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GABARITO CORRETO
• Apesar desses princípios não estarem expressamente na Constituição, a lei 9.784 no art. 2º diz que, dentre outros, a Administração obedecerá aos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica.
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios
da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade,
ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
• Quanto ao princípio da indisponibilidade trata de um dos princípios basilares do Regime Jurídico Administrativo, no qual a Administração possui apenas poderes instrumentais, não podendo ela abrir mão da coisa pública, já que a ela não é a "dona da coisa", mas sim o povo.
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CERTO
O princípio da indisponibilidade do interesse público juntamente com o princípio da supremacia do interesse público constituem os princípios basilares do Direito Administrativo.
O princípio da indisponibilidade do interesse público define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. De fato, o agente estatal não pode deixar de atuar, quando as necessidades da coletividade assim exigirem, uma vez que suas atividades são necessárias à satisfação dos interesses do povo.
Por outro lado, o princípio da razoabilidade é utilizado como forma de valoração pelo Judiciário da constitucionalidade das leis e dos atos administrativos, consubstanciando um dos mais importantes instrumentos de defesa dos direitos fundamentais.
Por fim, o princípio da segurança jurídica se desdobra em:
Objetivo: estabilização do ordenamento jurídico (certeza do direito), tendo em vista a necessidade de se respeitarem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CRFB);
Subjetivo: proteção da confiança das pessoas em relação às expectativas geradas por promessas e atos estatais.
Ressalte-se que nenhum dos princípios supracitados está previstos expressamente na Constituição da República.
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Certo
O princípio da indisponibilidade do interesse público é um princípio implícito. Trata-se das sujeições administrativas.
De acordo com Humberto Ávila, na razoabilidade estrutura a aplicação de outras normas, princípios e regras, notadamente das regras. A razoabilidade é usada com vários sentidos. Fala-se em razoabilidade de uma alegação, razoabilidade de uma interpretação, razoabilidade de uma restrição, razoabilidade do fim legal, razoabilidade da função legislativa."
ÁVILA, Humberto . Teoria dos Princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 6. ed.. São Paulo: Malheiros, 2006, p.138
O Princípio da Segurança Jurídica encontra-se de forma implícita no texto constitucional, porém, encontramos o mesmo princípio de forma expressa no artigo 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo):
“Art. 2º, caput: A administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.
Fixando a ideia da irretroatividade de nova interpretação de Lei no seu inciso XIII:
“XIII: Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.
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CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Essas duas seguranças são iguais? Pensei que a primeira se tratasse da Segurança Jurídica. Alguém pode me ajudar? Agradecida!
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AFT Sol, sim, são iguais. Ambas dizem respeito à percepção de sentir-se protegido.
A segurança jurídica é outro aspecto, bem distinto. Protege as relações consolidadas e faz com que novidades do direito não afetem essas relações.
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Gabarito Correto
Os princípios ímplicito que rege a administração são:
1°SUPREMACIA DO PODER PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
2°INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO
3°PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE esse se desdobra em
I) presunção da verdade
II) Presunção da legalidade
4°MOTIVAÇÃO;
5°RAZOABILIDADE E PROPORCIONABILIDADE eles se desdobram em:
I) O principio da razoabilidade
II) O principio da proporcionalidade
6°CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA
7°° AUTO TUTELA:
8°TUTELA:
9°SEGURANÇA JURIDICA
10°CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO;
11° ESPECIALIDADE
12° HIERARQUIA
13° PRECAUÇÃO
14° SINDICABILIDADE;
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Gab "C"
apenas o LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) está presente expressamente na Constituição Federal. Todos os demais princípios são considerados implícitos (quando o parâmetro é a Constituição). Assim, os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica realmente não constam expressamente no texto constitucional, mas orientam a atuação administrativa.
Prof. Herbert Almeida
Estratégia Concursos
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Bah, não sabia que existia o princípio da "razoabilidade" :/
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São princípios infraconstitucionais da ADM pública:
Supremacia do interesse público
Presunção de legitimidade
Continuidade do serviço público
Isonomia ou igualdade
Razoabilidade e proporcionalidade
Motivacao
Ampla defesa e contraditório
Indisponibilidade ou poder dever
Autotutela
Segurança júridica
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Achei que o princípio da segurança jurídica estava expresso no dispositivo constitucional da proteção do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada. Confundi-me. E a razoabilidade, pensei não ser válida como princípio, pois é criticada por alguns autores por falta de previsão no conteúdo axiológico de nenhuma norma constitucional.
