A letra (a) está incorreta. Na relação entre administração direta e indireta não há subordinação, mas mera vinculação (controle finalístico). Assim, inexistente a hierarquia, não é possível se falar em poder hierárquico. A situação descrita é exemplo do poder de tutela, o qual consiste no poder de a administração direta fiscalizar a atuação finalística das entidades da Administração indireta.
A letra (b) está incorreta. A demissão de policial legislativo por descumprimento de suas atribuições funcionais reflete os poderes hierárquico - por haver relação de subordinação - e disciplinar - pela apuração de infrações e aplicação de penalidades àqueles sujeitos à disciplina interna da Administração.
A letra (c) está incorreta. O poder regulamentar da administração pública é de natureza derivada, visando à produção de atos de teor normativo, que complementam as leis e possibilitam sua efetiva aplicação. Por isso, a criação de leis não é expressão do poder regulamentar dado seu caráter derivado.
A letra (d) está correta. A aplicação de penalidades a particulares decorre do poder disciplinar quando estes possuem vínculo específico com a Administração, como no caso de uma empresa que celebrou um contrato com o poder público.
Resumindo, quanto à aplicação de sanções, temos o seguinte:
Ao servidor público → poderes hierárquico e disciplinar
Aos particulares com vínculo específico → poder disciplinar
Aos particulares em geral (vínculo geral) → poder de polícia
Fonte : professor Antônio Daud - Estratégia Concursos