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Lei Orgânica do Município de BH
Art. 84 - Compete privativamente à Câmara Municipal:
XIX - suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado, incidentalmente:
a) inconstitucional, por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado;
Gabarito: D
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Art. 84 - Compete privativamente à Câmara Municipal:
XIX - suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado, incidentalmente:
a) inconstitucional, por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado
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Os comentários anteriores estão incorretos, pois a questão trata da Constituição do Estado de Minas Gerais e não sobre a Lei Orgânica de BH.
Sendo assim, a resposta corretá está no § 2º, art. 173, da Constituição Estadual, conforme abaixo:
Art. 173 – São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
(...)
§ 2º – À Câmara Municipal cabe, entre outras matérias de sua competência privativa, suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado, incidentalmente, inconstitucional, por decisão definitiva do Tribunal de Justiça, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado.
Gabarito: D