SóProvas


ID
2617144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir.


Em que pese ocuparem cargos eletivos, as pessoas físicas que compõem o Poder Legislativo são consideradas agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 2º, LEI 8.429

     

                   Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele

                   que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição,

                   nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura

                   ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas

                   no artigo anterior.

  • Gabarito CERTO

    "A expressão “agente público” tem um sentido amplo, alcançando os agentes políticos, agentes administrativos, agentes delegados, agentes honoríficos e agentes credenciados (classificação de HLM). Logo, os membros do legislativo também são agentes públicos, ainda que ocupem cargo mediante eleição."

    Prof. Herbert Almeida
    Estratégia Concursos

  • CERTA. Considera-se agente público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo emprego ou função pública. Ou seja, a expressão “agente público” tem sentido amplo, englobando todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado.
    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    Errei por considerá-los agentes políticos, porém, são sub espécie do termo geral agentes públicos.

  • A expressão “agente público” tem um sentido amplo, alcançando os agentes políticos, agentes administrativos, agentes delegados, agentes honoríficos e agentes credenciados (classificação de HLM). Logo, os membros do legislativo também são agentes públicos, ainda que ocupem cargo mediante eleição.

    Gabarito : correto.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Correto.

    AGENTE PÚBLICO em sentido AMPLO, abrange:


    - agentes políticos => detentores de mandato eletivo.

    - agentes administrativos => servidores em sentido estrito (STRICTU SENSO) => com vínculo efetivo => a exemplo dos agentes regídos pela lei 8.112/90.

    - agentes delegados => particulares que recebem atribuição do estado mediante um contrato => são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante => são os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos; os leiloeiros, os tradutores públicos etc.

    - agentes honoríficos => cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado na prestação de serviços públicos específicos, em razão de suas condições cívicas, de suas honorabilidades ou de suas notórias capacidades profissionais => são exemplos de agentes honoríficos, os jurados, os mesários eleitorais, os comissários de menores, dentre outros.

    - agentes credenciados => são os que recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante => são exemplos de agentes credenciados os professores substitutos e os médicos credenciados.

  • AGENTE PÚBLICO: é a expressão usada para se referir a qualquer pessoa física que exerça uma função pública. O que é relevante para a caracterização de alguém como agente público é a verificação do exercício de função pública. Assim, não importa se o agente foi eleito, se foi aprovado em concurso público, se é estatutário ou celetista, se a função é temporária, se tem remuneração  ou não. É simples: se exerce função pública, é agente público.

    São agentes públicos "todas as pessoas físicas incumbidas, definitivamente ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal". Hely Lopes Meirelles

  • Em sentido amplo sim né CESPE.

  • Em que pese = ainda que

     

    errei pelo português ahhhhhh

  • CORRETO, São os Agentes políticos. 

  • Gab: C

    Essa tipo de questão que você olha e agora...marquei cheio de medo tbm..hhaha

     

     

    Mas vamu lá, agentes públicos em sentido amplo, conforme já citado pelos colegas.

     

    Exemplos de agentes políticos: Chefes do Executivo, Ministros e Secretários, Membros do Legislativo, Juízes (Segundo STF), membros do MP e do TCU.

    ATT: Erros, favor informar.

  • GABARITO:C


     

    Existem 5 categorias de Agentes Públicos. São elas:


    Agentes Políticos [GABARITO]


    Agentes Administrativos


    Agentes Honoríficos

     

    Agentes Delegados


    Agentes Credenciados


    Agentes Políticos


    Começando pelos agentes políticos, que são os ocupantes dos altos cargos da Administração Pública. São os dirigentes governamentais, e aqueles que orientam, criam diretrizes e supervisionam os Governos.


    Alguns Agentes Políticos:


    Presidente da República


    Governadores


    Prefeitos


    Senadores


    Deputados


    Vereadores


    Juízes


    Desembargadores


    Promotores


    Procuradores

     

    Ministros


    Secretários


    As competências dos Agentes Políticos são diretamente derivadas da Constituição Federal. Eles não estão subordinados a outras autoridades (exceto os auxiliares diretos dos chefes do Executivo, a exemplo de ministros e secretários).

  • agente público é um conceito mais amplo.

    é tipo A está contido em B.rsrsr

  • CERTO

     

    Agentes públicos ou, nesse caso agentes políticos. Para fins penais o termo utilizado é funcionário público, por ser este mais amplo e abrangente.  

     

  • Gabarito: CERTO. 

     

    LEI Nº 8.429/1992.

     

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

  • Agentes políticos

  • correto agente público é gênero, agente político é espécie.

