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Desvio de poder – “remoção de um servidor, para outro setor, como medida disciplinar pela prática de infração administrativa”.
No ato administrativo com desvio de poder, a autoridade administrativa “usa de sua competência, de acordo com as formas prescritas em lei”, (...) “para exercer o poder que lhe é posto nas mãos”, não, entretanto, “para perseguir” o fim previsto, mas para “fim diverso daquele que a lei lhe conferira”.[6] A ocorrência do desvio de poder ou finalidade se dá quando o agente, mesmo que na sua competência, utiliza-se do ato para lograr finalidade alheia à sua natureza. Em outras palavras, há desvio de poder quando o agente utiliza sua competência de maneira errônea, ou seja, não faz bom uso de sua competência para a prática de atos administrativos.
o Excesso de Poder seria um vício no requisito Competência, enquanto o Desvio de Poder seria um vício no requisito Finalidade.
O Abuso de Poder configura afronta ao Princípio da Legalidade e, com isso, é possível dizer que é ato ilegal.
Pelo Princípio da Supremacia do Interesse Público, surge para o administrador público o poder-dever de agir, o qual lhe obriga a atuar quando houver interesse público (forma comissiva). Nesse sentido, se diante da necessidade de se tutelar o interesse público houver inércia da autoridade administrativa, há abuso de poder, de forma omissiva. Toma-se como exemplo o caso de uma Autoridade Sanitária que não determina a interdição de um estabelecimento, embora este não possua condições de estar em funcionamento.
O Abuso de Poder é, assim, gênero do qual são espécies:
Excesso de Poder
Quando o agente atua fora dos limites de sua competência. Nesse caso há vício no requisito de competência do ato administrativo.
Desvio de Poder (ou desvio de finalidade)
Quando o agente, embora possua competência para realizar o ato, o faz com desvio de finalidade. É comum aparecer em prova como exemplo o caso de remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais. Nessa espécie há vício no requisito da finalidade do ato.
fonte:
https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/abuso-de-poder
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GABARITO "B"
ABUSO DE PODER
Para que o exercício do poder seja considerado legítimo, o agente público deve seguir estritamente a previsão legal, como se sabe, ao contrário do particular, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei determina. No momento em que o agente público age de forma ilegítima é que se caracteriza a o abuso de poder.
O abuso de poder pode se manifestar de forma omissiva ou comissiva.
Vejamos o que bem conceituou a renomado doutrinador Hely Lopes Meirelles:"O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo"
Tendo em vista que o abuso de poder é mais amplo, é gênero, encontram-se duas espécies dele decorrente: Excesso de poder e desvio de poder.
EXCESSO DE PODER
O excesso de poder se manifesta quando a atuação do agente público desrespeita os limites da sua competência . Assim, diz-se que há excesso de poder no momento em que o agente público ultrapassa os limites de atuação previamente estabelecidos pela lei.
Neste diapasão, a incompetência pode ser total ou parcial. Um agente pode praticar determinado ato no qual é totalmente incompetente, ou seja, que é completamente fora da sua alçada. Mas há ainda, atos que inicialmente são legítimos por serem praticados nos limites determinados por lei, contudo, em algum aspecto se mostram eivados de excesso de poder, visto que, o agente extrapolou os limites de sua competência.
DESVIO DE PODER
Também chamado de desvio de finalidade, o desvio de poder é praticado por agente competente, porém, a finalidade é estranha ao interesse público.
O mestre Hely Lopes Meirelles assim define:O desvio de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou fins diversos dos objetivados por lei ou exigidos pelo interesse público. É uma violação moral da lei, colimando o administrador fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos ou meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal.
Deste modo, não se esqueça que todas as vezes que se deparar com questões que demonstrem que embora competente, o agente desvia seu motivo ou finalidade para algo alheio ao interesse público, estaremos diante de desvio de poder.
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LETRA B CORRETA
O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies
1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
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Correta, B
ABUSO DE PODER, pode ser:
Desvio de Poder => o agente atua com fim diverso do previsto em lei => vicío no elemento finalidade => gera a nulidade do ato.
Excesso de Poder => o agente atua extrapolando os limites de sua competência prevista em lei => vício no elemento competência.
