-
GABARITO ERRADO
CORRIGINDO A QUESTÃO:
O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de IMPOSTOS
a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela
Constituição Federal de 1988.
FUNDAMENTO: ART. 167, IV DA CF
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas
a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os
arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de
saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de
atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente,
pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de
crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto
no § 4º deste artigo;
► Tributo é o gênero que tem como espécie:
1) Imposto
2) Taxa
3) Contribuições de Melhoria
4) Empréstimos Compulsórios
5) Contribuições Especiais
-
Gab. E
----------------------------------------
Princípio da Não afetação (ou vinculação) das receitas
(i) Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos
(ii) Salvos as ressalvas constitucionais
→ Tem como objetivo evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento.
1. Veda a vinculação de IMPOSTOS e não de TRIBUTOS
2. Imposto é o típico tributo de arrecadação não vinculada
3. Vinculação de IMPOSTOS pode ser feita por meio de Emenda à Constituição.
Ressalvas Constitucionais
→ Repartição constitucional dos impostos
→ Destinação de recursos para a Saúde
→ Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino
→ Destinação de recursos para a atividade de administração tributária
→ Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita
→ Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos com esta
** Os recursos constitucionalmente vinculados serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso.
-
PEGADINHA QUE EU CAIR COM SUCESSO '' DE IMPOSTO E NÃO TRIBUTO,
-
Está ERRADA a questão PORQUE: veda a vinculação de IMPOSTOS e não de TRIBUTOS
-
ERRADO
Não Afetação das Receitas: nenhuma receita proveniente de impostos pode ser vinculada a determinada despesa;
ATENÇÃO: Há uma série de exceções a este princípio. Primeiramente, somente as receitas provenientes de impostos é que não podem ser vinculadas, ou seja, aquelas provenientes de taxas e contribuições de melhoria podem.
ATENÇÃO: Além disso, tal regra não abrange os fundos constitucionais em geral (fundos de manutenção e desenvolvimento do ensino, fundos de participação dos Estados, etc).
Deus é Fiel!!!
-
ERRADA
VEDA vinculação de IMPOSTOS.
Taxas, contribuições de melhoria etc.. estão liberadas.
-
GABARITO: ERRADO
Cuidado!!! Tanto o CESPE quanto a FCC já trocaram o termo IMPOSTOS por TRIBUTOS!! Como é o caso dessa questão!
Impostos é só um tipo de tributo.
-
ERRADO
A proibição do ART. 167, IV DA CF é em relação aos impostos, e não aos tributos em sentido amplo.
Sabe por que? porque se a CF falasse apenas tributo, seria abarcado todos as espécies que compõem o gênero, são os seguintes itens:
1) Imposto
2) Taxa
3) Contribuições de Melhoria
4) Empréstimos Compulsórios
5) Contribuições Especiais
São formas de tributo, esses cinco elementos.
-
O princípio da não afetação alcança somente os impostos, e não todos os tributos
-
Lembrem-se é Princípio da Não vinculação da receita de Impostos. Os impostos são um tipo de tributo, apenas. Além disso existem exceções são elas: TTC, Saúde, Educação e garantia de operações de crédito (a união)
-
Errei essa questão na prova por causa dessa palavrinha chamada tributo .
-
Pegadinha:
Tributo=Iposto, taxa, contribuição melhoria.....
O texto veda a vinvulação de IMPOSTOS!!
-
ESSA É NOVA...
-
Não afetação das receitas => veda a vinculação de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa
Ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988:
- Repartição constitucional de impostos;
- Destinação de recursos para saúde, desenvolvimento do ensino e atividade de administração tributária
- prestação de garantias às operações de crédito para antecipação das receitas
- garantia, contragarantia à união e pagamento de débitos para com esta.
-
Cespe, seu malandrinho...
-
Princípio da Não afetação: Não vinculação da receita de IMPOSTOS (Art 167,IV, CF).
É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, ressalvadas as hipóteses constitucionais. Salvo: saúde, ensino, repartição constitucional de impostos, atividade de administração tributária, garantias as ARO e garantias dos demais entes para União.
Fonte: Caderno Prof Anderson Ferreira - IMP.
-
A Constituição Federal veda a vinculação apenas de impostos, não de tributos. Os tributos incluem os impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8º, bem como o disposto no §4o deste artigo;
Gabarito: Errado
-
Essa foi casca de banana!
