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ID
2617150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios da administração pública, de noções de organização administrativa e da administração direta e indireta, julgue o item que se segue.


As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    Autarquia possui Personalidade Jurídica Própria, não se subordinando a outros órgãos estatais. O que existe é uma relação de coordenação (vinculação) com a Administração Direta, estando a Autarquia sujeita ao controle finalístico (verificar se está desempenhando suas funções corretamente)

  • Gabarito CERTO

    "As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, para desempenhar um serviço público SEM subordinação com os órgãos do ente instituidor. Seria mais adequado usar a expressão “autonomia”, mas é comum a doutrina falar em “liberdade administrativa nos termos da lei”, em virtude da ausência de subordinação e da existência de controles nos limites definidos em lei. Logo, o item está correto."

    Prof. Herbert Almeida
    Estratégia Concursos

  • CERTO.

    Breve resumo sobre as Autarquias: personalidade jurídica de direito público, desempenham atividades típicas do Estado, capacidade de auto-administração e sujeição ao controle ou tutela da entidade estatal à qual pertence.

  • Contribuindo...

     

    BASE LEGAL

     

    Constituição Federal - Art.37, XIX – somente por *lei  específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Lei específica = lei ordinária: Cria 

    Lei complementar= estabelece as áreas da sua atuação

     

    Art. 41, IV, do Código Civil, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno. A previsão está de acordo com o sentido do artigo 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67, bem como com a previsão constitucional de que as autarquias são criadas por meio de lei (art. 37, XIX).

     

    Art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967, Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 

     

    ANOTAÇÕES

     

    - Entidade da Administração Indireta pelo modelo da descentralização

    - Personalidade Jurídica de Direito Público 

    - Não pode explorar atividades comerciais 

    - Capital 100% Público

    - Exercem atividades típicas do Estado (como fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia -  Art. 5°, I, Decreto n. 200/1967).

    - Criada e extinta por Lei 

    - É dispensado o registro dos seus atos constitutivos em cartório

    - É inaplicável o regime extintivo falimentar

    - Vinculada a um órão da Administração Direta 

    - É tutelada pelo Estado  e não subordinada 

    - Regime do seu pessoal é o Estatutário 

    - Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis 

    - Resposabilidade objetiva do Estado 

    - Tem o prazo em dobro para contestar e o dobro para recorrer

    - As organizações paraestatais (3º setor) NÃO são autarquias. (Q840986 - Cespe - 2017)

     

    OUTRAS QUESTÕES

     

    (Q603088) Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais

    A criação de autarquia federal depende de edição de lei complementar. (E)               (Depende de lei específica)


    (Q385578) Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    As autarquias só podem ser criadas por lei. (C)

     

    (Q349955) Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador

    Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica. (C)

     

    (Q269522) Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANCINE Prova: Técnico

    Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente. (C)

     

    (Q67731) Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: PGM – RR Prova: Procurador Municipal

    São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela. (C)

     

     

  • Não há relacao de hierarquia entre a adm direta (ente que autorizou sua criação) com a adm indireta.

    No caso, haverá um controle finalístico/ministerial, de modo a garantir que a adm indireta atue nos limites da lei (cumpra a finalidade para qual foi criada). Afastando o elemento subordinação e verificando apenas e tão somente uma relação de VINCULACAO. 

  • Não há subordinação, mas apenas um CONTROLE FINALÍSTICO.

     

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como:

    “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

  • Tem vinculação, não subordinação.

  • Certa.

    1.       Autarquias -  Art. 5º - DECRETO-LEI Nº 200

    a)      Entidade autônoma;

    b)      Criada por lei ordinária

    - Lei específica, determinando a criação e finalidade.

    c)       Personalidade jurídica – DIREITO PÚBLICO;

    d)      Patrimônio e receitas próprias;

    e)      Exerce Atividade típica da administração pública

    - Atividades mais importantes da administração direta.

    f)       Gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Todas as entidades da Administração Indireta (Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias) são vinculadas aos órgãos criadores, devido a descentralização administrativa, não existindo subordinação. Ex: BACEN (Entidade - Autarquia) vinculado ao Ministério da Fazenda (Órgão - Ministério).