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ERRADA a) Excesso de poder – “o servidor deixa, propositadamente, de praticar um ato de sua competência, estando presente o dever de agir”.
CORRETA b) Desvio de poder – “remoção de um servidor, para outro setor, como medida disciplinar pela prática de infração administrativa”.
ERRADA c) Desvio de poder – “a demissão de um servidor improbo, realizada por sua chefia imediata, sendo tal competência da autoridade máxima”.
ERRADA d) Excesso de poder – “qualquer forma de abuso de poder ou desvio de poder perpetrada por agente público no exercício de suas funções”
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Uma historinha que eu nunca mais esqueci sobre o conceito de DESVIO DE PODER, é do servidor competente que transfere de ofício o seu subordinado, ao descobrir que ele estava pegando a sua mulher, aí mandou ele para outra unidade a mais de 1.000 km. O servidor tem competência para transferir? TEM SIM. A finalidade do ato foi legal? NÃO, ELE ESTAVA PUTO PQ O GARANHÃO DA REPARTIÇÃO ESTAVA PEGANDO A SUA MULHER E MANDOU ELE PARA BEM LONGE. Pronto Desviou a finalidade do ato - Abuso de Autoridade.
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ABUSO DE PODER - GÊNERO
espécies:
EXCESSO DE PODER - EXCEDE A COMPETÊNCIA
DESVIO DE PODER - DESVIO DE FINALIDADE
ABUSO DE AUTORIDADE - CRIME
APROVEITANDO O ENSEJO, E PARA NÃO PERDER A PRÁTICA, SEGUE UMA REDAÇÃO:
Embora seja necessário punir com mais rigor os abusos praticados por algumas autoridades, a aprovação de uma lei não pode ser utilizada para conter os avanços no combate à corrupção. Os ocupantes de cargos públicos, entretanto, devem cumprir o seu papel obedecendo aos princípios da legalidade e da proporcionalidade.
É inegável que a lei que trata do abuso de autoridade foi elaborada no tempo da ditadura militar, prevendo penas muito brandas, que não inibem os excessos perpetrados por alguns funcionários. São constantes as notícias de abusos praticados por policiais e outros detentores do poder público, os quais raramente são responsabilizados. Assim, é preciso atualizar a legislação para que ninguém abuse de suas prerrogativas violando os direitos alheios.
Todavia, juízes e promotores têm qualificado a proposta legislativa como retaliação - uma forma de intimidação às autoridades que estão combatendo a corrupção. Nesse sentido, o eminente jurista Luiz Flávio Gomes assevera que a intenção dos parlamentares é inibir os condutores da operação Lava Jato em curso no país, a qual tem atingido membros do alto escalão da República. De fato, a proposta que ao absurdo de prever que magistrados que tiverem as suas sentenças reformadas sejam processados criminalmente.
Enfim, coibir o abuso de autoridade é proteger a vida, liberdade e a propriedade das pessoas dentro do Estado democrático de direito. Critérios de legalidade e de mérito aliados a uma análise ponderada são, portanto, instrumentos por meios dos quais se pode alcançar a eficácia e a efetividade na aplicação da lei.
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GABARITO B.
Desvio de Poder -------> finalidade
Excesso de Poder ---> competência
AVANTE!!!!
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Surgiu-me uma dúvida:
Como cediço, o abuso de poder pode se dar por condutas comissivas ou omissivas. No caso do abuso de poder decorrente de condutas omissivas, o professor Matheus Carvalho leciona que ele ocorre nas "situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando o agente se omite no exercício de seus deveres.
Dessa interpretação, pode-se dizer que, no caso da assertiva A, está configurado o abuso de poder. No entanto, em razão da assertiva A ser considerada incorreta, qual seria o abuso de poder referente à essa conduta omissiva, o desvio de finalidade? Ou simplesmente abuso de poder por omissão, caso em que existiriam três espécies: abuso de poder por excesso de poder, por desvio de finalidade e por omissão?
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@Prf delta
Nesse caso creio que a banca tenha adotado entendimento doutrinário que não considera possível o abuso de poder em conduta omissiva.
Importante lembrar que Hely Lopes Meirelles acredita que é sim possível cometer abuso de forma omissiva, nesse caso tanto a A quanto a B estariam certas.
