SóProvas


ID
2617159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios da administração pública, de noções de organização administrativa e da administração direta e indireta, julgue o item que se segue.


Embora não estejam previstos expressamente na Constituição vigente, os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica devem orientar a atividade da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    • Apesar desses princípios não estarem expressamente na Constituição, a lei 9.784 no art. 2º diz que, dentre outros, a Administração obedecerá aos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica.

     

                      Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios

                      da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade,

                      ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    • Quanto ao princípio da indisponibilidade trata de um dos princípios basilares do Regime Jurídico Administrativo, no qual a Administração possui apenas poderes instrumentais, não podendo ela abrir mão da coisa pública, já que a ela não é a "dona da coisa", mas sim o povo.

  • CERTO

     

    O princípio da indisponibilidade do interesse público juntamente com o princípio da supremacia do interesse público constituem os princípios basilares do Direito Administrativo.

     

    O princípio da indisponibilidade do interesse público define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. De fato, o agente estatal não pode deixar de atuar, quando as necessidades da coletividade assim exigirem, uma vez que suas atividades são necessárias à satisfação dos interesses do povo.

     

    Por outro lado, o princípio da razoabilidade é utilizado como forma de valoração pelo Judiciário da constitucionalidade das leis e dos atos administrativos, consubstanciando um dos mais importantes instrumentos de defesa dos direitos fundamentais.

     

    Por fim, o princípio da segurança jurídica se desdobra em:

     

    Objetivo: estabilização do ordenamento jurídico (certeza do direito), tendo em vista a necessidade de se respeitarem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CRFB);

     

    Subjetivo: proteção da confiança das pessoas em relação às expectativas geradas por promessas e atos estatais.

     

    Ressalte-se que nenhum dos princípios supracitados está previstos expressamente na Constituição da República.

  • Certo

     

    O princípio da indisponibilidade do interesse público é um princípio implícito. Trata-se das sujeições administrativas.

     

    De acordo com Humberto Ávila, na razoabilidade estrutura a aplicação de outras normas, princípios e regras, notadamente das regras. A razoabilidade é usada com vários sentidos. Fala-se em razoabilidade de uma alegação, razoabilidade de uma interpretação, razoabilidade de uma restrição, razoabilidade do fim legal, razoabilidade da função legislativa."

     

    ÁVILA, Humberto . Teoria dos Princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 6. ed.. São Paulo: Malheiros, 2006, p.138

     

    O Princípio da Segurança Jurídica encontra-se de forma implícita no texto constitucional, porém, encontramos o mesmo princípio de forma expressa no artigo 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo):

     

    Art. 2º, caput: A administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

     

    Fixando a ideia da irretroatividade de nova interpretação de Lei no seu inciso XIII:

     

    XIII: Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

     

  • CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Essas duas seguranças são iguais? Pensei que a primeira se tratasse da Segurança Jurídica. Alguém pode me ajudar? Agradecida!

  • AFT Sol, sim, são iguais. Ambas dizem respeito à percepção de sentir-se protegido. 

    A segurança jurídica é outro aspecto, bem distinto. Protege as relações consolidadas e faz com que novidades do direito não afetem essas relações.

  • Gabarito Correto

     

    Os princípios ímplicito que rege a administração são:

     

    1°SUPREMACIA DO PODER PÚBLICO SOBRE O PRIVADO

    2°INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO

    3°PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE esse se desdobra em

      I) presunção da verdade

    II)  Presunção da legalidade

    4°MOTIVAÇÃO;

    5°RAZOABILIDADE E PROPORCIONABILIDADE  eles se desdobram em:

    I) O principio da razoabilidade

    II) O principio da proporcionalidade

    6°CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA

    7°° AUTO TUTELA:

    8°TUTELA:

    9°SEGURANÇA JURIDICA

    10°CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO;

    11° ESPECIALIDADE

    12° HIERARQUIA

    13° PRECAUÇÃO

    14° SINDICABILIDADE;

  • Gab "C"

     

    apenas o LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) está presente expressamente na Constituição Federal. Todos os demais princípios são considerados implícitos (quando o parâmetro é a Constituição). Assim, os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica realmente não constam expressamente no texto constitucional, mas orientam a atuação administrativa.

