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ID
2616736
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte ato administrativo: Portaria conjunta da Câmara Municipal e da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Belo Horizonte tratando de regras sobre prestação de contas do Poder Legislativo. Quanto ao referido ato, é correto classificá-lo como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173). Nota - se  pelo anunciado que reunirão dois órgãos para validar o ato, sendo assim um ato complexo, restando-se apenas a letra D

     

    AO MEU PAI MINHA GRATIDÃO, DO MEU FILHO A MOTIVAÇÃO.

    SONHE ,LUTE , VENÇA!

     

     

     

     

  • RESPOSTA: D

     

    ATOS INTERNOS X EXTERNOS:

    Atos internos são aqueles destinados a produzir efeitos no recesso das repartições administrativas e por isso incidem sobre órgãos e agentes da Administração que os expediu. Não produzem efeitos a estranhos. Não dependem de publicação e não produzem efeitos a terceiros. Podem ser gerais ou especiais, normativos, ordinatórios, punitivos e outros conforme necessite a Administração. São sujeitos ao controle judiciário e à revisão hierárquica.

    Atos externos são aqueles que alcançam os administrados, os contratos, e, em certos casos, os próprios servidores, provendo  sobre seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração. Só vigoram após a publicação em órgão oficial, pois tem interesse público.

     

    ATOS COMPLEXOS X COMPOSTOS:

    Atos Complexos

    → São aqueles provenientes de mais de um órgão ou agente com mais de uma manifestação de vontade sendo que no final existe um único ato.

    → Macete: Fazer sexo é um ato complexo, pois depende da vontade de duas pessoas.

    Ex: Aposentadoria de Servidor que depende do SEPLAG + TCE

    COMPLEXO = 2 x 1 (órgão x ato) - SEXO = 2 órgãos x 1 ato

    COMPOSTO = 1 x 2 (órgão x ato) - lembrar-se de sexo e inverta o conceito para o ato composto

     

    ATO NORMATIVO

    Os atos normativos serão aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei. Promanam do executivo e são leis no sentido material, são gerais e abstratos, equiparando-se para fins de controle judicial.

     

    ATO DE GESTÃO:

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

     

    ATOS IMPERATIVOS:

    Os atos administrativos são imperativos, se impõem aos destinatários independentemente de concordarem ou não com ele, criando-lhes obrigações.

    É também chamado esse atributo de Poder Extroverso, que garante ao Poder Público a capacidade de produzir atos que geram consequências perante terceiros, impondo-lhes obrigações.

     

    ATO AUTOEXECUTÁVEL:

    Esse atributo garante que Administração Pública possa fazer executar o ato, por si mesma e imediatamente, independente de ordem judicial.

     

    ATOS PUNITIVOS:

    Atos punitivos são os que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

  • gabarito Letra B

     

    Considere o seguinte ato administrativo: Portaria conjunta da Câmara Municipal e da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Belo Horizonte tratando de regras sobre prestação de contas do Poder Legislativo. Quanto ao referido ato, é correto classificá-lo como

     

    observem que primeiro veio a portaria , depois o ato complexo de dois orgãos diferentes.

     

                                                                                   atos internos e externos                                                                                                         

    Internos; produz efeito apenas no âmbito da administração e atingem apenas os órgãos e agente públicos que os editou. Ex; portaria de remoção de servidor.   GABARITO DA QUESTÃO                                              

    Externo; os efeitos do ato alcançam os administrados em geral, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores.Ex; multas a empresas contratadas, editais de licitação, atos normativos. Etc

     

                                                                              atos simples e complexos e compostos

     

    I) Simples; decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Ex; despacho de um chefe de seção, decisões de conselhos administrativos

    II) Complexos; decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas.  Provenientes de órgãos diversos (há um ato único). Ex; aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas GABARITO DA QUESTÃO

    III) Compostos; resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a do outro (existem dois atos) Ex; autorização que depende de visto

  • não consigo entener pq prestação de contas do poder legislativo é INTERNO...

  • Ana Carolina,

    Eu entendo que a prestação de contas do Poder Legislativo é INTERNO porque cada Poder deve prestar contas dos seus próprios gastos. Baseado na separação de poderes, o controle interno é inerente a cada Poder. Porém, o controle externo já pode ser feito de um poder pelo outro. Exemplo: O Peder Legislativo exerce controle externo sobre atos normativos do Poder Executivo, por exemplo; Controle de gastos através do auxilio do TCU...

     

  • COMPLEXO - 1 OU MAIS ÓRGÃOS PARA ATINGIR 1 OBJETO.

  • Alternativa correta: D. 

     

    Interno: só surte efeitos dentro da administração (quem presta contas é somente a administração, particular não se envolve nisso).

    Complexo: duas entidades que produzem um só ato (portaria conjunta). 

    Autoexecutável: portaria não depende do judiciário para poder ter efeito. 

  • Quase metade dos colegas que fizeram a questão, errou.

    Acrdito que o X da questão é saber que uma portaria conjunta é considerada ato Complexo. 