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a) Não há Excesso de poder e sim Desvio de Poder (desvio de finalidade). A questão deixa evidente que o servidor é competente para executar o ato mas não o faz de forma deliberada. Há desvio de poder na modalidade omissiva. Como já foi dito em outros comentários a inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. Na questão o ato é doloso, portanto, é abuso de poder (gênero) na espécie desvio de poder.
b) É o gabarito. A autoridade administrativa é competente para agir mas a finalidade é estranha ao interesse público, portanto há desvio de poder.
c) Quando a questão menciona que "tal competência é da autoridade máxima" não deixa dúvidas de que faz menção ao Excesso de poder, espécie de abuso de poder onde a autoridade desrespeita os limites de sua atuação previamente estabelecidos em lei.
d) Aqui houve uma tentativa de confundir o candidato afirmando que Excesso de poder seria “qualquer forma de abuso de poder ou desvio de poder". Como já dito em outros comentários o Abuso de poder é o gênero que comporta duas espécies: Excesso de poder e Desvio de poder. O Excesso de poder se manifesta quando a atuação do agente público desrespeita os limites da sua competência, enquanto o Desvio de poder é praticado por agente competente, porém, a finalidade é estranha ao interesse público.
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Abuso de poder é GÊNERO que se desdobra em duas ESPÉCIES, a saber:
DESVIO DE PODER = DESVIO DE FINALIDADE RETIRA TOTAL FOGE O INTERESSE PÚBLICO.
Ex. REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.
O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.
EXCESSO DE PODER = EXTRAPOLA NA COMPETÊNCIA RETIRA PARCIALMENTE - VISA O INTERESSE PÚBLICO.
Ex. IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO
A autoridade VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas.
Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.
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Mesmo lendo todos os comentários, não entendo a alternativa "b" como a correta.Â
b) Desvio de poder � �remoção de um servidor, para outro setor, como medida disciplinar pela prática de infração administrativa�.
Onde ouve houve o desvio de finalidade nessa situação? Aqui não fala, por exemplo, que esse servidor foi removido por uma questão particular da autoridade competente que o removou.
A alternativa "A" parece ser a menos estranha (errada).
a) Excesso de poder � �o servidor deixa, propositadamente, de praticar um ato de sua competência, estando presente o dever de agir�.
No meu entender ele "renunciou" da sua competência, ainda que não seja de forma permanente, ou seja, ele pode ter ido além da sua competência já não confere a ele abrir mão das seus próprios afazeres legalmente previstos. Mas também não vejo esta alternativa correta na sua plenitude. Não vi nenhuma alternativa correta na sua integridade. Mas achei esta a menos errada.
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a) Excesso de poder – “o servidor deixa, propositadamente, de praticar um ato de sua competência, estando presente o dever de agir”. Assertiva errada, pois quando o agente pratica ou não pratica um ato em virtude de interesses meramente individuais, de caráter pessoal, sem levar em conta o interesse público, ele pratica DESVIO DE PODER, e não excesso de poder. Como o servidor deixou de praticar propositalmente, ou seja, por conta de interesse particular, ele cometeu desvio de poder. (Foi a única explicação que fez sentido na minha cabeça, rs', isto é o que está escrito no Livro de Matheus Carvalho).
b) Desvio de poder – “remoção de um servidor, para outro setor, como medida disciplinar pela prática de infração administrativa”. Assertiva correta, pois quando o agente público pratica o ato respeitando a busca pelo interesse público, mas não respeitando a finalidade específica por lei para aquele determinado ato, ele pratica DESVIO DE PODER. Este entendimento é também de Matheus Carvalho, que ainda dá o exemplo de um servidor que pratica uma infração administrativa que devia ser punida com demissão, e não exoneração, e quando o agente público aplicou a exonerção, ele cometeu desvio de poder. Como no caso em tela, visto que, a pratica de infração administrativa não enseja a remoção do servidor, e sim uma das penalidades específicas determinada por lei, como advertência, suspensão, demissão, etc.
c) Desvio de poder – “a demissão de um servidor improbo, realizada por sua chefia imediata, sendo tal competência da autoridade máxima”. Assertiva incorreta, pois no caso ocorre excesso de poder, e não desvio de poder. O desvio de poder ocorre quando o ato praticado está FORA da sua finalidade.
d) Excesso de poder – “qualquer forma de abuso de poder ou desvio de poder perpetrada por agente público no exercício de suas funções”. Assertiva errada, pois excesso de poder não é uma forma de abuso de poder, abuso de poder é gênero do qual excesso ou desvio de poder são espécies. O excesso ele se configura quando o agente atua FORA de sua competência.
