SóProvas


ID
2616898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —,


o agente público que revelar, para pessoa de sua confiança, fato de que tem ciência em razão de suas atribuições e sobre o qual deveria manter segredo cometerá conduta antiética, não se configurando, nesse caso, ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

     

    (Lei 8.429/1992, art. 11, III).

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     

    Art. 11, III - Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo é ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.

     

    -

  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                   O agente público que revelar, para pessoa de sua confiança, fato de que tem

                   ciência em razão de suas atribuições e sobre o qual deveria manter segredo

                   cometerá conduta antiética, configurando também, nesse caso, ato de improbidade

                   administrativa.

     

    FUNDAMENTO: ART. 11, III DA LEI 8.429

     

                   Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios

                   da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de

                   honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

                   III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que

                   deva permanecer em segredo;

  • REVELAR, negar, retardar, deixar de, descumprir = ATENTAR contra os Princípios.

  • QUESTÃO: o agente público que revelar, para pessoa de sua confiança, fato de que tem ciência em razão de suas atribuições e sobre o qual deveria manter segredo cometerá conduta antiética, não se configurando, nesse caso, ato de improbidade administrativa.

     

    Gabarito: ERRADO

      

    Os Atos de Improbidade referentes a Lei 8.429 de 1992, eles eram de três formas antes de 2016, mas foi incluído uma nova forma agora são quatro:

        

    1º Art. 9º = Importam em enriquecimento ilícito (somente por dolo);

    2º Art. 10 = Causam prejuízo ao erário (dolo ou culpa);

    3º Art. 10-A = Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (dolo ou culpa);

    4º Art. 11 = Atentam contra os princípios da Administração Pública (somente por dolo);

       

    - Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão de suas atribuições (Art. 11: Atentam contra os princípios da Administração; revelar fatos obrigatoriamente terá sido de forma dolosa, não cabe culpa.

     

  • 8112 -> Punição com demissão.

    8429 -> Ato que atenta contra os princípios da adm. 

     

    GAB E

  •  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Gabarito E

     

    S A N Ç Õ E S 

     

    CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que atenta contra os Princípios da Adm. Pública:

     

    Como bastante ressaltado pelos colegas gera improbidade com base no  art. 11, III da Lei 8.429/1992.

     

    PENAL - Violação de sigilo funcional previsto no art. 325, caput e seguintes do CP.

     

    Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo ou facilitar-lhe a revelação.

     

    Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    (...)

     

    ADMINISTRATIVAS - Lei n.° 8.112/90 artigos 116 e 132.

     

    O servidor público, vinculado a áreas sensíveis ou não, ou seja, todo e qualquer agente da Administração, tem o dever de proceder de forma a agir com discrição e à salvaguarda de documentos sigilosos, preservando em ambiente apropriado as informações afetas ao serviço.

     

    A não preservação dessas informações constitui infração administrativa disciplinar prevista na Lei n.° 8.112/90 e sujeita à sanção:

     

    I)  Advertência, em caso de violação do dever de discrição ou de reserva (prescrito no art. 116, VIII – “guardar sigilo sobre assunto da repartição”),

     

    ou

    II) DEMISSÃO, em caso de violação do dever de segredo (prescrito no art. 132, IX – “revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo”).

     

    À vista do acima aludido, pode-se concluir que o dever de sigilo em sentido lato consubstancia-se o dever de discrição ou de reserva, cuja inobservância atrai a incidência dos preceitos do art. 116, VIII, da Lei n.º 8.112/90, ao passo que o dever de sigilo em sentido estrito reporta-se, na essência, ao dever de segredo, tipificado no art. 132, IX do diploma estatutário geral federal.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Fundamento:

     

     

    LIA (LEI 8.429)

     

     

    Art. 11, III - REVELAR fato ou circunstância de que tem CIÊNCIA em RAZÃO das ATRIBUIÇÕES e que deva permanecer em

     

    SEGREDO é ato de improbidade que atenta contra os PRINCÍPIOS da Administração Pública.

