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ID
2616646
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considere que determinado vereador da Câmara Municipal de Belo Horizonte queira se licenciar, sem remuneração, pelo período de noventa dias, para tratar de interesses particulares. Conforme prevê a Lei Orgânica do Município, nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte

     

    Art. 23 - § 1º Para os fins de perda do mandato, deverá ser respeitado, no caso de licença para tratar de interesse particular, o limite previsto no art. 80 da Lei Orgânica.
     

    _____________________________________________________

     Lei Orgânica da Câmara Municipal de Belo Horizonte

     

    Limite previsto no art. 80 da Lei Orgânica.

     

     Art. 80 - Não perderá o mandato o Vereador: 

     

    IV - licenciado para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 60 (sessenta) dias por sessão legislativa.

     

     

    Gabarito: A

  • IV - licenciado para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 60 (sessenta) dias por sessão legislativa.