Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Art. 161 Ocorrerá prejudicialidade de:
I - proposição principal, quando for aprovado substitutivo a ela apresentado;
II - dispositivos relacionados com outro rejeitado em votação destacada;
III - emenda:
a) de conteúdo similar ao de outra já aprovada ou rejeitada;
b) de conteúdo contrário ao de outra já aprovada;
c) apresentada a proposição rejeitada;
d) pela aprovação de substitutivo;
e) incompatível com proposição, ou parte dela, aprovada em votação destacada;
IV - qualquer proposição, pela aprovação de parecer, salvo aquela votada antes dele;
V - requerimento, indicação, representação, moção ou autorização com a mesma ou oposta finalidade de outro já aprovado, ou com a mesma finalidade de outro já rejeitado.
Gabarito: B