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ID
2616637
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica elenca alguns objetivos prioritários do Município de Belo Horizonte, além dos previstos no art. 166 da Constituição do Estado. As alternativas a seguir apresentam, hipoteticamente, ementas de projetos de lei municipal. Assinale a ementa que se apresenta contraditória com a competência legislativa do Município.

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do Município de BH

     

    Art. 3º São objetivos prioritários do Município, além daqueles previstos no art. 166 da Constituição do Estado:

    I - garantir a efetividade dos direitos públicos subjetivos;

    II - assegurar o exercício, pelo cidadão, dos mecanismos de controle da legalidade e da legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;


    III - preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV - promover o bem de todos, sem distinção de origem, raça, sexo, cor, credo religioso, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação;


    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;


    VI - priorizar o atendimento das demandas da sociedade civil de educação, saúde, transporte, moradia, abastecimento, lazer e assistência social;


    VII - preservar a sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;



    VIII - valorizar e desenvolver a sua vocação de centro aglutinador e irradiador da cultura brasileira.


    Parágrafo Único - O Município concorrerá, nos limites de sua competência, para a consecução dos objetivos fundamentais da República e prioritários do Estado.

     

    Gabarito: B

  • marquei de cara a letra B visto Radiodifusão ser competência da União