-
TRIBUTO = gênero, onde estão inclusos: impostos, taxas e contribuições de melhorias.
Impostos = espécie
Bons estudos!!!
-
Princípio da não afetação (ou não vinculação) de receitas:
É veda a vinculação de IMPOSTOS (não é tributo) a órgãos, fundos e despesas.
Exceções:
Repartição constitucional dos impostos;
Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
Destinação de recursos para a saúde;
Prestação de garantias às operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária(ARO);
Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
Garantia e contragarantia à União e pagamento de débito para com esta.
Objetivo deste princípio:
Aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos.
OBS: O Município não estará proibido de vincular contribuição de melhoria, pois tal princípio se refere aos impostos.
-
de IMPOSTOS!!!!!!!!
-
Impostos e não tributos
-
Segundo esse princípio, nenhuma parcela da receita poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos ou determinados gastos. Trata-se de dotar o administrador público de margem de manobra para alocar os recursos de acordo com suas prioridades. Em termos legais, a Constituição Federal, em seu art. 167, inciso IV, veda a vinculação de receita de impostos a uma determinada despesa, as exceções previstas referem-se à repartição de receitas em razão dos fundos de participação dos estados e municípios, bem como aqueles direcionados às ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, realização de atividades da administração tributária e prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
-
To dizendo que a CESPE safadgénha AMA esse princípio...
-
ERRADA
O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de tributos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
VEDA RECEITA DE IMPOSTOS E NÃO DE TRIBUTOOS.
-
Imposto é uma espécie de tributo. Daí porque está errada a assertiva.
-
Não Afetação das Receitas: nenhuma receita proveniente de impostos pode ser vinculada a determinada despesa;
ATENÇÃO: Há uma série de exceções a este princípio. Primeiramente, somente as receitas provenientes de impostos é que não podem ser vinculadas, ou seja, aquelas provenientes de taxas e contribuições de melhoria podem.
ATENÇÃO: Além disso, tal regra não abrange os fundos constitucionais em geral (fundos de manutenção e desenvolvimento do ensino, fundos de participação dos Estados, etc).
Fonte:http://esquemasparaconcursos.blogspot.com/2014/01/principios-orcamentarios.html
-
ai que inveja dessas pessoas inteligentes.
meu sonho poder comentar com tanto conhecimento.
-
Não Afetação das Receitas: nenhuma receita proveniente de impostos pode ser vinculada a determinada despesa;
ATENÇÃO: Há uma série de exceções a este princípio. Primeiramente, somente as receitas provenientes de impostos é que não podem ser vinculadas, ou seja, aquelas provenientes de taxas e contribuições de melhoria podem.
ATENÇÃO: Além disso, tal regra não abrange os fundos constitucionais em geral (fundos de manutenção e desenvolvimento do ensino, fundos de participação dos Estados, etc).
-
Resposta: errado
O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
Fonte: Estratégia Concursos, Professor Sérgio Mendes.
-
Impostos, não tributos!
-
CF:
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
-
GABARITO: ERRADO
Questão: O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de tributos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
A receita de IMPOSTOS não pode ser afetada, pois se destina ao custeio de despesas gerais do Estado. A Constituição Federal proíbe a vinculação das receitas de impostos a órgãos, fundo ou despesa.
TRIBUTOS (GÊNERO) que comporta as ESPÉCIES: TIC
Taxas; Impostos; Constribuições de melhoria
-
Princípio da não afetação de Receitas. Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.
-
Tributo é um tipo de gênero que comporta cinco espécies, sendo elas: imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. Sendo assim, como pode-se denotar, o imposto é um tipo de tributo (sendo eles divididos entre tributos da União, dos Estados ou dos Municípios) não podendo ser usado de forma generalizada para descrever toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Já o imposto, também chamado de exação, trata-se de um tributo não vinculado (não decorre de uma atividade estatal específica) e o seu valor arrecadado não pode estar afetado a um fundo, órgão, despesa específica (devido ao Princípio Orçamentário da Não Afetação)
-
Gabarito errado.
A questão trata de "receitas de tirbutos", mas o que a constituição veda é a a vinulação de "receita de impostos".
Art 167 da constituição.
-
Nops, veda a vinculação de impostos!
GABARITO: ERRADO
-
O princípio da afetação das receitas vada a vinculação de impostos e não de TRIBUTO.
