: DEVE contratar, o ato é vinculado. Se for: pode contratar, o ato é discricionário.

     

    No caso, a Administração não fica impedida de executar diretamente, enfim, a contratação é ato discricionário.

  • A contratação de prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do poder discricionário da administração. CERTO.

    Embora a questão leve a pensar sobre obrigatoriedade da licitação na contratação da manutenção, o fato de usarem "esfera do poder discricionário" faz entender que é a vontade e conveniência da ADM que pauta o poder. Ou seja, a adm pode praticar por si mesmo ou pode licitar/contratar terceiros.


    S.m.j

    Corrija o equivoco.

  • errei pq lembrei da exigência de licitação, puts! --'

  • A questão também poderia ser interpretada quanto à presença do poder disciplinar, se em vez de "contratação" o termo fosse "contrato". A contratação em si é discricionária. Uma vez contratado o serviço, o contrato fica a mercê do poder disciplinar da Administração Pública. Todavia, o termo "contratação" é diferente de "contrato". O primeiro faz menção à opção de contratar. Nesse sentido a assertiva está correta. Infelizmente errei.  

  • questão do tipo: calma, respira. o que a banca quer que eu saiba? 

  • Tive o seguinte raciocínio, não sei se está certo, mas me ajudou a acertar a questão:


    1 A contratação de prestação de serviços de manutenção terá como resultado a fixação de uma despesa.


    2 Lembrei que o orçamento tem caráter "autorizativo", ou seja, o gestor escolhe o melhor momento para realizar de fato a despesa.


    3 Como o gestor tem a oportunidade de escolher o melhor momento de executar a despesa, então sim, está dentro da margem do poder discricionário, já que ele tem uma certa liberdade para atuar e tomar decisões.


    É isso.

  • A questão faz referência aos Poderes da Administração.

    Para responder a questão é importante entender a diferença entre Poder Vinculado e Poder Discricionário.
    Segundo Marinela (2015), o Poder Vinculado é aquele em que o administrador não tem liberdade de escolha: não há espaço para a realização de juízo de valor e não há análise de conveniência e oportunidade. Preenchidos os requisitos legais o administrador é obrigado a praticar o ato.
    Com relação ao Poder Discricionário, pode-se dizer que neste caso o administrador também está subordinado à lei, contudo, tem liberdade para atuar de acordo com o juízo de oportunidade e conveniência. Assim, havendo duas alternativas, o administrador pode optar por uma delas - escolhendo a que preserve o melhor interesse público. 
    Destaca-se que a discricionariedade é diferente da arbitrariedade. A primeira é a liberdade para atuar nos limites da lei e a segunda é atuação do administrador fora dos limites da lei. A arbitrariedade é ato ilegal, ilegítimo e inválido.
    No caso em questão está-se diante de uma contratação de prestação de serviços de manutenção predial. A referida atividade é caso de ato discricionário ou ato vinculado? O legislador nem sempre consegue prever todas as situações que poderão ser vivenciadas pelo administrador público e, por isso, concede liberdade para que o mesmo atue segundo o juízo de oportunidade e conveniência. 
    Como fica a manutenção de um prédio pertencente à Administração Pública? O administrador público tem liberdade para decidir de acordo com a conveniência e oportunidade - discricionariedade?
    A decisão do STF RE 579304 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, nos mostra que a reforma de prédio público é um ato discricionário do gestor, que é capaz de avaliar a conveniência e a oportunidade. Dessa forma, a afirmativa está correta.
    Contudo, é importante deixar claro que na decisão é mostrado outro ponto polêmico, que é a possibilidade de interferência do Poder Judiciário nos atos administrativos discricionários. Na decisão do STF, o gestor não realizou a reforma que deveria e com isso, contrariou o princípio da dignidade da pessoa humana.  Portanto, em casos excepcionais o Poder Judiciário pode intervir. 
    DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1) DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO: SÚMULAS N. 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL. 2) AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS N. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da República contra o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Maranhão: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. SOBREPOSIÇÃO DO DEVER DO ESTADO EM GARANTIR A DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA AO PODER DISCRICIONÁRIO. CONDIÇÕES ABSURDAMENTE INSALUBRES DA DELEGACIA. OBRIGAÇÃO DO APELANTE A REFORMAR O PRÉDIO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO" (fl. 96 – grifos nossos). (...) 4. Ao contrário do que sugere o Estado do Maranhão, o Tribunal de Justiça local reconheceu “que os atos praticados pelo Poder Executivo devem seguir primordialmente a vontade dos seus gestores, que, detentores da visão aprofundada dos seus projetos e planos, são capazes de identificar a conveniência e oportunidade de deflagrar as obras físicas e ou reformas de seus prédios" (fl. 160). No entanto, o Tribunal Maranhense fundamentou-se na assertiva de que a precariedade das condições materiais da Delegacia de Balsas/MA justificaria a excepcional intervenção do Poder Judiciário com vistas a garantir condições mínimas de higiene aos detentos e aos servidores públicos, sob pena de contrariedade ao princípio da dignidade da pessoa humana.

