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GABARITO : CERTO
Lei 8112
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata,
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
PAD SUMÁRIO :
COMISSÃO DE 2 SERVIDORES / PRAZO DE 30 + 15 / CASOS DE INASSIDUIDADE HABITUAL, ABANDONO DE CARGO E ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS.
PAD ORDINÁRIO :
COMISSÃO DE 3 SERVIDORES / PRAZO DE 60 + 60 / CASOS DE DEMISSÃO E CORRELATOS.
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Gabarito: Certo
A questão está correta e versa sobre o art. 133, o qual trata do procedimento sumário, que é um processo de apuração de responsabilidade mais simples, aplicável nos casos de acumulação ilícita, abandono de cargo ou inassiduidade habitual.
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
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CERTO
RITO SUMÁRIO:
- apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos;
- abandono de cargo;
- Inassiduidade habitual;
COMISSÃO: 2 ESTÁVEIS (Aqui o inimigo não age)
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(Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária)
O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.(CERTO)
Bons estudos!!!!
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PRA NÃO CONFUNDIR:
Comissão de PAD: 3 servidores ESTÁVEIS (presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado).
Comissão de rito sumário: 2 servidores ESTÁVEIS
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CERTO
LEI 8.112
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
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Essa, na hora da prova, fica difícil rsrs. Aqui no qc, olhando a lei seca, fica tranquuiiiiilo.
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Não confundir o
Art. 133, I: Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por DOIS servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; (comissão de inquérito)
Art. 149: O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de TRÊS servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (comissão de processo disciplinar - CPD)
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Macete:
PAD (ordinário) tem 3 letras, então relacione:
* São 3 servidores esTáveis
* E não pode ser composta por parentes até o 3º grau.
PAD SUMÁRIO X PAD ORDINÁRIO
I- PAD SUMÁRIO: Composto por 2 servidores estáveis
PAD ORDINÁRIO: Composto por 3 servidores estáveis
II- PAD SUMÁRIO: A lei não menciona o presidente dentre os 2 servidores
PAD ORDINÁRIO: Dentre os 3 servidores haverá um presidente da comissão que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
III- PAD SUMÁRIO: vedação Até 3º garu
PAD ORDINÁRIO: vedação Até 3º garu
IV- PAD SUMÁRIO: 30 prorrogado por mais 15
PAD ORDINÁRIO: 60 prorrogado por igual 60 + 20 para o julgamento
GABARITO CERTO
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segundo a Lei 8.112/1990, detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade administrativa responsável notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e.
Na hipótese de omissão, a autoridade adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata. Com efeito, a comissão responsável pelo processo sumário será integrada por dois servidores estáveis, na forma do art. 133, I, da Lei 8.112/1990.
Fonte: Hebert (Estratégia)
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Acumulação de cargos, abandono de cargo e inassiduidade habitual. Rito sumário.
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CERTO.
RITO SUMÁRIO:
apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos; abandono de cargo; Inassiduidade habitual;
AVANTE!!!
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Rito sumário de exoneração
*acumullção ilícita de cargos públicos
*abandono de cargo público ( 30 dias corrido )
*inassiduidade habitual (60 dias em 12 meses)
A dúvida, para mim, ficou no número de servidores que participarão da comissão:
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA: 2 SERVIDORES ESTÁVEIS
COMISSÃO DE PAD: 3 SERVIDORES ESTÁVEIS
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PAD SUMÁRIO X PAD ORDINÁRIO
I- PAD SUMÁRIO: Composto por 2 servidores estáveis
PAD ORDINÁRIO: Composto por 3 servidores estáveis
II- PAD SUMÁRIO: A lei não menciona o presidente dentre os 2 servidores
PAD ORDINÁRIO: Dentre os 3 servidores haverá um presidente da comissão que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
III- PAD SUMÁRIO: vedação Até 3º garu
PAD ORDINÁRIO: vedação Até 3º garu
IV- PAD SUMÁRIO: 30 prorrogado por mais 15
PAD ORDINÁRIO: 60 prorrogado por igual 60 + 20 para o julgamento
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Número de servidores:
SINDICÂNCIA - 2 ATÉ 3
PAD - 3
PAD SUMÁRIO - 2
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Jurava que eram 3 servidores. Fui seco!