    Prof. Herbert Almeida
    Estratégia Concursos

  • Bah, não sabia que existia o princípio da "razoabilidade" :/

  • São princípios infraconstitucionais da ADM pública: Supremacia do interesse público Presunção de legitimidade Continuidade do serviço público Isonomia ou igualdade Razoabilidade e proporcionalidade Motivacao Ampla defesa e contraditório Indisponibilidade ou poder dever Autotutela Segurança júridica
  • Achei que o princípio da segurança jurídica estava expresso no dispositivo constitucional da proteção do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada. Confundi-me. E a razoabilidade, pensei não ser válida como princípio, pois é criticada por alguns autores por falta de previsão no conteúdo axiológico de nenhuma norma constitucional.

  • famoso "LIMPE"  -  CONSTITCIONAL 

    os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança - INFRACONSTITUCIONAL

  • CERTO

    ART. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 diz o seguinte :

    " A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

  • gab. CERTO!

     

    Existe princ explicitos e implicitos no nosso ordenamento. Mas isso nao quer dizer q um é mais importante q o outro. Tds devem ser aplicados de forma hamonica e no caso concreto 

     

    Princípios Constitucionais


    Soberania do texto constitucional
     – A constituição tem hierarquia superior, sendo protegida de ferimentos provocados por normas de caráter inferior. 


    Princípio da Legalidade - Toda atividade pública tem como base a lei, para sua efetiva aplicabilidade. Atos administrativos ilegais são passíveis de nulidade e responsabilização. 

     

    Princípio da Impessoalidade – Tem as mesmas características da isonomia, segundo a qual os administrados devem ser tratados de forma igual frente ao interesse público.


    Princípio da Moralidade – A conduta do administrador público deve estar pautada na moral e na ética, para que os administrados e administradores não sejam vítimas de atos desonestos e antijurídicos. [GABARITO]


    Princípio da Publicidade – Os atos administrativos devem ser amplamente divulgados, para que os administrados possam, de forma direta, controlar a efetividade das condutas dos órgãos e dos agentes públicos. 


    Princípio da Supremacia do Interesse Público – Os interesses coletivos têm supremacia sobre os interesses individuais, devendo o Estado preservar, por meio de seus atos, o bem-estar de toda a sociedade.


    Princípio da Autotutela – A Administração Pública, de ofício ou mediante provocação direta, pode rever seus atos que, inoportunamente, se encontrem em vício de formação ou aplicação. 


    Princípio da Indisponibilidade – Os bens públicos são indisponíveis, devendo ser preservados em favor da coletividade, evitando-se seu perecimento e perda por mau uso.

     

  • Segurança jurídica  esta explicito na lei do processo administrativo,(9.784/99 ) que tem por finalidade  evitar  que os contratos  sejam desconstituídos, sem justificativa plausível, os atos ou situações jurídicas, ainda que tenha ocorrido alguma inadequação com o texto legal no decorrer de sua constituição.

    ______________________________________________________________________

    O processo administrativo deverá obedecer aos critérios aceitáveis do ponto de vista racional, consoante a decisão normal de pessoas equilibradas. As condutas diversas sujeitar-se-ão à ilegitimidade, podendo ser invalidáveis jurisdicionalmente, com fundamento no art. 37, da Constituição Federal. A lei confere ao administrador certa margem de discricionariedade, mas a providencia adotada deverá ser a mais adequada ao interesse social e à racionalidade. aqui o  Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade, tbm explicito na lei de processo.