    GABARITO: CORRETO.

  • Regime da autarquia é praticamente o mesmo da administração direta. Então qual a diferença? Ela não é da direta, pois a direta é ente político, tem capacidade política. A autarquia não. Ela é administrativa, serve para administrar, não tem aptidão ou capacidade política.

  • ADM DIRETA - HÁ SUBORDINAÇÃO - DESCONCENTRA (TIRA DO CENTRO E DISTRIBUÍ DE MANEIRA INTERNA, ESTA TAMBÉM PODERÁ ESTAR PRESENTE NA ADM INDIRETA, DESDE QUE SEJA DISTRIBUÍDA INTERNAMENTE.

    ADM INDIRETA - NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO, MAS TÃO SOMENTE VINCULAÇÃO, QUE CORRESPONDE AO MINISTÉRIO INSTITUIDOR - MTE E PREV SOCIAL - INSS.

    DESCENTRALIZA - CRIA UMA PESSOA JURÍDICA QUE PODE SER DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

  • Fundamento legal:

     

     

    DECRETO LEI 200

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar

     

    atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e

     

    financeira descentralizada;

     

     

     

    GABARITO CORRETO

  • GABARITO:C


    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.


     

      Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:


            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]

     

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)


            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)


            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

            

    Ainda sobre as espécies de autarquias, é indispensável fazer uma observação quanto às “agências reguladoras” e às “agências executivas”. Ambas são autarquias, contudo apresentam diferenças.


    As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, responsável pela regulação de determinado setor da economia (Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, por exemplo). As agências executivas, por sua vez, podem ser autarquias ou fundações públicas que celebrem contrato de gestão com o Poder Público (§ 8.º do art. 37 da Constituição Federal de 1988) e atendam aos requisitos previstos na Lei 9.649/1998 (por exemplo, o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – Inmetro).
     

  • não sendo subordinadas a órgãos estatais, mas sendo vinculada!

  • Autarquias

     

    Principais características:

     

    → criação por lei;

    → personalidade jurídica pública;

    → capacidade de autoadministração;

    → especialização dos fins ou atividades;

    → sujeição a controle ou tutela;

    não estão subordinadas a nenhum órgão da Adm. Direta (mas estão vinculadas à pessoa política que as criou);

    → patrimônio e receita próprios.

     

    Exemplos: INSS (autarquia vinculada ao ministério da Previdência Social) e ANATEL (vinculada ao Ministério das Comunicações).

     

    As autarquias, em regra realizam atividades típicas de Estado, que só podem ser realizadas por entidades de direito público. São chamadas de serviço público especializado.

     

    Por possuírem personalidade jurídica própria, seus direitos e obrigações são em seu própiro nome.

     

    Gabarito: Correto

  • GABARITO: CERTO

    Decreto-Lei nº 200/1967 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo,criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública (...)

    A autarquia possui autonomia, ou seja, ela não se subordina hierarquicamente ao seu ente criador.

  • As autarquias possuem personalidade jurídica pública, sendo dotadas da capacidade de autoadministração. Também não estão subordinadas a nenhum órgão da Administração Pública Direta, mas possuem relação de vinculação com a pessoa política que as tenham criado. São criadas por lei, possuem patrimônio e receita próprios e exercem atividades típicas do Poder Público.

     

    Está relacionado a esse assunto o Decreto-Lei nº 200/1967

     

  • GABARITO CERTO

     

    Atenção:

    Embora não haja subordinação entre as autarquias para com os órgãos estatais, há a necessidade de se atentar ao fato de que isso não impede que haja o controle por parte da administração direta para com a indireta, ou seja, a administração direta, através do Controle Finalístico (tutela administrativa - espécie de controle interno exterior), fará o controle das atividades desempenhadas pela administração indireta.

