SóProvas


ID
2617147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir.


Os empregados das empresas públicas submetem-se ao regime celetista e, por isso, estão fora do rol de agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                    Os empregados das empresas públicas submetem-se ao regime celetista

                    e, mesmo assim, estão incluídos no rol de agentes públicos.

     

    FUNDAMENTO: ART. 2º, LEI 8.429

     

                    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,

                    ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,

                    contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,

                    emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Gabarito ERRADO

    "Os empregados públicos realmente se submetem ao regime celetista, mas mesmo assim são agente públicos, dentro da categoria dos agentes administrativos."

     

    Prof. Herbert Almeida
    Estratégia Concursos

  • Errado.

    AGENTE PÚBLICO em sentido AMPLO, abrange:


    - agentes políticos => detentores de mandato eletivo.

    - agentes administrativos => servidores em sentido estrito (STRICTU SENSO) => com vínculo efetivo:

    Estatutário => a exemplo dos agentes regidos pela lei 8.112/90 => são regidos por um estatuto.

    Celetista   => os empregados públicos das empresas públicas se submetem ao regime celetista, mas mesmo assim são agente públicos, dentro da categoria dos agentes administrativos.

    - agentes delegados => particulares que recebem atribuição do estado mediante um contrato => são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante => são os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos; os leiloeiros, os tradutores públicos etc.

    - agentes honoríficos => cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado na prestação de serviços públicos específicos, em razão de suas condições cívicas, de suas honorabilidades ou de suas notórias capacidades profissionais => são exemplos de agentes honoríficos, os jurados, os mesários eleitorais, os comissários de menores, dentre outros.

    - agentes credenciados => são os que recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante => são exemplos de agentes credenciados os professores substitutos e os médicos credenciados.

  • AGENTE PÚBLICO É GÊNERO, DO QUAL É ESPÉCIE O EMPREGADO PÚBLICO.

  • (E)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    A definição de servidor público, em sentido amplo, engloba os empregados públicos e servidores temporários.(C)


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR Prova: Técnico Judiciário

    Os empregados públicos, embora sujeitos à legislação trabalhista, submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.(C)

  • GABARITO:E
     

    CONCEITUANDO AGENTES PÚBLICOS


    De forma genérica, agentes públicos são todas as pessoas que exercem função pública. Hely Lopes Meirelles, autor de diversas obras jurídicas voltadas ao Direito Administrativo, complementa este conceito afirmando que agentes públicos são pessoas físicas responsáveis, seja de modo definitivo ou transitório, do exercício de alguma função estatal conferido a órgão ou entidade da Administração Pública.


    Outra importante fonte que faz referência ao conceito de agentes públicos é a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Em seu art. 2º está previsto que agente público é

     

    “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. [GABARITO]


    Servidores Públicos


    São servidores públicos, "as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às Entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos". 

     

    Enquadram-se nessa categoria os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários.

     

    Servidores estatutários: estão sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos.

     

    Empregados públicos: são contratados e submetidos ao regime da legislação trabalhista (CLT) e ocupantes de emprego público. [GABARITO]


    Servidores temporários: são contratados por tempo determinado, em caráter excepcional, para atender eventual necessidade (urgência) de interesse público (art. 37, IX, da Constituição Federal). Estes exercem função pública sem que estejam vinculados a cargo ou emprego público.

  • ERRADO

     

    O termo é amplo e bastante abrangente. Inclui até mesmo o estagiário, o contratado, todos os funcionários que exerçam atividade típica da administração pública.

     

    * O serviço de vigilância e limpeza, terceirizados, não são abrangidos pelo termo, pois nao exercem atividade típica da administração pública. 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    LEI Nº 8.429/1992.

     

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

  • Gab. ERRADO!

     

    Regime celetista, CLT

     

    1º - Estabilidade aplica-se somente aos servidores estatutários 

    2º - Empregados públicos, por não serem ocupantes de cargo público, mas sim de emprego público, não gozam de estabilidade

    3º - Embora não gozem de estabilidade, é obrigatória a motivação para a dispensa de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista

  • Gab. ERRADO 

     

    AGENTE PÚBLICO:

    Toda e qualquer pessoa que preste serviço à Administração mesmo que de forma transitória ou temporária. 

