SóProvas


ID
2616910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


Os serviços notariais e de registro podem criar condições diferenciadas para a prestação de serviços em razão de deficiência do solicitante.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

     

    LEI 13146/05

     

     

    Art. 83.  Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!!!

  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                 Os serviços notariais e de registro não podem criar condições diferenciadas

                 para a prestação de serviços em razão de deficiência do solicitante.

     

    FUNDAMENTO: ART. 8º DA RESOLUÇÃO 230/CNJ

     

                 Art. 8° Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar

                 óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de

                 deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena,

                 garantida a acessibilidade.

     

    FUNDAMENTO: ART. 83 DA LEI 13.146/15

     

                 Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices

                 ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência

                 do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

  • QUESTÃO: Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir. Os serviços notariais e de registro podem criar condições diferenciadas para a prestação de serviços em razão de deficiência do solicitante.

       

    GABARITO: ERRADO

    (NÃO PODEM) criar condições diferenciadas.

          

        

    01 - Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (LEI 13,146/2005):

    DO ACESSO A JUSTIÇA: Art. 83 

    Art. 83.  Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade. O descumprimento desses termos constitui discriminação em razão de deficiência.

           

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

    Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    Se cometido por intermédio de meios de comunicação social: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    02 - Considerando o disposto na Resolução Nº 230 do CNJ: 

    DA IGUALDADE E SUAS IMPLICAÇÕES: DA ACESSIBILIDADE COM SEGURANÇA E AUTONOMIA: 

    Art. 8º Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade. O descumprimento desses termos constitui discriminação em razão de deficiência.

       

     

     

     

     

  • Essa questão foi malvada, errei por acreditar que poderiam ser criadas condições diferenciadas de acessibilidade. 

  • Art. 83.  Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

  • Condições remete-se a óbices, se vc cumprir as condições terá o serviço.

    Ou seja, não há oque se falar em acessibilidade.

  • Sem choro!! É letra de lei Artigo 83.

  • questão sem noção, retirar a parte final do dispositivo retira a essencia da norma

  • Gabarito ERRADO

     

    Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

     

    Lei 13.146

  • há comentários saindo com caracteres estranhos pra vcs tbm ou é só aqui pra min? 

  • Achei o comando dúbio. Fui pelo lado da isonomia: tratar o igual de forma igual e o desigual de forma desigual, na medida de sua desigualdade.

    Quando fui ler ao artigo 83 da lei, vi que tiraram a parte final, o que gera dúdiva.

     

  • Gabarito questionável. Não é texto de lei, é um pedaço isolado de um artigo, que, sem o complemento, tem sentido contrário ao da norma cuja literalidade representa.

     

    Inclusive, a consideração do período inteiro para se chegar à interpretação da norma é tão importante que a Constituição proíbe o veto de parte de artigo, alínea, parágrafo ou inciso (art. 66, § 2º, CRFB).

  • EU TENHO CERTEZA QUE A MAIORIA ERRA OU ERROU ESSA QUESTÃO.

     

    É O QUE EU SEMPRE FALO DO CESPE: VEZ OU OUTRA FAZ CAGADA DISFARÇADA DE "NÃO BASTA SÓ A DECOREBA, TEM QUE SABER INTERPRETAR".

     

    AÍ VOCÊ VAI LÁ E MARCA CERTO ACHANDO QUE SE TRATA DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO OU ACESSIBILIDADE E SE DÁ MAL.

     

    LOGO, SÓ DECOREBA DA MESMA FORMA.

  • OBICES ==  impedimento, encalhe, empecilho, embaraço, atravanco, obstáculo,pespego, estorvo

     

    Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices   ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

     

    ENTENDI QUE AS CONDICOES DIFERENCIADAS, QUE NAO PODEM EXISTIR , SAO AQUELAS QUE CRIEM OBSTACULOS E IMPEDIMENTOS AO DECIFIENTE.... 

     

     

  • Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à
    prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena,
    garantida a acessibilidade.
     

  • ERRADO pois:

    Art. 83.  Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

  • É o que falo sobre a importância da LEITURA DA LEI SECA.