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famoso "LIMPE" - CONSTITCIONAL
os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança - INFRACONSTITUCIONAL
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CERTO
ART. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 diz o seguinte :
" A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
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gab. CERTO!
Existe princ explicitos e implicitos no nosso ordenamento. Mas isso nao quer dizer q um é mais importante q o outro. Tds devem ser aplicados de forma hamonica e no caso concreto
Princípios Constitucionais
Soberania do texto constitucional – A constituição tem hierarquia superior, sendo protegida de ferimentos provocados por normas de caráter inferior.
Princípio da Legalidade - Toda atividade pública tem como base a lei, para sua efetiva aplicabilidade. Atos administrativos ilegais são passíveis de nulidade e responsabilização.
Princípio da Impessoalidade – Tem as mesmas características da isonomia, segundo a qual os administrados devem ser tratados de forma igual frente ao interesse público.
Princípio da Moralidade – A conduta do administrador público deve estar pautada na moral e na ética, para que os administrados e administradores não sejam vítimas de atos desonestos e antijurídicos. [GABARITO]
Princípio da Publicidade – Os atos administrativos devem ser amplamente divulgados, para que os administrados possam, de forma direta, controlar a efetividade das condutas dos órgãos e dos agentes públicos.
Princípio da Supremacia do Interesse Público – Os interesses coletivos têm supremacia sobre os interesses individuais, devendo o Estado preservar, por meio de seus atos, o bem-estar de toda a sociedade.
Princípio da Autotutela – A Administração Pública, de ofício ou mediante provocação direta, pode rever seus atos que, inoportunamente, se encontrem em vício de formação ou aplicação.
Princípio da Indisponibilidade – Os bens públicos são indisponíveis, devendo ser preservados em favor da coletividade, evitando-se seu perecimento e perda por mau uso.
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Segurança jurídica esta explicito na lei do processo administrativo,(9.784/99 ) que tem por finalidade evitar que os contratos sejam desconstituídos, sem justificativa plausível, os atos ou situações jurídicas, ainda que tenha ocorrido alguma inadequação com o texto legal no decorrer de sua constituição.
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O processo administrativo deverá obedecer aos critérios aceitáveis do ponto de vista racional, consoante a decisão normal de pessoas equilibradas. As condutas diversas sujeitar-se-ão à ilegitimidade, podendo ser invalidáveis jurisdicionalmente, com fundamento no art. 37, da Constituição Federal. A lei confere ao administrador certa margem de discricionariedade, mas a providencia adotada deverá ser a mais adequada ao interesse social e à racionalidade. aqui o Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade, tbm explicito na lei de processo.
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É o famoso SIRCAS (mnemônico que uso)
Supremacia do interesse público
Idisponibilidade do interesse público
Razoabilidade e proporcionalidade
Continuidade do serviço público
Autotutela
Segurança jurídica
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GABARITO CERTO. ALGUNS PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS ( CHÁ EM PARIS)
C ontinuidade do serviço público
H ierarquia
A utotutela
E specialidade
M otivação
P resunção de legitimidade
A utoexecutoriedade
R azoabilidade
I sonomia
S upremacia do interesse público
ESPERO TER AJUDADO.
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PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS EXPRESSOS NA CF/88:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO ( Art. 37, § 3º)
CELERIDADE PROCESSUAL ( Art.5, LXXVIII)
DEVIDO PROCESSO LEGAL (Art.5, LIV )
CONTRADITÓRIO (Art. 5, LV )
AMPLA DEFESA (Art. 5, LV )
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PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS EXPRESSOS NA CF/88 (LIMPE o próprio cu):
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Exatamente.
Existem os principios expressos e os implicitos.
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Uma dúvida:
Segurança jurídica não seria o que está expresso no art.5º XXXV (CF88) - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
?
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eu errei porque achei incompleto indisponibilidade??? DO QUE?
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO
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Correto.
Princípios implicítos na CF/88
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alguns desses estão na 9784 mas não na CF
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Pode ser o SIRCAS do Lucas PRF -> Os políticos não podem transformar o país em um Circo. Porque aqui vigora a SIRCAS!
Pode ser também a CRASIS -> Em D. Adm temos muitos sinais de CRASIS:
Continuidade do serviço público
Razoabilidade e proporcionalidade
Autotutela
Segurança jurídica
Indisponibilidade do interesse público
Supremacia do interesse público
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Mnmônico Princípios Implícitos da Administração Pública
PRIMCESA CHiPSS
P resunção de legitimidade: Abrange a Presunção da Veracidade e da Legalidade.
