Gabarito "D".
a - Art. 84, Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH) - Compete privativamente à Câmara Municipal: IV - dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
b - Art. 84, § 3º, LOMBH - A representação judicial da Câmara é exercida por sua Procuradoria-Geral, à qual cabe também a consultoria jurídica do Poder Legislativo.
c - Art. 109, Parágrafo único, LOMBH - Nos crimes de responsabilidade, e nos comuns, o Prefeito será submetido a processo e julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado.
d - Art. 84, XIV, LOMBH - julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito, e apreciar os relatórios sobre a execução
dos planos de governo.