     

    Gabarito: ERRADO
    Fundamento: Art. 83.  Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

  • Errei na prova e errei aqui novamente... ó céus!!!!

  • Vou errar sempre essa questão. E com orgulho. VSF, Cespe.

  • Isso, capa metade do artigo e faz uma pergunta imbecil. Parabens à banca.

  • exatamente como raciocinei na hora da prova, Thee Reaad.

    a questão foi capciosa! não deixou claro se diferenciação à favor da acessibilidade ou se diferenciação no sentido de discriminação....

  • Em 13/06/2018, às 12:48:10, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/04/2018, às 15:36:24, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 31/03/2018, às 18:59:15, você respondeu a opção C.Errada!

      

    ¬¬

  • Vale lembrar que o Decreto n° 5.296/2004 no art. 6º prevê: "O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida."

     

  • Em 06/07/2018, às 03:19:02, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/06/2018, às 13:32:51, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/06/2018, às 15:50:05, você respondeu a opção C.Errada!

    sangue de jesus tem poder

  • Em 18/07/2018, às 13:44:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/06/2018, às 21:21:40, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 19/05/2018, às 13:36:27, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 19/05/2018, às 13:36:21, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/03/2018, às 22:33:02, você respondeu a opção C.Errada!

  • Saber a lei seca é importante, mas adivinhar se o examinador quer que você interprete a questão ou perceba que ele pegou a letra da lei e tirou pedaços e contextos, é muito mais.

  • Gente, pra quem está reclamando sobre a interpretação do termmo "condições diferenciadas", eu racioninei da seguinte forma (pode ajudar, espero):

    O Estatuto da PCD e as demais leis de acessibilidade e inclusão prevêem várias, exaustivas formas de inclusão, tratamento e atendimento prioritário à PCD, justamente para eliminar as barreiras. Assim, cabe aos órgãos públicos e privados (aqui incluídos os serviços notariais) ATENDEREM a essas condições já pré estabelecidas. Não é necessário que os serviços notariais criem condições diferenciadas, mas que respeitem as que já foram criadas.

     

    Assim, é de se interpretar que "condições diferenciadas", nesse caso, arbitrariamente criadas,  poderiam mais restringir e obstar do que garantir o acesso da PCD aos serviços. Foi assim que procurei interpretar "do modo cespe".

    Bons estudos!

  • "Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos."

  • ERRADO

    Estatudo da pessoa com deficiencia

    Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades

    com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma

    de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o

    propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento

    ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices

                 ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência

                 do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

  • Art. 83.  Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

  • Em 27/08/2018, às 14:53:14, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/05/2018, às 13:37:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/05/2018, às 14:58:44, você respondeu a opção C.Errada!

    Já acabou, CESPE? 

  • Lei 13.146/15:

    Art. 83.  Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

    Parágrafo único.  O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.

  • ERRADO

    Os serviços notariais e de registro podem criar condições diferenciadas para a prestação de serviços em razão de deficiência do solicitante.

    Art. 83.  Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

  • Lei 13146/15:

    Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

    Resolução CNJ/230:

    Art. 8º. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

  • Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    Notário, ou Tabelião, e Oficial de Registro, ou Registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

     

    As principais legislações que regulamentam tais serviços são:

    LEI 6.015/73 - Lei de Registros Públicos

    LEI 7.433/85 - requisitos para a lavratura de Escrituras Públicas

    DECRETO 93.240/86 - Regulamenta a Lei 7.433/85

    LEI 8.935/94 - Lei Dos Serviços Notariais E De RegistrO

    LEI 9.492/97 – Lei de Protesto de Títulos

    Lei 10.406/2002 - Novo Código Civil

     

    Os titulares de serviços notariais e de registro são os: tabeliães de notas; tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos; tabeliães de protesto de títulos; oficiais de registro de imóveis; oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas; e oficiais de registro de distribuição.

     

     

    Enfim, serviços notariais e de registro:

    1. NÃO podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas.

    2. Reconhecer sua capacidade legal plena, garantda a acessibilidade

    3. DESCUMPRIMENTO - discriminação em razão de deficiência.

     

    Os serviços notariais e de registro podem criar condições diferenciadas para a prestação de serviços em razão de deficiência do solicitante. Errado!