-
O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de tributos (IMPOSTOS) a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
Exeções:
-Repartição constitucional dos impostos
-Destinção de recursos para saúde
-Destinação de recursos para o desenvolvimento e ensino.
-Destinação de recursos para a atividade de administração tributária
-Prestação de garantia as operações de crédito para ARO .
-Garantia e contragarantia a união e pagamento de debito para com esta
É importante resaltar que a CF veda a vinculação de IMPOSTOS e não de TRIBUTOS.
TRIBUTOS é genêro de 5 espécies.
Imposto
Taxa
Contribuição de melhoria
Contribuições sociais
Emprestimos Compulsórios
-
O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
-
O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
-
IMPOSTOS ESSE CÃO
-
Art. 167, inc. IV.
Para decorar as exceções: TESÃO
"repartição do produto da arrecadação dos impostos" = Transferências tributárias
"manutenção e desenvolvimento do ensino = Educação
"destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde = Saúde
"realização de atividades da administração tributária" = Administração tributária
"prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita" = Operação de garantia para créditos adicionais
Não recordo a fonte :( se alguém souber favor indicar. Espero que ajude!
-
Item Errado
O princípio da não afetação determina que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos.
OBS: O princípio fala da não afetação de impostos. Algumas bancas costumam falar da não vinculação de tributos, descrição que não se encaixa no princípio.
Fonte: Professor Anderson Ferreira (IMP Concursos)
-
ERRADO. O princípio veda apenas os impostos (espécie), mas não todos os tributos (gênero).
-
Tributo é do CACETI
Contribuição de melhoriA
Contribuição especial
Empréstimo
Taxa
Imposto
-
(impostos) não...tributos.
-
Eu entraria com recurso nesta questão. Quem estuda Direito Tributário sabe que o STF já entende que o princípio da não vinculação também pode ser aplicado a outras espécies tributárias. Essa questão geraria dúvida.
-
Princípio da NÃO AFETAÇÃO (ou NÃO VINCULAÇÃO de receitas).
Receitas de impostos NÃO pode SER--------->VINCULADA, comprometida--------> a certos GASTOS.--------->Ressalvos "em EXECÇÃO" aos -----------------------------------------------------------------------------------------------"previstos em lei" CONSTITUCIONAIS.
-
CESPE ADORAAAA FALAR DESSE ASSUNTO E TROCAR "IMPOSTOS" POR "TRIBUTOS" AFFFFFFFFFFFFFFFF
-
GAB: ERRADO
O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de tributos (IMPOSTOS) a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
EXCEÇÕES:
Repartição constitucional de impostos
Destinação de recursos para saúde, para o desenvolvimento do ensino, atividade de administração tributária;
Prestação de garantias às operações de créditos por ARO
Garantia, contragarantia à União e pagamentos de débitos para com esta.
-
VEDA A VINCULAÇÃO DE IMPOSTOS!!! NÃO DE TRIBUTOS.
-
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Essa é ri p/ não chorar :/ kkkkkkkkkkkkk como diz o prof. João Trindade: "o examinador tem um coração peludo"
-
ERRADA.
Não Afetação da receita: não vinculação de imposto.
CF, Art. 167 São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas... (recursos para a saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, atividade de administração tributária, garantias às operações de crédito por antecipação de receita, garantia/contragarantia à União)
-
principio da nao afetação veda a vinculação de impostos e não tributos
-
Eu rindo , mas depois do mpu eu vou é chorar se cair umas assim shaushua
no pain, no gain
-
já é difícil memorizar os conceitos aí vem as pegadinhas da banca pra dar o tiro de misericórdia...mas não vamos jogar a toalha
-
OPA..ESSA ELA NÃO ME PEGOU UHUU
O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de IMPOSTOS
a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela
Constituição Federal de 1988.
-
... Veda a vinculação de receita de IMPOSTOS...
-
Princípio da não afetação - Veda a vinculação de IMPOSTOS.
-
Quer acertar pelo menos uma questão de AFO em concursos públicos?
Memorize:
Art. 167. São vedados: (CF 88)
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias ...
-
IMPOSTOOOOOOOOOOOOOO!!!!
-
2011
É vedada a vinculação da receita de tributos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas aquelas constantes da CF.
ERRADA
2018
Contribuição de melhoria, um imposto decorrente de melhorias advindas de obras públicas, atende ao princípio da não afetação da receita pública.
