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ID
2617153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios da administração pública, de noções de organização administrativa e da administração direta e indireta, julgue o item que se segue.


A descentralização administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                     A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de

                     competências agrupadas em unidades individualizadas.

     

    Descentralização é quando a Administração Direta transfere ou distribui suas atividades para a Administração Indireta ou Particulares, ou seja, a descentralização envolve 02 pessoas jurídicas

  • Gabarito ERRADO


    "A desconcentração é que representa uma distribuição interna de competências.

    Na descentralização, temos pessoas jurídicas distintas, motivo pelo qual a distribuição não é “interna”.

    Prof. Herbert Almeida
    Estratégia Concursos

  • Desconcentração Administrativa: repartição interna de competências.

    Descentralização Administrativa: enviar competências a outra pessoa jurídica. Pode ser mediante lei, ato, contrato...

    Gab: Errado.

  • E

    Na descentralização o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas (EXTERNO). O que caracteriza a descentralização, portanto, é o desempenho indireto de atividades públicas. Pressupõe a existência de, pelo menos, duas pessoas distintas: o Estado (a União, um Estado, o DF ou um Município) e a pessoa – física ou jurídica – que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição (Material Estratégia).

     

  • Apenas agregando um tema que vem ganhando espaço, é bom ressaltar que é possível a desconcentração dentro da própria entidade intengrante da administração indireta. Vale dizer, uma descentralização desconcentrada.

    Abs!

  • RESUMEX:

    desconcentração -> a administração pública cria órgãos para auxiliar no desempenho das suas atividades. SEM PERSONALIDADE JURIDICA (as bancas amam isso).

    Já a descentralização a adm cria um ente (adm indireta), que possuirá: 

    - personalidade propria;

    - patrimônio proprio;

    - nao há hierarquia (apenas controle finalistico/tutela/ministerial);

    - desprovida de autonomia política;

    - responsabilidade propria.

    Essa descentralização pode ser: 

    Politica ->  fundamento direto na Cf -modelo federativo- (E/DF/M).

    Administrativa -> Entidades da adm indireta. Cria entes. Buscam fundamento no poder central (U/E/DF/M).

    Que pode ser dividida em:

    * Territorial: quando cria território federal.

    Natureza: autarquia da união.

    Tem atuacao generica para prestar os serviços previstos na CF.

    * Servicos: passo para uma entidade da adm indireta. Por prazo determinado, com capacidade específica e terá a titularidade do serviço publico.

    * Colaboração: passo a prestação de serviços para um particular, mediante contrato/ ato administrativo e por prazo determinado (concessionárias/permissionárias/autorizacao).

     

  • Distribuição interna = desconcentração 

  • Penso sempre num copo de suco concentrado, adiciono água e ele desconcentra. Tá desconcentrado mas tá dentro do mesmo lugar, a alteração ocorreu internamente.

    É uma analogia besta mas me ajuda nessa diferenciação de desconcentração x descentralização hehe

  • ERRADO 

    O CONCEITO É DE DESCONCENTRAÇÃO 

  • A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação.

     

    Outorga

    Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público (autarquia e empresa pública).

    O Estado cria o ente da administração indireta de direito público e, por meio de lei, institui a entidade, outorgando a ela titularidade e a execução do serviço.

     

    Delegação

    Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço.

    Aos particulares a delegação é feita por meio de contrato administrativo (ex: concessão de serviço público de telefonia) ou por ato administrativo unilateral exarado pela administração pública (ex: autorização de exploração de serviço público de táxi, despachante, entre outros).

    Às pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado), esse tipo de delegação ocorrer por meio de lei.

  • Outras questões que ajudam:

     

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO!

     

    A técnica de organização e distribuição interna de competências entre vários órgãos despersonalizados dentro de uma mesma pessoa jurídica e que tem por base a hierarquia denomina-se:

    a) descentralização

    b) desconcentração

    c) outorga

    d) delegação

    e) coordenação

     

     

  • ERRADO

     

    A Descentralização é considerada uma distribuição EXTERNA

     

     

  • Sempre me ajuda este macetinho que eu aprendi aqui mesmo !!!!!
    descentralização - Entes
    desconcentração - Orgãos

  • externa

  • Descentralização -> envolve dois entes. é quando a administração pública transfere a execução de um serviço público a outro ente.

