SóProvas


ID
2617141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir.


A finalidade que um ato administrativo deve alcançar é determinada pela lei, inexistindo, nesse aspecto, liberdade de opção para a autoridade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    É o interesse público que deve ser alcançado com a prática do ato, conforme determina a lei.

     

    ELEMENTOS DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO:

     

         → COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO

         → FINALIDADE: Sempre será VINCULADO

         → FORMA: Sempre será VINCULADO

         → MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

         → OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

     

     

     

  • Gabarito CERTO


    "a finalidade é elemento sempre vinculado do ato administrativo. Dessa forma, é sempre a lei que define a finalidade de interesse público do ato."

    Prof. Herbert Almeida
    Estratégia Concursos

  • FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO; O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social.

     

    Características - É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete.

  • A finalidade é elemento sempre vinculado do ato administrativo. Dessa forma, é sempre a lei que define a finalidade de interesse público do ato.

    Gabarito: correto.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Requisitos/Elementos do Ato Administrativo

    COMFF

    Competência - sempre vinculado
    Objeto - Mérito Administrativo (vinculado ou discricionário)
    Motivo - Mérito Administrativo (vinculado ouo discricionário)
    Forma - sempre vinculado 
    Finalidade - sempre vinculado.

  • Gab.: C

    A finalidade será sempre um elemento VINCULADO!

  • C. Finalidade é elemento vinculado do ato administrativo.

  • COmpetência - Vinculado

    FInalidade - Vinculado

    FOrma - Vinculado

     

    MOtivo - Discricionário

    OBjeto - Discricionário

  • Bizu: CFF - Vinculado MO - Discricionário
  • QC, QC!!! O assunto aqui é: Agentes Públicos!!!!!!!

  • Errei na prova e errei aqui, puta que pariu!!!! CO..FI.. FO ( Vinculado, Vinculado, Vinculado, vinculado) tem que virar um mantra!

  • Complementando:

     

     

    Apenas o SUJEITO(desde que não seja competência exclusiva) e a FORMA(desde que não seja forma esencial) são discricionários.

     

    Os demais elementos são vinculados em lei.

     

    Por fim, para o Carvalhinho, o OBJETO pode ser discrionário também, desde que seja PLÚRIMO.

     

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Acabei errando essa questão na prova por falta de atenção. Depois que fui corrigir quase chorei de raiva, mas vale pela experiência de prova.

     

    Vamos lá para a explicação:

    Todos os REQUISITOS ou ELEMENTOS dos atos administrativos SÃO VINCULADOS, quais sejam: o famoso COFIFOMOOB

    Agora os únicos que além de serem vinculados, são discricionários, são os dois últimos: MO OB (MOTIVO E OBJETO)

     

    Espero ter colaborado com os colegas guerreiros.. 

  • Essa já é possível acertar por osmose 

  • Gabarito: Certo

     

    Caso exista vício nos elementos (MOTIVO, OBJETO e FINALIDADE) acarretará em nulidade ABSOLUTA!!!! 

    O mesmo ocorre quando o vício de COMPETÊNCIA e de FORMA não pode ser convalidado, caracterizando hipótese de nulidade absoluta, que acontece quando:

    - a competência é exclusiva ou em razão da máteria

    - a forma é essencial para a prática da máteria.

    Se não for nenhum desses casos, a nulidade será relativa nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA e, consequentemente, poderão ser convalidados.

  • Finalidade é atributo vinculado do ato administrativo.
  • Putz errei...kkkkk...questão dada...
  • GABARITO:C

     

    O Termo “Contrato administrativo” é reservado para designar os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, para atingir fins públicos, seguindo o regime jurídico de direito público.

     

    O contrato administrativo é regido pela Lei 8.666/93 e subordinam-se as suas normas aos órgãos da Administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 1°, parágrafo único).
     

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro (DI PIETRO, 2005), os contratos em que a Administração é parte, sob  regime jurídico publicístico, derrogatório e exorbitante do direito comum, possuem as  seguintes características:

     

    a)     presença da administração pública como poder público - a Administração possui várias de prerrogativas não extensíveis ao contratado.

     

    b)     finalidade pública - está presente em todos os atos e contratos da Administração Pública. [GABARITO]

     

    c)     obediência à forma prescrita em lei - a forma é essencial de forma a garantir o controle da legalidade.

     

    d)     procedimento legal – vários procedimentos obrigatórios são para a celebração dos contratos administrativos tais como autorização legislativa, avaliação, motivação, autorização pela autoridade competente, indicação de recursos orçamentários e licitação.

     

    e)     natureza de contrato de adesão - todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração, fixando as condições em que se pretende contratar com o particular. Quando o licitante apresenta sua proposta, tem-se como  aceitação expressa do que foi ofertado pela Administração.