    Atentar ao fato de que a Administração Indireta faz parte da Descentralização Governamental, devendo, assim, seguir o plano de governo da Administração Direta (poder executivo central).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • AUTARQUIAS:

    * SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO;

    * CRIADA POR LEI ESPECÍFICO;

    *POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONÔMICA E FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE ALGUM SERVIÇO PÚBLICO TÍPICO DO ESTADO.

    * SEUS ATOS CONSTITUCIONAIS NÃO CARECEM DE REGISTRO;

    * POSSUE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA;

     * POSSUE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ( APENAS IMPOSTOS );

    * CRIAÇÃO E EXTINÇÃO POR LEI ESPECÍFICA;

    * NÃO SE ADMITE A CRIAÇÂO DE AUTARQUIA PARA EXPOSIÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA;

    * SEUS BENS SÃO CONSIDERADOS PÚBLICOS. DOTADOS DE IMPENHORABILIDADE, INALIENABILIDADE, IMPRESCRITIBILIDADE.

    * NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A DMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, MAS RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO (HÁ UMA ESPÉCIE DE CONTROLE FINALÍSTICO).

     

    GABARITO: CORRETO.

  • Não há subordinação nem hierarquia entre os entes da administração direta e indireta e sim vinculação que se manifesta através da supervisão ministerial realizada pelo ministério ou secretaria da pessoa política responsável pela área de atuação da entidade administrativa, tal supervisão tem por finalidade o exercício do denominado CONTROLE FINALÍSTICO ou PODER DE TUTELA. Em alguns casos a entidade administrativa pode estar diretamente vinculada à chefia do poder executivo e neste caso, caberá a está chefia o exercício do CONTROLE FINALÍSTICO de tal entidade.    

  • Autarquias:

    - São criadas e extintas por lei (não há o que se falar em registro);
    - Regime de direito público;
    - Imune a impostos;
    - Praticam atos administrativos;
    - Celebram contratos administrativos;
    - Bens públicos.
    - Exercem funções típicas da fazenda pública.
    - Autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial.
    - Somente podem desempenhar serviços públicos.
     

  • Correto.

    Há controle finalístico/ministerial/tutela.

  • Cespe sendo cespe

    criadas por - LEI ESPECIFICA

  • Errei a questão por considerar a literalidade da lei, quando nos diz que é por LEI ESPECÍFICA.

    A banca CESPE é muito esperta...ela poderia também considerar o gabarito como errado por não mencionar a palavra ESPECÍFICA  e de qualquer forma, não caberia recurso para anular.

  • Assertiva incompleta, assertiva certa! Regrinha da CESPE!

  • Controle Finalístico.

  • Correto, as autarquias são pessoas jurídicas de direito pública criada para prestarem serviços de típicos do estado que detém autoadministração e sujeitando-se a controle mediante lei do ente a qual criou-a, o chamado controle finalístico.

  •  

    não há subordinação e sim vinculação

  • CORRETO

    Outra questão que ajuda a responder essa.

     

    (2013/PCDF/Agente) Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial. CERTO

  • As Autarquias são vinculadas a ADM DIRETA  e Não Subordinadas.

  • Amóis Emanuel, Top seu comentario vlw!

  • liberdade agora é termo técnico do Cespe..

  • já vi algumas bancar falar em " controle finalistico"... neste caso estaria certa, pois não se confunde com subordinação!

