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ID
2616622
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

“À Câmara Municipal cabe, entre outras matérias de sua competência privativa, suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado, incidentalmente, inconstitucional, por decisão definitiva do Tribunal de Justiça, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado.” Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, o trecho apresentado é

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do Município de BH

     

    Art. 84 - Compete privativamente à Câmara Municipal:

     

    XIX - suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado, incidentalmente:
     

    a) inconstitucional, por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado;

     

    Gabarito: D

  • Art. 84 - Compete privativamente à Câmara Municipal:

     

    XIX - suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado, incidentalmente:
     

    a) inconstitucional, por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado

  • Os comentários anteriores estão incorretos, pois a questão trata da Constituição do Estado de Minas Gerais e não sobre a Lei Orgânica de BH.

    Sendo assim, a resposta corretá está no § 2º, art. 173, da Constituição Estadual, conforme abaixo:

    Art. 173 – São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.

    (...)

    § 2º – À Câmara Municipal cabe, entre outras matérias de sua competência privativa, suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado, incidentalmente, inconstitucional, por decisão definitiva do Tribunal de Justiça, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado.

    Gabarito: D