    Referências:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    STF - RE 579304 / MA Maranhão Recurso Extraordinário Julgamento: 24/05/2011
    Ministra Cármen Lúcia Disponível em: www.stf.jus.br 

    Gabarito: Certo, uma vez que a prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do Poder Discricionário da administração. Exemplo: RE 579304 STF 

  • Vamos la. Por mais que a lei exija que a Administração faça licitação (exemplo: contratação de prestação de serviços de manutenção predial), a Administração, na figura do servidor, terá que explicitar suas necessidades, que são diferentes, dentro do exemplo, em cada órgão ou repartição pública.

    Desse modo, há poder discricionário no caso em tela.

  • Pessoal copia e cola uns textos gigantescos da internet e não ajuda ninguém. Simplifiquem galera!!!!!

    Simplificando a questão:

    1 - Adm Pública fez a licitação. ok
    2 - Adm tem 60 dias pra decidir se vai ou não contratar com o vencedor. (DISCRICIONARIEDADE)

    Abraços. 

  • Aos não assinantes: gabarito Certo.

    A melhor resposta foi a do professor, confira!

  • QCONCURSOS:

    Gabarito: Certo, uma vez que a prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do Poder Discricionário da administração. Exemplo: RE 579304 STF

  • Se for pra fazer esses tipos de questões confusas e porcas, mais fácil fazer uma gincana de confusão pra passar na prova que daí pelo menos não gasta dinheiro com papel. 

  • Tentando pensar ao contrário talvez ajude: a lei elenca todas as possibilidades de atuação para uma contratação de serviço de manutenção predial? Creio que não, portanto, se há margem para a ação do agente, há discricionariedade.

  • Lembre da licitação - Melhor técnica ou técnica e preço, ou seja discricionariedade.

  • Bom dia!!!



    Trata-se da DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO,conforme preconiza o art 24 da lei 8.666.





    Bons estudos....

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR: "No caso em questão está-se diante de uma contratação de prestação de serviços de manutenção predial. A referida atividade é caso de ato discricionário ou ato vinculado? O legislador nem sempre consegue prever todas as situações que poderão ser vivenciadas pelo administrador público e, por isso, concede liberdade para que o mesmo atue segundo o juízo de oportunidade e conveniência. 

    Como fica a manutenção de um prédio pertencente à Administração Pública? O administrador público tem liberdade para decidir de acordo com a conveniência e oportunidade - discricionariedade?

    A decisão do STF RE 579304 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, nos mostra que a reforma de prédio público é um ato discricionário do gestor, que é capaz de avaliar a conveniência e a oportunidade. Dessa forma, a afirmativa está correta."


  • GAB. CORRETO.

    Ex.   Serviço de Manutenção Predial 

    Conveniência - Realmente estamos precisando?

    Oportunidade - Existem profissionais capacitados, temos recursos ?

  • Resumindo: a banca escolhe o gabarito a seu bel-prazer.