     

    f)      natureza intuito personae - a condição pessoal do contratado, acurada em procedimento licitatório, é essencial na relação contratual Administração-particular.  A subcontratação parcial, seja de obra, serviço, ou fornecimento, é permitida pela Lei nº 8.666/1993 desde que tal possibilidade e os limites desta estejam previstos no edital e no contrato.

     

    g)     presença de cláusulas exorbitantes – como por exemplo: exigência de garantia, alteração/rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades, anulação e retomada do objeto.

     

    h)     mutabilidade - decorre do poder de alteração unilateral que possui a Administração e também de outras circunstâncias, como a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.


    No que concerne às prerrogativas, os contratos administrativos diferenciam-se dos contratos particulares, em face da supremacia do interesse público sobre o particular, o que permite ao Estado “benefícios” sobre o particular que não existe no contrato privado. Estes benefícios ou peculiaridades são denominados pela doutrina de cláusulas exorbitantes ou de privilégio ou de prerrogativa.

     

     

     

  • FINALIDADE: VINCULADA

  • Segue mnemonico:

    OMO > Objeto e Motivo = Discricionário

    FOCO > Forma e Competência = Convalida

  • Motivo e objeto: vinculados ou discricionários

     

    Competência: vinculado

    Forma: vinculado

    Finalidade: vinculado (questão)

  • Gabarito Correto.

     

    A finalidade que um ato administrativo deve alcançar é determinada pela lei, inexistindo, nesse aspecto, liberdade de opção para a autoridade administrativa.

    .            

    FINALIDADE;  como elemento do ato administrativo, decorre do princípio  da impessoalidade, pelo qual o fim a ser buscado pelo agente público em suas atividade ser tão somente aquele prescrito em lei.            

     

    * vícios de finalidade; desvio de poder ou desfio de finalidade, que ocorre quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto explicitamente ou implicitamente, na lei.        

    –desvio de finalidade;  quando  o agente pratica ato com inobservância do interesse público (finalidade geral) ou com objetivo diverso daquele previsto na lei para o tipo de ato praticado (finalidade especifica). Em qualquer hipótese o vicio de finalidade configura vicio insanável, ou seja, não  pode ser convalidado, devendo ser sempre anulado.

    * o vicio de finalidade é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato                                       

  • Requisitos dos atos administrativos:

     

    1- Competência e finalidade - vinculados

     

    2 - forma - é vinculada quando essencial para a prática do ato;

     

    3 - motivo e objeto - discricionários, compõem o mérito administrativo. 

  • "A finalidade do ato administrativo relaciona-se com o atendimento do interesse público consagrado no ordenamento jurídico (princípio da juridicidade)." Relaciona-se ao fato do direito administrativo possuir como fundamento direto à CF e normas do ordenamento jurídico como um todo, e não apenas na lei em sentido restrito.

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

     

  • GABARITO CERTO

     

    Quando falar em finalidade, lembrem-se:

    Há dois outros princípios que nunca se separam deste, quais sejam:

    a)      Finalidade;

    b)      Impessoalidade.

    Atentem a isso e dificilmente erraram questões sobre está temática.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • A finalidade deve ser sempre a satisfação do interesse público.

  • CERTO

    Como a finalidade do ato é sempre aquela prevista na lei, não há espaço para o administrador agir diferente, ou seja, a finalidade é sempre
    um elemento vinculado
    . Por exemplo: se a lei permite a remoção de ofício do servidor para atender a necessidade do serviço público, a
    Administração não pode se utilizar desse instituto com outra finalidade, como a punição.

     Prof. Erick Alves (Estratégia)

  • finalidade de ato administrativo eh sempre elemento vinculativo

  • Certo.

     

    só o MÔ S2 é discricionário 

    Motivo 

    Objeto

    o resto é tudo VINCULADO

  • Questao q nao pode pensar muito pq vc era

  • COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO

    FINALIDADE: Sempre será VINCULADO

    FORMA: Sempre será VINCULADO

    MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

    OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

     

     

    COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO

    FINALIDADE: Sempre será VINCULADO

    FORMA: Sempre será VINCULADO

    MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

    OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

     

     

    COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO

    FINALIDADE: Sempre será VINCULADO

    FORMA: Sempre será VINCULADO

    MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

    OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

     

     

    COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO

    FINALIDADE: Sempre será VINCULADO

    FORMA: Sempre será VINCULADO

    MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

    OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

     

     

     

    COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO

    FINALIDADE: Sempre será VINCULADO

    FORMA: Sempre será VINCULADO

    MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

    OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

     

     

     

    COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO

    FINALIDADE: Sempre será VINCULADO

    FORMA: Sempre será VINCULADO

    MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

    OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

     

     

    COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO

    FINALIDADE: Sempre será VINCULADO

    FORMA: Sempre será VINCULADO

    MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

    OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

     

    PRONTO! NÃO ERRO MAIS!