  • É o famoso SIRCAS (mnemônico que uso)

    Supremacia do interesse público 
    Idisponibilidade do interesse público
    Razoabilidade e proporcionalidade
    Continuidade do serviço público
    Autotutela
    Segurança jurídica

  • GABARITO CERTO. ALGUNS PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS ( CHÁ EM PARIS)

     

    C ontinuidade do serviço público

    H ierarquia

    A utotutela 

     

    E specialidade

    M otivação

     

    P resunção de legitimidade

    A utoexecutoriedade

    R azoabilidade

    I sonomia

    S upremacia do interesse público

     

    ESPERO TER AJUDADO.

  • PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS EXPRESSOS NA CF/88:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO ( Art. 37, § 3º)

    CELERIDADE PROCESSUAL ( Art.5, LXXVIII)

    DEVIDO PROCESSO LEGAL (Art.5, LIV )

    CONTRADITÓRIO (Art. 5, LV )

    AMPLA DEFESA (Art. 5, LV )

     

  • PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS EXPRESSOS NA CF/88 (LIMPE o próprio cu):

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Exatamente. 

    Existem os principios expressos e os implicitos. 

  • Uma dúvida:

    Segurança jurídica não seria o que está expresso no art.5º XXXV (CF88) - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    ?

  • eu errei porque achei incompleto indisponibilidade??? DO QUE?

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO

  • Correto.

    Princípios implicítos na CF/88

  • alguns desses estão na 9784 mas não na CF

  • Pode ser o SIRCAS do Lucas PRF -> Os políticos não podem transformar o país em um Circo. Porque aqui vigora a SIRCAS!

     

    Pode ser também a CRASIS -> Em D. Adm temos muitos sinais de CRASIS:

    Continuidade do serviço público

    Razoabilidade e proporcionalidade

    Autotutela

    Segurança jurídica

    Indisponibilidade do interesse público

    Supremacia do interesse público

  • Mnmônico Princípios Implícitos da Administração Pública

     

    PRIMCESA CHiPSS

    P resunção de legitimidade: Abrange a Presunção da Veracidade e da Legalidade. 

    R azoabilidade e Proporcionalidade: compatibilidade entre meios e fins. Possui como fundamentos: Adequação (meios devem ser compatíveis com os fins), Exigibilidade (a conduta deve ser necessária) e Proporcionalidade em sentido estrito (vantagens devem superar as desvantagens). 

    I ndisponibilidade do Interesse Público: A adm. pública não pode fazer o que quiser com o interesse público. Relaciona-se à Legalidade na perspectiva do Poder Público (Restrição de Vontade). Agentes públicos só podem fazer aquilo que a lei permite. 

    M otivação: dever de justificar seus atos. Indicação dos Fundamentos Jurídicos e dos Fatos.

    C ontinuidade do Serviço Público: Associado ao princípio da Eficiência. Alcança toda atividade administrativa.

    E specialização: Descentralização da Administração. 

    S upremacia do Interesse Público

    A utotutela: Possibilidade da Administração Anular atos ilegais e revogar atos inorpotunos e inconvenientes. 

    C ontraditório e Ampla Defesa

    Hi erarquia: Relações de coordenação e subordinação na estratura dos órgãos.

    P recaução: Adoção de medidas preventivas para proteger o interesse público dos riscos.

    S egurança Jurídica: Estabiliza as relações jurídicas. Possui o Aspecto Objetivo (Estabilidade nas relação. Ex: Decadência e prescrição) e um aspecto Subjetivo (Crença de que os atos da administração são legais. Ex: Boa fé)

    S indicabilidade: Possibilidade de controlar as atividades da administração. A Adm se sujeita ao controle judicial, externo e interno. Também abrange a Autotutela. 

  • Questão corretinha. No entanto, nunca é demais ressaltar que lá na 9784 a razoabilidade é explícita (logo no Art. 2).