  • GABARITO: CERTO 

     

    A expressão “agente público” tem um sentido amplo, alcançando os agentes políticos, agentes administrativos, agentes delegados, agentes honoríficos e agentes credenciados (classificação de HLM). Logo, os membros do legislativo também são agentes públicos, ainda que ocupem cargo mediante eleição.

     

    fonte: estratégia concursos

  • CERTO

     

    Existem diversas espécies de agentes públicos.

    Os detentores de mandatos eletivos pertencem à espécie  de "agentes políticos".

     

     

    CUIDADO !

    Detentores de mandato eletivo do Poder Legislativo = Agentes políticos. Ex: Senador.

    Detentores de cargos públicos do Poder Legislativo = Agentes administrativos. Ex: Técnico legislativo.

     

     

    FONTE: Aulas do profº Ivan Lucas.

  •                                                 1 - AGENTE POLÍTICO

                                                                                                                 a - SERVIDOR PÚBLICO -- Exerce CARGO PÚBLICO

    AGENTES PÚBLICOS -----        2 - AGENTE ADMINISTRATIVO    -----   b - EMPREGADO PÚBLICO -- Exerce EMPREGO PÚBLICO

                                                                                                                 c - TEMPORÁRIO

     

                                                    3 - PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO

     

    GABARITO: CERTO

  •  

    Não só as pessoas que  compõem mas também as que integram (o cespe faz distinção) o poder legislativo sao considerados agentes públicos.

     

     

    OBS.: Os dententores de mandatos eletivos compõem a adm e sao agentes politicos. No entanto, os Conselheiros dos Tribunais de Contas, emboram exerçam a função de auxiliar do poder legislativo no controle da adm. pública, não compõem o poder legislativo, apenas o integra.  Quanto a classificação, o  STF já se manifestou a respeito destes agentes públicos e os considerou agentes administrativos (e nao agentes políticos)

     

    Sendo assim, vejamos outras possibilidades para essa assertiva:

     

    as pessoas físicas que compõem  o Poder Legislativo são consideradas agentes público - CERTO

     

    as pessoas físicas que integram o Poder Legislativo são consideradas agentes públicos - CERTO

     

    as pessoas físicas que compõem  o Poder Legislativo são consideradas agentes politicos - CERTO

     

    as pessoas físicas que integram o Poder Legislativo são consideradas agentes politicos - ERRADO.

     

     

    No poder legislativo, todo mundo é agente público, mas só alguns (só a "nata") é que são agentes políticos.

     

  • Correto. São Agentes Políticos, o mais alto escalão.

  • ESPÉCIES DE AGENTES ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS:

    -1)SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS --- ESTATUTÁRIO; ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO E NÃO NO CARGO (3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, + 3 ANOS + AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO); CONCURSO. CARGO PÚBLICO SEMPRE É ESTATUTÁRIO

    -2)EMPREGADO PÚBLICO --- CELETISTAS; FGTS; CONCURSO.

    -3)COMISSIONADOS --- LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO; DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO; AD NUTUM.

    -4)TEMPORÁRIOS --- COM OU SEM PROCESSO SELETIVO; EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO; FUNÇÃO PÚBLICA; REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADM (REDA).

    -AGENTES HONORÍFICOS --- SERVIÇO GRATUITO.

    -AGENTES PUTATIVOS --- desempenham atividade pública sem que tenha sido legalmente investido.

    OBS: REGRA PARA CONTRATAÇÃO: CONCURSO /  EXCESSÕES: AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS: PROCESSO SELETIVO.

    OBS 2: REGRA PARA POSSE: NACIONALIDADE BRASILEIRA – NATO E NATURALIZADO.

    GAB: C

  • CERTO

     

    São agentes públicos (sentido geral)

    São agentes políticos (sentido específico)

  • GAB. CERTO

     

    L. 8.429/92, Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    AGENTES PÚBLICOS (GÊNERO)

    1 - Agente Político

    2 - Agente Administrativo

         a - Servidor Público -- Exerce Cargo Público

         b - Empregado Público -- Exerce Emprego Públicoa

         c - Temporário

    3 - Particulares em colaboração com o Estado

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Não caio mais nessa. #Vem Cespe

  • Correto!

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

     

    São os chamados agentes políticos. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles, inclui os Magistrados e Membros do Ministério Público como agentes políticos, sob o argumento de que eles exercem também uma PARCELA DA SOBERANIA ESTATAL.

     

    Dica: No estilo desta questão, nota-se que os AGENTES HONORÍFICOS também são AGENTES PÚBLICOS!