     

     

     

    Complementando:

     

     

    Enriquecimento ilícito:

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

     Prejuízo ao erário:

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    Atentam contra os princípios administração:

       ⮩ Conduta dolosa.    

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):   

        ⮩ Conduta dolosa 

        ⮩ Perda da função pública.

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ATENTOU CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA; ENSEJA IMPROBIDADE ADM SIM.

  • ERRADO 

    LEI 8.429

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.         

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública

    Art.11.

    III- Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    Ou seja, o agente que revelar, para qualquer pessoa (sendo de sua confiança ou não), fato ou circunstância em razão de suas atribuições atenta contra os princípios da Administração Pública, e nesse caso configura sim ato de improbidade adminitrativa. 

    (o agente público que revelar, para pessoa de sua confiança, fato de que tem ciência em razão de suas atribuições e sobre o qual deveria manter segredo cometerá conduta antiética, não se configurando, nesse caso, ato de improbidade administrativa.)

    Gabarito: ERRADO.

  • Vamos à questão.

    Conforme a Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —, o agente público que revelar, para pessoa de sua confiança, fato de que tem ciência em razão de suas atribuições e sobre o qual deveria manter segredo cometerá conduta antiética, não se configurando, nesse caso, ato de improbidade administrativa.

     

    Mesmo sem saber o teor do artigo 11 da Lei em tela, é notório que tal fato fere, contudentemente, os princípios da impessoalidade e da moralidade.

    Desse modo, item errado.

  • Errado! Constitui sim...

    Lei 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

                 III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

  • Pessoal sem querer colocar comentário desnecessário aqui. Vejo muitas pessoas reclamando por causa do pessoal que copia e cola comentários, ou fica repetindo algo que o colega já mencionou anteriormente...Aí fica com 1 bilhão de comentários praticamente desnecessários...

     

    Ao Lado de imprimir página (na parte superior das questões do lado direito) tem uma chave para configurar as questões.Quando você abrir essa página terá essa opção:

     

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    Pronto galera! Quando vocês abrirem os comentários já vai listar aqueles que foram mais votados primeiramente,ou seja, nem vai precisar praticamente de visualizar os outros comentários, pois geralmente os melhores são aqueles mais votados não é?

    Espero ter ajudado vocês! Abraços!Deus vos abençoe!

  • ERRADO, pois nesse caso a revelação de um fato, em razão do cargo que ocupa, o servidor estará atentando contra os principios da administração, logo estará cometendo ato de improbidade administrativa

  • Não sei pq as pessoas se incomodam tanto com comentários repetidos, gente a repetição é que nos leva a perfeição, deixem as pessoas à vontade ora, eu faço questão de ler uma, duas, três ou até um milhão de vezes se for necessário para massificar o conteúdo, pois é isso que irá diferenciar os amadores dos experientes!! Que bobagem!

     

    Desculpa o desabafo!

     

    PS: muitas vezes a questão está desatualizada, aí o comentário "mais curtido" restará prejudicado.., caso se incomode com as repetições é só fazer vista grossa, e todos se respeitarão mutuamente, é lindo isso ;)

  • ERRADO

     

    A sua ação será considerada improbidade administrativa.

     

    Lei 8429, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

     

  • Gab Errada

    Cometerá ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração Pública.

  • Gisele Canto, concordo e assino embaixo! Repetição é a chave do sucesso! Obrigado a todos os comentários, repetidos ou não, curtos e longos!

  • Fiquem a vontade para comentar, vocês não fazem ideia da ajuda que vocês me dão... Amo vocês.. abraços

  • Errada

     

    LIA   - 8.429/92

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa:

    - Enriquecimento Ilícito (Art. 9°) 

    - Prejuízo ao Erário (Art. 10)

    - Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Art. 10-A)

    - Contra os Princípios da Administração Pública (Art. 11)

  • ERRADO

     

    "o agente público que revelar, para pessoa de sua confiança, fato de que tem ciência em razão de suas atribuições e sobre o qual deveria manter segredo cometerá conduta antiética, não se configurando, nesse caso, ato de improbidade administrativa."