     

    Bons estudos

  • Certo!São os princípios implícitos!
  • A questão deixa claro que não são os principios constitucinais. Os outros tem em lei especifica sim, mas na consituição apenas o LIMPE. São implicitos

  • Edmir Dantes acredito que vc esteja no site errado !!! No mínimo não sabe para que serve esse espaço COMENTÁRIOS 

  • Exatamente. Estes são princípios implícitos na CF88.

  • Explícitos na CRFB/88:

    .

    LIMPE + Contraditório e ampla defesa

  • Laurinha Schmidt, esse Edmir Dantes é um Ransomware!

  • QC, por favor! O que tenho que fazer pra denunciar o Edmir Dantes?

  • Galera, p/ sumir os comentários desses seres inconvenientes, 
    basta ir no perfil e bloquear!  
    #ficadica

  • Segundo Celso Antonio Bandeira de Melo, os princípios orientadores da Administração Pública - também conhecidos como "pedras de toque" - são a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público. E também são princípios implícitos.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    No art. 37 da Constituição Federal de 1988, estão expressos cinco princípios: Legalidade, 
    Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O famoso LIMPE. 

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) "a doutrina é muito rica na adoção de princípios implícitos no direito administrativo" e "os princípios são postulados que inspiram o modo de agir de toda a Administração Pública".
    1. Princípio da Indisponibilidade

    O princípio da indisponibilidade serve para limitar a atuação dos agentes públicos, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais (CARVALHO, 2015).

    Para Marinela (2015) "os bens, direitos e interesses públicos são confiados ao administrador para gestão, nunca para sua livre-disposição, são indisponíveis".  

    2. Princípio da Razoabilidade 

    Segundo Marinela (2015) o princípio da razoabilidade proíbe a atuação do administrador de forma despropositada, quando, com a desculpa de cumprir a lei, age de maneira arbitrária e sem qualquer bom senso. Pode-se dizer que tal princípio representa um limite para a discricionariedade do administrador, exigindo uma relação de pertinência entre oportunidade e conveniência, de um lado. e finalidade legal, de outro. 
    Para Matheus Carvalho (2015) "este princípio representa um limite para discricionariedade do administrador, uma vez que, mesmo diante de situações em que a lei define mais de uma possibilidade de atuação, a interpretação do agente estatal deve se pautar pelos padrões de escolha efetivados pelo homem médio da sociedade, sem o cometimento de excessos".
    • "A razoabilidade é princípio implícito no texto constitucional e expresso na lei ordinária, especificamente no art. 2º da Lei nº 9.784/99". 

    3. Princípio da Segurança Jurídica
    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) trata-se de princípio geral do direito, que garante aos cidadãos não serem surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica posta - norma de pacificação social. 
    • Tal princípio está incluído expressamente como princípio norteador da atividade administrativa, no caput  do art. 2º da Lei nº 9.784/99.
    O autor deixa claro que o princípio da Segurança Jurídica não impede que o Poder Público realize novas interpretações em relação às normas jurídicas e às disposições legais relacionadas com suas condutas. Contudo, proíbe que esta nova interpretação retroaja, de forma a prejudicar situações já consolidadas no ordenamento jurídico. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    Gabarito: Certo, A CF/88, em seu art. 37 possui 5 princípios expressos, contudo há diversos princípios implícitos no direito administrativo, como o da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica.

  • Galera, errei esta, pois pensei q no art 5 da cf88 estava expresso no caput o direito a segurança, sendo neste caso a segurança jurídica......

  • GAB: CORRETO

    implícito significa « não expresso formalmente; não manifestamente declarado; é subentendido.

    explícito, por sua vez, quer dizer «que é claro, explicado sem ambiguidade»

  • Gostei dessa professora, Thaís Netto. Explicação bem clara e completa, além das referências.

  • Certo.

    Está na lei 9.784/99

    É o famoso: SERA FACIL PRO MOMO

    Segurança Jurídica
    Eficiência
    RAzoabilidade
    Finalidade
    Ampla defesa
    Contraditório
    Interesse Publico
    Legalidade          
    PROporcionalidade
    MOralidade
    MOtivação.