  • GAB. CERTO

     

    L. 8.429/92, Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    AGENTES PÚBLICOS (GÊNERO)

    1 - Agente Político

    2 - Agente Administrativo

         a - Servidor Público -- Exerce Cargo Público

         b - Empregado Público -- Exerce Emprego Públicoa

         c - Temporário -- Função Pública

    3 - Particulares em colaboração com o Estado

     

    P. A.(S.E.T.) P. 

  • GAB. C

    AGENTES PÚBLICOS É UM CONCEITO AMPLO ABARCA TODAS AS PESSOAS QUE AGE EM NOME DO ESTADO.

    AGENTES POLÍTICOS

    PARTICULARES EM COLABORAÇÃO/ AGENTES HONORÍFICOS

    SERVIDORES ESTATAIS/ AGENTES ADMINISTRATIVOS 

  • Errar aqui pra não errar na prova!

  • Agentes: Políticos, particulares em colaboração, servidores estatais, servidores celetistas, servidores estatutários

  • Sao agentes publicos (genero) e agentes politicos (especie), haja vista representarem um Poder Estatal.

     

  • Cara, como eu tive mdo de cair em uma pegadinha kkk

  • AGENTE PÚBLICO TAMBÉM ABRANGE AGENTE POLÍTICO

     

    DÁ ZERO PRA ELE HASUHASUHASUHASUS

  • Obs: Enquadra-se como ag. políticos os magistrados e membros do MP. 

  • Agentes Públicos:

    * Agentes Políticos

    - Membros da magistratura, Ministério Público (doutrina majoritária)

    - Membros do Congresso Nacional

    - Chefes do Executivo

    * Servidores Públicos

    - Estatutários

    - Celetistas

    - Temporários

    * Particulares em colaboração

    - Honoríficos

    - Credenciados

    - Delegatários

  • Acertei, mas no início da interpretação suspeitei que a questão generalizou a classe de agentes públicos do Poder Legislativo apenas como "agentes políticos", considerando que também há outras espécies de agentes: servidores estatutários, por exemplo.

  • Agente público = Gênero (com várias espécies)

    Agente político = Espécie de agente público

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    Inicialmente, cabe informar que os servidores públicos - em sentido amplo - são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. 
    Conforme Di Pietro (2018) compreendem:
    1. Os servidores estatutários - sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos. 
    2. Os empregados públicos - contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público. 
    3. Os servidores temporários - contratados por tempo determinado com o intuito de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público - art. 37, IX, da CF/88; eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público. Para Matheus Carvalho (2015) os agentes públicos se dividem:

    1. Agentes políticos: são aqueles agentes públicos que atuam no exercício da função política do Estado. 
    Segundo Mello (2015) "agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do país, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o Presidente da República, Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas pastas, bem como, os Senadores, Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores". 
    • Não há dúvida na doutrina que são agentes políticos os detentores de mandato eletivo e os secretários e ministros do Estado. Contudo, a doutrina vem-se posicionando majoritariamente no sentido de incluir os membros da Magistratura e os membros do Ministério Público como agentes políticos (CARVALHO, 2015).
    O vínculo que tais agentes entretêm com o Estado não é de natureza profissional, mas de natureza política. A relação jurídica que os vincula ao Estado é de natureza estatutária. Seus deveres e direitos não advêm de contrato, mas diretamente da Constituição. 

    Poder Legislativo
    - âmbito federal - Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal
    - âmbito estadual - Assembleia Legislativa - Deputados Estaduais
    - âmbito municipal - Câmara de Vereadores - Vereadores 

    2. Particulares em colaboração: são aqueles que sem perderam a qualidade de particulares atuam em situação excepcional, em nome do Estado.• 4 espécies:
    - Designados - são todos aqueles que atuam em virtude de convocação efetivada pelo Poder Público. Ex: mesários e jurados.
    - Voluntários - são aqueles que atuam voluntariamente em repartições - hospitais públicos ou situações de calamidade. Ex: amigos da escola.
    - Delegados - agentes das concessionárias e permissionárias de serviços públicos. 
    - Credenciados - atuam em nome do Estado em virtude de ato de autorização.

    3. Servidores estatais: ou chamados de agentes administrativos - têm vínculo com o Estado, no exercício da função administrativa.São divididos em três espécies:- Temporários - art. 37, IX, da CF/88
    Para a contratação dos servidores temporários é necessários preencher 3 requisitos: serviço temporário, interesse público e caráter de excepcionalidade da contratação.