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Lei 8.112/90
Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos...
Art. 133, I: Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por DOIS servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; (comissão de inquérito)
Art. 149: O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de TRÊS servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (comissão de processo disciplinar - CPD)
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CORRETA
A lei 8112 apresenta um rito especial (sumário) nos casos de acumulação ilícita de cargos, abandono ou inasiduidade habitual
a) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da trangressção objeto de apuraração
b) instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
c) julgamentoo
o prazo para conclusão são de 30 dias, admitida a sua prorrogaçãoo por mais até 15 dias
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complementando.
identificada a acumulação de cargos, tem 10 dias para optar por um deles. passado esse prazo, fica comfigurada a omissão
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CERTO
Afff que pegadinha mais ridícula !
Processo administrativo de rito sumário = Mais célere. Usado quando a Administração precisa apurar fatos de forma mais rápida.
PAD = 3 SERVIDORES
PAD de rito sumário = 2 SERVIDORES
fonte:https://www.youtube.com/watch?v=sEcU_EjQajY
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
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Putz, o rito eh só dois servidores, errei pq não li direito a questão.
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Confesso que fui no automático e me lasquei.
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Oi! :) Se você também caiu nessa pegadinha e veio ver os comentários dos que também caíram, dá um joinha aqui.
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CORRETA
RITO SUMÁRIO:
- COMISSÃO COM 02 SERVIDORES ESTÁVEIS.
- QUANDO? ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, ABANDONO DE CARGO E INASSIDUIDADE HABITUAL.
- RITO? INSTAURAÇÃO --> INSTRUÇÃO --> JULGAMENTO.
- PRAZO DE CONCLUSÃO É DE 30+15 DIAS.
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Esse macete eu copiei, já faz um tempo, aqui dos comentários do QC, mas não sei quem é o seu autor. Depois dele, nunca mais errei questões deste tipo:
SINDICÂNCIA INQUÉRITO ADM. (PAD) PROCEDIM. SUMÁRIO
PRAZO: 30 + 30 dias 60 + 60 dias 30 + 15 dias
PENALIDADE/ Suspensão até Suspensão + 30 dias/ Inassiduidade/Abando
MOTIVO: 30 dias Demissão/Correlatos de cargo/Acumulação
ilegal de cargos
COMISSÃO: 1, 2 ou 3 Servidores 3 Servidores 2 Servidores
Bons estudos!
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Thamy, deve ter sido eu kkkkk porque o meu macete é idêntico a esse...
Esses resumos são excelentes mesmos... Abç
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PAD SUMÁRIO
>>> Nos crimes
* Inassiduidade Habitual
* Abandono de cargo
* Acumulação ilegal de cargo ~> Notificado para fazer a opção em 10 dias
- Fica omisso ~> Configura Má-fé ~> Demitido de todos os cargos
- Faz a opção ~> Configura Boa-Fé ~> Exonerado automaticamente do outro
>>> Característica do PAD sumário
~> Comissão por 2 servidores estáveis
~> Fases: Instauração; Instrução; Julgamento
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QUESTÃO BOA !
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Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento
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Deveria ser demitido direto, se ta com dois empregos ilegais ainda vai ter opção de escolher?Só no Brasil mesmo.
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Gab. CERTO!
Se na questão vier Lei 8.112/90 = ERRADO! Estado não chama pra conversar. Abertura de PAD sumário.