  • Questão ambígua, o tratamento diferenciado pode ser de modo positivo, como também de modo negativo.
    A questão não é clara.
    ex.: o cartório pode colocar elevador exclusivo para pessoa com deficiência, assim com, atendimento prioritário, assentos preferenciais... Esses são tratamentos diferenciados positivos.

  • Errado. Letra de lei!

     

    Art. 83. Os serviços notoriais e de registros não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas a prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal e plena, garantida a acessibilidade.

  • Questão com duplo sentido, fica dificil um candidato entender o que está sendo colocado, mesmo tendo a expressa redação do artigo 83.

    "Os serviços notariais e de registro podem criar condições diferenciadas para a prestação de serviços em razão de deficiência do solicitante".

    Condições diferenciadas em qual sentido CESPE????

  • Gabarito: Errado.


    ~ Fundamentação de acordo com a Lei nº 13.146/15:


    Art. 83. Os serviços notariais e de registro NÃO podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.


    Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.


    @blogdeumaconcurseira.

  • E o mais engraçado é você se sentar com alguém para conversar sobre concurso, e essa pessoa falar que o CESPE têm os melhores profissionais no quesito elaboração de questões. AMMMMMMM? É SÉRIO??

  • de boa.. eu acertei a questão pq ela fala " podem" .. e achei q eles DEVEM criar condições diferenciadas

  • Art. 83.  Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

  • Questão ambígua, mal elaborada e que induz ao erro.

  • Questão pra derrubar mesmo. Banca covarde, nojenta. Conotação totalmente diferente do que está na lei. Tiraram o "negar ou criar óbices" e querem que a gente adivinhe que a conotação de "condições diferenciadas" é negativa e não positiva. Errei essa na prova e fiquei 1 ponto abaixo da nota de corte por causa desse lixo. Aliás, como teve questão lixo nessa prova. "Contente" agora é sinônimo de "satisfeito" e a matriz swot é uma mera "ferramenta complementar" para análise de cenário, como se não fosse a principal ferramenta para isso. Desculpem o desabafo.

  • E qual a necessidade que tem você escrever essa besteira? aqui é aberto para as pessoas que estão estudando sério aprender ou gravar a matéria.  Você tem duas opções se está incomodado: sair ou fazer como se faz ver os comenários que interessam e pronto. 

  • Não se cria distinção nos serviços notariais pela deficiência física.

  • se preocupem em como a banca cobra e não como vc acha q deve ser

    quem manda é a banca e não o candidato

    bora estudar q uma hora vai

    foco!!!!!!

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 83.  Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

    Parágrafo único.  O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.

  •  

    Gabarito: errado

     

    Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

  • Que loucura...pensei logo em acessibilidade ou algo do tipo. 

  • Incrível como não conseuiram anular essa questão. Os caras cortando metade do texto criam uma interpretação errada do conteúdo!

  • Art. 83.  Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

     

    Parágrafo único.  O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.

  • GAB: ERRADA

     

    EXIGIU MUITO DA INTERPRETAÇÃO ESSA AI VIU..KKK

  • Depois de ler a lei e entender a essência é muito mais fácil.

  • oxeeee

  • Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    Notário, ou Tabelião, e Oficial de Registro, ou Registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro

    FUNDAMENTO: ART. 8º DA RESOLUÇÃO 230/CNJ

     

                 Art. 8° Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar

                 óbices(IMPEDIMENTOS) ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de

                 deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena,

                 garantida a acessibilidade.

     

    Logo a ASSERTIVA estará ERRADA

    Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.

     

    Os serviços notariais e de registro podem criar condições diferenciadas para a prestação de serviços em razão de deficiência do solicitante.

  • é iço memo

  • Questão ambígua, pois criar condições diferenciadas pode ter os dois sentidos (ajudar ou atrapalhar).

  • Gabarito: E.

    Texto de lei - art. 83, caput, Lei 13.146/15 - "Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante (...)"