    Desconcentração -> lembre-se de órgão. quando a administração distribui competências dentro de um ente.

  • Errado.

    - Descentralização => externo.
    - Desconcentração => interno.

    - Descentralização => pessoas jurídicas distintas.
    - Desconcentração => mesma pessoa jurídica.

    - Descentralização => cria novas entidades.
    - Desconcentração => cria novos ógãos.


    - Descentralização => não possui relação de hierarquia, apenas vinculação, denominada de controle finalistico/supervisão ministerial, decorrente do poder de tutela
    - Desconcentração => possui relação de hierarquia e subordinação, ou seja, o órgão público é hierarquicamente subordinado a sua entidade criadora.

    - Descentralização => administração pública indireta ou pessoas jurídicas de direito privado que recebem o serviço mediante delegação por contrato ou ato administrativo.
    - Deconcentração => são as secretarias, ministérios etc.

  • Está descrevendo o conceito de desconcentração administrativa. Veja: 

    1 - Descentralização administrativa -> envolve mais de uma pessoa jurídica, distribuição da execução da atividade para alguém

    2 - Desconcentração administrativa -> envolve uma única pessoa jurídica, distribuição da execução da atividade no próprio órgão através da criação de unidades. Ex: Dentro do Ministério da Saúde existem as secretarias: Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde Básica.

    GABARITO: ERRADO.

  • Errado.

    Desconcentração -> INTERNA

    Descentralização -> EXTERNA

  • DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES

  • GABARITO:E

     

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.


    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. [GABARITO]


    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • A descentralização administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas. (E)

     

    Desconcentração: A distribuição interna de competências se dá por meio da desconcentração, quando uma entidade política ou administrativa em âmbito interno distribui competência entre orgãos, a desconcentração pode ser centralizada ou descentralizada, a primeira acontece quando um ente político cria um orgão dentro da sua administração direta, passando a competência a um orgão criado dentro da administração direta ou seja, criação de um orgão no âmbito da administração direta. A última portanto se dá pela criação de um orgão no âmbito da administração indireta (criação de agências reguladoras exemplo). Na desconcentração somente uma pessoa jurídica atua, não tendo a presença de outro ente com personalidade jurídica, e além do mais há presença de hierarquia

     

     

    Descentralização: A descentralização é o oposto de centralização, ocorre quando o ente federativo cria uma entidade administrativa indireta (autarquia, SEM, EP, FP), ou fecha contrato unilateral caracterizando descentralização por autorização, concessão ou delegação. ou acontece quando cria um território federal por meio da descentralização geográfica ou cria entidade administrativas por meio da descentralização por outorga, funcional ou técnica. Aqui há presença de duas personalidades jurídicas atuando entre si, e não há presença da hierárquia, tendo cada ente administrativo autonomia para se organizar, podendo apenas serem controlados, fiscalizados por meio do princípio do controle.

     

    GAB: ERRADO

     

    #DEUSN0CONTROLE...

  • DIRETO AO PONTO

    GABARITO > ERRADO

     

    INTERNO: DESCONCENTRAÇÃO.

    EXTERNO: DESCENTRALIZAÇÃO.

    E O JOGO CONTINUA...

     

  • Conceito de desconcentração.

    Gabarito ERRADO.

  • A descentralização:
    i)distribuição para pessoas jurídicas distintas(ambito externo);
    ii) cria entidades.

  • Alguns pontos da descentralização administrativa:

     

    → ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de sua Administração direta.

     

    → envolve duas pessoas distintas: o Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios) e a pessoa que executará o serviço, que recebe essa atribuição do Estado.

     

    Descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional: Estado cria entidade com personalidade
    jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público.

     

    → esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.

     

    titularidade do serviço é transferida ao terceiro por meio de lei, somente por lei poderá ser retirada ou modificada. A outorga tem presunção de definitividade, isto é, em tese será exercida indeterminadamente pelo ente outorgado.

     

    → não há hierarquia ou subordinação entre as pessoas envolvidas, apenas vinculação ao órgão central.

     

    Exemplos de descentralização por outorga: 

     

    Anatel, autarquia vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações.