     

    Hely Lopes Meirelles define agentes públicos como "todas as pessoas físicas incumbidas definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal"

     

    #DeusnoComando 

  • O agente público aprova a delegação do honorário do advogado credenciado

    AP = Agente Político;

    DELEGAÇÃO a palavra por si só já traduz(agente delegado);

    HO = agente honorífico;

    AD = agente ADministrativo ou conhecido também como servidor público( estatutário, empregado público e temporário)

    CREDENCIADO = agente credenciado.

     

  • São agentes Públicos CELETISTAS

    os Funcionários Públicos são Agentes Públicos ESTATUTÁRIOS

  • GABARITO: ERRADO

     

    Os empregados públicos realmente se submetem ao regime celetista, mas mesmo assim são agente públicos, dentro da categoria dos agentes administrativos.

     

    fonte: estratégia concursos

  • ERRADO

     

    1) Os empregados das empresas públicas submetem-se ao regime celetista ? SIM ! Ex: Empregados dos Correios.

     

    2) estão fora do rol de agentes públicos ? ERRADO ! São agentes públicos, especificamente "agentes administrativos".

     

     

    Fonte: Aulas do profº Ivan Lucas.

  •                                                 1 - AGENTE POLÍTICO

                                                                                                                 a - SERVIDOR PÚBLICO -- Exerce CARGO PÚBLICO

    AGENTES PÚBLICOS -----        2 - AGENTE ADMINISTRATIVO    -----   b - EMPREGADO PÚBLICO -- Exerce EMPREGO PÚBLICO

                                                                                                                 c - TEMPORÁRIO

     

                                                    3 - PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO

     

    GABARITO: ERRADO

  • Questão super fácil. Se pensar demais, erra. 

    Todo servidor é agente público, mas nem todo agente público é servidor. Agente público é mais amplo, abarcando inclusive estagiários.

  • A expressão “agente público” tem um sentido amplo, alcançando os agentes políticos, agentes administrativos, agentes delegados, agentes honoríficos e agentes credenciados  e até o estagiario

     

  • Errado !!!

    Os mesmos são Agente público , sendo que este tem sentido Amplo :Empregados públicos (regime celetistas) Servidores Públicos(regime estatutário )

  • São agentes públicos celetistas.

  • Mesmo que exerça emprego em regime celetista, ainda é agente público administrativo , pois são empresas PÚBLICAS!

  • ERRADO

    Embora sejam empregados públicos, ainda são agentes públicos, pois possuem vínculo com a Administração Pública.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Os empregados das empresas públicas submetem-se ao regime celetista e,  nem por isso, estão fora do rol de agentes públicos.

     

     

    Obs.:

     

    > Quem são os agentes públicos?

         - São aqueles que possuem:

                                                        - cargos: mandato eletivo, nomeação;

                                                        - empregos: nomeação;

                                                        - funções: designado;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!!
     

  • GAB.: ERRADO

     

    L. 8.429/92, Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    AGENTES PÚBLICOS (GÊNERO)

    1 - Agente Político

    2 - Agente Administrativo

         a - Servidor Público -- Exerce Cargo Público

         b - Empregado Público -- Exerce Emprego Públicoa

         c - Temporário

    3 - Particulares em colaboração com o Estado

                 

    HAIL!

  • EMPRESAS PÚBLICAS: CLT, são agentes públicos.

  • Primeira parte está certa, mas a parte final não está.

    QUESTÃO ERRADA!

  • Errado.são sim do regime celetista,porém também são agentes públicos como empregado público.
  • Os empregados das empresas públicas submetem-se ao regime celetista [CORRETO] e, por isso, estão fora do rol de agentes públicos [ERRADO]

     

    São considerados agente públicos:

    1 - Agentes políticos

    2 - Agentes administrativos

    3 - Particulares em colaboração com o Estado

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

    L. 8.429/92, Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    AGENTES PÚBLICOS (GÊNERO)

    1 - Agente Político

    2 - Agente Administrativo

         a - Servidor Público -- Exerce Cargo Público

         b - Empregado Público -- Exerce Emprego Públicoa

         c - Temporário -- Função Pública

    3 - Particulares em colaboração com o Estado

     

    Coment. FABIO OPEDRA QC

  • Os empregados das empresas públicas submetem-se ao regime celetista e, por isso, estão fora do rol de agentes públicos.