R azoabilidade e Proporcionalidade: compatibilidade entre meios e fins. Possui como fundamentos: Adequação (meios devem ser compatíveis com os fins), Exigibilidade (a conduta deve ser necessária) e Proporcionalidade em sentido estrito (vantagens devem superar as desvantagens).
I ndisponibilidade do Interesse Público: A adm. pública não pode fazer o que quiser com o interesse público. Relaciona-se à Legalidade na perspectiva do Poder Público (Restrição de Vontade). Agentes públicos só podem fazer aquilo que a lei permite.
M otivação: dever de justificar seus atos. Indicação dos Fundamentos Jurídicos e dos Fatos.
C ontinuidade do Serviço Público: Associado ao princípio da Eficiência. Alcança toda atividade administrativa.
E specialização: Descentralização da Administração.
S upremacia do Interesse Público
A utotutela: Possibilidade da Administração Anular atos ilegais e revogar atos inorpotunos e inconvenientes.
C ontraditório e Ampla Defesa
Hi erarquia: Relações de coordenação e subordinação na estratura dos órgãos.
P recaução: Adoção de medidas preventivas para proteger o interesse público dos riscos.
S egurança Jurídica: Estabiliza as relações jurídicas. Possui o Aspecto Objetivo (Estabilidade nas relação. Ex: Decadência e prescrição) e um aspecto Subjetivo (Crença de que os atos da administração são legais. Ex: Boa fé)
S indicabilidade: Possibilidade de controlar as atividades da administração. A Adm se sujeita ao controle judicial, externo e interno. Também abrange a Autotutela.
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Questão corretinha. No entanto, nunca é demais ressaltar que lá na 9784 a razoabilidade é explícita (logo no Art. 2).
Bons estudos
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Certo!São os princípios implícitos!
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A questão deixa claro que não são os principios constitucinais. Os outros tem em lei especifica sim, mas na consituição apenas o LIMPE. São implicitos
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Edmir Dantes acredito que vc esteja no site errado !!! No mínimo não sabe para que serve esse espaço COMENTÁRIOS
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Exatamente. Estes são princípios implícitos na CF88.
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Explícitos na CRFB/88:
.
LIMPE + Contraditório e ampla defesa
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Laurinha Schmidt, esse Edmir Dantes é um Ransomware!
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QC, por favor! O que tenho que fazer pra denunciar o Edmir Dantes?
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Galera, p/ sumir os comentários desses seres inconvenientes,
basta ir no perfil e bloquear!
#ficadica
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Segundo Celso Antonio Bandeira de Melo, os princípios orientadores da Administração Pública - também conhecidos como "pedras de toque" - são a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público. E também são princípios implícitos.
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A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.
No art. 37 da Constituição Federal de 1988, estão expressos cinco princípios: Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O famoso LIMPE.
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) "a doutrina é muito rica na adoção de princípios implícitos no direito administrativo" e "os princípios são postulados que inspiram o modo de agir de toda a Administração Pública".
1. Princípio da Indisponibilidade
O princípio da indisponibilidade serve para limitar a atuação dos agentes públicos, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais (CARVALHO, 2015).
Para Marinela (2015) "os bens, direitos e interesses públicos são confiados ao administrador para gestão, nunca para sua livre-disposição, são indisponíveis".
2. Princípio da Razoabilidade
Segundo Marinela (2015) o princípio da razoabilidade proíbe a atuação do administrador de forma despropositada, quando, com a desculpa de cumprir a lei, age de maneira arbitrária e sem qualquer bom senso. Pode-se dizer que tal princípio representa um limite para a discricionariedade do administrador, exigindo uma relação de pertinência entre oportunidade e conveniência, de um lado. e finalidade legal, de outro.
Para Matheus Carvalho (2015) "este princípio representa um limite para discricionariedade do administrador, uma vez que, mesmo diante de situações em que a lei define mais de uma possibilidade de atuação, a interpretação do agente estatal deve se pautar pelos padrões de escolha efetivados pelo homem médio da sociedade, sem o cometimento de excessos".
• "A razoabilidade é princípio implícito no texto constitucional e expresso na lei ordinária, especificamente no art. 2º da Lei nº 9.784/99".
3. Princípio da Segurança Jurídica
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) trata-se de princípio geral do direito, que garante aos cidadãos não serem surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica posta - norma de pacificação social.