     

    EPL (Empresa de Planejamento e Logística S.A.), empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes, com o objetivo deplanejar e promover o desenvolvimento do serviço de transporte ferroviário de alta velocidade de forma integrada com as demais modalidades de transporte.

     

    Descentralização por delegação ou colaboração: entidade política ou administrativa transfere, por ato bilateral (contrato) ou por ato unilateral (ato adm.), a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente. A pessoa que recebe a delegação poderá prestar o serviço diretamente à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sofrendo a fiscalização do Estado.

     

    → na hipótese do ato administrativo (autorização de serviços públicos), em regra, não há prazo determinado para a delegação, uma vez que esse instrumento reveste-se de precariedade (pode ser revogado a qualquer tempo).  

     

    → no caso do contrato (concessão ou permissão de serviços públicos), a delegação é efetivada por prazo determinado, estando sujeita às cláusulas legais e contratuais para modificação e revogação do instrumento.

     

    transfere-se apenas o exercício da atividade, por meio de ato ou contrato administrativo. A titularidade permanece como Estado.

     

    Exemplos de descentralização por delegação ou colaboração:

     

    empresas de telefonia móvel (Oi, Tim, Claro, Vivo, etc.) oferecem os serviços de forma descentralizada por meio de contrato de concessão de serviços públicos

     

    Descentralização territorial ou geográfica: União cria uma pessoa jurídica com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas para atuar em diversas áreas dentro do limite geográfico que os compõem.

     

     

     

     


     

     

  • Consiste na distribuição de competência de forma externa, ou seja , para outras pessoas juridicas, dotadas de personalidade publica ou privada, técnica mais conhecida como outorga legal ou para os particulares plus, por colaboraçao

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    DESCONCENTRAÇÃO = Orgãos = Interno

    DESCENTRALIZAÇÃO = Entes = Externo

  • Desconcentração: cria órgao, adm direta, tem tutela finalistica na adm indireta

    Descentralização: cria entidades, adm indireta. Tem autonomia e personalidade juridica propria

  •  

    A descentralização administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas.

     

    A descentralização consiste na transferência de um serviço para a Administração Indireta ou para particular. Haverá vinculação a partir da fiscalização da atividade prestada.

  • A DESCONCETRAÇÃO que ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    A DESCENTRALIZAÇÃO ocorre por meio de duas pessoas distintas.

     

    Gabarito ERADO.

  • Gab: Errado
     

    DESCONCENTRAÇÃO: Cria Orgãos 

    DESCENTRALIZAÇÃO: Cria Entes 

  • O comentário da amiga Lorena Rodrigues é imprecindível para o entendimento da questão e para mais conhecimento.

    Abraços.

  • A. Resende melhor comentário 

  • DESCONCENTRAÇÃO

     

    -CRIA ORGÃO

    -ENVOLVE 1 PESSSOA

    -PROCESSO INTERNO

    -ESTADO ATUA DIRETAMENTE

    -TEM HIERARQUIA

     

    DESCENTRALIZAÇÃO

     

    -CRIA ENTIDADES

    -ENVOLVE 2 PESSOAS

    -PROCESSO EXTERNO

    -ESTADO ATUA INDIRETAMENTE

    -TEM AUTONOMIA 

     

  • A descentralização [Desconcentração] administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas.

  • GABARITO ERRADO. É DESCONCENTRAÇÃO E NÃO DESCENTRALIZAÇÃO

  • O conceito acima está relacionado a desCONCENTRAÇÃO, não desCENTALIZAÇÃO.

    diferencas:

    concentração/desconcentração: está relacionada ao ambiente interno dos orgãos seja da administração direta ou indireta; por outro lado, a 

    centralização/descentralização: decorre da administração direta criando uma PJ, (administração indireta) para fazer uma atividade especializada em regra tipica de estado. Neste caso há uma descetralização.

     

  • Muito Fácil.

    Falou em distribuição interna: DESCONCETRAÇÃO

    Não precisa nem ler o resto. (neste caso)

     

  • A questão está falando de DESCONCENTRAÇÂO.

  • Distribuição interna: desconcentração. 