  • A discricionariedade está em poder licitar ou não, já que a própria Administração pode realizar este serviço.

    Gabarito: certo

  • Acredito que a ideia seja como segue:

    A Adm. Púb. declara , ao final do procedimento licitatório, o vencedor da licitação. Porém, ela não é obrigada a celebrar o contrato, pois pode decidir que a realização do contrato não atente ao interesse público naquela momento.

    Assim, a contratação de prestação de serviços de manutenção predial é ato discricionário, mas caso ela resolva contratar, ela estará obrigada a celebrar com o vencedor do certame (ato vinculado).

  • Não é a concorrência e a exaustiva rotina de estudos que me fazem ficar cansado de concursos. O que me ferra mesmo é a banca que faz uma questão dúbia e coloca o gabarito que quiser.

  • Penso que a discricionalidade está no fato da Adm. Pública ter a liberdade de "terceirizar"... Licitar serviço de manutenção predial. Conveniência e Oportunidade.

  • Questão que o CESPE pode escolher qualquer alternativa!!!!

  • Pensei dessa maneira: manutenção predial é ATIVIDADE-MEIO do órgão, logo a escolha ocorre de forma discricionária, pois poderá ser efetuada por meio da terceirização, ao contrário da atividade-fim, que necessita de licitação, sendo assim vinculada.

  • Gabarito certo:

    É uma discricionariedade do administrador público, que escolhe quando a prestação de serviços vai ocorrer, mediante a conveniência e a oportunidade da Administração pública.

  • Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.

    fabricio, na discricionariedade há condições/limitações a depender do caso concreto.

  • Ué!

    E se a empresa for de amigos/familiares? Cadê a licitação?????? Sério mesmo que a banca botou como discricionário?

  • Ronald, você extrapolou a questão. Ela só quer saber se é discricionário. Ou seja, se for conveniente e oportuno no momento fará a manutenção e depois que se fala em processo de licitação, quando for realizar a contratação. Primeiro verifica se é viável. GAB certo.

  • Certo, e se pensar demais erra.

  • o prédio vai cair, então deixa cair depois eu contrato!

  • Questão maldosa!

    interpretei como licitação e ERREI.

  • Questão maldosa!

    interpretei como licitação e ERREI.

  • “A contratação de prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do poder discricionário da administração.”

    Ela esta correta, vez que, a interpretação é da seguinte forma, a discricionariedade esta em a própria administração resolver prestar esse serviço ela mesma ou fazer licitação para que empresa terceirizada o faça.

    Veja que, a discricionariedade não esta no poder de a administração realizar ou não a licitação para contratação de terceirizado.

    A discricionariedade esta no juízo de conveniência e oportunidade onde a Administração decidira se ela mesma executara o serviço, ou se contratará – por meio de licitação – terceirizado. 

  • Questão que te induz ao erro.

  • No caso em questão está-se diante de uma contratação de prestação de serviços de manutenção predial. A referida atividade é caso de ato discricionário ou ato vinculado? O legislador nem sempre consegue prever todas as situações que poderão ser vivenciadas pelo administrador público e, por isso, concede liberdade para que o mesmo atue segundo o juízo de oportunidade e conveniência. 

    A decisão do STF RE 579304 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, nos mostra que a reforma de prédio público é um ato discricionário do gestor, que é capaz de avaliar a conveniência e a oportunidade. Dessa forma, a afirmativa está correta.

    Gabarito: Certo, uma vez que a prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do Poder Discricionário da administração. Exemplo: RE 579304 STF

  • Pensei que o administrador tinha dever de zelar pelo patrimônio público e por isso deveria agir para fazer a manutenção do prédio. Necessário conhecimento da jurisprudência, por isso a importância da resolução de questões.

    Segue o fluxo, vamos lá, meu povo!

  • Será que a Administração pode se utilizar de seus próprios recursos humanos para a manutenção dos prédios públicos? Ou deve, necessariamente, contratar terceiros para essa tarefa?

     Se sua resposta for: DEVE contratar, o ato é vinculado. Se for: pode contratar, o ato é discricionário.