    - Celetista - tem vínculo permanente com o Estado, prazo indeterminado, sob relação de emprego. O STF analisando a EC n. 19/98 declarou inconstitucional o dispositivo que permitia o ingresso de empregados públicos na administração direta e autárquica. 
    - Estatutário - têm vínculo permanente com a Administração, com prazo indeterminado. Art. 37, II, da CF/88.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

    Gabarito: CERTO, os agentes públicos se dividem em agentes políticos, particulares em colaboração e servidores estatais.

  • A resposta está na lei 8429:


    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Resposta: Certo.

  • PALAVRA "AGENTE PÚBLICO" = AMPLA, INCLUI A PORRA TODA, INCLUSIVE AGENTES POLÍTICOS (comp. derivadas diretamente da CF).

  • Discordo de alguns comentários. Os agentes políticos não possuem sempre mandado eletivo.

    Além dos auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo (Ministros e Secretários), parte da doutrina, incluindo Hely Lopes Meirelles, considera que também são agentes políticos os membros da magistratura (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores), os membros do Ministério Público (promotores de justiça e procuradores da República), os membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros) e os representantes diplomáticos.


    Desta feita,


    - Agentes políticos: elaboram políticas públicas e dirigem a Adm; atuam com liberdade funcional (ex: chefes do Executivo, ministros e secretários, membros do Legislativo, juízes, membros do MP, do TCU e representantes diplomáticos).


    - Agentes administrativos: exercem atividades administrativas (ex: servidores públicos, empregados públicos e agentes temporários).


    - Agentes honoríficos: prestam serviços relevantes ao Estado; em regra, não recebem remuneração (ex: mesários e júri).


    - Agentes delegados: particulares que atuam em colaboração com o Poder Público; podem ser pessoas jurídicas (ex: concessionárias de serviços públicos, tabeliães, leiloeiros).


    - Agentes credenciados: representam a Administração em atividade específica (ex: pessoas de renome).


    - Agentes de fato: pessoas investidas na função pública de forma emergencial (necessários) ou irregular (putativos). Seus atos devem ser convalidados (teoria da aparência).


    FONTE: Estratégia Concursos

  • CERTO

    Agentes Públicos:

  • CERTO, os agentes públicos se dividem em agentes políticos, particulares em colaboração e servidores estatais. 

  • Mnemônico para particulares em colaboração:

    Os administrativos honoríficos foram credeciados por delagação. 

    - Administrativos

    - Honoríficos

    - Credenciados

    - Delegados

  • Geralmente quando a banca faz algumas ressalvas (contudo, embora, não obstante), o item está certo. Ele está se blindando de recursos.

  • Minha contribuição.

    Agentes Públicos

    Conceito => Toda e qualquer pessoa com ou sem vínculo, com ou sem remuneração, mas que exerça uma atividade estatal transitoriamente ou não.

    Classificação

    Os agentes públicos podem ser divididos em:

    > Agentes Políticos

    > Agentes Honoríficos

    > Agentes Delegados

    > Agentes Credenciados

    > Agentes Administrativos

    Abraço!!!

  • Agentes públicos são generos, dividido em várias espécies, sendo um deles agentes políticos.

  • Agente público = Gênero (com várias espécies)

    Agente político = Espécie de agente público

    L. 8.429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    AGENTES PÚBLICOS (GÊNERO)

    1 - Agente Político

    - Membros da magistratura, Ministério Público (doutrina majoritária)

    - Membros do Congresso Nacional (Senadores, Deputados, Vereadores)

    - Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores, Prefeitos)

    2 - Agente Administrativo

        a - Servidor Público -- Exerce Cargo Público (Estatutário)

        b - Empregado Público -- Exerce Emprego Público (Celetista)

        c - Temporário

    3 - Particulares em colaboração com o Estado

    - Honoríficos

    - Credenciados

    - Delegatários

  • Alternativa: Correta

    Para ganhar pontos infelizmente tenho que concordar. Mas pessoalmente não concordo com os professores e especialistas da área, ao afirmarem que membros do legislativo são agentes públicos.

  • AGENTES PÚBLICOS (GÊNERO)

    1 - Agente Político

    2 - Agente Administrativo

    3 - Particulares em colaboração com o Estado

    4- MILITARES (Adicionados por último)

  • Gabarito - Certo.

    a expressão “agente público” tem um sentido amplo, alcançando os agentes políticos, agentes administrativos, agentes delegados, agentes honoríficos e agentes credenciados (classificação de HLM).

    Logo, os membros do legislativo também são agentes públicos, ainda que ocupem cargo mediante eleição.

  • GAB C

    Se você encontrar por ai uma banca chamada Quadrix (versão pirata do Cespe) essa questão é considerada errada.