  • DESCENTRALIZAÇÃO, OCORRE ENTRE DUAS PESSOAS JURÍDICAS!

  • A descentralização pressupõe a existência de, no
    mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a
    competência e a outra que recebe
    . Não há relação
    hierárquica.

  • "distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas" = desconcentração

  • Desconcentração é o fenomeno interno a descentralização é externo. 

  • ERRADO.

    DES C O NCENTRAÇÃO - RIA Ó RGÃOS

    DE C E NTRALIZAÇÃO - RIA NTIDADES

  • Errado.

    Desconcentração - Fenômeno interno.

    Descentralização - Fenomêno externo.

  • o certo seria desconcentração.

  • Desconcentração - Fenômeno interno.

    Descentralização - Fenomêno externo.

  • DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES

    Desconcentração -> INTERNA

    Descentralização -> EXTERNA

  • Gabarito:  Errado

     

    A desconcentração é que representa uma distribuição interna de competências. Na descentralização, temos pessoas jurídicas distintas, motivo pelo qual a distribuição não é “interna”.

  • ERRADO

     

    A descentralização administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas.

  • respeito dos princípios da administração pública, de noções de organização administrativa e da administração direta e indireta, julgue o item que se segue.

     

    A descentralização administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas?

    ERRADO. A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO CORRESPONDE A ESSA DEFINIÇÃO A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA, QUE VEM A SER DESCONCENTRAÇÃO INTERNA DENTRO DA PRÓPRIA ESFERA ADMINISTRATIVA ESTATAL COM O OBJETIVO DE CONFERIR CELERIDADE INTERNA !!!

  • Gab Errada

    Desconcentração

  •  distribuição EXTERNA !

     

    GAB   ERRADO!

  • Descentralização administrativa outorga ,por serviço , técnica, legal , funcional origina entidades administrativas que pertencem a administração indireta , ou seja, cria pessoas jurídicas.
  • desconcentração 

  • Descentralização administrativa = as competências são atribuídas a outra pessoa física ou jurídica (administração indireta ou para iniciativa privada). 

  • Desconcentração que é INTERNO.

  • Macete: lembre-se falou em desconcentração = órgão (oi) interno 

  • DESCENTRALIZAÇÃO ----> CRIA ENTIDADE

    DESCONCENTRAÇÃO ----> CRIA ÓRGÃO


  • DESCENTRALIZAÇÃO  ---------->  Fenômeno Externo

           PESSOA > PESSOA

             EX:. União > INSS

  • A respeito dos princípios da administração pública, de noções de organização administrativa e da administração direta e indireta, julgue o item que se segue:  ''A descentralização administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas.''

     

    A descentralização administrativa cria uma nova personalidade jurídica de direito público, sendo um fenômeno externo. 

  • se é INTERNA não é descentralização

  • Cara, como a Cespe repete questão...rsrs

    Observar a repetição de questões de uma banca é uma boa dica para se sair bem em provas de concursos.

  • DESCENTRALIZAÇÃO: Externa e Cria Entidades

    DESCONCENTRAÇÃO: Interna e Cria Orgãos

  • Seria correto

     a DESCONCENTRAÇÃO administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas.

  • A descEntralização administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas. Errado!

    Este conceito trata-se de descOncentração.

     

    DescOncentração: é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    DescEntralização: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. A nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

     

     

     

  • Desconcentração

  • Leiam o comentário de ARICIA ALLERSDORFER

  • Técnica administrativa de  DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS de uma pessoa jurídica = DesConcentração.

  • ERRADO. Desconcentração. A desconcentração é como um corpo humano, o corpo humano tem diversos órgão internos, coração, pulmão, cérebro, mas nenhum deles é a pessoa (personalidade), da mesma forma ocorre na Administração Pública. Desconcentração é uma distribuição interna de competência e descentralização necessariamente deve haver duas pessoas envolvidas.

  • Daí você vem olhar os comentários, tem trocentos iguais.

     

    #NãoAosComentariosRepetidos

    #NãoAosComentariosDesnecessarios 

  • Errado. Na descentralização, pressupõe-se a existência de, pelo menos, duas pessoas distintas: o Estado ( a União, um Estado, o DF ou um Município) e a pessoa - física ou jurídica - que executará o serviço por ter recebido do Estado essa atribuição. 

    Na descentralização, o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, fisicas ou jurídicas. O que caracteriza a descentralização, é portanto, o desempenho indireto das atividades públicas.

  • Descentralização é a criação de novas pessoas jurídicas a fim de que seja transferida parte das atribuições do ente descentralizador ao novo ente criado.
  • DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS  = DesCOcentração

    - Descentralização => cria novas entidades.
    - Desconcentração => cria novos ógãos.

  • Essa aí foi pra não zerar

  • Desconcentração.

     

  • A Descentralização cria Entidades, a distribuição interna de competências, está ligada a criação de Órgãos = Desconcentração.

  • A distribuição INTERNA de atribuições se faz por meio de DESCONCENTRAÇÃO.

  • Este é o conceito de DESCONCENTRAÇÃO,

    GAB ERRADO

  • Distribuição INTERNA é desconcentração 

  • Gabarito: ERRADO

     

    Centralizada: Quando a prestação de serviço é executada diretamente pelo Estado;

    Descentralizada: Quando a Administração Pública entrega a prestação de um serviço a um ente particular;

    Desconcentrada: Quando a Administração Pública entrega a prestação de um serviço a um ente internamente.

  • DESCONCENTRAÇÃO- DISTRIBUIÇÃO INTERNA PARA OS ÓRGÃOS

    DESCENTRALIZAÇÃO- ENTE EXTERNO.

  • DESCENTRALIZAÇÃO  >>>>> cria ENTES >>>> EXTERNO  (ente: pense no gasparzinho por ai assombrando)

    DESCONCENTRAÇÃO >>>> cria ÓRGÃOS >>>> INTERNO (órgão: pense no corpo humano)

  • Errado

    Isso é o conceiro de desconcentração

  • DESCENTRALIZAÇÃO= CRIA ENTIDADES= EXTERNO

    DESCONCENTRAÇÃO= CRIA ÓRGÃO= INTERNO

    obs;

    órgãos não possuem personalidade jurídica

  • GABARITO - ERRADO

    DesCOncentração --> Cria Orgãos

    DesCEntralização --> Cria Entidades

     

    Q868520

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2 e 3

    A criação de secretaria municipal de defesa do meio ambiente por prefeito municipal configura caso de desconcentração administrativa. CERTO

     

    Q868647

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

    Define-se desconcentração como o fenômeno administrativo que consiste na distribuição de competências de determinada pessoa jurídica da administração direta para outra pessoa jurídica, seja ela pública ou privada. ERRADO

     

    Q855734

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada. CERTO

     

    Q768583

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação

    A criação de um órgão denominado setor de aquisições na citada prefeitura constitui exemplo de desconcentração. CERTO

  • DESCENTRALIZAÇÃO É EXTERNO

    DESCONCENRAÇÃO É INTERNO

     

  • ERRADO.

     

    DescEntralização: competências a outra pessoa física ou jurídica (adm indireta/privada), outra Entidade, Externo

     

    DescEntraliza: Entidade (Externo)

    #Não há hierarquia, não há subordinação. Há vinculação.

  • Este é o conceito de Desconcentração.

  • A questão está relacionada com a organização da administração pública.

    Primeiramente, cabe informar que a Administração Pública é divida em administração direta ou centralizada e administração indireta ou descentralizada. O Decreto-lei 200 de 1967 é o responsável pela divisão da Administração Pública em direta e indireta. O Decreto-lei 200 de 1967 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como lei ordinária. 
    A descentralização pode ser entendida como a transferência na prestação dos serviços a outras pessoas jurídicas. A transferência a pessoa especializada garante uma maior eficiência na prestação dos serviços. Pode ocorrer de duas formas: 
    a) Para a própria administração - pessoas criadas para esse fim: entes da administração indireta ou descentralizada. 
    b) Para particulares - mediante contratos administrativos de concessão ou permissão.
    Entes da Administração Indireta: autarquias - inclusive, associações públicas, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista.
    Nas situações em que as atividades forem exercidas diretamente pelos entes políticos a prestação não é transferida a nenhuma outra entidade. Nesse caso a prestação é denominada centralizada. Dessa forma, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal executam atividade diretamente, por meio de seus agentes e órgãos  e por isso, são chamados de entes da Administração Direta. 
    ATENÇÃO!! Ainda que a prestação do serviço não seja descentralizada, o Estado deve prestá-la de forma eficiente e, para tanto, se especializa internamente. A distribuição interna se dá por intermédio da divisão de competência entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica e recebe o nome de desconcentração. 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: Errado, no item indicado está caracterizada a desconcentração e não a descentralização.