     

  • finalidade sempre será vinculado

  • Quando falamos em finalidade há assertiva sempre deverá apontar para o Interesse público. Em nenhum hipótese este vício poderá ser covalidado.

     

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória."

  • A finalidade é o objetivo de interesse público a atingir. Todo ato administrativo deve ser praticado com o fim público. Dessa forma, a finalidade é um elemento vinculado do ato administrativo, pois não se concebe a atuação dos orgãos e agentes públicos fora do interesse público ou da finalidade expressamente prevista em lei. Estratégia Concursos. Motivação de hoje: A oração funciona!
  • Um macete que me ajuda:

     

    Competência, forma e finalidade = Vinculado (lei):

    CF = V

     

    Motivo e objeto = Discricionário (liberdade):

    MO = D

  • Como eu gravei .. espero que ajudem vcs tbm !! 

     

    COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA = Vinculado

    MOTIVO = Discricionário

    É

    R

    I

    T

    OBJETO = Discricionário

     

    Gabarito Certo

  • Dentre os elementos dos atos administrativos está a finalidade, que é sempre vinculada a atender o interesse público, não cabendo margem à mudança por parte da autoridade.

  • CERTO

     

    Não tem liberdade de opção porquê a finalidade é sempre vinculada.

    Lembre-se que MOTIVO e OBJETO é que são discricionários.

     

    A finalidade, segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o ato administrativo. De acordo com o princípio da finalidade, a Administração Pública deve buscar sempre o interesse público e, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei. É um elemento sempre vinculado.

  • Finalidade é do interesse público,vinculado à lei.

    CERTO

  • Finalidade é sempre vinculado.
  • Alguém poderia me dar um exemplo de situação em que o MOTIVO será discricionário? Obrigada!

  • Apenas o Motivo e o Objeto são discicionários

     

  • a FINALIDADE é SEMPRE o INTERESSE PÚBLICO.
    ponto final

  • ...portanto, a finalidade é considerada vinculada.

     

    #força

  • FINALIDADE é sempre vinculado.

  • ERREI por interpretação errada. Precisei de ler 3 vezes para entender. A confusão que eu fiz foi: "A finalidade que um ato administrativo deve alcançar é determinada pela lei, INEXISTINDO, nesse aspecto, liberdade de opção para a autoridade administrativa." INEXISTINDO eu tinha entendido que era a LEI. Ou seja, eu havia entendido que inexistindo a lei havia liberdade de opção para a administração pública. E na verdade o que diz é ao contrário.
  • finalidade sempre é vinculado, então sempre será de acordo com a lei.

  • Independente de ser vinculado ou discricionário, A FINALIDADE É LEGAL!

  • Correto.

    A finalidade visa atingir o interesse público/interesse coletivo.

    Finalidade, competência e forma - são requisitos vinculados.

    Objeto e motivo - são vinculados/discricionários. 

  • ATO VINCULADO:

    Não tem margem de escolha

    Requisitos preenchidos: obrigada a praticar nos exatos termos da lei

     

    ATO DISCRICIONÁRIO:

    Margem de escolha

    Análise do mérito administrativo: Conveniência e Oportunidade

    Conceitos jurídicos indeterminados

    Limites: Proporcionalidade e Razoabilidade

     

    AMBOS ESTÃO SUJEITOS A LEGALIDADE

     

  • MACETE

    O ato DISCRICIONÁRIO verifica-se o mérito!

    Motivo

    é

    r

    i

    t

    Objeto

    Macete pra lembrar que o Motivo e o Objeto são  discricionários eeeeee vinculados, os demais são sempre vinculados!!!!!!!!!!!!!!!

  • Certo.

     

    Obs.:

     

    > Eu avaliei assim:

     

     - Quais são os elementos do ato administrativo?

         - FOCO O FIM:

                                  - Forma: que é vinculada;

                                  - Competência: que é vinculada;

                                  - Objeto : que discricionária;

                                  - Finalidade: que é vinculada;

                                  - Motivo: que é discricionária;

    > Logo, a proposição diz:

         - A finalidade que um ato administrativo deve alcançar é determinada pela lei (OU SEJA, EU JÁ SEI QUE É VINCULADO), inexistindo, nesse aspecto, liberdade de opção para a autoridade administrativa.(OU SEJA, SE É VINCULADO, ESSA SEGUNDA PARTE TB SE CONFIRMA!)