  • Ana, nesse caso é interno pq a portaria está disciplinado, no âmbito do poder, como será feito "o documento" (pra ficar mais fácil o entendimento) para ser prestado ao legislativo posteriormente. Quando a questão fala nisso aqui: tratando de regras sobre prestação de contas do Poder Legislativo. Nesse caso REGRAS INTERNAS

  • Para nunca mais esquecer: Ato complexo = ato com sexo (exige duas ou mais vontades)
  • A presente questão trata da classificação do ato administrativo e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

     O ato administrativo descrito no enunciado da questão é da espécie PORTARIA que, segundo a doutrina, é ato formal de conteúdo amplo e fluido, “pela qual autoridades de nível inferior ao de Chefe do Executivo, sejam de qualquer escalão de comandos que forem, dirigem-se a seus subordinados, transmitindo decisões de efeito interno, quer com relação ao andamento das atividades que lhes são afetas, quer com relação à vida funcional de servidores, ou, até mesmo, por via delas, abrem-se inquéritos, sindicâncias, processos administrativos" (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio, “Curso de Direito Administrativo", 15ª ed., São Paulo, Malheiros, 2003, p. 403).

    Ademais, trata-se de portaria qualificada pelo fato de ser produzida por 02 (dois) órgãos públicos, caracterizando uma PORTARIA CONJUNTA.

    Passemos à análise das opções que trazem diversas classificações dos atos administrativos

    OPÇÃO A: ATO NORMATIVO: é o ato administrativo que contém comando geral do Poder Executivo, visando à correta aplicação da lei;

    ATO COMPOSTO: é o ato administrativo que resulta da vontade única de um único órgão e que, para se tornar exeqüível, carece de verificação por parte de outro órgão;

    ATO GERAL: é o ato administrativo expedido para destinatários indeterminados, com fins normativos, alcançando todos os sujeitos que se encontram na mesma situação de fato;

    OPÇÃO B: ATO EXTERNO: possui amplo alcance, alvejando não só os administrados, como também os contratantes e, em algumas hipóteses, até mesmo os servidores, regulando direitos, obrigações, negócios ou condutas perante a Administração Pública;

    ATO SIMPLES: é o ato administrativo que resulta da manifestação de vontade de um único órgão da Administração Pública, seja unipessoal ou colegiado. A presente Portaria Conjunta não se adequa a essa categoria de ato;

    ATO ORDINATÓRIO: é o ato administrativo que objetiva disciplinar o funcionamento da Administração Pública, bem como a conduta funcional de seus agentes;

    OPÇÃO C: ATO IMPERATIVO: é o ato administrativo praticado pela Administração Pública no exercício da supremacia do interesse público sobre o interesse dos administrados ou sobre os servidores, impondo-lhes o obrigatório atendimento;

    ATO PUNITIVO: é o ato administrativo que contém uma sanção imposta pela Administração Pública no exercício de seu Poder Disciplinar, diante de infração administrativa ou conduta irregular de seus servidores ou de particulares perante aquela.

    ATO DE GESTÃO: é todo ato administrativo praticado pela Administração Pública sem a utilização de sua supremacia sobre os administrados e servidores;

    OPÇÃO D: ATO INTERNO: é destinado a produzir efeitos dentro das repartições administrativas, tão-somente, no presente caso, a Câmara Municipal e a Secretaria Municipal de Fazenda;

    ATO COMPLEXO: nele, as vontades dos dois órgãos se fundem para a prática de um só ato, como é o caso da Portaria Conjunta citada no enunciado desta questão;

    ATO AUTOEXECUTÁVEL: trata-se de ato administrativo que é praticado com a dispensa de prévia autorização ou de intervenção do Poder Judiciário.

    Verifica-se que a Portaria Conjunta possui todas as qualificações expostas na opção D: é ato administrativo interno, complexo e autoexecutável, nos termos acima comentados.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Nunca ouvi falar que a autoexecutoriedade é uma classificação possível dos atos administrativos. Pelo que sei, se trata, na verdade, de um atributo (qualidade) presente em quase todos eles.


    Fui mais por eliminação, já que não poderia ser um ato composto, apesar de ser normativo e geral.


    Tinha tudo pra ser uma boa questão, mas...


  • OPÇÃO C: ATO IMPERATIVO: é o ato administrativo praticado pela Administração Pública no exercício da supremacia do interesse público sobre o interesse dos administrados ou sobre os servidores, impondo-lhes o obrigatório atendimento;

    ATO PUNITIVO: é o ato administrativo que contém uma sanção imposta pela Administração Pública no exercício de seu Poder Disciplinar, diante de infração administrativa ou conduta irregular de seus servidores ou de particulares perante aquela.

    ATO DE GESTÃO: é todo ato administrativo praticado pela Administração Pública sem a utilização de sua supremacia sobre os administrados e servidores;

    OPÇÃO D: ATO INTERNO: é destinado a produzir efeitos dentro das repartições administrativas, tão-somente, no presente caso, a Câmara Municipal e a Secretaria Municipal de Fazenda;

    ATO COMPLEXO: nele, as vontades dos dois órgãos se fundem para a prática de um só ato, como é o caso da Portaria Conjunta citada no enunciado desta questão;

    ATO AUTOEXECUTÁVEL: trata-se de ato administrativo que é praticado com a dispensa de prévia autorização ou de intervenção do Poder Judiciário.

    Verifica-se que a Portaria Conjunta possui todas as qualificações expostas na opção D: é ato administrativo interno, complexo e autoexecutável, nos termos acima comentados.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.