  • Não há subordinacao
  • ORGANIZAÇAO ADMINISTRATIVA >>> ADM INDIRETA >>> DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTIDADES PERSONALIZADAS E SEM HIERARQUIA

    AUTARQUIA

        CRIADAS E EXCLUIDAS POR MEIO DE LEI ESPECIFICA

        NÃO PRECISA DE REGISTRO

        PERSONALIDADE JUR.: DIREITO PÚBLICO

        FINALIDADE: ATIVIDADE TIPICA DO ESTADO

       AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTARIA E PATRIMONIAL

       CONTROLE FINALISTICO PELA ADM DIRETA

    AS AUTARQUIAS PODEM SER DIVIDIDAS EM:

       A) AGENCIA REGULADORA: REGULAMENTAM E FISCALIZAM. EX.: ANATE, ANEEL.

       B) ASSOCIAÇÕES PUBLICAS: AJUSTE FIRMADOS ENTRE OS ENTES POLITICOS PARA O BEM COMUM. EX.: 
    União, Estado do Amazonas e Município de Manaus unidos para realizar uma obra de saneamento básico para uma aldeia indígena. A União entra no ajuste com o di- nheiro, o Estado do Amazonas, com o equipamento técnico, e o Mu- nicípio de Manaus, com o terreno. Percebam que todos estão soman- do forças na busca de um objetivo comum.

       >> As fundações públicas, agências executivas e reguladoras são alguns exemplos de autarquias – órgãos que integram a administração pública indireta.

       >> Estas organizações têm como funcionários, servidores públicos. Assim como ocorre nos órgãos da administração direta, os servidores precisam ser aprovados em concurso público – embora a Constituição permita a existência de cargos comissionados em funções de chefia, direção e assessoramento. 

       

       

  • Questão passivel de anulação, pois é mediante lei ''especifica'' que se cria autarquia. 

     

  • Incompleta não quer dizer errada. Cuidado! Cespe faz muito disso.

    Bons estudos! 

  • Todas as entidades da Administração Indireta (EP, SEM, FP, Autrarquia) são VINCULADAS aos orgãos da administração direta, e não subordinadas.

    p.ex1., ANVISA vinculada ao Ministerio da Saúde;

    p.ex2., Petrobras vinculada ao Ministerio de Minas e Energia;

    p.ex3., Funai vinculada ao Ministerio da Justiça.

    Para melhor desempenho das atividades dos orgãos da Adm. Direta, descentraliza-se os trabalho (adm indireta).

     

  • As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei ESPECÍFICA e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.

     

    Questão incompleta. Cuidado, pessoal! CESPE faz muito isso.

  • As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais

     

    ( não sendo subordinadas a órgãos estatais. ate aqui tudo certo pois elas sao vinculadas por tutela e nao subordinadas.)

    As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa. O erro esta aqui. pois ela é criada por LEI ESPECIFICA. entao se a assertiva esta imcompleta deveria ser o gabarito ERRADO e nao CORRETO.

    CESPE CAGOU NESSA QUESTAO

  • Mediante lei ESPECÍFICA. Ao meu ver, entendo que só a palavra Lei está em sentido amplo.

  • Administração INDIRETA é tutelada ,mas não é subordinada por se tratar de outro ENTE.
  • Certo

    Como é a relação das autarquias com seu ente instituidor?

    Não há relação de subordinação com o ente estatal instituidor, sendo assim, não existe hierarquia entre a União, estados, Distrito Federal e municípios e suas respectivas autarquias. O que existe, na verdade, é apenas vinculação administrativa..

     

    Fonte: http://www.politize.com.br/autarquias-o-que-sao/

  • Sem subordinação, só controle finalístico.

  • controle finalístico supervisão ministerial não há hierarquia entre as partes.
  • Controle Institucional: não há subordinação hierarquica da autarquia com o ente que a criou e sim vinculação, cabendo a este apenas o controle finalistico (supervisão ministerial), que visa mantê-la no estrito cumprimento de suas finalidades(tutelar).

  • Não são subordinadas.... São independentes (Como o Cesp gosta de colocar)
  • Cespe gosta de causar, senhor!

  • CERTO.

     

     DL 200/1967, Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    #Controle da Administração Pública é de tutela (supervisão, finalístico); Não há subordinação, Não há hierarquia; Relação é de vínculo.