     

    GAB E

  • São em sentido AMPLO

  • AGENTES PÚBLICOS:

     

    * Agentes Políticos

    - Membros da magistratura, Ministério Público (doutrina majoritária)

    - Membros do Congresso Nacional

    - Chefes do Executivo

    * Servidores Públicos

    - Estatutários

    - Celetistas

    - Temporários

    * Particulares em colaboração

    - Honoríficos

    - Credenciados

    - Delegatários


  • A expressão agente público” tem um sentido amplo, alcançando os agentes políticos, agentes administrativos, agentes delegados, agentes honoríficos e agentes credenciados (classificação de HLM). 

    Prof. Herbert Almeida

  • Empregados públicos: agentes públicos celetistas (CLT)

    Funcionários públicos: agentes públicos estatutários

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos. 

    Inicialmente, cabe informar que a expressão agente público é bastante ampla e abarca todos os que trabalham em nome do Poder Público. Dessa forma, pode-se dizer que qualquer pessoa que age em nome do Estado, ainda que transitoriamente e sem remuneração é considerada agente público. 

    Os Agentes Públicos são divididos em:

    A) Agentes políticos:

    São os detentores de mandato eletivo e os secretários e Ministros de Estado. Celso Antônio Bandeira de Mello e parte da doutrina entende que apenas estes são agentes políticos. Entretanto, a doutrina vem-se posicionando majoritariamente no sentido de incluir os membros da Magistratura e do Ministério Público como agentes políticos.

    B) Particulares em colaboração com a Administração:

    São aqueles que sem perder a qualidade de particulares, atuam, em casos excepcionais, em nome do Estado. 

    Podem ser: 

    b.1 Designados: são aqueles que atuam em virtude de convocação efetivada pelo Poder Público. Exemplo: mesários e jurados

    b.2 Voluntários: são aqueles que atuam voluntariamente em repartições, escolas e hospitais públicos, quando o ente estatal realiza programa de voluntariado.
    Exemplo: amigos da Escola

    b.3 Delegados: agentes de concessionárias e permissionárias.

    b.4 Credenciados: atuam em nome do Estado em razão de ato de autorização. Exemplo: titulares de cartório. 

    C) Servidores Estatais ou agentes administrativos têm vínculo com o Estado, no exercício da função administrativa. 

    • São divididos em três espécies: 

    c.1 Temporários: são contratados com base no art. 37, Inciso IX, CF/88. 
    Para contratar servidores temporários é necessário cumprir 3 requisitos: serviço temporário, interesse público e caráter de excepcionalidade da contratação. Tais servidores não são celetistas. Exemplo: pessoas que são recrutadas para fazer o Censo.

    ATENÇÃO!!!  c.2 Celetista: tem vínculo permanente com o Estado, com prazo indeterminado sob a relação de emprego. Salienta-se que o STF analisando a EC n. 19/98 declarou inconstitucional o dispositivo que permitia o ingresso de empregados públicos na administração direta e autárquica. Dessa forma, só se admite a contratação de empregados na administração indireta de direito privado.
    c.3 Estatutário: da mesma forma, os estatutários têm vínculo permanente com a Administração, com prazo indeterminado. Assim, para ingressar no serviço permanente, seja como servidor celetista, seja como estatutário, a CF/88 exige aprovação em concurso público, segundo o art. 37, II. Prazo de validade até 2 anos. 
    • Distinção entre Estatutários e Celetistas:

    O que diferencia tais servidores é a natureza do vínculo.
    *O servidor celetista é aprovado no concurso e é chamado para assinar um contrato de emprego. A relação contratual deve ser pautada na CLT e na Lei nº 9.962/00. Os servidores celetistas não podem adquirir a estabilidade prevista na Constituição. 

    O servidor estatutário aprovado no concurso é chamado para tomar posse, assumindo posteriormente o cargo público. Não há celebração contratual, os direitos e obrigações estão previstos nos estatutos. No âmbito federal a Lei nº 8.112/90 é o Estatuto que trata dos servidores civis. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: ERRADO, os empregados das empresas públicas são servidores celetistas, que estão no rol dos agentes públicos.