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Realmente,errei pq pensei que eram 3 servidores e estáveis que julgariam
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SINDICÂNCIA INQUÉRITO ADM. (PAD) PROCEDIM. SUMÁRIO
PRAZO: 30 + 30 dias 60 + 60 dias 30 + 15 dias
PENALIDADE/ Suspensão até Suspensão + 30 dias/ Inassiduidade/Abando
MOTIVO: 30 dias Demissão/Correlatos de cargo/Acumulação
ilegal de cargos
COMISSÃO: 1, 2 ou 3 Servidores 3 Servidores 2 Servidores
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RESUMAO
Sindicância – advertência ou suspensão ate 30 dias
PAD (instauração, inquérito administrativo e julgamento) – suspensão +30 dias, demissão ou cassação.
PAD sumário – 30 + 15 dias
Sindicância – 30 + 30 dias
PAD – 60 + 60 dias
Prescrição da Ação Disciplinar:
5 anos – demissão, cassação e destituição.
2 anos – suspensão.
180 dias – advertência.
Afastamento preventivo – 60 + 60 dias COM remuneração.
Comissão do PAD – 3 integrantes (Presidente e secretário). No PADS – 2 integrantes.
Interrogatório ocorre após a oitiva das testemunhas.
Citação – 10 dias
Edital – 15 dias
Julgamento – 20 dias. O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
Revisão do PAD – morte, ausência ou incapacidade mental. Prazo de 60 dias + 20 dias para julgamento.
FONTE: CONCURSO VIRTUAL
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PENSAVA QUE ERA 3. MAS EU ESTOU TAO FELIZ E GRATO AGORA QUE APRENDI QUE O RITO SUMÁRIO SAO DOIS SERVIDORES EFETIVOS.
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Pega ratão... Decoreba nela!
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procedimento administrativo disciplinar SUMÁRIO....bizonhei
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Tbem achei que eram 3. Agora não erro mais. Gloria a deux
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Achou que era 3? Relaxe... todo mundo achou?
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PAD SUMÁRIO :
COMISSÃO DE 2 SERVIDORES ESTÁVEIS
PAD ORDINÁRIO :
COMISSÃO DE 3 SERVIDORES ESTÁVEIS, MAS O PRESIDENTE TEM QUE SER EFETIVO.
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Vacilei por não lembrar da bosta do "ordinário" e "sumário". Eu sei, mas não lembrei. Entendeu? Nem eu. kkkk
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à aprovação!
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Lei 8.112/90
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
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Prevejo essa casquinha de banana ( aquela do Mário Kart) na prova do MPU kkkkk
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CONFUNDI COM A COMISSÃO DO 149 =(
Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
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rito sumário: posse em cargo inacumulável, abandono de cargo e inassuidade habitual. Comissão composta por dois servidores estáveis.
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Cuida-se de assertiva que pressupõe simples aplicação da literalidade da Lei 8.112/90, de maneira que não se fazem necessários extensos comentários.
Cumpre, tão somente, indicar que a afirmativa encontra respaldo expresso no teor do art. 133, caput e inciso, do mencionado diploma legal, que abaixo transcrevo:
"Art. 133. Detectada
a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a
autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua
chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da
data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua
apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se
desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser
composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a
materialidade da transgressão objeto da apuração;"
Do exposto, conclui-se pelo acerto da afirmativa em exame, porquanto devidamente amparada no figurino legal.
Gabarito do professor: CERTO
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PAD ORDINÁRIO = 3 Servidores estáveis; presidente efetivo. 60d + 60d + 20d (julgamento).
PAD SUMÁRIO = 2 Servidores estáveis. 30d + 15d + 5d (julgamento).
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Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
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O PAD SUMÁRIO FOI CRIADO PARA AQUELES ATOS FÁCEIS DE SEREM COMPROVADOS COMO O CASO DE ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, INASSIDUIDADE HABITUAL E ABANDONO DE CARGO .
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Lei 8.112/90
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
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Fiquei com dúvida no número de servidores, porque no código de ética do MPU são no mínimo 03.