  • GABARITO: CERTO 

    NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO. O QUE EXISTE É UM CONTROLE FINALÍSTICO! 

  • vinculo; tutela; controle finalistico = certo

    subordinação; hierarquia = errado

  • EX: INSS ESTÁ VINCULADO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Pessoal o fato de não está completa quer dizer que esteja ERRADA.

    Vamos aprender a jogar o jogo da banca, questão certa.

    cespe sempre cespe, agente tem qe aprender jogar!!!

    Bons estudos, força e fé em Deus.,

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    Primeiramente, pode-se dizer que a Administração Pública se divide em Administração Direta e Administração Indireta. A Administração direta ou centralizada é realizada pelos próprios entes políticos da administração.
    O Estado em virtude da necessidade de especialização dos serviços cria pessoas especializadas e transfere a elas a prestação dos serviços - a descentralização. A descentralização pode ocorrer para a própria administração - pessoas criadas para essa finalidade, os chamados entes da administração indireta ou para particulares por intermédio de contratos administrativos de concessão e permissão. 
    • Entes da Administração Indireta:
    - Autarquias, inclusive as associações públicas;
    - Fundações públicas;
    - Empresas públicas;
    - Sociedade de economia mista. 
    • Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) há regras que valem para todos os entes da Administração Indireta:
    a) Personalidade jurídica - cada um dos entes é pessoa jurídica titular de direitos e de obrigações;
    b) Criação de qualquer ente da administração indireta depende de lei específica. ATENÇÃO!! A Lei CRIA  as autarquias e a lei AUTORIZA a criação dos demais entes da administração indireta, sendo necessária autorização legal para criar subsidiárias das empresas estatais, nos termos do art. 37, XIX e XX da CF/88. 
    c) Finalidade - os entes têm a finalidade especificada na própria lei responsável pela sua criação. 
    d) Controle - os entes da administração indireta são submetidos a controle pela administração direta da pessoa política à qual são vinculados. O chamado "controle finalístico" - não é ilimitado e diz respeito à finalidade da entidade. Não há hierarquia. A doutrina trata deste controle como tutela administrativa (CARVALHO, 2015). 
    • AUTARQUIAS 
    ATENÇÃO!! Marinela (2015) expõe que "as autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou. Não são subordinadas a nenhum órgão do Estado, mas apenas controladas, tendo direitos e obrigações distintos do Estado". 
    Tais entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. Segundo Matheus Carvalho (2015) "as autarquias são o Estado exercendo atividade típica do Estado e, para tanto, precisam ter certas prerrogativas públicas". 
    Ter regime de estado significa ter privilégios, como os privilégios processuais - prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer - art. 188, CPC; seus créditos são cobrados por execução fiscal - Lei nº 6.830/80, entre outros. 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
    Gabarito: Certo, com base art. 37, XIX e XX, da CF/88.
  • Ser vinculada é diferente de ser subordinada!

  • liberdade administrativa me soou muito "desgovernado", sem limites. Errei, mas agora já aprendi que tem o mesmo significado que autonomia administrativa.

  • ATENÇÃO: AUTARQUIAS NÃO ESTÃO SUJEITAS À HIERARQUIA, INEXISTE SUBORDINAÇÃO, PORÉM SUBMETEM-SE À SUPERVISÃO MINISTERIAL OU CONTROLE FINALÍSTICO DO ÓRGÃO.

  • Fundações públicas, Autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas (FASE) - Estão sujeitas ao controle finalístico/ supervisão ministerial/ tutela administrativa

    Delegatários (permissionárias, concessionárias...) - Sujeitam-se ao controle hierárquico

  • Existe controle finalístico e supervisão ministerial.
  • São vinculadas aos órgãos estatais criadores e aos ministérios de sua área.
  • Certo

    Primeiramente, pode-se dizer que a Administração Pública se divide em Administração Direta e Administração Indireta. A Administração direta ou centralizada é realizada pelos próprios entes políticos da administração.