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

     

  • a finalidade é a mesma tanto pro ato discricionário quanto pro ato vinculado ( O INTERESSE PÚBLICO)

    independentemente, a finalidade não vai mudar, e os agentes públicos deverão agir de acordo com o interesse público!

  • VINCULADO ( competência, finalidade, forma). DISCRICIONÁRIO em ato discricionário (motivo e objeto).
  • Gabarito CERTO.

     

    A finalidade que um ato administrativo deve alcançar é determinada pela lei, inexistindo, nesse aspecto, liberdade de opção para a autoridade administrativa.

     

    FINALIDADE É SEMPRE ATO VINCULADO, OU SEJA, DEVE OBEDECER À LEI; SEM MARGEM DISCRICIONÁRIA.

  • COmpetência

    FI nalidade            (sempre vinculados)

    FO rma

     

     

    MO tivo

                                                              (ato dIscricionário)

    OB jet

     

     

    Vá e Vença!

  • Finalidade: Vinculado;

    Forma: Vinculado;

    Competência: Vinculado;

    Objeto: Discricionário;

    Motivo: Discricionário.

  • GABARITO CORRETO

     

    É o interesse público que deve ser alcançado com a prática do ato, conforme determina a lei.

     

    ELEMENTOS DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO:

     

         → COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO

         → FINALIDADE: Sempre será VINCULADO

         → FORMA: Sempre será VINCULADO

         → MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

         → OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

     

    Mais não digo. Haja!

  • Um macete legal para decorar os tais atos administrativos é:

    organize-os em ordem alfabética, apenas os dois últimos quesitos, M e O, serão viculados ou discricionários. Pronto, fica quase impossível errar usando este método. 

    Competência: Vinculado;

    Finalidade: Vinculado;

    Forma: Vinculado;

    Motivo: Vinculado ou Discricionário.

    Objeto: Vinculado ou Discricionário;

  • A Finalidade é sempre ato vinculado. Logo, deve sempre obedecer a lei.

    Gab. C

  • CO FI FOR- vinculados

    MO OB- Vinculado ou discricionário

  • ELEMENTOS DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO:

     

         → COMPETÊNCIA*: Sempre será VINCULADO  (*PODE CONVALIDAR)

         → FINALIDADE: Sempre será VINCULADO

         → FORMA*: Sempre será VINCULADO  (*PODE CONVALIDAR)

         → MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

         → OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

     

    OBS: COMPETÊNCIA e FORMA não poderão ser convalidados quando se tratar de competência exclusiva ou forma essencial para validade do ato. 

  • Como a FINALIDADE do ato é sempre aquela prevista em LEI, não há espaço para o administrador agir diferente, ou seja, a FINALIDADE é sempre um elemento VINCULADO  (deve-se seguir o que está na lei, isto é, não há outra opção ou margem de escolha.)

  • Aquele momento que você sabe o conteude, interpreta a questão de forma errada e erra. 

     

    Cespe... 

  • Se a finalidade pudesse ter uma única hipótese de desacordo com a lei alguns políticos mandariam plantar maconha, justificando como interesse público.

  • COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    São sempre vinculados

    MOtivo

    OBjeto

    São vinculados quando ato é vinculado e discricionário quando o ato é discricionário.

  • FINALIDADE é vinculada, só existe uma

  • MOTIVO E OBJETO --> DISCRICIONÁRIO! COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE --> VINCULADO! PORTANTO, SE É VINCULADO ( FINALIDADE), LOGO É ALGO QUE ESTA PREVISTO NA LEI.
  • Finalidade é sempre VINCULADA, mesmo que o ato não tenha uma finalidade específica expressa, existe sempre uma finalidade genérica que é o INTERESSE PÚBLICO.


    Finalidade específica --> o que o ato administrativo faz, sua matéria

    Finalidade genérica --> INTERESSE PÚBLICO, BEM COMUM


  • Ainda não consigo compreender como ele pode optar se o interesse público é indisponível.

  • COM - FI - FOR - MO , OS 3 PRIMEIROS SAO ATOS VINCULADOS

  • vinculados COMPETENCIA, FINALIDADE e FORMA

    discricionarios MOTIVO e OBJETO

  • Finalidade: é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. Em sentido estrito, finalidade é o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido em lei; nesse sentido, se diz que a finalidade do ato administrativo é sempre a que decorre explícita ou implicitamenente da lei.

    "Maria S Z de Pietro"

  • Gabarito: certo

    - Atributos do ato: PATI

    Presunção de legitimidade  (em todos)

    Autoexecutoriedade (nem todos)

    Tipicidade (não está presente nos contratos)

    Imperatividade (não está presente nos atos enunciativos e que conferem direitos)

     

    - Elementos/requisitos/pressupostos dos atos: ComFiForMOb

    Competência (quem?/vinculado)

    Finalidade (para que?/vinculado)

    Forma (como?/vinculado)

    Motivo (por que?/discricionário)

    Objeto (o que?/ discricionário)

     

    Mérito administrativo: Motivo + Objeto --> não apreciado pelo Judiciário, exceto: desvio de poder, teoria dos motivos determinantes, moralidade e razoabilidade, ie, por razões de ilegalidade.