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SINDICÂNCIA INQUÉRITO ADM. (PAD) PROCEDIM. SUMÁRIO
PRAZO: 30 + 30 dias 60 + 60 dias 30 + 15 dias
PENALIDADE/ Suspensão até Suspensão + 30 dias/ Inassiduidade/Abando
MOTIVO: 30 dias Demissão/Correlatos de cargo/Acumulação
ilegal de cargos
COMISSÃO: 1, 2 ou 3 Servidores 3 Servidores 2 Servidores
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GABARITO: CERTO
LEI 8.112. Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
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Simplificando..
PAD SUMÁRIO (processo rápido)
Hipóteses?
Abandono de cargo
Inassiduidade habitual (faltas por + 60dias em 1 ano)
Acúmulo ilegal cargo
Obs: 2 Servidores Estáveis (prazo: 30d + 15d)
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"comissão composta por dois servidores estáveis."
Rito sumário ñ se faz a exigência de três servidores pois já há provas pré constituídas e tb muda os prazos.
Processo célere.
Hipótese:
Abandono de cargo, inassiduidade habitual e acumulação e ilegal de cargos.
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Gab: certo!! Como se trata de acumulação ilegal de cargos se encaixa o " Rito sumário " e nele só usa 02 servidores estáveis, diferente do PAD que usa 03 servidores estáveis!
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Certo
"Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;"
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PAD Sumário:
- Acumulação ilegal
- Abandono de cargo
- Inassiduidade habitual
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Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
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PROCEDIMENTO SUMÁRIO= 02 servidores estáveis
PAD= 03 SERVIDORES ESTÁVEIS.
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Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
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Certo.
Verificado que o servidor descumpre as normas para a acumulação lícita de cargos, empregos ou funções (arts. 118 a 120 da Lei n. 8.112/1990), deve ser notificado (por intermédio da chefia imediata) pela autoridade que tiver conhecimento do fato para optar entre um deles, no prazo de 10 dias, a contar da ciência da notificação. A opção feita dentro do prazo equivale a pedido de exoneração do cargo preterido (art. 133, § 5º, Lei n. 8.112/1990), não podendo o servidor ser, nesse caso, punido, pois se presume a boa-fé na acumulação.
Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino
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No caso de acumulação ilegal de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por dois servidores estáveis. (CESPE 2018)
- Acumulação ilícita de cargos públicos e de abandono ou inassiduidade habitual.
- Deve ser notificado (por intermédio da chefia imediata) pela autoridade que tiver conhecimento do fato para optar entre um deles, no prazo de 10 dias, a contar da ciência da notificação.
- Se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por dois servidores estáveis.
- Prazo para a conclusão do PAD pelo rito sumário: não poderá exceder 30 dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.
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COPIANDO E COLANDO PARA APARECER NOS MEUS COMENTÁRIOS, MAS PQ ? PQ EU QUERO !!!
SINDICÂNCIA INQUÉRITO ADM. (PAD) PROCEDIM. SUMÁRIO
PRAZO: 30 + 30 dias 60 + 60 dias 30 + 15 dias
PENALIDADE/ Suspensão até Suspensão + 30 dias/ Inassiduidade/Abando
MOTIVO: 30 dias Demissão/Correlatos de cargo/Acumulação
ilegal de cargos
COMISSÃO: 1, 2 ou 3 Servidores 3 Servidores 2 Servidores
Bons estudos!
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No caso de acumulação ilegal de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por dois servidores estáveis.
(X) Certo
( )Errado
Frise-se que a lei 8112/90 concede ao servidor a possibilidade de optar por um dos cargos até o último dia do prazo de defesa. Feita a opção, considerar-se-á de boa-fé o referido agente, sendo convertído o processo em um pedido de exoneração de cargo público, sem qualquer penalidade a ser aplicada. Não sendo feita a opção e sendo detectada a acumulação ilegal, o servidor será demitido de todos os cargos ocupados.
O processo sumário para fins de acumulação de cargos é analisado, de forma, pormenorizada, no capírulo referente aos processos administrativos.
Por fim, pode-se verificar que a Lei 8112/90 prevê o processo sumário nos casos de abandono de cargo, inassiduidade habitual (art. 140) e também de acumulação ilegal de cargos (art. 133) - hipóteses que ensejam a aplicação da penalidade de demissão. Apesar das discussões doutrinárias acerca da constitucionalidade deste processo, para fins de provas
objetivas, ele tem sido aceito pelas bancas de concursos e exame de ordem.
A lei criou para essas situações um processo administrativo sumário em face da (suposta) facilidade de comprovação da materialidade das irregularidades, o qual terá o prazo máximo
de duração de 30 (trinta) dias prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias.
A comissão é composta por 2 (dois) servidores estáveis, não haveria fase de instrução, uma vez que a materialidade do fato e da autoria estaria comprovada documentalmente, amplamente falando, e a defesa deve ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso de acumulação ilegal de cargos, o estatuto dispõe que, antes da instauração do processo, o servidor será notificado para fazer a opção entre os cargos ocupados. Feita a escolha, considera-se que estava de boa-fé e será efetivada a exoneração do cargo que não foi alvo de sua opção. Da mesma sorte, se fizer a opção até o último dia do prazo para defesa no
processo administrativo, presumir-se-á a sua boa-fé e será determinada a exoneração a pedido.
Fonte: Manual de Direito Administrativo Matheus Carvalho.
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COPIANDO E COLANDO PARA APARECER NOS MEUS COMENTÁRIOS, MAS PQ ? PQ EU QUERO !!!
SINDICÂNCIA INQUÉRITO ADM. (PAD) PROCEDIM. SUMÁRIO
PRAZO: 30 + 30 dias 60 + 60 dias 30 + 15 dias
PENALIDADE/ Suspensão até Suspensão + 30 dias/ Inassiduidade/Abando
MOTIVO: 30 dias Demissão/Correlatos de cargo/Acumulação
ilegal de cargos
COMISSÃO: 1, 2 ou 3 Servidores 3 Servidores 2 Servidores
Bons estudos!
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Lei 8112/90
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração
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Procedimento Administrativo SUMÁRIO:
> Composição: 2 Servidores Efetivos
> Prazo: 30 + 15 dias
> Penalidade/Motivo: Inassiduidade habitual, Abandono de Cargo, Acumulação ilegal de Cargo;
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.................. SINDICÂNCIA INQUÉRITO ADM. (PAD) PROCEDIM. SUMÁRIO
PRAZO: 30 + 30 dias 60 + 60 dias 30 + 15 dias
PENALIDADE/ Suspensão até Suspensão + 30 dias/ Inassiduidade/Abando
MOTIVO: 30 dias Demissão/Correlatos de cargo/Acumulação
ilegal de cargos
COMISSÃO: 1, 2 ou 3 Servidores 3 Servidores 2 Servidores
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Acumulação ilícita de cargo/emprego/função:
Opções: prazo para optar por 1 dos cargos: 10 dias. Improrrogáveis.
Etapas PAD Sumário: 30+15
- instrução (2 servidores estáveis)
- Instrução sumária: indiciação (3dias) – defesa (5dias) – relatório
- Julgamento – autoridade julgadora 5 dias.
- Instauração através de PORTARIA
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.................. SINDICÂNCIA INQUÉRITO ADM. (PAD) PROCEDIM. SUMÁRIO
PRAZO: 30 + 30 dias 60 + 60 dias 30 + 15 dias
PENALIDADE/ Suspensão até Suspensão + 30 dias/ Inassiduidade/Abando
MOTIVO: 30 dias Demissão/Correlatos de cargo/Acumulação
ilegal de cargos
COMISSÃO: 1, 2 ou 3 Servidores 3 Servidores 2 Servidores