    "O processo é lento, mas desistir não acelera"

  • O povo chato!!!!! Só fica reclamando da BANCA!!! ENTENDAM A FUNÇÃO DA BANCA NÃO E AVALIAR SEU CONHECIMENTO E TE ELIMINAR!!!!!!

  • Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à
    prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena,
    garantida a acessibilidade.
    Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de
    deficiência.

    Lei 13.146/2015

  • Criar condições diferenciadas para a prestação do serviço NÃO É SINÔNIMO de realizar ações promotoras de acessibilidade, mas sim discriminação, por exemplo, se o cartório cobrar um valor maior da PCD por um reconhecimento de firma, ele estará discriminando, mas se ele incluir no seu corpo funcional atendente que fala LIBRAS, ele estará promovendo acessibilidade.

  • Errado

    Art. 83.  Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

  • Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade
  • Para a galera que marcou errado pensando que poderiam ser criadas condições diferenciadas de acessibilidade, como não vi nenhum comentário exemplificando vou criar uma situação hipotética. 

     

     

    Tenta imaginar um cartório restringindo atendimento à PCD,em horário determinado das 13hrs às 14 horas.

    Sendo que o funcionamento do mesmo é das 10hrs às 16hrs

     

     

    É desse tipo situação que o art. 83 se trata, (...) Serviços Notoriais ....não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas (...)

  • li essa questão pensando na prioridade de atendimento etc...

    toma lá da cá. 

    errando, crescemos

  • Nessa questão há um problema de contexto. No texto da lei, em conjunto com a redação do artigo e com os dispositivos próximos, fica claro que essas condições diferenciadas são aquelas que criam óbices à pessoa com deficiência. 

    Essa questão, no entanto, ao retirar o elemento contextual, não permite inferir se ela se refere a condições que criam óbices ou a condições diferenciadas que beneficiem (fila preferencial, por exemplo).

    Em resumo, trata-se da cobrança de mero decoreba vazio.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

    ERRADO

  • Questão mal formulada, não adianta colocar letra de lei do Art 83. A questão em momento algum fala de discriminação negativa, é muito possível que serviço notarial crie condições diferenciadas POSITIVAS. A cota para deficientes é uma forma de discriminação, só que POSITIVA, um tratamento diferenciado, por que não seria possível? Acertei, mas não concordo.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

  • Não tem problema de contexto não tem questão mal formulada deixem de mimimi!!! porque aqui é a banca cespe vão com menos sede ao pote e deixem de reclamar da BANCA!!!

    Art. 8º Os serviços notariais e de registro NÃO podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

  • Lei 13.146, Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

  • errei pela 3x essa questão! supletivo....supletivo!
  • Gabarito - Errado.

    Lei nº 13.146/15

    Art. 83 - os serviços notariais e de registro NÃO podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

  • Problema não é mimi, Lucas. Há discriminações positivas e negativas. A maioria das condições diferenciadas que os PCDs tem é discriminação, porém positivas, que têm o intuito de proporcionarem condições melhores possíveis para a igualdade MATERIAL deles. Isso decorre do postulado da igualdade.

    Então, se você acompanhou até aqui, percebeu que "discriminações" se trata de gênero, cujo caráter positivo e negativo são espécies.

    O grande problema de fazer questões sobre literalidade é tirá-las do contexto que se enquadram

  • carminha coach não poderia ter sido mais precisa na resposta

  • Gabarito: Errado

    Lei 13.146

    Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

    Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

  • Gab. Errado

    Mas essa questão ficou bem subjetiva, abrindo margem ao entendimento de que possa ser uma diferenciação positiva.

  • Art. 83.  Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

     

    Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.

  • questão ambígua demais

  • As condições diferenciadas podem ser positivas também. Questão mal formulada. O serviços notariais e de cartório, podem criar condições diferenciadas que venham a facilitar e ajudar a pessoa com deficiência. Cabe duplo entendimento. A Banca colocou como condições diferenciadas como negativas, quando podem ser interpretadas para beneficiar também. Covardia isso.

  • Vale mencionar que a resolução citada no enunciado, a Resolução CNJ n.º 230/2016, foi revogada pela Resolução CNJ nº 401/2021!