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Deixa, propositadamente, de praticar um ato de sua competência, estando presente o dever de agir - Espécie de ABUSO DE PODER, Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado. Excesso de poder está ligado a questões que envolvam ato de agente público que não tenha competência.
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Desvio de Poder: ocorre quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (mediata) do ato - o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata). MAVP, 24ª ed.
A remoção não pode ser usada para punir, por isso a letra B é a alternativa correta: houve um desvio de poder.
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GABARITO:B
O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Trata-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).
No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.
Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.
Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.
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Olha, eu nunca tinha ouvido falar em DESVIO de poder na modalidade OMISSIVA. Como posso exercer uma finalidade diversa do interesse público sem praticar um ato? (lembrando que a omissão da administração só é ato quando a lei o disser). Já vi doutrina apontando que, se o agente tendo o dever de praticar um ato não o pratica, está abusando do seu poder. Essa questão é bem confusa. Todo caso clássico de desvio de poder entremete um motivo pessoal por parte do agente que pune. Ora, punir o cara por ter praticado infração não é contra os princípios da administração. A infração está errada, não tem previsão legal, mas não é um interesse PARTICULAR que a motivou. Eu encontro, no máximo, um vício de objeto nesse ato...
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EXCESSO E DESVIO DE PODER.
O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei. O interesse social não afasta o excesso de poder.
O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies. O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado (Enunciado de uma questão do CESPE)..
1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
MACETE
Qual teu CEP seu FDP?
CEP: Competência, Excesso de Poder
FDP: Finalidade, Desvio de Poder.
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Para fins de remoção de servidor público, a observância dos critérios legais e de interesse público é medida que se impõe.
Estando o servidor sujeito ao regime institucional na sua relação com a Administração Pública, não poderá ser submetido a medidas punitivas - ainda que diante de uma infração efetivamente praticada - que estejam em desalinho com as hipóteses legais de punição.
Por este raciocínio, entende o STJ que "o instituto de remoção dos Servidores por exclusivo interesse da Administração não pode, em hipótese alguma, ser utilizado como sanção disciplinar, inclusive por não estar capitulado como penalidade no art. 127 da Lei 8.112 /90 e significar arbítrio inaceitável" (RMS 26.965/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 10/11/2008).
Resposta: letra B, restado configurado o desvio de finalidade.
Bons estudos! :)
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Somando aos colegas:
Desvio de poder segue os parâmetros; Finalidade-Impessoalidade-Legalidade
o excesso relaciona-se com a competência
#modalidades de desvio de poder:
I) desvio para interesses pessoais
a) benefício própio/ amigo ou até para causar prejuízo a desafeto(impessoalidade)
II) Desvio de poder para ato diverso da finalidade
b) pode até ser em prol do i. público mas não respeita a finalidade.
@Manual de direito administrativo- Matheus Carvalho....
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a) omissão
b)desvio de poder
c)poder hierarquico
d)ato legal
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a) Excesso de poder – “o servidor deixa, propositadamente, de praticar um ato de sua competência, estando presente o dever de agir”.Assertiva errada, pois quando o agente pratica ou não pratica um ato em virtude de interesses meramente individuais, de caráter pessoal, sem levar em conta o interesse público, ele pratica DESVIO DE PODER, e não excesso de poder. Como o servidor deixou de praticar propositalmente, ou seja, por conta de interesse particular, ele cometeu desvio de poder. (Foi a única explicação que fez sentido na minha cabeça, rs', isto é o que está escrito no Livro de Matheus Carvalho).