     

  • A finalidade pode ser ampla (interesse publico), ou estrita (finalidade que cada ato pretende alcançar de forma individualizada). Sempre vinculada.

  • GAB:C

    Competência, finalidade e forma ====> são sempre vinculados ( DEVE SEGUIR O ESTABELECIDO EM LEI)

     

    motivo e objeto===>  podem ser vinculados ou discricionários. (Pode o administrador agir de acordo com a conveniência e oportunidade ou, dependendo do caso, agir conforme o estabelecido em lei.

  • Em outras palavras: a finalidade é vinculada?

    Sim.

  • DISCRICIONÁRIOS - objeto e motivo

    VINCULADOS - competência, forma e finalidade

  • A finalidade é um elemento sempre vinculado. Nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação, mas sim a LEI. ( doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo )

  • Competência

    Finalidade      →       Sempre VINCULADOS

    Forma

     

    Motivo 

    Objeto        → Podem ser DISCRICIONÁRIOS

  • CERTO!

    REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADM.

                   CO-FI-FO-MO-OB

    Competência

    Finalidade      →       Sempre VINCULADOS

    Forma

     

    Motivo 

    Objeto        → Podem ser DISCRICIONÁRIOS

  • FINALIDADE  : SEMPRE será o INTERESSE PÚBLICO . ´´ VINCULADO `` .

  • A finalidade é um elemento sempre vinculado. Nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação, mas sim a lei. 

     

    Podemos identificar nos atos administrativos:

    a) uma finalidade geral ou mediata, que é sempre a mesma, expressa ou implicitamente estabelecida na lei: a satisfação do interesse público.

     

    b) uma finalidade específica, imediata, que é o objetivo direto, o resultado específico a ser alcançado, previsto na lei, e que deve determinar a pratica do ato. 

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. p. 448.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 
     
    Primeiramente, cabe informar que o ato administrativo segundo Matheus Carvalho (2015) pode ser entendido como o ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado. É regido pelo direito público. 
    A doutrina mais moderna entende que tais atos podem ser delegados. Dessa forma, particulares recebem a delegação pelo Poder Público para praticar tais atos. 
    Elementos ou requisitos do atos administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto, conforme a Lei nº 4.717/65.
    Finalidade do ato administrativo:
    É o escopo do ato. É tudo que se busca proteger com a prática do ato administrativo. 
    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) a doutrina entende que todo ato administrativo tem duas finalidades, a genérica e a específica.
    Finalidade genérica: presente em todos os atos administrativos. É o atendimento ao interesse público. 
    Finalidade específica: é definida em lei e define qual a finalidade de cada ato. Exemplo: o ato de demissão tem finalidade punitiva. 
    Salienta-se que a finalidade genérica do ato é o interesse público. Contudo, é preciso ir além da finalidade genérica, uma vez que cada ato tem uma finalidade específica para atingir o interesse público. Se a finalidade específica for violada, ainda que seja buscado o interesse público, ocorre o desvio de finalidade. 
    Exemplo: Não pode ser feita remoção de um servidor para localidade distante com o intuito de puni-lo, pois o ato de remoção não tem finalidade punitiva. 

    Entretanto, de acordo com Matheus Carvalho (2015) há uma exceção. "Na desapropriação, se houver o desvio de finalidade específica, mantendo-se a finalidade genérica, por exemplo, ao invés de construir uma escola como determinado expressamente no ato e, o agente público constrói um hospital. Nestes casos, desde que mantida a finalidade genérica, não há problema. Ocorre, na situação, o fenômeno da tredestinação  lícita, possível no ato de desapropriação, e que ocorre quando a finalidade específica do ato é alterada, mas o interesse público é mantido. Nos demais casos não é lícita a alteração da finalidade específica já que estabelecida em lei". 

    • A finalidade é sempre elemento vinculado do ato no que se refere à finalidade específica. Para a doutrina moderna, a finalidade genérica pode ser discricionária, uma vez que o interesse público é um conceito jurídico indeterminado. Dessa forma, em regra a finalidade é sempre um elemento vinculado, mesmo nos atos discricionários. 
    ATENÇÃO!! Para Di Pietro (2018) "é o legislador que define a finalidade que o ato deve alcançar, não havendo liberdade de opção para  autoridade administrativa". Exemplo: Se a lei coloca a demissão entre os atos punitivos, não poderá ser utilizada com finalidade diversa da punição.
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    Gabarito: CERTO, a finalidade é um ato vinculado, o legislador que define a finalidade que o ato deve alcançar.