     

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.     

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere

  • o agente público que revelar, para pessoa de sua confiança, fato de que tem ciência em razão de suas atribuições e sobre o qual deveria manter segredo cometerá conduta antiética, não se configurando, nesse caso, ato de improbidade administrativa

     

    Configura ato de improbidade contra os princípios da administração.

  • segredo e igual a sigilo absoluto. ou seja ninguen de fora pode saber.

  • Ato de improbidade contra os principios da adm publica

     

    Atos que atentem contra principios da adm publica - pontos importantes:

     

     -> Não desencadeiam lesão financeira ao erário, nem acréscimo patrimonial ao agente.

     

    -> DOLOSA (STJ: tem que ter MÁ-FÉ!!!!! pode ser dolo específico – com comprovação da intenção do agente - ou pode ser tb por dolo genérico

     

    sanção :

     

    a) ressarcimento integral do dano, se houver;

    b) perda da função pública;

    c) SUSPENSÃO dos direitos políticos de 3 a 5 anos; (LEIA SUSPENSÃO 10 VEZES, NÃO HÁ PERDA - IMPORTANTE)

    d) pagamento de multa civil de até 100x o valor da remuneração percebida pelo agente; e

    e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos

     

    Fonte - Caderno do Leonardo.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    o agente público que revelar, para pessoa de sua confiança, fato de que tem ciência em razão de suas atribuições e sobre o qual deveria manter segredo cometerá conduta antiética, configurando-se, nesse caso, também o ato de improbidade administrativa.

     

    Obs.:

     

    > Nesse caso, o servidor estaria desrespeitando os Princípios da Administração Pública ( LIMPE), no mínimo, o princípio da publicidade.

     

    > Logo, se desrespeitou os Princípios da Adm. deverá responder por ato de improbidade administrativa.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!
     

  • REVELAR SEGREDO

    L8429: Atenta contra os princípios da administração pública

    L8112: ato punível com demissão

  • Ano: 2018

    Banca: CESPE  Órgão: STJ  Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    Em relação aos princípios aplicáveis à administração pública, julgue o próximo item.

    O servidor público que revelar a particular determinado fato sigiloso de que tenha ciência em razão das atribuições praticará ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.CERTA

  • Trata-se de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA porque atenta contra os princípios da administração pública.

  • Lei 8429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Ja vi questão do CESPE dizem que se o servidor revela para pessoa da família, sem dolo específico, não há configuração de ato de improbidade. 

    Porém, ainda não achei a questão. 

  • AQUELES VERBOS DO TIAGO : 

     

    Resumo dos art. 9, 10 e 11 da Lei 8.429 - Improbidade Administrativa

    Art. 9 Enriquecimento ilícito
    Receber
    Perceber 
    Adquirir
    Incorporar
    Aceitar

    Art 10.Prejuizo ao erário
    Facilitar
    Permitir 
    Doar
    Sem observar normas
    Frustar Licitude de processo seletivo
    Frustar licitude de licitação

    Art. 11. Atentam CONtra princípios
    Fuga de competência
    Revelar ( CAI DEMAIIS ) 
    Retardar/ deixar de (ato de ofício)
    Quebra de sigilo
    Negar publicidade
    Frustar licitude de CONcurso público
    Prestação / aprovação de contas
    Legistação de acessibilidade

     Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.   (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

    I - Aceitar = Enriquecimento ilícito
    II - Permitir / facilitar = Prejuizo ao erário
    III - Revelar = Atentam contra princípios

  • Atenta contra os princípios e faz parte do rol da improbidade.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LIA. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Errado.

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

         III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8429/92

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres dE honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    BONS ESTUDOS!

  • Errado

    "não se configurando, nesse caso, ato de improbidade administrativa"   -----> que colocou a questão Errada

    Art 11, inciso III

  • Constitui ato de Improbidade que atenta contra os Princípios da administração pública.