     No caso, a Administração não fica impedida de executar diretamente, enfim, a contratação é ato discricionário.

    TECCONCURSOS

  • Bom, fiquei com dúvida na questão, pois mesmo sabendo que a adm pública decide em qual momento fazer a reforma (conveniência e oportunidade), pensei que ela deveria seguir a lei no tocante à licitação. Ou seja, não pode sair contratando de qualquer forma, a critério do administrador. Tem que seguir a lei no momento da contratação. POR ISSO ERREI A QUESTÃO.

  • Pessoal, acertei a questão e irei compartilhar meu raciocínio com os demais colegas para contribuir com a comunidade:

    Associem o que a questão quis dizer, ao poder público e suas características:

    > Ele é muquirana? SIM E MUITO !! As vezes o prédio cai mas a verba para reforma não é liberada HAHAH

    >Consequentemente, ele iria gastar verba pública com uma obra que não era realmente necessária naquele momento ou esbanjar dinheiro sem a necessidade? OBVIAMENTE QUE NÃO

    OU SEJA...

    Está diretamente ligado ao poder discricionário, pois obras deste caráter, como trata na questão, só devem ser feitas analisando-se a oportunidade e conveniência. Elucidando mais ainda, só devem ser feitas no momento oportuno e quando realmente necessitar!

  • Segundo a Jurisprudência do STC (supremo tribunal do Cespe), pode ser Discricionário ou vinculado, vai depender do examinador.

  • Algumas questões para análise de caso concreto são muito difíceis, ainda mais genéricas assim. Quando li, achei que não havia discricionariedade pelo simples fato de que a manutenção predial é obrigatória para a preservação da segurança dos usuários. Errei...

  • A contratação de prestação de serviços de manutenção predial ta vinculada em alguma lei?

    Se tu conhece então tu marca errado ai.

  • Chutei bonito nessa kkk

  • AQUELA QUESTÃOQ UE A BANCA ESCOLHE O GABARITO E PONTO. Pensei no caso da dispensar licitação e contratar quem ela quiser... Errei

  • Questão coringa. Pode ser certo ou errado, a depender do que o examinador quer. Ele, inclusive, erraria essa questão.

    Cespe sendo Cespe...

  • ao meu ver, a contratação desse tipo de serviço deve ser visto como VINCULADO....

    o administrador pode deixar o prédio cair aos pedaços??? ao meu ver, nao..

    agora, no que tange a escolha do tipo de serviço, ai já eh outra coisa..

    vida q segue

  • STF RE 579304 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, nos mostra que a reforma de prédio público é um ato discricionário do gestor, que é capaz de avaliar a conveniência e a oportunidade. Dessa forma, a afirmativa está correta.

  • Questão muito mal formulada. O que eles quiseram dizer com essa "discricionariedade"? Por exemplo, a administração pode abrir mão de fazer a manutenção de um prédio público, caso assim deseje? O administrador pode dispor do interesse público, qual seja, a preservação do patrimônio público? E o princípio da continuidade dos serviços públicos como ficaria, se o prédio está em ruínas?

  • Correto, o servidor com a função de administrar um Batalhão de Polícia, por exemplo, terá a discricionariedade para realizar obras de reparo ou manutenção.

  • Certo. O Administrador vai escolher os meios e as formas de como será feita a manutenção!

  • Questão horrível. 'contratação', ou seja, é discricionário? e a licitação? entendi dessa forma...

  • A contratação de prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do poder discricionário da administração.

    Se é contratação para manutenção, a própria administração vai analisar o momento oportuno ou conveniente para fazer; portanto, ato discricionário.

  • Certo. De acordo com o poder discricionário, o agente público pode escolher, pautado na conveniência e oportunidade, a melhor medida a ser adotada. Na situação apresentada, observe que a Administração Pública pode escolher entre contratar um terceiro para o serviço de manutenção predial ou, alternativamente, realizar os serviços de forma direta.