  • A FINALIDADE DO ATO É ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO.

  • O ato poderá ser discricionário somente nos elementos: motivo e objeto. 

  • ATENÇÃO!! Para Di Pietro (2018) "é o legislador que define a finalidade que o ato deve alcançar, não havendo liberdade de opção para  autoridade administrativa". Exemplo: Se a lei coloca a demissão entre os atos punitivos, não poderá ser utilizada com finalidade diversa da punição.

    Vamos........

  • Competência/finalidade/forma= VINCULADO

     

    motivo/objeto= DISCRICIONÁRIO

  • A finalidade é sempre a busca pelo interesse público.

  • A discricionariedade reside no mérito : motivo e objeto.

  • Muitos comentários errados e que foram bem votados! Cuidado!!! MOTIVO E OBJETO PODEM SER VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS

     

    COmpetência - Vinculado

    FInalidade - Vinculado

    FOrma - Vinculado

     

    MOtivo - Vinculado/Discricionário

    OBjeto - Vinculado/Discricionário

     

    @qciano -> https://www.instagram.com/qciano/

  • A Finalidade é sempre vinculada. Não existe margem para discricionariedade.


  • VINCULADO

     

  • COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA São elementos VINCULADOS do Ato Administrativo. Não se admitindo a discricionariedade.
  • ELEMENTOS DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO:

     

       → COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO

       → FINALIDADE: Sempre será VINCULADO

       → FORMA: Sempre será VINCULADO

       → MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

       → OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

  • Correto

    Finalidade sempre o interesse publico (Vinculado)

  • ELEMENTOS DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO:

     

       → COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO

       → FINALIDADE: Sempre será VINCULADO

       → FORMA: Sempre será VINCULADO

       → MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

       → OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

    AVANTE !!!!

  • Correto

    E o principio da legalidade que orienta qual a finalidade que o ato tem que agir, se existir desvio de finalidade o ato e ilegal - ATO NULO

  •  De acordo com o princípio da finalidade, a Administração Pública deve buscar sempre o interesse público e, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei. É um elemento sempre vinculado. 

  • FINALIDADE: Sempre será VINCULADO

  • Vale pontuar, todavia, que parcela minoritária da doutrina sustenta que, na apreciação da finalidade geral do ato, pode surgir, em um caso concreto, alguma possibilidade de decisão discricionária, exatamente porque interesse público é um conceito jurídico indeterminado. “ Vicente Paulo Mas já Deu para perceber que esse não é um posicionamento adotado pela Banca.
  • O ato discricionário também deve atingir as finalidades da lei, porém ele dá liberdade de opção à autoridade. Isso que me levou ao erro.

  • Mesmo em ato discricionário, a finalidade é sim determinada em lei. Os únicos elementos passíveis de discricionariedade em ato discricionário são: objeto e motivo
  • A finalidade é sempre pública = vinculado

  • GAB CORRETO

    FINALIDADE => VINCULADA

  • ELEMENTOS DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO:

     

       → COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO

       → FINALIDADE: Sempre será VINCULADO

       → FORMA: Sempre será VINCULADO

       → MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

       → OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

  • Mentira tá errada, isso nem faz sentido. Eu romover um servidor para melhorar o quadro de servidores n cumpre nem um papel legal obrigatório então agi descricionariamente.

  • Quem não tem conhecimento do assunto não deveria nem fazer comentários. Acaba atrapalhando quem quer estudar.

  • Quem não tem conhecimento do assunto não deveria nem fazer comentários. Acaba atrapalhando quem quer estudar.

  • O ato administrativo pode ser conceituado como toda manifestação de vontade da Administração Pública, sob o regime de direito público, ordenada para a produção de efeitos jurídicos de interesse público.

    Na clássica definição de. Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é:

    toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Muito embora não haja previsão em lei ou consenso entre os doutrinadores sobre o conceito de ato administrativo, é importante saber que qualquer definição abrangerá sempre 3 pressupostos:

    1- Manifestação do Estado ou quem lhe esteja representando;

    2- Incidência das regras de direito público.

    3- Produção de efeitos jurídicos visando ao interesse público.

  • Gabarito C

    A finalidade é o objetivo de interesse público buscado com a prática do ato. Todo ato deve ser praticado sempre voltado para satisfazer o interesse público. Dessa forma, a finalidade é um elemento vinculado do ato administrativo, pois não se concebe a atuação dos órgãos e agentes públicos fora do interesse público ou da finalidade expressamente prevista em lei.

  • CERTO

  • COFIFO VINCULADO.