  • DESCENTRALIZAÇÃO > EXTERNA

    DESCONCENTRAÇÃO > INTERNA

  • Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

     

    Fonte: LFG

  • Desconcentra as atividades


    Descentraliza o poder

  • desconcentração administrativa consiste na distribuição interna

  • Questão se refere à descOncentração= Órgão

  • DESCONCENTRAÇÃO= ÓRGÃOS

  • A DESCONCENTRAÇÃO administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas.

  • DESCONCENTRAÇÃO = ORGÃOS

    DESCENTRALIZAÇÃO = ENTES

  • Aprendi vendo as aulas do Alfacon

    Gabarito: Errado.

  • A descentralizacão administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas.

    Certo: A desconcentração

  • A questão trocou os conceitos de desconcentração e descentralização. O Cespe ama fazer isso, já é a quinta questão no estilo que eu faço hoje.
  • A desconcentração é que representa uma distribuição interna de competências. Na descentralização, temos pessoas jurídicas distintas, motivo pelo qual a distribuição não é

    Gabarito: errado.

  • Descentralização: fora

    Desconcentração: dentro

  • Distribuição interna - Desconcentração

    Distribuição externa - Descentralização

    Obs.: Um não exclui o outro, podemos ter um órgão (desconcentração) que outorga/delega funções administrativas a terceiros/externos (descentralização).

  • Distribuição Interna é Desconcentração.

    Distribuição Externa é Descentralização.

  • DescENTralização: Entidades (Distribuição Externa​​)

    DescOncentração: Orgãos (Distribuição Interna​)

    (Vide Lei 9784, Art. 1°, § 2°)

    Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

  • Gab Errada

     

    Desconcentração: Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica

     

    Descentralização: Distribuição de competências entre pessoas jurídicas diversas. 

  • Desconcentração cria órgãos. Envolve apenas uma pessoa jurídica. Pense no corpo humano (apenas uma pessoa). Ele é constituído por órgãos.

  • A descentralização administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas.

    descentralização administrativa consiste em transferir competências para outras pessoas jurídicas, logo a distribuição não é interna .

  • GB E

    PMGO

  • DescEntralização = Distribuição Externa!

  • DESCENTRALIZAÇAO: EXTERNO

    DESCONCENTRAÇAO: INTERNO

  • BASTA LEMBRAR QUE DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS E COMPARANDO COM NOSSOS ÓRGÃOS, QUE POR SUA VEZ FICAM DENTRO DO NOSSO CORPO, LOGO, INTERNO.

  • NO ÂMBITO DA MESMA PESSOA JURÍDICA= DESCONCENTRAÇÃO

    PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS= DESCENTRALIZAÇÃO

  • o nome disso é desconcentração!!!!!

  • A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas.

  • desconcentração 

  • Essa questão aí Fud@#$ meio mundo !!! Quase q marquei certo hahahaha quando li " interna " vi q o cadáver ia feder !!
  • Errado. O conceito acima é o de desconcentração, não de descentralização. 

    Descentralização - cria novas entidades; pessoas jurídicas distintas; externo; não possui relação de hierarquia, mas autonomia; administração pública indireta ou pessoas jurídicas de direito privado; envolve 2 pessoas

    Desconcentração - cria novos ógãos; mesma pessoa jurídica; interno; possui relação de hierarquia e subordinação; são as secretarias, ministérios etc; envolve 1 pessoa

  • varios comentarios sobre o mesmo assunto... 

  • ERRADO

  • Errada. A DESCONCENTRAÇÃO administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas.

  • Errado. O conceito acima é o de desconcentração, não de descentralização. 