  • GAB: E

     

    Agente públicos engloba:

    - Estatutários

    - Celetistas

    - Temporios

    - Honoríficos, delegatários e credenciados

    - Agentes políticos (membros do alto escalão do poder executivo, legislativo e judiciário)

  • ERRADO


    São empregados públicos e, portanto, são agentes públicos.



    RESUMINHO

    São agentes públicos (classificação de Maria Sylvia Di Pietro):


    1. Agentes políticos:

    - Presidente da República, Governadores, Prefeitos e respectivos auxiliares imediatos (Ministros e Secretários), Senadores, Deputados e Vereadores. (Celso Antônio Bandeira de Mello também segue o mesmo entendimento)

    * Lembrar: Hely Lopes Meirelles inclui aqui os membros da Magistratura, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, representantes diplomáticos e algumas outras autoridades. STF inclui membros da Magistratura e do Ministério Público.


    2. Servidores Públicos:

    - Estatutários

    - Empregados Públicos

    - Servidores Temporários (art. 37, IX, CF)


    3. Militares

    - Forças Armadas

    - Polícias Militares

    - Corpos de Bombeiros Militares


    4. Particulares em colaboração com o Poder Público:

    - por delegação (Ex: leiloeiros, tradutores, empregados das empresas concessionárias)

    - mediante requisição, nomeação ou designação (Ex: jurados)

    - como gestores de negócio (Ex: função pública em momentos de emergência)

  • ERRADO

    Agentes políticos são todos os que trabalham na Administração Direta quanto na Indireta, necessário ressaltar os tipode de agentes públicos:

  • De fato, são celetistas, mas isso não implica em retira-los do rol de agentes públicos.

  • Errado

     Os Agentes Públicos são divididos em:

    A) Agentes políticos:

    São os detentores de mandato eletivo e os secretários e Ministros de Estado. Celso Antônio Bandeira de Mello e parte da doutrina entende que apenas estes são agentes políticos. Entretanto, a doutrina vem-se posicionando majoritariamente no sentido de incluir os membros da Magistratura e do Ministério Público como agentes políticos.

    B) Particulares em colaboração com a Administração:

    São aqueles que sem perder a qualidade de particulares, atuam, em casos excepcionais, em nome do Estado. 

    Podem ser: 

    b.1 Designados: são aqueles que atuam em virtude de convocação efetivada pelo Poder Público. Exemplo: mesários e jurados

    b.2 Voluntários: são aqueles que atuam voluntariamente em repartições, escolas e hospitais públicos, quando o ente estatal realiza programa de voluntariado. 

    Exemplo: amigos da Escola

    b.3 Delegados: agentes de concessionárias e permissionárias.

    b.4 Credenciados: atuam em nome do Estado em razão de ato de autorização. Exemplo: titulares de cartório. 

    C) Servidores Estatais ou agentes administrativos têm vínculo com o Estado, no exercício da função administrativa. 

    • São divididos em três espécies: 

    c.1 Temporários: são contratados com base no art. 37, Inciso IX, CF/88. 

    Para contratar servidores temporários é necessário cumprir 3 requisitos: serviço temporário, interesse público e caráter de excepcionalidade da contratação. Tais servidores não são celetistas. Exemplo: pessoas que são recrutadas para fazer o Censo.

    ATENÇÃO!!!  c.2 Celetista: tem vínculo permanente com o Estado, com prazo indeterminado sob a relação de emprego. Salienta-se que o STF analisando a EC n. 19/98 declarou inconstitucional o dispositivo que permitia o ingresso de empregados públicos na administração direta e autárquica. Dessa forma, só se admite a contratação de empregados na administração indireta de direito privado.

    c.3 Estatutário: da mesma forma, os estatutários têm vínculo permanente com a Administração, com prazo indeterminado. Assim, para ingressar no serviço permanente, seja como servidor celetista, seja como estatutário, a CF/88 exige aprovação em concurso público, segundo o art. 37, II. Prazo de validade até 2 anos. 

    • Distinção entre Estatutários e Celetistas:

    O que diferencia tais servidores é a natureza do vínculo. 

    *O servidor celetista é aprovado no concurso e é chamado para assinar um contrato de emprego. A relação contratual deve ser pautada na CLT e na Lei nº 9.962/00. Os servidores celetistas não podem adquirir a estabilidade prevista na Constituição. 