  • Galera, cuidado com esse comentário anterior, pois expresso (explícito) na CF vigente são os explícitos no caup do Art. 37: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência! Os demais são tratados como implícitos (subentendido) em textos da CF.

  • Apenas o LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) está presente expressamente na Constituição Federal. Todos os demais princípios são considerados implícitos (quando o parâmetro é a Constituição). Assim, os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica realmente não constam expressamente no texto constitucional, mas orientam a atuação administrativa.

    Gabarito: correto.

  • GABARRITO CERTO. 

    Apesar desses princípios não estarem expressamente na Constituição, a lei 9.784 no art. 2º diz que, dentre outros, a Administração obedecerá aos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica.

     

                      Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios

                      da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade,

                      ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    • Quanto ao princípio da indisponibilidade trata de um dos princípios basilares do Regime Jurídico Administrativo, no qual a Administração possui apenas poderes instrumentais, não podendo ela abrir mão da coisa pública, já que a ela não é a "dona da coisa", mas sim o povo.

  • Comentário da Prof. do QC.

    No art. 37 da Constituição Federal de 1988, estão expressos cinco princípios: Legalidade, 

    Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O famoso LIMPE. 

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) "a doutrina é muito rica na adoção de princípios implícitos no direito administrativo" e "os princípios são postulados que inspiram o modo de agir de toda a Administração Pública".

    1. Princípio da Indisponibilidade

    O princípio da indisponibilidade serve para limitar a atuação dos agentes públicos, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais (CARVALHO, 2015).

    Para Marinela (2015) "os bens, direitos e interesses públicos são confiados ao administrador para gestão, nunca para sua livre-disposição, são indisponíveis".  

    2. Princípio da Razoabilidade 

    Segundo Marinela (2015) o princípio da razoabilidade proíbe a atuação do administrador de forma despropositada, quando, com a desculpa de cumprir a lei, age de maneira arbitrária e sem qualquer bom senso. Pode-se dizer que tal princípio representa um limite para a discricionariedade do administrador, exigindo uma relação de pertinência entre oportunidade e conveniência, de um lado. e finalidade legal, de outro. 

    Para Matheus Carvalho (2015) "este princípio representa um limite para discricionariedade do administrador, uma vez que, mesmo diante de situações em que a lei define mais de uma possibilidade de atuação, a interpretação do agente estatal deve se pautar pelos padrões de escolha efetivados pelo homem médio da sociedade, sem o cometimento de excessos".

    • "A razoabilidade é princípio implícito no texto constitucional e expresso na lei ordinária, especificamente no art. 2º da Lei nº 9.784/99". 

    3. Princípio da Segurança Jurídica

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) trata-se de princípio geral do direito, que garante aos cidadãos não serem surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica posta - norma de pacificação social. 

    • Tal princípio está incluído expressamente como princípio norteador da atividade administrativa, no caput  do art. 2º da Lei nº 9.784/99.

    O autor deixa claro que o princípio da Segurança Jurídica não impede que o Poder Público realize novas interpretações em relação às normas jurídicas e às disposições legais relacionadas com suas condutas. Contudo, proíbe que esta nova interpretação retroaja, de forma a prejudicar situações já consolidadas no ordenamento jurídico. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    Gabarito: Certo, A CF/88, em seu art. 37 possui 5 princípios expressos, contudo há diversos princípios implícitos no direito administrativo, como o da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica. 

  • São princípios da administração pública implícitos.

  • MACETE = SER FACIL Pro MoMo

     

    S egurança jurídica

    E ficiência

    Ra zoabilidade

    F inalidade

    A mpla defesa

    C ontraditório

    I nteresse público

    L egalidade

    Pro porcionalidade

    Mo tivação

    Mo ralidade

  • esse estudante solitario é um zero a esquerda, que inutil

  • Os princípios expressos na Constituição vigente são:

    LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicação

    Eficiência

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • CERTO

    Embora não estejam previstos expressamente na Constituição vigente, os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica devem orientar a atividade da administração pública.