  • fofoqueiro = fere principios 

  • A questão indicada está relacionada com a Lei de Improbidade Administrativa.

    Segundo Matheus Carvalho (2015), a noção de improbidade não se confunde com a de imoralidade, uma vez que a imoralidade é uma das espécies de improbidade previstas em lei. São três espécies de improbidade: ações ou omissões que geram enriquecimento ilícito, em detrimento de função pública; ações ou omissões que geram dano ao erário e ações ou omissões que atentam contra os princípios da Administração Pública.
    Conforme exposto por Di Pietro (2018) as instâncias penal, administrativa e cível são independentes e os atos de improbidade podem ser sancionados nas três instâncias. Dessa forma, ao praticar um ato de improbidade, o servidor estará sujeito às sanções administrativas, sem prejuízo da ação penal nos moldes da legislação pertinente. 

    • Elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa: 

    a) sujeito ativo: quem pratica o ato de improbidade administrativa é o agente público, que pode ser definido como qualquer pessoa que atue em nome da Administração, ainda que temporariamente e até mesmo sem remuneração, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.429 de 1992. Agente público: os agentes políticos, os particulares em colaboração e servidores estatais.
    • Salienta-se que além de agentes públicos, particulares também podem responder por improbidade, desde que se beneficie ou concorra com a prática do ato. Assim, a lei de improbidade não se aplica apenas a agentes públicos, estabelecendo sanções a particulares
    b) sujeito passivo: uma das entidades mencionadas no art. 1º da Lei nº 8.429 de 1992.
    c) ocorrência do ato danoso descrito na lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário, atentado contra os princípios da Administração Pública ou concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; o enquadramento do ato pode acontecer isoladamente, em uma das quatro hipóteses, em duas, três ou quatro;
    d) elemento subjetivo: dolo ou culpa. 

    • Espécies de ato de improbidade e sanções aplicáveis:

    As três espécies de atos de improbidade já indicadas anteriormente, quais sejam, "os atos de que geram enriquecimento ilícito, os que causam danos, ao erário público e os atos que atentam contra princípios da administração pública" encontram-se nos artigos 9º, 10º e 11º da lei de improbidade. Observa-se que existe uma gradação, sendo o primeiro ato o mais grave de todos e o último o mais leve, sendo que cada um dos artigos traz um rol - meramente exemplificativo - de atos de improbidade. 
    • ATENÇÃO!! art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    IV - revelar, ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
    • Sanções que deverão ser aplicadas ao agente que praticar o ato de improbidade disposto no art. 11º. As sanções também sofrem uma gradação, em virtude da gravidade do ato praticado: perda da função pública; ressarcimento do dano - se houver; multa até 100 vezes a remuneração do servidor; suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 3 anos. 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    Gabarito: Errado, com base no art. 11, III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
  • Errado 

    Estará ferindo os princípios da administração pública.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    Logo configura-se sim improbidade administrativa.

  • Além de configurar ato de improbidade administrativa, configura crime previsto art. 352 Código Penal

    violação do segredo funcional  - Crime contra a administração pública.

     

  • "O agente público que revelar, para pessoa de sua confiança, fato de que tem ciência em razão de suas atribuições e sobre o qual deveria manter segredo cometerá conduta antiética, não se configurando, nesse caso, ato de improbidade administrativa."


    Errado. O agente público quebrou o sigilo funcional, sendo assim ele respondera por ferir os princípios da administração publica.

  • errado,pois configura

    contra os pricipios em seu artigo 11.

    da referida lei 8.429\92

  • E

    Art.11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

  • Cuidado com o comentário de Coisa Subtraída. A questão está prevista no artigo 325 do CP, e não 352!!!

    Fé.

  • Errado, é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios.

  • GAB. E

    Está configurado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, III)

  • Oh susto desse olho piscando de A. Resende. Kkkkk

  • Além de antiética, a conduta fere princípios da Administração, e, assim, configurando-se a prática de improbidade administrativa.

  • ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Art 11º III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • o agente público que revelar, para pessoa de sua confiança, fato de que tem ciência em razão de suas atribuições e sobre o qual deveria manter segredo cometerá conduta antiética, não se configurando, nesse caso, ato de improbidade administrativa.

  • Gabarito : Errado

    Art 11º III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    Hipóteses de Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

  • ERRADO

    o agente público que revelar, para pessoa de sua confiança, fato de que tem ciência em razão de suas atribuições e sobre o qual deveria manter segredo cometerá conduta antiética, não se configurando, nesse caso, ato de improbidade administrativa.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Gab E

    Art 11   III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
     

  • III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva

    permanecer em segredo;

  • ERRADO

    Ele foi contra o princípio da impessoalidade.

  • Atentou contra os princípios da administração pública. Art. 11, inc. III, Lei 8.429.

  • Gabarito: Errado

    Atos contra princípios

    Art. 11   III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Além de responder na LEI 8429, ainda encontra-se a tipificação dessa conduta no código penal

  • Errado.

    Art. 11, III - Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

  • Gabarito: Errado

    Art. 11, inciso III da Lei nº 8429/92 constitui ato e improbidade:

    "Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo".

  • ERRADO

  • Além de ser ato improbidade administrativa quem por ação ou omissão viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, é também:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Vide Medida Provisória nº 2.088-35, de 2000) (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • É conduta anti-ética, improbidade administrativa e crime de violação de sigilo funcional.

    Ou seja: TAFÚ!

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública 

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Errado.

    É um ato que atenta contra os princípios da administração pública.

  • Errado.

    Ato atentatório aos princípios da adm. pub..

  • Ser fofoqueiro atenta contra os principios da administração publica. Imagina que você é Policial Federal e sai contando pros seus amigos no churras a próxima operação policial?

  • Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas...

  • O fofoqueiro - Contra os princípios.

  • Gabarito Errado

    Segundo a concursanda Gisele Belo Canto, Não sei pq as pessoas se incomodam tanto com comentários repetidos, gente a repetição é que nos leva a perfeição, deixem as pessoas à vontade ora, eu faço questão de ler uma, duas, três ou até um milhão de vezes se for necessário para massificar o conteúdo, pois é isso que irá diferenciar os amadores dos experientes!! Que bobagem!

     

    Desculpa o desabafo!

     

    PS: muitas vezes a questão está desatualizada, aí o comentário "mais curtido" restará prejudicado.., caso se incomode com as repetições é só fazer vista grossa, e todos se respeitarão mutuamente, é lindo isso ;)

    Show de bola o comentário da colega

    A REPETIÇÃO NOS LEVA À PERFEIÇÃO

    A REPETIÇÃO NOS LEVA À PERFEIÇÃO

    A REPETIÇÃO NOS LEVA À PERFEIÇÃO

    A REPETIÇÃO NOS LEVA À PERFEIÇÃO

    A REPETIÇÃO NOS LEVA À PERFEIÇÃO

    A REPETIÇÃO NOS LEVA À PERFEIÇÃO

    A REPETIÇÃO NOS LEVA À PERFEIÇÃO

    A REPETIÇÃO NOS LEVA À PERFEIÇÃO

    A REPETIÇÃO NOS LEVA À PERFEIÇÃO

    A REPETIÇÃO NOS LEVA À PERFEIÇÃO

  • Trata-se de caso de ato de improbidade que atenta contra os princípios

  • Acredito que atualmente está desatualizada, pois não basta que o agente revele o segredo, também é necessário que essa informação proporcione o beneficiamento ou coloque a sociedade em risco, veja:

    Art. 11. 

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; 

  • LEI 8.429/92 - LIA [ LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ]

    • Art. 11, inc. III;

    ---

    Como a referida lei foi atualizada, logo:

    Não basta o fato de não poder revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, MAS TAMBÉM a situação caso propicie beneficiamento por informação privilegiada ou colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado;