Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte
LETRA A
Art. 32 - § 3º Para exercer a liderança do governo, o prefeito poderá indicar, mediante ofício ao presidente da Câmara, vereador que, por sua vez, poderá indicar até dois vice-líderes.
LETRA B
Art. 34 O líder tem direito a fazer uso da palavra a qualquer momento, por tempo não superior a cinco minutos, a fim de tratar de assunto relevante ou para responder a crítica dirigida à bancada que liderar.
LETRA C
Art. 33 - Parágrafo Único - Em caso de licença, impedimento ou não indicação de líder ou vice-líder, a bancada será representada, respectivamente, pelo vice-líder, observada a precedência hierárquica, ou pelo mais idoso de seus membros.
LETRA D
Art. 32 - § 1º Cada líder poderá indicar um vice-líder para cada três vereadores que componham a bancada, com a respectiva precedência hierárquica.
Gabarito: C