    O servidor estatutário aprovado no concurso é chamado para tomar posse, assumindo posteriormente o cargo público. Não há celebração contratual, os direitos e obrigações estão previstos nos estatutos. No âmbito federal a Lei nº 8.112/90 é o Estatuto que trata dos servidores civis. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

  • Cuidado! Os empregados púb. são agentes púb., eles não são estatutário!

  • Questões desse tipo que dão ponto de graça. Absurdamente fácil!

  • Gabarito. ERRADO

    Os empregados das empresas públicas submetem-se ao regime celetista e, por isso, estão fora do rol de agentes públicos.

  • ERRADO

    MESMO SENDO DE EMPRESA PÚBLICA C REGIME CELETISTA SERÁ UM AGENTE PÚBLICO..

    Cargo Público:

    -> vínculo estatutário (autarquias e fundações públicas de direito público);

    -> cargo público efetivoconcurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;

    -> cargo público em comissão: sem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade

    Emprego Público:

    -> vinculo celetista (empresas públicassociedade de economia mista fundações públicas de direito privado);

    -> deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.

    à Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a MA - TRA – CA

    MA = MAndato Classista

    TRA = TRAtamento para assuntos particulares 

    CA = CApacitação

    *Emprego Público à Consolidação das Leis Trabalhistas (celetista)

    *Cargo Público à Regime Estatutário 

  • Agente público(gênero) inclui = agentes políticos, servidores públicos(estatutários, celetistas e temporários) e os particulares em colaboração(espécies).

  • Gabarito - Errado.

    os empregados públicos realmente se submetem ao regime celetista, mas mesmo assim são agente públicos, dentro da categoria dos agentes administrativos.

  • Macete: EMPREGADO PÚBLICO também é aGENTE

  • GABARITO: ERRADO

    Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:

    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.

    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados do tribunal do júri, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.

    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado

  • excelente comentário do Marlos

  • Errado.

    Os empregados das empresas públicas são considerados agentes públicos, sim, mais especificamente dentro da categoria de agentes administrativos. 

    Lei n. 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, EMPREGO ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    Os empregados das empresas públicas submetem-se ao regime celetista e, por isso, estão fora do rol de agentes públicos (Gênero).

  • Os empregados das empresas públicas submetem-se ao regime celetista e, por isso, estão fora do rol de agentes públicos. (ERRADO! CESPE)

    Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

  •  Os Agentes Públicos são divididos em:

    A) Agentes políticos:

    São os detentores de mandato eletivo e os secretários e Ministros de Estado. Celso Antônio Bandeira de Mello e parte da doutrina entende que apenas estes são agentes políticos. Entretanto, a doutrina vem-se posicionando majoritariamente no sentido de incluir os membros da Magistratura e do Ministério Público como agentes políticos.

    B) Particulares em colaboração com a Administração:

    São aqueles que sem perder a qualidade de particulares, atuam, em casos excepcionais, em nome do Estado. 

    Podem ser: 

    b.1 Designados: são aqueles que atuam em virtude de convocação efetivada pelo Poder Público. Exemplo: mesários e jurados

    b.2 Voluntários: são aqueles que atuam voluntariamente em repartições, escolas e hospitais públicos, quando o ente estatal realiza programa de voluntariado.

    Exemplo: amigos da Escola

    b.3 Delegados: agentes de concessionárias e permissionárias.

    b.4 Credenciados: atuam em nome do Estado em razão de ato de autorização. Exemplo: titulares de cartório. 

    C) Servidores Estatais ou agentes administrativos têm vínculo com o Estado, no exercício da função administrativa. 

    • São divididos em três espécies: 

    c.1 Temporários: são contratados com base no art. 37, Inciso IX, CF/88. 

    Para contratar servidores temporários é necessário cumprir 3 requisitos: serviço temporário, interesse público e caráter de excepcionalidade da contratação. Tais servidores não são celetistas. Exemplo: pessoas que são recrutadas para fazer o Censo.

    ATENÇÃO!!!  c.2 Celetista: tem vínculo permanente com o Estado, com prazo indeterminado sob a relação de emprego. Salienta-se que o STF analisando a EC n. 19/98 declarou inconstitucional o dispositivo que permitia o ingresso de empregados públicos na administração direta e autárquica. Dessa forma, só se admite a contratação de empregados na administração indireta de direito privado.

    c.3 Estatutário: da mesma forma, os estatutários têm vínculo permanente com a Administração, com prazo indeterminado. Assim, para ingressar no serviço permanente, seja como servidor celetista, seja como estatutário, a CF/88 exige aprovação em concurso público, segundo o art. 37, II. Prazo de validade até 2 anos. 