  • Finalidade Mediata: Interesse Público, sempre vinculada. Finalidade Imediata: o próprio objeto do ato, sendo discricionário. O tipo de questão que saber demais te faz errar. Se eu tivesse ido pelo pensamento basilar (finalidade é ato vinculado), teria acertado.
  • Não quero trazer confusão ao entendimento dos senhores, mas e os atos discricionários? Que, sim, são determinados pela lei e dão liberdade de opção a autoridade administrativa. Tanto é que nesses casos ele somente escolherá dentre as opções positivadas pela própria legislação.

    Não entendi essa questão, preciso de ajuda ou a banca foi muito obscura.

  • CO - Vinculado

    FI - Vinculado

    FO - Vinculado

    MO -Vinculado / Discricionário

    OB - Vinculado / Discricionário

  • O ELEMENTO FINALIDADE É VINCULADO, LOGO NÃO HÁ MARGEM PARA ESCOLHA.

  • Gab: Certo

    Outra:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Existe liberdade de opção para a autoridade administrativa quanto ao resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato. (Errado)

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: Atividade Técnica de Suporte - Direito

    A busca de fim diverso do estabelecido na lei, expressa ou implicitamente, implica nulidade do ato administrativo por desvio de finalidade. (Certo)

  • Os elementos Competência, Finalidade e Forma são todos vinculados.

    Já os elementos Motivo e Objeto PODEM ser discricionário ou vinculados, este quando a lei fixá-los, sem margem de escolha.

  • Os elementos Competência, Finalidade e Forma são todos vinculados.

    Já os elementos Motivo e Objeto PODEM ser discricionário ou vinculados, este quando a lei fixá-los, sem margem de escolha.

  • qualquer liberdade opção do administrador é desvio de finalidade (ilegal)

  • Competência: quem pode praticar o ato.

    Finalidade: o que se busca.

    Forma: meio de exteriorização.

    Motivo: causa.

    Objeto: é o resultado do ato.

  • COFIFO (Competência, Finalidade, Forma) = Vinculado

    MOB (Motivo, Objeto) = Discricionário/Vinculado (Vinculado quando a lei o fizer sem margem para escolha)

    Gabarito: C

  • Muitos comentários errados e que foram bem votados! Cuidado!!! MOTIVO E OBJETO PODEM SER VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS

     

    COmpetência - Vinculado

    FInalidade - Vinculado

    FOrma - Vinculado

     

    MOtivo - Vinculado/Discricionário

    OBjeto - Vinculado/Discricionário

     

  • A finalidade que um ato administrativo deve alcançar é determinada pela lei, inexistindo, nesse aspecto, liberdade de opção para a autoridade administrativa. "a finalidade é elemento sempre vinculado do ato administrativo. Dessa forma, é sempre a lei que define a finalidade de interesse público do ato."

    Prof. Herbert Almeida

    Estratégia Concursos

  • Acerca do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos, é correto afirmar que: A finalidade que um ato administrativo deve alcançar é determinada pela lei, inexistindo, nesse aspecto, liberdade de opção para a autoridade administrativa.

  • =================================

    Adm P segue os trilhos da lei.

    =================================

  • CORRETO, FINALIDADE INTERESSE PÚBLICO...

  •            - Competência (sempre vinculado)   (Convalidável)

             - forma (sempre vinculado)              (Convalidável)

    Pode convalidar o FOCO:

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.

                      - finalidade (sempre vinculado)          (NÃO convalida)

                      - motivo (Discricionário ou Vinculado)  (NÃO convalida)

                      - objeto (Discricionário ou Vinculado)  (NÃO convalida)

  • Exato...[FINALIDADE]

    É o resultado que a Administração pretende atingir com a prática do ato e efeito mediato, enquanto o objeto é imediato.

    1} A finalidade sucede a prática do ato, já que é algo que a Administração quer alcançar com sua edição.

    2} Há duas concepções de finalidade:

    - Sentido amplo: Corresponde à consecução de um resultado de interesse público (bem comum);

    - Sentido estrito: É o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido em lei.

  • Questão repetida:

    Q409812 - [CESPE 2014 - Câmara dos Deputados]

    "Os princípios da legalidade e da finalidade, que norteiam os processos administrativos federais, estão intimamente ligados, uma vez que a finalidade de qualquer ato deve estar prevista explícita ou implicitamente na lei."

    Gabarito: CERTO

  • A FINALIDADE é sempre vinculado!

  • CO FI FO → SEMPRE VINCULADOS

    #BORA VENCER

  • Competência, forma e finalidade serão sempre vinculados.

    Motivo e objeto poderão ser vinculados ou discricionários, a depender do ato.

  • PARA FIXAÇÃO...