• Tal princípio está incluído expressamente como princípio norteador da atividade administrativa, no caput do art. 2º da Lei nº 9.784/99.
O autor deixa claro que o princípio da Segurança Jurídica não impede que o Poder Público realize novas interpretações em relação às normas jurídicas e às disposições legais relacionadas com suas condutas. Contudo, proíbe que esta nova interpretação retroaja, de forma a prejudicar situações já consolidadas no ordenamento jurídico.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
Gabarito: Certo, A CF/88, em seu art.
37 possui 5 princípios expressos, contudo há diversos princípios
implícitos no direito administrativo, como o da indisponibilidade, da
razoabilidade e da segurança jurídica.
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Galera, errei esta, pois pensei q no art 5 da cf88 estava expresso no caput o direito a segurança, sendo neste caso a segurança jurídica......
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GAB: CORRETO
implícito significa « não expresso formalmente; não manifestamente declarado; é subentendido.
explícito, por sua vez, quer dizer «que é claro, explicado sem ambiguidade»
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Gostei dessa professora, Thaís Netto. Explicação bem clara e completa, além das referências.
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Certo.
Está na lei 9.784/99
É o famoso: SERA FACIL PRO MOMO
Segurança Jurídica
Eficiência
RAzoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse Publico
Legalidade
PROporcionalidade
MOralidade
MOtivação.
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Galera, cuidado com esse comentário anterior, pois expresso (explícito) na CF vigente são os explícitos no caup do Art. 37: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência! Os demais são tratados como implícitos (subentendido) em textos da CF.
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Apenas o LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) está presente expressamente na Constituição Federal. Todos os demais princípios são considerados implícitos (quando o parâmetro é a Constituição). Assim, os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica realmente não constam expressamente no texto constitucional, mas orientam a atuação administrativa.
Gabarito: correto.
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GABARRITO CERTO.
Apesar desses princípios não estarem expressamente na Constituição, a lei 9.784 no art. 2º diz que, dentre outros, a Administração obedecerá aos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica.
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios
da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade,
ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
• Quanto ao princípio da indisponibilidade trata de um dos princípios basilares do Regime Jurídico Administrativo, no qual a Administração possui apenas poderes instrumentais, não podendo ela abrir mão da coisa pública, já que a ela não é a "dona da coisa", mas sim o povo.
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Comentário da Prof. do QC.
No art. 37 da Constituição Federal de 1988, estão expressos cinco princípios: Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O famoso LIMPE.
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) "a doutrina é muito rica na adoção de princípios implícitos no direito administrativo" e "os princípios são postulados que inspiram o modo de agir de toda a Administração Pública".
1. Princípio da Indisponibilidade
O princípio da indisponibilidade serve para limitar a atuação dos agentes públicos, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais (CARVALHO, 2015).
Para Marinela (2015) "os bens, direitos e interesses públicos são confiados ao administrador para gestão, nunca para sua livre-disposição, são indisponíveis".
2. Princípio da Razoabilidade
Segundo Marinela (2015) o princípio da razoabilidade proíbe a atuação do administrador de forma despropositada, quando, com a desculpa de cumprir a lei, age de maneira arbitrária e sem qualquer bom senso. Pode-se dizer que tal princípio representa um limite para a discricionariedade do administrador, exigindo uma relação de pertinência entre oportunidade e conveniência, de um lado. e finalidade legal, de outro.
Para Matheus Carvalho (2015) "este princípio representa um limite para discricionariedade do administrador, uma vez que, mesmo diante de situações em que a lei define mais de uma possibilidade de atuação, a interpretação do agente estatal deve se pautar pelos padrões de escolha efetivados pelo homem médio da sociedade, sem o cometimento de excessos".
• "A razoabilidade é princípio implícito no texto constitucional e expresso na lei ordinária, especificamente no art. 2º da Lei nº 9.784/99".
3. Princípio da Segurança Jurídica
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) trata-se de princípio geral do direito, que garante aos cidadãos não serem surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica posta - norma de pacificação social.
• Tal princípio está incluído expressamente como princípio norteador da atividade administrativa, no caput do art. 2º da Lei nº 9.784/99.
O autor deixa claro que o princípio da Segurança Jurídica não impede que o Poder Público realize novas interpretações em relação às normas jurídicas e às disposições legais relacionadas com suas condutas. Contudo, proíbe que esta nova interpretação retroaja, de forma a prejudicar situações já consolidadas no ordenamento jurídico.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
Gabarito: Certo, A CF/88, em seu art. 37 possui 5 princípios expressos, contudo há diversos princípios implícitos no direito administrativo, como o da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica.