    Os princípios expressos na Constituição vigente são:

    LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicação

    Eficiência

    Os princípios implícitos na Constituição vigente são:

    Supremacia do interesse público

    Indisponibilidade do interesse público

    Continuidade do interesse público

    Presunção de legitimidade

    Autotutela

    Razoabilidade e proporcionalidade

    Segurança jurídica

    Motivação

  • Há controvérsias quanto à situação "implícita" do princípio da segurança jurídica, em face do art.5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Maioria da doutrina, entretanto, entende que é implícito.

  • Exatamente, apesar de não está expressos na CF - devem ser respeitados.

    LoreDamasceno.

  • Medo dessas perguntas dadas da cespe

  • únicos princípios expressos são os que compõe o L I M P E

  • Eu achava que o termo "segurança" do artigo 5º da CF se tratava expressamente de segurança jurídica, assim como o mesmo termo do artigo 6º se tratava de segurança pública.

  • Indisponibilidade do Interesse Público

    • a administração não é dona dos interesses da população e sim protetora dos interesses públicos
    • Presente em toda atividade administrativa

    Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade

    • Vedação ao excesso, por parte dos agentes públicos, quando utilizarem os poderes da administração

    Princípio da Segurança Jurídica

    • Todos os atos praticados de Boa-fé ou confiança são válidos. Não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada

    Súm 654/STF - A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

    1. INCISO XXXVI – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
    2. “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

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  • cai no expressamente (expresso)

  • Expressamente apenas L.I.M.P.E.

  • GABARITO: CERTO.

    Importante relembrar...

    [INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO]

    - Interesse social, da sociedade ou da coletividade como um todo;

    - Preocupação em atender, contemplar, abarcar o aspecto social, a coletividade.

    [INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO]

    - Interesse do Estado;

    - Preocupação do Estado com si próprio.

  • Achei que a segurança jurídica estivesse expressa no art 5. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança(SEGURANÇA JURÍDICA)e à propriedade, nos termos seguintes
  • eu lê errado afff

  • Não sabia sobre a INDISPONIBILIDADE. Agora não erro mais.

  •  A CF/88, em seu art. 37 possui 5 princípios expressos, contudo há diversos princípios implícitos no direito administrativo, como o da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica.

  • Embora não estejam previstos expressamente na Constituição vigente (Constituição Federal), os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica devem orientar a atividade da administração pública, e estão expressos no Art. 2º da Lei 9.784/99:

    " A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

  • Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

    Isto significa dizer que bens e interesses públicos são indisponíveis à Administração Pública, bem como a seus agentes públicos, pertencendo, em verdade, à coletividade, ao povo

  • CERTO!

    Realmente não estão expressos na CF pois são princípios IMPLÍCITOS!!

    • princípios da indisponibilidade - a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo.

    • Princípio da razoabilidade - trata de impor limites à discricionariedade administrativa, ampliando o âmbito de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário. Estabelece que os atos da administração pública no exercício de atos discricionários deve atuar de forma racional, sensata e coerente. (Ex: interditar e aplicar uma multa de 500 mil reais em um hipermercado por ter sido encontrado um miojo vencido) uma decisão dessa seria razoável? não!

    • Principio da segurança jurídica - consiste no 'conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida'. art. 5º, inciso XXXVI, "a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito", ou seja, seria uma violação desse príncipio uma lei que acabasse com a aposentadoria ou a pensão por morte (direitos adquiridos).
  • -->LIMPE-previstos na CF;

    -->Ampla defesa e Contraditório- previstos na CF;

    -->Indisponibilidade, Razoabilidade e Segurança Jurídica- não previstos expressamente na CF/88

  • Gabarito: Certo.

  • eu sei os princípios expressos? o que nao é expresso será implícitos. por isso não ligo de decorar os implícitos.