    Descentralização - cria novas entidades; pessoas jurídicas distintasexternonão possui relação de hierarquia, mas autonomiaadministração pública indireta ou pessoas jurídicas de direito privado; envolve 2 pessoas

    Desconcentração - cria novos ógãos; mesma pessoa jurídica; internopossui relação de hierarquia e subordinação; são as secretarias, ministérios etc; envolve 1 pessoa

  • ERRADO: A descentralização administrativa consiste na distribuição INTERNA de competências agrupadas em unidades individualizadas.

    CERTO: A descentralização administrativa consiste na distribuição EXTERNA de competências agrupadas em unidades individualizadas.

    INTERNA: DESCONCENTRAÇÃO

    EXTERNA: DESCENTRALIZAÇÃO

  • DESCONCENTRAÇÃO - Distribuição INTERNA de competências.controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    desCOncentração --> Criação de Órgãos

    DESCENTRALIZAÇÃO - Distribuição EXTERNA de competências controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

    desCEntralização --> Criação de Entidades 

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Descentralização: as competências administrativas são transferidas para outra pessoa autônoma. Pressupõe duas pessoas distintas: quem descentraliza e quem recebe a atribuição.

    Desconcentração: mera técnica administrativa de distribuir internamente as competências. Pressupõe apenas uma pessoa envolvida. Ocorre a criação de órgãos.

    Mnemônicos:

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIAÇÃO DE ENTIDADES

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Pessoal fiquem atento às seguintes palavras:

    Desconcentração:

    Interna

    órgãos

    hieraquia

    Descentralização

    Entidade

    externo

  • INSS É UMA AUTARQUIA FEDERAL DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, LOGO SEUS BENS PERTENCEM AO ESTADO.

  • A descentralização administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas.

    Errada. A descentralização ocorre quando a administração, por exemplo, cria um outro ente e transfere a execução do serviço para aquele ente.

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas.

    Correta.

  • DescOncentraçãocria Órgãos sem personalidade jurídica própria.

    DescENTralização: cria ENTidades com personalidade jurídica autônoma.

  • DESCONCENTRAÇÃO → Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura = INTERNO

    DESCENTRALIZAÇÃO → Transfere para outra pessoa jurídica

    #BORA VENCER

  • ERRADO.

    A DESCONCENTRAÇÃO QUE É INTERNA.

  • Desconcentração = One = 1 = envolve uma pessoa jurídica

  • Descon _ interna

    Descen _ externo

  • descentralização = 3a

    para fora = 3a

  • Desconcentração

    • Distribuição de competência dentro da mesma unidade
    • Há hierarquia

    Descentralização

    • Distribuição de competência para fora da unidade
    • Há vinculação

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • DESCONCENTRAÇÃO

     

    -CRIA ORGÃO

    -ENVOLVE 1 PESSSOA

    -PROCESSO INTERNO

    -ESTADO ATUA DIRETAMENTE

    -TEM HIERARQUIA

     

    DESCENTRALIZAÇÃO

     

    -CRIA ENTIDADES

    -ENVOLVE 2 PESSOAS

    -PROCESSO EXTERNO

    -ESTADO ATUA INDIRETAMENTE

    -TEM AUTONOMIA

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Descentralização: Quando há a distribuição de competências para pessoas jurídicas externas sem uma relação de hierarquia.

    Exemplo: criação de uma autarquia ou delegação de um serviço a uma concessionária de serviços públicos. 

    a)Descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga: ocorre quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

     Outorga → Titularidade.

    b) Descentralização por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado). O Estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). 

    delegação → execução

    c) Descentralização territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

  • DescEntralização - Externa

  • A descOntralização administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas.

    A descentralização administrativa consiste na distribuição EXterna de competências agrupadas em unidades individualizadas.

  • Descentralização- Externo

    Desconcentração- Interno

  • Desconcentração= interno

    Descentralização = externo

    GAB: E

    A descentralização administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas.

  • Descentralização- Externo

    Desconcentração- Interno

  • DesCONcentração ➡ Criação de Órgãos - CON hierarquia; Dist. INTERNA de competências – ADM DIRETA

    DesCENtralização ➡ Criação de Entidades – CEN” hierarquia e subord. Dist. EXTERNA de competências – ADM INDIRETA