SóProvas


ID
2617108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) e aos créditos orçamentários adicionais.


Os órgãos integrantes do SPOF realizam o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos de todos os poderes e órgãos da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 6º DA LEI 10.180 (pág. 12, MTO 2018 - 3ª versão)

     

                 Art. 6o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros

                 Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes

                 do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades

                 responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes

                 realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas

                 respectivos.

     

    • Cada qual, dentro do seu poder, irá realizar o acompanhamento e avaliação

  • Não era pra estar certa ????? Não entendi.

  • Na verdade...

    Cada um cuida do seu...cada Poder  realiza o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas

                 respectivos.

  • É mais voltado ao Poder Executivo, cada qual cuida do seu quadrado.


    GAB ERRADO

  • Boa tarde;

     

    Questão que ajuda na resposta:

     

     

    Questão CespeCORRETA: O Poder Executivo é o único dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

     

    Bons estudos

  • Q784983 sobre SPOF

     

    ainda tem um cometário "Pessoal, cuidado. Esta questão pode virar tendêncio "Sapatinho Prateado" e "Preenchimento Labial" dos concursos de  2017|2018."...

     

  • Q784983  - A Lei nº 10.180/2001, em seu Artigo 2º, determina que o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) tem por finalidade

    b) formular o planejamento estratégico nacional, formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social, formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal e promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando à compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal. (certa)

     

    ART. 6º DA LEI 10.180

    Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e  orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  •  

    LEI No 10.180,

    Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências

     

     

    Ajudando a quem está começando:

     

     

    Organiza e disciplina os: 

    Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, (SPOF)

    Sistemas de Administração Financeira Federal, (SAFF)

    Sistemas de Contabilidade Federal e (SCF)

    Sistemas de Controle Interno (SCI)

    do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

     

     

    Art. 6o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.

     

     

     "a maravilhosa concisão da língua portuguesa formal nas leis pelo nosso querido legislador" (decodificando em abreviaturas):

     

    Art. 6o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (ÓIs   SPOF) e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes ("URs PODPs") realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos (OISPOFs dos seus e as "URPODPs" dos delas).

     

    questão: Os órgãos integrantes do SPOF realizam o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos de todos os poderes e órgãos da administração pública federal. Opa! ERRADO! ÓIs SPOF de todos não!!!! Cada um cuida do seus planos e programas!!!

    (SPOF e as...)

     

    Espero ter ajudado! 

     

  • Prefácio da Lei 10.180

     

    Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

  • Lei 10.180/01,

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central; 

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1º Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. (TODOS DO EXECUTIVO)

    § 2º Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

  • --> A Lei nº 10.180/01, organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF), de Administração Financeira Federal (SIAF), de Contabilidade Federal (SCF) e de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo Federal, e dá outras providencias.

     

    Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) - Gestão orçamentária, financeira e patrimonial - É um conjunto de atividades organizadas sistematicamente. Ele compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas. O SPOF é integrado pelos: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central; órgãos setoriais; órgãos específicos.

     

    Sistema de Administração Financeira Federal (SIAFI) - Gestão orçamentária e financeira – Ele compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira. O SIAFI é integrado pela: Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, como órgão central; das unidades de programação financeira dos Ministérios, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República, como órgãos setoriais.

     

    Sistema de Contabilidade Federal (SCF)Gestão orçamentária, financeira e patrimonial - Ele compreende a formulação de diretrizes para orientação adequada, mediante o estabelecimento de normas e procedimentos que assegurem consistência e padronização das informações produzias pelas unidades gestoras. O SCF é integrado pela: Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, como órgão central; órgãos setoriais.

     

    Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI)Visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais. Compreende o conjunto das atividades relacionadas à avaliação do cumprimento das metas previstas no PPA, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e à avaliação da gestão dos administradores públicos federais, bem como o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União. O SCI é integrado pela: Controladora-Geral da União, como órgão central; das Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da AGU, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais; das unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.

  • Lei 10180/01:

    Art. 6º. Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.

  • Errado!

    SPOF: Conjunto de atividades, organizadas sistemicamente, para coordenar; elaborar; acompanhar; avaliar; e realizar estudos e pesquisas. As suas funções são: o planejamento e o orçamento governamental.


    Deus abençoe a todos nós!

  • gab.:E

     

    Lei 10180/01:

    Art. 6º. Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.

  • ·    Sistema de Administração Financeira Federal (SIAFI) – é o principal instrumento de registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.

    ·    Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF)compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas do Poder Executivo Federal.

    ·    Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP)é o sistema informatizado que suporta os processos de Planejamento e Orçamento do Governo Federal.

  • CORRIGINDO:

     

    Os órgãos integrantes do SPOF realizam o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas dos seus respectivos poderes.

     

    ÓRGÃOS SETORIAIS --> SOMENTE O EXECUTIVO POSSUI (MINISTÉRIOS, AGU, VICE-PRESIDÊNCIA, CASA CIVIL)

     

    UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS --> TODOS POSSUEM (MPU, TCU, PODER JUDICIÁRIO...)

     

    UNIDADES ADMINISTRATIVAS --> ESTÃO DENTRO DAS UOs (MPF, MPT, MPM, MPDFT, STF, STJ...)

  • Errado.

    Lei 10.180/01 - Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos (dos seus respectivos poderes), e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    Portanto, o Poder Executivo é o único dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

  • Parece estranho. E acompanhar e avaliar não é bem a mesma coisa que aprovar, autorizar e elaborar. Mas essa também é uma atividade do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF).

    Confira isso na Lei 10.180/01:

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

    Art. 6º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.

    Gabarito: Errado

  •  Errada.

    Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.

    MTO 2020

  • o erro da questão está em todos os poderes quando na verdade o certo seria só O PODER EXECUTIVO.

    ERRADA

  • Errado.

    Lei n. 10.180/2001:

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

  • Cada um no seu quadrado