    Logo, não há como negar que há uma margem de decisão para o agente público. E esta liberdade, que deve ser exercida dentro dos limites da lei, é decorrência do poder discricionário.

    Fonte: Prof. Diogo Surdi

  • Hun, meio difícil engolir esse gabarito. Toda vez eu imagino o administrador deixando de lado a impessoalidade e a licitação e comprando materiais de construção para a reforma na loja de seu irmão. :/

  • É UMA QUESTÃO DE AJAA! E não é complexa! 2/3 do pessoal acertou!

    Porque a professora do QC põe um texto gigantesco? Não precisa rever a doutrina toda não, é só dizer porque está certo ou errado. A pessoa se sente na necessidade de dar uma aula num comentário. Se o concurseiro quisesse aula, clicava na aba "Aulas".

    Por isso que os comentários bombam! Mas infelizmente os comentários mais curtidos às vezes não respondem 100% corretamente os itens.

    Fica a sugestão pro QC aí. Objetividade quando necessário. Se for algo cheio de detalhes, ok, mais explicação. Caso contrário, não!

  • DEIXARIA EM BRANCO

  • A respeito dos poderes administrativos, da contratação com a administração pública e do processo administrativo — Lei n.º 9.784/1999 —, é correto afirmar que:  A contratação de prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do poder discricionário da administração.

  • Acertei com o bizu de oq tem R é Discricionário.

  • Ao meu ver, quando fala-se em discrionaridade a questão remete a liticação. A liticação permite escoolher qual sera a melhor forma de adqurir um serviço com terceiros.

    Sou leigo em direito adm. Se eu estiver errado, me corrija!

  • PODER DISCRICIONÁRIO: TEM UMA CERTA MARGEM DE LIBERDADE, MAS DENTRO DOS LIMITES DA LEI. EX. PRORROGAÇÃO DE UM PRAZO ATÉ 15 DIAS. 

    Ex. Temos a contratação de prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do poder discricionário da administração, pois a manutenção pode ser feita pela própria Administração ou por meio de terceiros, mediante a contratação via licitação. Essa decisão de COMO vai ser feita a manutenção é discricionária do Administrador. 

  • SIMPLIFICANDO;

    PODER DISCRICIONÁRIO: poder para praticar determinado ato, com liberdade de sua conveniência e oportunidade

    certo

  • Questão ótima para quem nunca estudou o assunto.

    Agora para quem estudou, complica um pouco.

  • A decisão do STF RE 579304 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, nos mostra que a reforma de prédio público é um ato discricionário do gestor, que é capaz de avaliar a conveniência e a oportunidade. Dessa forma, a afirmativa está correta.

    Questão baseada em um julgado. Comum da cespe.

  • Quer dizer que a Administração pode optar por deixar o prédio cair ou dar manutenção?

    Se optar por deixar o prédio cair, não seria uma afronta ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público?

  • pensei logo na 8666

  • pensei logo na 8666

  • PENSEI NA 8.666, ERREI!

  • Respondi pensando o seguinte: O administrador pode julgar quando é conveniente e oportuno a contratação de prestação de serviços de manutenção predial.

    Podendo decidir, quando vai ser feita, como vai ser feita, quem fará...

  • discricionarios tem R

    #PMAL2021

  • Lembrar daquelas duas teorias que vc estudou em direito constitucional, reserva do possível e mínimo existencial, pois é, a ADM é obrigada a fazer manutenção nos presídios. foi assim que eu pensei

  • É por que a administração pode contratar um particular ou ela mesma usar de seus recursos (funcionários e materiais), ou até mesmo contratar outro órgão público específico nessa área mediante dispensa de licitação pra fazer a reforma :)

  • A decisão do STF RE 579304 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, nos mostra que a reforma de prédio público é um ato discricionário do gestor, que é capaz de avaliar a conveniência e a oportunidade.

    Dessa forma, a afirmativa está correta.

  • Adivinhe o que o examinador quero dizer e acerte a questão. Isso mesmo! Não é questão de interpretação, mas sim de adivinhação.