Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Art. 52 A competência de cada comissão permanente decorre da matéria compreendida em sua denominação, incumbindo especificamente à:
I - Comissão de Legislação e Justiça
II - Comissão de Administração Pública
III - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas
IV - Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana
V - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário
VI - Comissão de Saúde e Saneamento
VII - Comissão de Educação, Ciência Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
VIII - Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor
Gabarito: C