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ID
2616751
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as regras de seguridade social do servidor, vigentes até a EC nº 88/2015, uma servidora pública efetiva da Câmara Municipal que conta dez anos de serviço público, que possui mais de 5 anos de exercício no cargo efetivo, conta em 2018 com 28 anos totais de tempo de contribuição e 54 anos de idade, poderá se aposentar voluntariamente a partir do ano de

Alternativas
Comentários
  • Resumo sobre aposentadoria que vi aqui no QC:

     

    Para que o servidor do regime previdenciário próprio possa requerer a aposentadoria voluntária, deverá ter, no mínimo10 anos de serviço público. E comprovar, no mínimo5 anos de atividade no cargo em que se dará a aposentadoria.

     

    Também é preciso observar os seguintes critérios para a aposentadoria voluntária do servidor público no regime próprio:

     

    I - Aposentadoria INTEGRAL: Homem, 60 anos de idade e 35 de contribuição; Mulher, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;

     

    II - Aposentadoria PROPORCIONAL ao tempo de contribuição: Homem 65 anos de idade, Mulher 60 anos de idade; Obs: Nessa hipótese não existe tempo mínimo de contribuição, pois é o tempo de contribuição que fixará o valor dos proventos.

     

     

    OBS: Art. 40, §5, CF - Reduz em 5 anos os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária e integral dos professores que EXCLUSIVAMENTE tenha atuado no magistério INFANTIL, ensino FUNDAMENTAL e MÉDIO.

     

    Como resolver a questão: Trata-se de uma servidora pública efetiva (MULHER), integrante do RPPS, que já possui 10 anos de serviço público + 5 anos no exercício do cargo efetivo no ano de 2018. Porém, ela só tem 28 anos de tempo de contribuição e 54 anos. Assim, ela precisa ficar até 2020 para se aposentar porque precisa trabalhar mais dois anos para completar 30 anos de contribuição a fim de ter APOSENTADORIA INTEGRAL. E, já vai ter completado os 55 anos de idade.

     

    Resposta: Letra B

  • GABARITO B


    REGRA PERMANENTE na redação dada pela EC 41/2003

    Os servidores que já estavam no serviço público em 31/12/2003 podem optar por essas regras.

     

    Proventos: Cálculo pela média.

    Reajuste do Benefício: Dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.

     

    01) Por invalidez permanente

    Requisitos: Para proventos integrais: invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Para proventos proporcionais: invalidez decorrente de outros casos não estabelecidos para invalidez com proventos integrais.

    Fundamentação: Artigo 40, § 1º, I, da CF vigente

     

    02) Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Fundamentação: Artigo 40, § 1º, II, da CF vigente

    Requisito: Obrigatória a partir do dia seguinte após completar 70 anos de idade

     

    03) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais

    Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, da CF vigente

    Requisitos:

    > 10 anos de efetivo exercício no serviço público

    > 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

    > Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

    > Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

     

    04) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Especial de Professor - com proventos integrais

    Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, c/c § 5º, da CF vigente

    Requisitos:

    > 10 anos de efetivo exercício no serviço público

    > 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

    > Efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio.

    * o STF entende que em cargos de coordenação e direção dentro da educação também é amparado por essa regra, não necessita ser necessariamente em sala de aula.

    > Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

    > Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.

     

    05) Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “b”, da CF vigente.

    Requisitos:

    > 10 anos de efetivo exercício no serviço público

    > 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

    > Homem: 65 anos de idade

    > Mulher: 60 anos de idade

  • SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998

    PODE OPTAR PELA REGRA

    EC 41/03,  EC 47/05   ou   art. 40 CF (60H c/ 35 contrib. -  55M c/ 30 contrib.   ou    65H e 60M c/ prov. prop.)

     

     

    REGRAS   EC 41/03

    TEM INTEGRIDADE,  MAS NÃO TEM PARIDADE

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM        30 MULHER   (ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Q/ FALTAVA EM 98)

    53 ANOS HOMEM                                48 DE IDADE MULHER

     

    5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO  +   5 NA CARREIRA  +   5 NO CARGO

    MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

    RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% POR ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE

     

     

    REGRAS EC 47/05  - volta a ter integralidade e paridade

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM     30 MULHER

    60 IDADE HOMEM,   55 MULHER (REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE  PARA CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

    25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

     

  • Voluntariamente: 

    Condição: Tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício e 5 anos no cargo 

    a) H = 60 anos de idade e 35 anos de T/C 

       M = 55 anos de idade e 30 de T/C;

    b) H = 65 anos, proventos proporcionais ao T/S

      M = 60 anos, proventos proporcionais ao T/S

     

    Dados da questão: 1) ServidorA 10 anos de serviço público e + de 5 anos de exercício naquele cargo: OK 

    2) conta em 2018 com 28 anos totais de T/C (FALTAM 2 para 30 ANOS) e 54 anos de idade (1 ano para 55 ANOS).

    Sendo assim, em 2020 completará os 30 anos exigidos e já vai ter completado a idade mínima de 55. 

     

     

     

  • Gabarito Letra B.

    A EC 88 alterou apenas a data da aposentadoria compulsória, de 70 para 75 anos.

  • 55 anos e 30 anos de contribuição.

     

    Em 2018: 54 anos de idade e 28 anos de contribuição;

    Em 2019: 55 anos de idade e 29 anos de contribuição;

    Em 2020: 56 anos de idade e 30 anos de contribuição.