    O Estado em virtude da necessidade de especialização dos serviços cria pessoas especializadas e transfere a elas a prestação dos serviços - a descentralização. A descentralização pode ocorrer para a própria administração - pessoas criadas para essa finalidade, os chamados entes da administração indireta ou para particulares por intermédio de contratos administrativos de concessão e permissão. 

    • Entes da Administração Indireta:

    - Autarquias, inclusive as associações públicas;

    - Fundações públicas;

    - Empresas públicas;

    - Sociedade de economia mista. 

    • Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) há regras que valem para todos os entes da Administração Indireta:

    a) Personalidade jurídica - cada um dos entes é pessoa jurídica titular de direitos e de obrigações;

    b) Criação de qualquer ente da administração indireta depende de lei específica. ATENÇÃO!! A Lei CRIA  as autarquias e a lei AUTORIZA a criação dos demais entes da administração indireta, sendo necessária autorização legal para criar subsidiárias das empresas estatais, nos termos do art. 37, XIX e XX da CF/88. 

    c) Finalidade - os entes têm a finalidade especificada na própria lei responsável pela sua criação. 

    d) Controle - os entes da administração indireta são submetidos a controle pela administração direta da pessoa política à qual são vinculados. O chamado "controle finalístico" - não é ilimitado e diz respeito à finalidade da entidade. Não há hierarquia. A doutrina trata deste controle como tutela administrativa (CARVALHO, 2015). 

    • AUTARQUIAS 

    ATENÇÃO!! Marinela (2015) expõe que "as autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou. Não são subordinadas a nenhum órgão do Estado, mas apenas controladas, tendo direitos e obrigações distintos do Estado". 

    Tais entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. Segundo Matheus Carvalho (2015) "as autarquias são o Estado exercendo atividade típica do Estado e, para tanto, precisam ter certas prerrogativas públicas". 

    Ter regime de estado significa ter privilégios, como os privilégios processuais - prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer - art. 188, CPC; seus créditos são cobrados por execução fiscal - Lei nº 6.830/80, entre outros. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    Gabarito: Certo, com base art. 37, XIX e XX, da CF/88. 

  • Gab Certa

     

    Não há subordinação e sim um controle finalístico e supervisão ministerial. 

  • As autarquias possuem autonomia FAT: Financeira, Administrativa e Técnica.

    Apesar desta autonomia, estão sujeitas à tutela: supervisão ministerial ou controle finalístico.

  • Sem hierarquia, MAS com vínculo !!!

  • a falta da palavra " específica" deixa a gente na dúvida. Mas desta forma parece que o Cespe considera certo.
  • Questão facílima para todos acertarem.

  • Certo, as autarquias se submetem ao controle finalístico e vinculado da administração direta!!!

  • Não há subordinação. O que existe é apenas uma VINCULAÇÃO, ou controle finalístico.

  • Certo. Por se tratar de descentralização administrativa, a criação de autarquia representa a criação de uma nova pessoa jurídica, dotada de personalidade própria e de autonomia/liberdade em relação ao ente instituidor, não havendo hierarquia ou subordinação em relação a ele, mas apenas tutela, supervisão ministerial ou controle finalístico. Ou seja, controle sobre a execução das suas finalidades legais/institucionais, não subordinação.

  • CERTO

  • Há uma mera VINCULAÇÃO e NÃO SUBORDINAÇÃO!