    • Distinção entre Estatutários e Celetistas:

    O que diferencia tais servidores é a natureza do vínculo.

    *O servidor celetista é aprovado no concurso e é chamado para assinar um contrato de emprego. A relação contratual deve ser pautada na CLT e na Lei nº 9.962/00. Os servidores celetistas não podem adquirir a estabilidade prevista na Constituição. 

    O servidor estatutário aprovado no concurso é chamado para tomar posse, assumindo posteriormente o cargo público. Não há celebração contratual, os direitos e obrigações estão previstos nos estatutos. No âmbito federal a Lei nº 8.112/90 é o Estatuto que trata dos servidores civis. 

  • São sim submetidos a CLT, entretanto são AGENTE PÚBLICOS (gênero)

     

    Agentes públicos é um gênero que tem como espécies:

    - Agentes políticos

    - Agentes administrativos

    - Agentes honoríficos

    - Agentes delegados

    - Agentes credenciados

     

     

     Complementando:

     

    Empregados públicos (Agentes administrativos):

     

    - Regime contratual trabalhista (CLT)

    - Empregos públicos (SEM e EP)

    - Regime jurídico de direito privado (sujeitos a algumas regras de direito público)

    Ex: Empregadores das SEM e EP (Caixa, correios, BB)

     

    (SEM e EP possuem empregados públicos)

  • Mesmo a questão estando certa, devemos procurar algum erro para não errar.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    AGENTES PÚBLICOS (GÊNERO)

    1 - Agente Político: é a pessoa que exerce atividades previstas diretamente da CF, com autonomia funcional.

    2 - Agente Administrativo: é aquele que exerce uma atividade pública de natureza profissional e remunerada.

    a - Servidor Público --> Exerce Cargo Público

    b - Empregado Público --> Exerce Emprego Público

    c - Temporário --> Função Pública

    3 - Particulares em colaboração com o Estado:

    a - Honoríficos -> Mesários

    b - Delegados -> Titulares de Cartórios

    c - Credenciados -> Peritos credenciados pela Justiça

    Fonte: Colaboradores do QC / Resumos

    Abraço!!!

  • Os empregados das empresas públicas submetem-se ao regime celetista e, mesmo assim, estão incluídos no rol de agentes públicos. Vide ART. 2º, LEI 8.429.

  • AGENTES PÚBLICOS:

    1. Agentes Políticos
    2. Servidores públicos: Estatutário, Celetista (empregados públicos), Temporário. [todos esses são agentes administrativos].
    3. Particulares em geral

    Qualquer erro podem corrigir, não quero passar informações erradas. <3

  • Os empregados das empresas públicas submetem-se ao regime celetista e, por isso, estão fora do rol de agentes públicos.

    Gabarito: Errado

    Os empregados das empresas públicas submetem-se ao regime celetista e, por isso, estão incluidos no rol de agentes públicos.

    Gabarito: Certo

  • Os empregados das empresas públicas submetem-se ao regime celetista e, por isso, estão fora do rol de agentes públicos.(erro)

  • servidor público celetista?

    É daí que vem o nome celetista. As empresas privadas também contratam os seus funcionários através da CLT. ... Quem é contratado no regime celetista é considerado um empregado público e não servidor público. Em especial, porque as regras são diferentes, incluindo a remuneração, a Previdência e as formas de demissão

  • Os empregados das empresas públicas submetem-se ao regime celetista e, por isso, estão fora do rol de agentes públicos.

    Certo: Os empregados das empresas públicas submetem-se ao regime celetista e estão no rol de agentes públicos.

    Lembrando que o conceito de agentes públicos amplo

  • AGENTES PÚBLICOS= QUALQUER PESSOA FÍSICA COM FUNÇÃO PÚBLICA.

  • Se submetem ao regime celetista, PORÉM, são sim considerados agentes públicos!
  • Os empregados das empresas públicas submetem-se ao regime celetista e estão no rol de agentes públicos.

  • Os empregados das empresas públicas submetem-se ao regime celetista sim e mesmo assim são agentes públicos.