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São princípios da administração pública implícitos.
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MACETE = SER FACIL Pro MoMo
S egurança jurídica
E ficiência
Ra zoabilidade
F inalidade
A mpla defesa
C ontraditório
I nteresse público
L egalidade
Pro porcionalidade
Mo tivação
Mo ralidade
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esse estudante solitario é um zero a esquerda, que inutil
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Os princípios expressos na Constituição vigente são:
LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicação
Eficiência
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Vem PMAL!!!
" As adversidades fazem você questionar as suas limitações "
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CERTO
Embora não estejam previstos expressamente na Constituição vigente, os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica devem orientar a atividade da administração pública.
Os princípios expressos na Constituição vigente são:
LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicação
Eficiência
Os princípios implícitos na Constituição vigente são:
Supremacia do interesse público
Indisponibilidade do interesse público
Continuidade do interesse público
Presunção de legitimidade
Autotutela
Razoabilidade e proporcionalidade
Segurança jurídica
Motivação
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Há controvérsias quanto à situação "implícita" do princípio da segurança jurídica, em face do art.5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Maioria da doutrina, entretanto, entende que é implícito.
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Exatamente, apesar de não está expressos na CF - devem ser respeitados.
LoreDamasceno.
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Medo dessas perguntas dadas da cespe
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únicos princípios expressos são os que compõe o L I M P E
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Eu achava que o termo "segurança" do artigo 5º da CF se tratava expressamente de segurança jurídica, assim como o mesmo termo do artigo 6º se tratava de segurança pública.
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Indisponibilidade do Interesse Público
- a administração não é dona dos interesses da população e sim protetora dos interesses públicos
- Presente em toda atividade administrativa
Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade
- Vedação ao excesso, por parte dos agentes públicos, quando utilizarem os poderes da administração
Princípio da Segurança Jurídica
- Todos os atos praticados de Boa-fé ou confiança são válidos. Não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada
Súm 654/STF - A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
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- INCISO XXXVI – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
- “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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cai no expressamente (expresso)
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Expressamente apenas L.I.M.P.E.
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GABARITO: CERTO.
Importante relembrar...
[INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO]
- Interesse social, da sociedade ou da coletividade como um todo;
- Preocupação em atender, contemplar, abarcar o aspecto social, a coletividade.
[INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO]
- Interesse do Estado;
- Preocupação do Estado com si próprio.
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Achei que a segurança jurídica estivesse expressa no art 5.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança(SEGURANÇA JURÍDICA)e à propriedade, nos termos seguintes
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eu lê errado afff
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Não sabia sobre a INDISPONIBILIDADE. Agora não erro mais.
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A CF/88, em seu art. 37 possui 5 princípios expressos, contudo há diversos princípios implícitos no direito administrativo, como o da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica.
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Embora não estejam previstos expressamente na Constituição vigente (Constituição Federal), os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica devem orientar a atividade da administração pública, e estão expressos no Art. 2º da Lei 9.784/99:
" A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
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Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
Isto significa dizer que bens e interesses públicos são indisponíveis à Administração Pública, bem como a seus agentes públicos, pertencendo, em verdade, à coletividade, ao povo
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CERTO!
Realmente não estão expressos na CF pois são princípios IMPLÍCITOS!!
- princípios da indisponibilidade - a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo.
- Princípio da razoabilidade - trata de impor limites à discricionariedade administrativa, ampliando o âmbito de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário. Estabelece que os atos da administração pública no exercício de atos discricionários deve atuar de forma racional, sensata e coerente. (Ex: interditar e aplicar uma multa de 500 mil reais em um hipermercado por ter sido encontrado um miojo vencido) uma decisão dessa seria razoável? não!
- Principio da segurança jurídica - consiste no 'conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida'. art. 5º, inciso XXXVI, "a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito", ou seja, seria uma violação desse príncipio uma lei que acabasse com a aposentadoria ou a pensão por morte (direitos adquiridos).
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-->LIMPE-previstos na CF;
-->Ampla defesa e Contraditório- previstos na CF;
-->Indisponibilidade, Razoabilidade e Segurança Jurídica- não previstos expressamente na CF/88
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Gabarito: Certo.
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eu sei os princípios expressos?
o que nao é expresso será implícitos.
por isso não ligo de decorar os implícitos.