Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Art. 38 Compete privativamente à Mesa, entre outras atribuições previstas neste Regimento e na Lei Orgânica:
I - aprovar a proposta do orçamento anual da Secretaria da Câmara e a de pedido de crédito adicional;
II - emitir parecer sobre os projetos:
a) previstos no inciso I do art. 88 da Lei Orgânica;
b) que proponham alteração deste Regimento;
c) que fixe a remuneração dos agentes políticos.
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Art. 40 Ao presidente da Câmara compete, além de outras atribuições previstas neste Regimento e na Lei Orgânica:
III - autorizar despesas dentro da previsão orçamentária e a aplicação de disponibilidades financeiras;
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Art. 88 - São matéria de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica:
I - da Mesa da Câmara:
a) o regulamento geral, que disporá sobre a organização da Secretaria da Câmara, seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função, regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e o disposto nos arts. 49, §§ 1º e 2º, e 57;
b) a autorização para o Prefeito ausentar-se do Município;
c) a mudança temporária da sede da Câmara;
Gabarito: B