  • GABARITO: CERTO

    AGENTES PÚBLICOS (GÊNERO)

    1 - Agente Político

    2 - Agente Administrativo

        a - Servidor Público -- Exerce Cargo Público

        b - Empregado Público -- Exerce Emprego Pública

        c - Temporário -- Função Pública

    3 - Particulares em colaboração com o Estado

    FONTE: QC

  • Certo.

    Trata-se de um agente político, espécie de agente público. Veja o conceito trazido pela lei de improbidade administrativa: 

    Lei n. 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • Agente Público: Sim.

    Espécie: Agente Político.

  • Em que pese ocuparem cargos eletivos, as pessoas físicas que compõem o Poder Legislativo são consideradas agentes públicos.

    (X)Certo

    ( )Errado

    Agentes Políticos

    São aqueles agentes públicos que atuam no exercício da função política de Estado, que

    possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade

    superior do Estado.

    Os direitos e deveres destes agentes decorrem de leis específicas que estabelecem o seu

    vínculo com o poder público e, muitas vezes, estas regras estão definidas na própria Constituição

    Federal. Dessa forma, são servidores estatutários, não possuindo vínculo contratual

    com o Estado.

    É indiscutível, na doutrina, que são agentes políticos os detentores de mandato eletivo

    e os secretários e ministros de Estado. Portanto, seriam agentes políticos os chefes do

    executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos) e seus auxiliares diretos (secretários estaduais e municipais) e também aqueles eleitos para o exercício de mandato no Poder

    Legislativo (senadores, deputados e vereadores). Parte dos doutrinadores, inclusive o eminente

    Celso Antônio Bandeira de Melo, entende que somente estes já elencados ostentam a qualidade

    de agentes políticos. Com efeito, estabelece este autor que: "São agentes políticos apenas

    o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos

    dos Chefas de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas pastas, bem como os Senadores,

    Deputados Federais e Estaduais e Vereadores. O vínculo que tais agentes mantêm com o Estado

    não é de natureza profissional, mas de natureza política".

    O autor citado ainda explica que a escolha destes agentes não se dá por meio de aptidão

    técnica, e sim por sua qualidade como cidadão e pela capacidade de conduzir a_ sociedade,

    sendo normalmente escolhidos por nomeação ou eleição popular.

    Ocorre que parte da doutrina vem-se posicionando, majoritariamente, no sentido de

    acrescentar os membros da Magistratura e os do Ministério Público como agentes políticos,

    haja vista atuarem no exercício de funções essenciais ao Estado e praticarem atos inerentes à

    soberania deste. Saliente-se que, neste caso, o ingresso em tais carreiras se dá, em sua maioria,

    mediante aprovação em concurso público, em que seja avaliada sua qualificação técnica e

    profissional para o exercício da atividade. Não obstante se trate de matéria controversa, para

    fins de concursos públicos, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de

    considerá-los agentes políticos.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Matheus Carvalho.

  • Agentes Políticos são agentes Públicos

    Agentes Públicos não são agentes políticos.

  • Perfeito, são AGENTES POLÍTICOS.

     

    Gênero:

    -Agentes públicos.

     

    Espécie:

    -Agentes políticos

    * Agentes administrativos

    - Agentes honoríficos

    - Agentes delegados

    - Agentes credenciados

  • CERTO

    Lei n. 8.429/1992 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

  • essa questão gera dúvida em marcar certa ou errada. pela redação da lei está correta pois o termo funcionário público é amplo ,mas prova é prova.

    tamojuntofamília

  • Membros do legislativo, eleitos, também são agentes públicos. A definição a agente público é ampla, englobando inclusive os agentes políticos.

  • ''Agentes políticos: são aqueles agentes públicos que atuam no exercício da função política do Estado.''

  • Todo agente político é agente público? SIM

    Todo agente público é agente político? NÃO

  •  agentes públicos dividem-se nas seguintes espécies: agentes políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados.

  • ta na hora de dormir, consegui ler agente politico no lugar do publico!

  • Agente Público= Gênero

    Agente Político= Espécie

  • CERTO

    Os Agentes Públicos são um grupo mais amplo, e abrange muitas searas. Uma dessas, são os Agentes Políticos.

  • Agente público é o gênero.

    Os outros agentes são espécies de agente público.

  • o Poder Legislativo é constituído por senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. São considerados agentes públicos todas as pessoas físicas incumbidas, sob remuneração ou não, definitiva ou transitoriamente, do exercício de função ou atividade pública

  • Errei por causa do "em que pese"..