Errada
-
Tributo
*IMPOSTO exigido de uma província ou Estado dependente por aquele que o subjuga.
*contribuição monetária IMPOSTA PELO ESTADO ao povo, sobre mercadorias e etc.
ATENÇÃO! POIS PENSAR NO SIGNIFICADO DA PALAVRA PODE LEVAR O CANDIDATO AO ERRO.
-
O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de tributos (imposto, somente) a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
Outra ajuda a consolidar o aprendizado:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor
Q893002 - A abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe-se às receitas de impostos. (C)
-
Gabarito: ERRADO!
Cuidado!
Não confundam IMPOSTOS COM TRIBUTOS!
A Constituição Federal vigente, ao tratar do tema, em seu artigo 167 , IV (com redação introduzida pela EC 42 /03) dispõe que "são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159(...).
-
tributos não! impostos.
-
O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de tributos (impostos) a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
-
-
O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de IMPOSTOS
-
Art. 167. São vedados: (CF 88)
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias .
-
Pegadinha clássica! Eu avisei! E ela continua sendo utilizada. Veja que essa questão é de 2018!
Tributo é gênero. Imposto é uma espécie do gênero tributo. Há 5 (cinco) espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
O princípio da não afetação veda a vinculação do produto de impostos (não de todos os tributos) a órgão, fundo ou despesa. Alguns tributos realmente têm o seu produto vinculado a uma finalidade específica. Por isso a questão ficou errada. Mas esse princípio realmente tem exceções previstas na CF/88, essa parte da questão está correta.
Portanto, para que a questão ficasse correta bastava trocar a palavra “tributos” por “impostos”.
Gabarito: Errado
-
Pegadinha pra pegar quem está desatento.
A questão está correta. Mas erra apenas em trocar a palavra imposto por tributo.
-
BIZU para decorar as exceções ao Princípio da Não Vinculação:
EXCEÇÃO
(Ressalvas Constitucionais)
Só pode vincular Imposto para GARANTIR T-E-S-Ã-O !
T → Transferência Tributárias constitucionais/ Repartição constitucional dos impostos
E → Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do Ensino
S → Destinação de recursos para a Saúde
A → Destinação de recursos para a atividade de Administração tributária
O → Prestação de garantias às Operações de crédito por antecipação de receita- ARO
→ GARANTIA, contragarantia e pagamento de débitos com a União
** Os recursos constitucionalmente vinculados serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso.
-
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de IMPOSTO poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
-
11.180 erros. Não respondam questões se estiverem emocionados. O que não pode é vincular IMPOSTO.
-
Esse é o tipo de assunto que você tem que ter decorado. É questão certa em todas as provas do Cebraspe.
-
pegadinha clássica da CESPE. Se substituir apenas a palavra "tributos" por "impostos" a assertiva fica correta.
muita atenção nesses tipos de questão.
-
basta olhar o % de acerto da grl , que da para saber por que o cespe usa essa pagadinha a anos !!!
-
ERRADO
-
O correto è:
O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
As exceções, a colega ROBERTA CARVALHO em 07 de Janeiro de 2020 às 16:17
fez ótimo comentário com o Mnemônico T E S A O
-
O principio Não Afetação/ Não Vinculação -
Não afeta a receita de impostos, ou seja, o principio fala de impostos e não de tributos
-
Não afetação/vinculação da receita: veda a vinculação de impostos, com exceção as previstas na CF.
