SóProvas


ID
2616781
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do planejamento e orçamento governamental, especificamente quanto às classificações orçamentárias da receita e da despesa pública, utilização, origens, fundamentação econômica e métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • D) dividir em partes a alternativa, para possibilitar achar o erro:

    - A despesa pública deve ser classificada por Grupo de Natureza da Despesa. O Grupo de Natureza da Despesa é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto. (CORRETO)

    - Essa agregação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. (ERRADO). Isto refere-se não a Narureza, e sim a MODALIDADE DE APLICAÇÃO: "A modalidade de aplicação tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Também indica se tais recursos são aplicados mediante transferência para entidades privadas sem fins lucrativos, outras instituições ou ao exterior."

  • GABARITO C

     

    4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa (GND)

     

    É um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto (C), conforme discriminado a seguir:

     

    1 – Pessoal e Encargos Sociais

    Despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar no 101, de 2000.

    2 – Juros e Encargos da Dívida

    Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

    3 – Outras Despesas Correntes

    Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

    4 – Investimentos (B)

    Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    5 – Inversões Financeiras (D)

    Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

    6 – Amortização da Dívida (A)

    Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária

     

    4.2.4.4. Modalidade de Aplicação

     

    Trata-se de informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas. A modalidade também permite a eliminação de dupla contagem no orçamento (C) - ERRO da alternativa. A eliminação da dupla contagem no orçamento é feito através da modalidade e não do grupo de natureza de despesa

     

    Fonte: MCASP 7a edição

  • A modalidade de aplicação é quem evita a dupla contagem.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão trata da DESPESA PÚBLICA, de acordo com a Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) Devem ser classificadas no grupo de despesas Amortização da Dívida, as despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

    Certa. De acordo com o item 4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa, da pág. 73 do MCASP:

    “6 – Amortização da Dívida

    Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.

    B) Devem ser classificadas no grupo de despesas Investimentos, a despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    Certa. De acordo com o item 4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa, da pág. 73 do MCASP:

    “4 – Investimentos

    Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalaçõesequipamentos e material permanente".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.

    C) A despesa pública deve ser classificada por Grupo de Natureza da Despesa. O Grupo de Natureza da Despesa é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto. Essa agregação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    Errada. Segundo o item 4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa, da pág. 73 do MCASP:

    “É um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir: (...)". Até aqui, a alternativa está correta.

    Agora, observe o item 4.2.4. Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza, da pág. 71 do MCASP:

    “A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    a. Categoria Econômica
    b. Grupo de Natureza da Despesa
    c. Elemento de Despesa"

    A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade de Aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a "eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados".

    Portanto, a banca misturou conceito de Grupo de Natureza da Despesa com Modalidade de Aplicação. Ambas fazem parte da Estrutura da Natureza da Despesa, conforme o item 4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP:

    “De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:

    a. “c" representa a categoria econômica;
    b. “g" o grupo de natureza da despesa;
    c. “mm" a modalidade de aplicação;
    d. “ee" o elemento de despesa; e
    e. “dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa".

    Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.

    D) Devem ser classificadas no grupo de despesas Inversões Financeiras, as despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; dentre outras.

    Certa. De acordo com o item 4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa, da pág. 73 do MCASP:

    “5 – Inversões Financeiras

    Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilizaçãoaquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espéciejá constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.


    Gabarito do Professor: Letra C.