b) Desvio de poder – “remoção de um servidor, para outro setor, como medida disciplinar pela prática de infração administrativa”.Assertiva correta, pois quando o agente público pratica o ato respeitando a busca pelo interesse público, mas não respeitando a finalidade específica por lei para aquele determinado ato, ele pratica DESVIO DE PODER. Este entendimento é também de Matheus Carvalho, que ainda dá o exemplo de um servidor que pratica uma infração administrativa que devia ser punida com demissão, e não exoneração, e quando o agente público aplicou a exonerção, ele cometeu desvio de poder. Como no caso em tela, visto que, a pratica de infração administrativa não enseja a remoção do servidor, e sim uma das penalidades específicas determinada por lei, como advertência, suspensão, demissão, etc.
c) Desvio de poder – “a demissão de um servidor improbo, realizada por sua chefia imediata, sendo tal competência da autoridade máxima”. Assertiva incorreta, pois no caso ocorre excesso de poder, e não desvio de poder. O desvio de poder ocorre quando o ato praticado está FORA da sua finalidade.
d) Excesso de poder – “qualquer forma de abuso de poder ou desvio de poder perpetrada por agente público no exercício de suas funções”.Assertiva errada, pois excesso de poder não é uma forma de abuso de poder, abuso de poder é gênero do qual excesso ou desvio de poder são espécies. O excesso ele se configura quando o agente atua FORA de sua competência.
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A presente questão trata do uso
indevido do poder administrativo e busca a resposta naquela opção que contenha
a informação correta.
ABUSO DE PODER é o vício do ato
administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições
(EXCESSO DE PODER) ou pratica ato com finalidade diversa da que decorre
implícita ou explicitamente da lei (DESVIO DE PODER).
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: A prática de um ato
administrativo com excesso de poder envolve vício na competência do agente público. Quando esse pratica ato de sua
competência, não haverá qualquer excesso de poder, limitando-se o uso indevido
dos poderes conferidos ao administrador à ocorrência de desvio de poder decorrente de vício na finalidade do ato administrativo em exame, Está INCORRETA, em razão
disso, esta opção;
OPÇÃO B: Esta opção está inteiramente
CORRETA. Remover um servidor para outro setor, a título de punição, revela
indevido exercício do poder disciplinar pelo administrador público, afrontando,
de forma grave, o interesse público. O vício de finalidade contido na hipótese trazida por esta opção configura
nítido desvio de poder;
OPÇÃO C: Conforme verificado nos
comentários efetuados em relação à Opção B, a ocorrência de desvio de poder, na
prática de determinado ato administrativo, decorre de vício na finalidade
daquele ato. Ou seja, a “mudança de rumo" tomada pelo agente público, quando
for ele produzir o ato administrativo não se entrosa com o imperioso
atendimento ao interesse público. Não se trata de existência de defeito na
competência do agente praticante do ato, mas de finalidade eivada de vício.
Esta opção está INCORRETA;
OPÇÃO D: A doutrina, em sede de uso
indevido dos poderes administrativos, considera o ABUSO DE PODER o gênero,
cujas espécies são o EXCESSO DE PODER e o DESVIO DE PODER. A colocação feita
por esta opção de ser o excesso de poder o gênero e o abuso de poder uma de
suas espécies está completamente equivocada, tornando-a INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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ué! em outra questão, foi considerado tanto o desvio quanto o excesso em forma omissiva... fiquei em dúvida entre A e B por isso.
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DESVIO DE PODER
O artigo 2° parágrafo único “e” da lei n. 4717/65 (ação popular) trata o desvio de finalidade como elemento nulificador do ato administrativo, e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Vejamos:
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: desvio de finalidade.
EXCESSO DE PODER
Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento.
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A remoção não pode ser usada para punir, por isso a letra B é a alternativa correta: houve um desvio de poder. POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
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Gente, eu acho esse desacordo algo muito chato entre as bancas, pois algumas consideram erradas o termo "desvio de poder" já que o termo correto seria "desvio de finalidade", enquanto outras aceitam os dois como sinônimos! Assim é impossível!
Bons estudos a todos!
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Formas de Abuso: (GÊNERO) Excesso e Desvio de Poder (ESPÉCIES)
A conduta abusiva dos administradores pode decorrer de duas causas:
o agente atua fora dos limites de sua competência; e
o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.
No primeiro caso, diz-se que o agente atuou com “excesso de poder” e no segundo, com “desvio de poder”.
Excesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora dos limites de sua competência administrativa.
Nesse caso, ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu.
Já o desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.
JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO
MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO
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Gab B...