Lei Orgânica do Município de BH
Art. 110 - São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara, além de outras previstas nesta Lei Orgânica:
III - desatender, sem motivo justo, os pedidos de informação da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e os atos sujeitos a essa formalidade;
VII - praticar ato administrativo contra expressa disposição de lei ou omitir-se na prática daquele por ela exigido;
Gabarito: B