  • Não são subordinadas a nenhum órgão do Estado, mas apenas CONTROLADAS, tendo direitos e obrigações distintos do Estado 

  • Autarquia – Trata-se de pessoa jurídica de direito público, criada para realizar determinado serviço de interesse público. Criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. Tem como fim a execução de atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Gabarito: CERTO

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, para desempenhar um serviço público sem subordinação com os órgãos do ente instituidor. Nesse caso, seria mais adequado usar a expressão “autonomia”, mas é comum a doutrina falar em “liberdade administrativa nos termos da lei”, em virtude da ausência de subordinação e da existência de controles nos limites definidos em lei. Nesta questão, o cerne não era a expressão “liberdade”, mas sim a ausência de subordinação ao ente instituidor. Por isso, a banca deu a questão como correta. Eu sei que isso, na prova, pode gerar muita dúvida, mas temos que nos acostumar com o “estilo Cespe de ser”. Pense da seguinte forma: sempre que você puder considerar uma questão como certa, considere-a certa. Esta estratégia costuma funcionar com o Cespe. Pode não ser “100%”, mas é uma estratégia a se adotar. 

  • A administração só realiza o controle finalístico.

  • Possui apenas VINCULAÇÃO/CONTROLE FINALÍSTICO.

  • As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.

    Gabarito Certo

    @futurobm_rumoaocfo

  • não há subordinação nem hierarquia, apenas um controle finalístico por uma supervisão ministerial.

  • Gabarito CERTO

    "As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, para desempenhar um serviço público SEM subordinação com os órgãos do ente instituidor. Seria mais adequado usar a expressão “autonomia”, mas é comum a doutrina falar em “liberdade administrativa nos termos da lei”, em virtude da ausência de subordinação e da existência de controles nos limites definidos em lei. Logo, o item está correto."

  • A respeito dos princípios da administração pública, de noções de organização administrativa e da administração direta e indireta, é correto afirmar que: As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.

  • AUTARQUIAS:

    • Pessoas Juridicas de Direito Publico
    • NÃO precisa de registro civil;
    • São criadas por lei especifica; NÃO são subordinadas ao ente que a criou;
    • Possuem patrimônio próprio, seus bens são impenhoráveis;
    • Possuem autonomia Administrativa e Financeira;
    • Exemplos: INSS, BACEN, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA...

  • AUTARQUIAS

    Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    • Gozam de autonomia administrativa e financeira;
    • Por isso possuem patrimônio e receita própria

    [...]

    Características:

    PJ de Direito Público;

    Destinadas a atribuições estatais específicas;

    Possuem autonomia administrativa e financeira.

    [...]

    Ressalvas:

    Uma mesma lei NÃO poderá criar uma autarquia e dispor acerca de matéria não-relacionada à criação dessa entidade

    Nunca exercem atividade econômica

    [...]

    RESUMO

    São imunes a impostos.

    Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    Não são subordinadas a órgãos estatais.

    Se enquadra na ADM Indireta.

    [...]

    QUESTÃO:

    As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais. CERTO ☑

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Toda vez q chego nessa questão fico tenso! Kk

  • Autarquias

    • Criadas por lei
    • Personalidade jurídica de direito público
    • Possui autonomia administrativa e financeira
    • Não são subordinadas à órgão público, mas sim vinculadas
    • Patrimônio próprio e bens impenhoráveis
    • Imunidade tributária relativa à impostos

    Portanto, assertiva CERTA.

  • Autarquias são PJ de direito público criada por lei com capacidade de autoadministração para prestar serviço ou desempenhar a atividade típica do estado de forma descentralizada.

  • Lembrando que:

    SUPERVISÃO ≠ SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA...

    SUPERVISÃO é o controle finalístico que a adm. direta faz em relação à indireta.

    SUBORDINAÇÃO é o controle hierárquico - típico da administração direta.

  • Autarquia é fruto da descentralização, e na descentralização não tem relação de hierarquia e subordinação.

  • só errei porq achei q tinha q ser "lei específica"
  • As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais. (não existe subordinação nem hierarquia entre adm. Direta e indireta, o que existe é um controle finalístico)

     

  • POXA! Eu errei, porque achei que a Cespe ia fazer casca de banana em tirar o nome de "específica" em "lei específica".

    Constituição Federal - Art.37, XIX – somente por *lei  específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;