GABARITO C
4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa (GND)
É um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto (C), conforme discriminado a seguir:
1 – Pessoal e Encargos Sociais
Despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar no 101, de 2000.
2 – Juros e Encargos da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
3 – Outras Despesas Correntes
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
4 – Investimentos (B)
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
5 – Inversões Financeiras (D)
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.
6 – Amortização da Dívida (A)
Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
4.2.4.4. Modalidade de Aplicação
Trata-se de informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas. A modalidade também permite a eliminação de dupla contagem no orçamento (C) - ERRO da alternativa. A eliminação da dupla contagem no orçamento é feito através da modalidade e não do grupo de natureza de despesa.
Fonte: MCASP 7a edição
A questão trata da DESPESA PÚBLICA, de
acordo com a Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro, e com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) Devem ser classificadas no grupo de
despesas Amortização da Dívida, as despesas orçamentárias com o pagamento e/ou
refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida
pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
Certa. De acordo com o item 4.2.4.3.
Grupo de Natureza da Despesa, da pág. 73 do MCASP:
“6 – Amortização da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou
refinanciamento do principal e da atualização monetária ou
cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou
mobiliária".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
do MCASP.
B) Devem ser classificadas no grupo de
despesas Investimentos, a despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento
e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados
necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações,
equipamentos e material permanente.
Certa. De acordo com o item 4.2.4.3.
Grupo de Natureza da Despesa, da pág. 73 do MCASP:
“4 – Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e
com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição
de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com
a aquisição de instalações, equipamentos e material
permanente".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
do MCASP.
C) A despesa pública deve ser
classificada por Grupo de Natureza da Despesa. O Grupo de Natureza da Despesa é
um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao
objeto de gasto. Essa agregação objetiva, principalmente, eliminar a dupla
contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
Errada. Segundo o item 4.2.4.3. Grupo
de Natureza da Despesa, da pág. 73 do MCASP:
“É um agregador de elementos de
despesa orçamentária com as mesmas características quanto
ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir: (...)".
Até aqui, a alternativa está correta.
Agora, observe o item 4.2.4.
Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza, da pág. 71 do MCASP:
“A classificação da despesa
orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
a. Categoria Econômica
b. Grupo de Natureza da Despesa
c. Elemento de Despesa"
A natureza da despesa será
complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade
de Aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são
aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de
Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva,
precipuamente, possibilitar a "eliminação da dupla contagem dos recursos
transferidos ou descentralizados".
Portanto, a banca misturou
conceito de Grupo de Natureza da Despesa com Modalidade de Aplicação. Ambas
fazem parte da Estrutura da Natureza da Despesa, conforme o item
4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do
MCASP:
“De acordo com o art. 5º da Portaria
Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a
ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de
governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:
a. “c" representa a categoria
econômica;
b. “g" o grupo de natureza
da despesa;
c. “mm" a modalidade de
aplicação;
d. “ee" o elemento de
despesa; e
e. “dd" o desdobramento,
facultativo, do elemento de despesa".
Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.
D) Devem ser classificadas no grupo de
despesas Inversões Financeiras, as despesas orçamentárias com a aquisição de
imóveis ou bens de capital já em utilização; a aquisição de títulos
representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já
constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; dentre outras.
Certa. De acordo com o item 4.2.4.3.
Grupo de Natureza da Despesa, da pág. 73 do MCASP:
“5 – Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de
imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos
representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já
constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas
classificáveis neste grupo".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
do MCASP.
Gabarito do Professor: Letra C.