    ELEMENTOS DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO:

     

       → COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO

       → FINALIDADE: Sempre será VINCULADO

       → FORMA: Sempre será VINCULADO

       → MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

       → OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

    TODOS SERÃO VINCULADOS MAS APENAS O "MO OB" SERÁ DISCRICIONÁRIO!

    TODOS SERÃO VINCULADOS MAS APENAS O "MO OB" SERÁ DISCRICIONÁRIO!

  • A finalidade é um elemento vinculado do ato administrativo,

    assim como a competência e a forma, não havendo liberdade de escolha do

    agente público quando a esses elementos.

    Gabarito: Certo.

  • FINALIDADE-> (VINCULADO)

    SATISFAZER O INTERESSE PÚBLICO.

    VÍCIO NA FINALIDADE INVALIDA O ATO.

    • ATO VINCULADO:

    NÃO EXISTE MARGEM DE LIBERDADE

    EX: CNH

    Os atos vinculados NÃO são passíveis de revogação

    • ATO DISCRICIONÁRIO:

    POSSUEM MARGEM DE LIBERDADE.

    APRECIADO POR MEIO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO BASEADO NA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública.

    OBS---> A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial

  • Todos são vinculados, mas apenas o MO OB (Motivo e Objeto) são além de vinculados, também discricionário.

    GAB: C

  • inexistindo, nesse aspecto, liberdade de opção para a autoridade administrativa.

    nessa parte ele quer dizer sobre discricionário

    e sabemos que competencia, finalidade, forma são atos vinculados.

    e realmente não tem opção de liberdade.

    GAB: C

  • faz tudo que a lei manda.

    #PAS

  • CO

    FI

    FO

    São vinculados

  • Competência - Finalidade - Forma - Motivo - Objeto

    Os 3 primeiros elementos são sempre VINCULADOS

    CO

    FI

    FO

    Os 2 últimos são VINCULADOS ou DISCRICIONARIOS

    MO

    OB

  • ...inexistindo, nesse aspecto, liberdade de opção para a autoridade administrativa.

    finalidade:

    • geral - interesse pub.;
    • espec. - previsto em lei (sempre vinculada)

  • CO.FO.FI> vinculados

    MO.OB> descricionarios ou vinc

  • vinculado

    PMAL2021

  • Atos discricionários.

    MO-OB; Motivo e Objeto; e o restante vinculados:

    FO-CO-FI; Forma, Competência e Finalidade.

  • FINALIDADE é sempre vinculado!

      - Competência (sempre vinculado)   (Convalidável)

            - forma (sempre vinculado)              (Convalidável)

    Pode convalidar o FOCO:

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.

                      - finalidade (sempre vinculado)          (NÃO convalida)

                      - motivo (Discricionário ou Vinculado)  (NÃO convalida)

                      - objeto (Discricionário ou Vinculado)  (NÃO convalida)

  • Competência, forma e finalidade sempre vincula

  • Competência, finalidade e forma são sempre vinculados, portanto não há uma margem de escolha para a autoridade adm. No caso do motivo e objeto, temos a discricionariedade, ou seja, mesmo que a ADM PÚBLICA só possa fazer o que é permitido em lei, nos atos discricionários é possível ter uma margem de escolha dentro dos padrões legais.

  • CESP despois de resolver mais de 10.000 questões consigo ver seus movimentos!!!

  • COmpetência - Vinculado

    FInalidade - Vinculado

    FOrma - Vinculado

     

    MOtivo - Discricionário

    OBjeto - Discricionário

  • DI PIETRO:

    É o legislador que define a finalidade que o ato deve alcançar, não havendo liberdade de opção para a autoridade administrativa; se a lei coloca a demissão entre os atos punitivos, não pode ela ser utilizada com outra finalidade que não a de punição; se a lei permite a remoção ex officio do funcionário para atender a necessidade do serviço público, não pode ser utilizada para finalidade diversa, como a de punição.

    Seja infringida a finalidade legal do ato (em sentido estrito), seja desatendido o seu fim de interesse público (sentido amplo), o ato será ilegal, por desvio de poder. Tanto ocorre esse vício quando a Administração remove o funcionário a título de punição, como no caso em que ela desapropria um imóvel para perseguir o seu proprietário, inimigo político. No primeiro caso, o ato foi praticado com finalidade diversa da prevista na lei; no segundo, fugiu ao interesse público e foi praticado para atender ao fim de interesse particular da autoridade.

  • Discricionário somente motivo e objeto

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

    Elementos essenciais

    • Competência;
    • Finalidade;
    • Forma;
    • Motivo;
    • Objeto

    Elementos DISCRICIONÁRIOS:

    • Motivo;
    • Objeto;

    ---

    Fonte: Cyonil Borges - TEC;