-
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
Princípio da não afetação das receitas de IMPOSTOS:
Diz que é vedada a vinculação de IMPOSTOS, a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções previstas na Constituição:
Para quem não estuda tributário ou não tem conhecimento dessa diferenciação, é importante mencionar que o Código Tributário Nacional (CTN) define TRIBUTOS como o GÊNERO, da qual são ESPÉCIES os Impostos, as Taxas e as Contribuições de melhoria, todavia como o CTN é anterior a CF/88, esta, posteriormente, trouxe no seu texto normativo mais duas espécies, quais sejam: Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais. Assim, quando as questões se referirem a Tributos estão considerando todas essas espécies normativas, entretanto o princípio orçamentário da não afetação de receitas diz SOMENTE quanto aos IMPOSTOS, mas por saber que isso ainda gera muita dúvida, o CESPE continua a cobrar. Vejam essas questões anteriores que abordaram o tema:
(CESPE/STM/2018) O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de tributos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. (ERRADO)
(CESPE/AL-ES/2011) É vedada a vinculação da receita de tributos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas aquelas constantes da CF.(ERRADO)
(CESPE/EBC/2011) O princípio da não afetação da receita veda a vinculação de receita de impostos, taxas e contribuições a despesas, fundos ou órgãos.(ERRADO)
(CESPE/UNIPAMPA/2013) Salvo as exceções previstas em lei, o princípio da não afetação das receitas veda a vinculação da receita de impostos, taxas e contribuições de melhoria a determinado órgão, fundo ou despesa.(ERRADO)
(CESPE/TEM/2014) A Constituição Federal de 1988 (CF) veda a vinculação da receita de tributos e contribuições de competência federal a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação de alguns impostos, elencados em rol taxativo, para as finalidades estabelecidas no texto constitucional.(ERRADO)
(CESPE/TRT 10ª/2004) O princípio orçamentário constitucional da não-afetação não se aplica às receitas obtidas mediante contribuições sociais.(CERTO)
(CESPE/AGU/2004) A vinculação de taxas a determinadas despesas públicas é compatível com o princípio constitucional-orçamentário da não-afetação das receitas.(CERTO)
(CESPE/TCE-ES/2012) A abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe-se às receitas de impostos.(CERTO)
(CESPE/AGU/2009) O princípio da não-afetação refere-se à impossibilidade de vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, com exceção de alguns casos previstos na norma constitucional. (CERTO)
(CESPE/DEPEN/2015) Conforme a regra geral do princípio da não afetação, estabelecido na Carta Magna brasileira, é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. (CERTO)
Gabarito: Errado.
"Por mais que seu suor arda em seus olhos, por mais que o amanhã lhe pareça negro, não baixe a cabeça. Não desista nunca!"
-
Pegadinha clássica! Eu avisei! E ela continua sendo utilizada. Veja que essa questão é de 2018!
Tributo é gênero. Imposto é uma espécie do gênero tributo. Há 5 (cinco) espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
O princípio da não afetação veda a vinculação do produto de impostos (não de todos os tributos) a órgão, fundo ou despesa. Alguns tributos realmente têm o seu produto vinculado a uma finalidade específica. Por isso a questão ficou errada. Mas esse princípio realmente tem exceções previstas na CF/88, essa parte da questão está correta.
Portanto, para que a questão ficasse correta bastava trocar a palavra “tributos” por “impostos”. – Sérgio Machado | Direção Concursos
Gabarito: Errado
-
QUESTÃO ERRADA !!!!!!!
NÃO AFETAÇÃO: associe com IMPOSTOS !!!!!!!!
-
ERRADA
CF88
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo
-
NAO AFETAÇAO: veda a vinculaçao de impostos para fins especificos
SOMENTE PARA IMPOSTOS E NAO QUALQUER TRIBUTO
-
Essa questão vai passar a ser CORRETA daqui a pouco... PEC 186/2019 Aprovada em 1º Turno na Câmara.
10/03/2021.
-
Princípio da não afetação ou não vinculação da receita - Nenhuma receita de IMPOSTOS poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos de órgão, fundo ou despesa, salvo as ressalvas a repartição do produto da arrecadação dos impostos,
- a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde,
- para manutenção e desenvolvimento do ensino e
- para realização de atividades da administração tributária e a
- prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
-
IMPOSTOS
IMPOSTOS
IMPOOOOOOOSTOOOOOOS
-
"O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de tributos (impostos) a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988."
Para acrescentar, apresento algumas exceções ao princípio da Não-vinculação:
É possível a vinculação de impostos para:
- repartição constitucional dos impostos
- destinação de recursos para a saúde
- destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino
- destinação de recursos para a atividade de administração tributária
- prestação de garantias às operações de crédito por ARO
- garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta
Gabarito: ERRADO
-
Meu novo mantra... kkkkkk
NÃO VINCULAÇÃO/NÃO AFETAÇÃO = TRIBUTOS NÃO
NÃO VINCULAÇÃO/NÃO AFETAÇÃO = TRIBUTOS NÃO
NÃO VINCULAÇÃO/NÃO AFETAÇÃO = TRIBUTOS NÃO
NÃO VINCULAÇÃO/NÃO AFETAÇÃO = TRIBUTOS NÃO
-
O art. 167, IV da Constituição consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa.