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GABARITO ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO: ART. 11, LEI 9.784
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos
a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação
legalmente admitidos
► Delegação e Avocação não transfere competência, mas sim algumas atribuições da competência de maneira transitória
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ERRADO
Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público. Trata-se, em verdade, de poder-dever ou dever-poder, uma vez que o seu exercício é irrenunciável e se preordena ao atendimento da finalidade pública. (Fonte: Rafael Oliveira)
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Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.
A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99).
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Errado.
Competência:
=> É Irrenunciável;
=> Pode ser DELEGADA e AVOCADA; mas NÃO TRANSFERIDA.
Delegação => para agentes hierarquicamente subordinados OU não.
Avocação => somente de agentes subordinados hierarquicamente.
=> Previsão legal => Lei 9784/99 => Artigo 11 ao 17.
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A Competência é irrenunciável e instransferível(apenas avoca ou delega)
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A competência é irrenunciável, com base no princípio da indisponibilidade do interesse público. Por isso que a competência representa um poder-dever, já que o agente público não tem apenas a prerrogativa, mas a obrigação de exercê-la.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-stm-questoes-comentadas/
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.lkljkkkij
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Competência é:
- Intransferível
-Irrenunciável
-Inalienável
-Imprescritível
Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas
Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!
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Conforme o art. 11 da Lei nº 9784/99, a competência é irrenunciável.
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puts... errei de besteira ...
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A competência(elemento de um ato administrativo), seja de um ato vinculado ou discricionário, é sempre vinculada a administração.
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A competência é um elemento do ato administrativo totalmente VINCULADO. portanto ela é irrenunciável.
Porém pode ser DELEGADA e AVOCADA; mas NÃO TRANSFERIDA.
GABARITO ERRADO
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A competência administrativa por ser um requisito d ordem pública é intransferível, irrenunciável, de exercício obrigatório, imprescritível, imodificavel e improrrogável pela vontade dos interessados.
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GABARITO: ERRADO
QUESTÃO - A competência pública conferida para o exercício das atribuições dos agentes públicos é intransferível, mas renunciável a qualquer tempo.
RESPOSTA - A competência é irrenunciável e instransferível (podendo ser avocada ou delegada)
É válido recordar as caracteristicas da competência: Intransferível, Irrenunciável, Inalienável e Imprescritível (4i)
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Atenção galera, avocação e delegação nãooooooooo transfere competencia. Mas somente algumas atribuições prevista em lei de forma transitoria!!!
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Lei nº 9.784
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
A competência não poderá ser transferida; poderá ocorrer Delegação ou Avocação
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não é renunciável a qualquer tempo., com base no princípio da indisponibilidade do interesse público, a competência representa um poder-dever, já que o agente público não tem apenas a prerrogativa, mas a obrigação de exercê-la.
Esse principio é o fundamento dos deveres da Administração Publica.
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competência é irrenuciável, mas pode ser delegada ou avocada.
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Competência é irrenuciável, mas pode ser delegada ou avocada.
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Por intermédio da delegação/avocação torna-se irrenunciável.
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Irrenunciável que nem a beleza da fê. Ate perdi a concentração nas questões!
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A delegação de competências NÃO é instransferível. Eu posso transferir a competência, mas a responsabilidade não.
Esta também é uma questão de ADM :))
ERRADA!
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é irrenunciavel e pode transferir por delegação ou mesmo pegar do subordinado por avocação.
questão Errado.
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Gab. Errado
Competência é irrenunciável, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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A competência é irrenunciável e intransferível, nem quando se delega, pois na delegação o delegante pode exercer a competência delegada concomitantemente. Pode se dizer que compartilha a competência, mas não transfere, nunca!
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A competência é irrenunciável. Não admite renúncia. Isso significa que o titular da competência não pode dar as costas a atribuição que a lei deu a ele. Não pode deixar de fazer o que a lei determina que ele faça. Se, por ventura, o titular da competência renunciar sua competência, isso gera para ele uma responsabilidade na esfera criminal: Ex: Crime de prevaricação (art. 319 CP). Ou seja, se renunciar a competência, vai responder por algum crime contra a administração a depender da conduta dele.
A competência é improrrogável. Significa que não pode ser modificada pelo passar do tempo. O decurso de um lapso temporal não tem força capaz de alterar a competência. Ela só pode ser alterada se for alterada a lei que a instituiu.
A competência é inderrogável. Não pode ser alterada por acordo de vontades. Também não tem força capa de alterar a competência.
A competência é imprescritível. O não exercício dela não a retira do seu titular. Se o agente ficar um tempo sem exercer não a retira dele.
A competência é indelegável, em regra (art. 11 da lei 9784). A exceção é a delegação (art.12 da lei 9784). A lei faculta a delegação. Então é um ato discricionário. O fato de ser delegada não acarreta renúncia. Ao contrário, a delegação reafirma a titularidade do agente delegante.
A delegação também está no Decreto-Lei 200/67
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
Gabarito ERRADO
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Gente cuidado com os comentários. Competência não se transfere, nem mesmo em caso de delegação e avocação.
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" ..exercitá-la não é livre-decisão de quem a titulariza; (...) Essa competência é irrenunciável, o que se justifica em razão de dois princípios. Primeiro, porque o agente público exerce função pública, isto é, exerce atividade em nome e interesse do povo, sendo inadmissível, em virtude do princípio da indisponibilidade do interesse público, que o administrador público abra mão de algo que não lhe pertence.
Segundo, porque se aplica, também, a essa hipótese, o princípio geral do direito, que dá a seguinte orientação: " o administrador de hoje não pode criar obstáculos para o administrador de amanhã", o que naturalmente ocorreria em caso de renúncia, tendo em vista que o agente do futuro não teria mais esse instrumento para a perseguição do interesse público."
( Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 9 edição, p.311).
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IRRENUNCIÁVEL...
ERRADO
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A competência é instransferivel e irrenunciável.
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Errado.
A competência é irrenunciavel e indelegavel.
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GABARITO ERRADO.
A competência pública conferida para o exercício das atribuições dos agentes públicos é intransferível, mas renunciável a qualquer tempo.
A COMPETÊNCIA É INSTRANSFERÍVEL E IRRENUNCIÁVEL. PODE SER DELEGADA (SALVO COMPETÊNCIA DE CARÁTER EXCLUSIVO) E DELEGADA (POR TEMPO DETERMINADO E REVOGADA A QUALQUER TEMPO).
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Indisponibilidade do serviço público.
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CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA:
a) é de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos;
b) é irrenunciável, porque seu titular não pode dela dispor, renunciar;
c) é intransferível, isto é, o agente não pode transferi-la para outro agente, salvo o caso de delegação legalmente admitida (pode retomar a qualquer tempo);
d) é imodificável, não pode ser ampliada ou restringida pela vontade do agente, com excessão da possibilidade legal de avocação (o chefe chama para sí atribuição do subrodinado);
e) é imprescritível e, assim, não é extinta pelo eventual desuso;
f) pode ser objeto de avocação e delegação;
g) é improrrogável e, portanto, o agente incompetente que pratica determinado ato não se tornará competente em razào disso (só passará a ser competente se a lei lhe atribuir competência).
Quanto a delegação e à avocação, ambas são situações temporárias e excepcionais, pois permitem a prática de ato administrativo por quem não era originariamentee competente. a diferená é que, na delegação, quem é competente delega, transfere parte de sua competência para outro servidor e, na avocação, o superior, que não era competente, chama para si parcela de competência legalmente atribuída a subordinado seu.
Fonte: BORTOLETO, Leandro. Coleção Tribunais e MPU. Editora Juspodivm.
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Competência: é inderrogável, não podendo ser modificada pela vontade das partes, é elemento vinculado e , por isso, a lei empre irá definir quem é a autoridade competente para o respectivo ato. É possivel a delegação ou avocação de competência, não permite, no entanto, a delegação de competência, quando se tratar de : * casos de edição de atos de carater normativo, decisão de recursos e matérias de competencia exclusiva do orgao ou autoridade.
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irrenunciável e imprescritível, podendo ser alvo de DELEGAÇÃO OU AVOCAÇÃO.
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A competência do agente público é irrenunciável, intransferível, imodificavel e imprescritivel.
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Irrenunciável;
Intransferível;
Imodificavel e
Imprescritivel.
gabarito: ERRADO
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ERRADO
a) é de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos;
b) é Irrenunciável: Não obstante, o exercício da competência (e não a sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, de toda sorte, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação. Ademais, a autoridade delegante poder revogar a delegação a qualquer tempo;
c) é intransferfvel. Valem, aqui, as mesmas observações feitas acima, acerca da delegação. A delegação não transfere a titularidade da competência,mas, tão somente, em caráter temporário, o exercício de parte das atribuições do agente delegante, o qual permanece apto a exercê-las, concomitantemente com o agente delegado, além de poder revogar a delegação a qualquer tempo;
d) é imodificável pela vontade do agente. Essa característica é corolário do fato de a competência decorrer da lei e ser sempre elemento vinculado. Como é a lei que estabelece as competências, somente mediante lei podem elas ser alteradas, e não por algum ato de vontade dos agentes administrativos;
e) é imprescritível, pois o não exercício da competência, não importa por quanto tempo, não a extingue, permanecendo ela sob a titularidade daquele a quem a lei a atribuiu.
- Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello
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A competência é:
Instransferível;
Irrenunciável
Imodificável
Imprescritível
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COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO, Intransferível, Irrenunciável. Imodificável, Imprescritível.
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Instransferível
Irrenunciável
Imodificável
Imprescritível
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ERRADA.
A competência pública conferida para o exercício das atribuições dos agentes públicos é intransferível, mas renunciável a qualquer tempo.
O erro da questão está no final ao proferir que, A COMPETÊNCIA É RENUNCIÁVEL A QUALQUE TEMPO.
competência é :
inrevogável;
inrrenunciável;
intransferível;
imprescritivel;
obrigatória e vinculada.
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CESPE - 2018
A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.
Gabarito Extraoficial - Certo.
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COMPETÊNCIA: pode ser DELEGADA e AVOCADA.
DELEGADA é regra.
NÃO PODE HAVER DELEGAÇÃO:
Recurso Administrativo;
Competência Exclusiva; e
Atos Normativos.
AVOCAR:
Medida Excepcional
NÃO É POSSÍVEL: atos de competência exclusiva
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A competência pública conferida para o exercício das atribuições dos agentes públicos é intransferível, mas renunciável a qualquer tempo. gab: errado
A competência é IRRENUNCIÁVEL, mas pode ser transferido o exercício (e não sua titularidade) de forma temporária, nos casos de delegação e avocação.
a delegação e a avocação serão sempre temporárias.
é vedado delegação para: competência exclusiva/ atos normativos / recurso administrativo
avocação: apenas em caráter excepcional
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O prof. Celso Antônio Bandeira de Mello enumera as seguintes características da competência:
Irrenunciável
Intransferível
Imodificável
Imprescritível
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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COMPETÊNCIA:
· Irrenunciável;
· Intransferível;
· Imprescritível.
Pode: delegar e avocar.
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Competência - quem faz o ato administrativo
Ela é --->
irrenunciável - se a lei deu, não posso abrir mão;
imodificável - se a lei determinou, só a lei modifica;
imprescritível - não se perde com a passagem do tempo;
intransferível - mesmo quando se delega ou avoca, se trata de transferencia de exercício daquela atribuição, mas não de competência;
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GABARITO: ERRADO
A competência pública conferida para o exercício das atribuições dos agentes públicos é IRRENUNCIÁVEL, IMPRESCRITÍVEL, IMPRORROGÁVEL.
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IRRENUNCIÁVEL: É vedada a renúncia total ou parcial da competência, salvo casos de avocação e delegação legalmente admitidos;
IMPRESCRITÍVEL: Independente do agente usar da sua competência ou não, tal fato não a tira dele, ou seja, o decurso do tempo, não enseja em prescrição da competência;
IMPRORROGÁVEL: Implica dizer que se um órgão ou agente não possui competência para algum ato, não virá a tê-la, salvo hipótese de expressa determinação legal.
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Alo cespe tou estouradoooo vou se aprovadooooo
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IntrAnsferivel e irenunciavel , salvo por avocação ou delegação .
AVOCAÇÃO ; Ocorre quando um superior hierárquico chama para si competência de subordinado, é fato inverso a delegação.
DELEGAÇÃO´=Delegar é transferir a outrem atribuições que competiam originariamente ao delegante. Desde que não haja impedimento legal, um órgão e seu agente poderão delegar parte de sua competência a outros órgãos ou agentes, ainda que não lhe sejam subordinados. Se subordinado, a delegação não poderá ser recusada e não pode ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante.
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Competência é 4 is ;)
Intransferível
Irrenunciável
Inalienável
Imprescritível
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Gab. E
Competência: É Inrrenunciável = Pode ser DELEGADA e AVOCADA, Mas não RENSFERIDA.
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Competências:
a)Irrenunciável: significa que o agente público não pode “recusar” a competência que a lei lhe conferiu.
Exemplo: Da mesma forma, a autoridade policial, quando surpreende condutor, em blitz, dirigindo sem habilitação, não pode deixar de lavrar o auto de infração, sob pena de responder por essa omissão.
b)Improrrogável: um agente que praticou um ato que não era de sua atribuição não se torna competente pelo decurso do tempo. Significa que a inércia das partes em não alegar a incompetência de determinado sujeito não o torna competente.
c)Imprescritível: significa que não se perde a competência pelo decurso do tempo. Só a lei dá a competência, só a lei pode retirar. O tempo não.
Exemplo: servidor de licença para tratar de interesses particulares não perde a titularidade das atribuições, ao retornar ao serviço, após 3 anos.
d)Inderrogável: significa que a competência não se transfere por acordo ou vontade das partes. Se a competência decorre da lei, somente a lei pode estabelecer as situações em que os atos podem ser objetos de delegação. Para todo ato a ser delegado, deve existir lei autorizando a delegação. É necessário que a lei determine as condições necessárias para que possa haver a delegação. Na esfera federal, o art. 12 estabelece que, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, pode haver delegação, se não houver
impedimento legal.
Ex.: por questão de ordem técnica, o Presidente da República delegou ao Ministro do Planejamento a atribuição de autorizar a abertura de concursos federais.
Lembre-se de que a delegação e a avocação não transferem a competência, mas sim algumas atribuições da competência de maneira transitória e temporária.
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Em 09/10/2018, às 17:04:35, você respondeu a opção C.Errada!
Em 08/08/2018, às 13:29:28, você respondeu a opção C.Errada!
Em 05/05/2018, às 17:39:34, você respondeu a opção C.Errada!
Em 14/04/2018, às 17:16:52, você respondeu a opção C.Errada!
Em 10/04/2018, às 11:05:33, você respondeu a opção C.Errada!
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2015) é possível conceituar "ato administrativo como declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e, sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional".
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2018) pode-se definir o "o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário".
• Elementos ou requisitos do ato administrativo:
Matheus Carvalho (2015) à partir da Lei de Ação de Popular - Lei nº 4.717/65, são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto.
Em se tratando da competência pode-se dizer, de acordo com Fernanda Marinela (2015), os atos administrativos não podem ser praticados por qualquer pessoa. Os atos administrativos podem ser praticados por agentes da Administração, denominados servidores estatais, incluindo aqueles que atuam nos entes da Administração Direta, em qualquer dos Poderes e nas pessoas jurídicas da Administração Indireta - no exercício de uma função administrativa.
Embora a competência seja elemento do ato, irrenunciável pela autoridade competente, pode ser delegada e avocada, nos moldes definidos em lei. Não se deve confundir renúncia com delegação e avocação de competência, permitidas por lei, desde que de forma temporária e excepcional, devendo ser justificadas de acordo com as disposições contidas na Lei nº 9.784/99.
- Delegação de competência é a extensão de competência. "Ocorre quando um agente público legalmente competente estende sua competência a outro agente".
• ATENÇÃO!! A competência é irrenunciável nos termos do art. 11, da Lei nº 9.874/99. Com relação à delegação de competência pode-se indicar o art. 12 e art. 14, § 1º e § 2º da Lei nº 9.874/99.
• ATENÇÃO!! A delegação de competência é ato temporário, pode ser revogada a qualquer tempo e não implica renúncia de competência. O agente delegante não transfere a competência, somente a amplia, se mantendo competente após a delegação juntamente com o agente delegado. Conforme exposto na Súmula nº 510 do STF, em consonância com o art. 14, § 3º, a autoridade coatora é o agente que praticou o ato, ainda que o tenha feito por delegação.
Segundo Matheus Carvalho (2015) "a lei proíbe expressamente a delegação de competência (e consequentemente a avocação) nas três situações: no caso de competência exclusiva, definida em lei; para decisão de recurso hierárquico e para edição de atos normativos".
Avocação - "ocorre quando o agente público chama para si a competência de outro agente". A avocação só é permitido em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, nos termos do art. 15, da Lei nº 9.874/99. O objetivo da avocação é evitar decisões contraditórias.
• A competência é sempre elemento vinculado aos atos administrativos, ainda que sejam atos discricionários.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
Gabarito: Errado, a competência é irrenunciável, nos termos do art. 11, da Lei nº 9.784/99.
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Força Gabriela Gutierrez,é errando que se aprende.
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Caracteriscas do elemento competência:
*Irrenunciável;
*Intransferível;
*Imodificável;
*Imprescritível.
Gabriela, cola esse bizu na parede do seu quarto e decora. É decoreba, infelizmente!
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GABARITO: ERRADO
Tem toda a base legal para responder, e os colegas já mencionaram. Perfeito!
Mas para ajudar, pensei assim..... Se tenho uma competência para exercer uma função... por exemplo, fazer churrasco, não posso desaprendê-la/renunciá-la. Sou competente, sei fazer e pronto! Posso eu, um dia ser competente para fazer o tal churrasco e no outro dia, não saber mais fazê-lo? Não. Já tenho essa competência, já sei fazer. Outro exemplo... Tenho competência para ler. Já sei ler! Amanhã, não posso renunciar a essa competência. ..
Posso delegá-la, ... no meus exemplos... ensinar alguém a fazer churrasco, pedir para alguém ler para mim.. Mas renunciá-la... não dá... e nem transferí-la. Não posso tirá-la de mim.
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ATENÇÃO!! A competência é irrenunciável nos termos do art. 11, da Lei nº 9.874/99. Com relação à delegação de competência pode-se indicar o art. 12 e art. 14, § 1º e § 2º da Lei nº 9.874/99.
Vamos........
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ERRADA
COMPETÊNCIA – É o PODER conferido pela lei ao agente para o desempenho de suas atividades. A competência é irrenunciável, mas em certos casos pode ser DELEGADA ou AVOCADA. Quando o agente extrapola sua competência, ocorrerá abuso de poder na espécie EXCESSO DE PODER.
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Características da Competência
Inderrogabilidade ou Irrenunciabilidade
Não comporta exceção
Delegabilidade
Regra: Pode ser transferida, temporariamente, mediante delegação ou avocação
Exceção:
São indelegavéis >>>
1 - Competência exclusiva,
2 - edição de atos normativos e
3 - a decisão de recursos
Neste sentido, a questão está toda ERRADA
#Seja Forte e Corajoso
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A competência é irrenunciável,
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ERRADO
Concordo completamente que o gabarito é mesmo errado, porém essa banca esquizofrênica afirmou isso aqui pouco tempo depois:
Q910642 - CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio Acerca de atos administrativos e de contratos administrativos, julgue o item a seguir.
A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.
CERTO
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RENUNCIÁVEL A QUALQUER TEMPO NÃO ! PODERÁ SER DELEGADA ou AVOCADA
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RESPOSTA - A competência é irrenunciável e intransferível (podendo ser avocada ou delegada)
É válido recordar as características da competência: Intransferível, Irrenunciável, Inalienável e Imprescritível
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Errado
A competência tem as seguintes características:
a) Irrenunciabilidade: o agente público não pode renunciar à prática de ato que é de sua competência (relembramos: trata-se de um poder-dever). Tal característica tem caráter relativo em função dos institutos da delegação e da avocação.
b) Inderrogabilidade: um agente (ou órgão público) não pode transferir a outro, por acordo ou por assentimento das partes da Administração envolvidas, atribuições típicas que são de sua exclusiva competência.
c) Improrrogabilidade: o agente só pode praticar os atos para os quais a lei lhe conferiu competência, ressalvadas as hipóteses de delegação e avocação.
d) Imprescritibilidade: As competências devem ser exercidas a qualquer tempo, salvo, é claro, nos casos em que a lei estabelece prazos para a Administração.
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Errado!
Competência é irrenunciável, imprescritível, definida por lei, obrigatória, improrrogável..
Ela pode ser passível de delegação e/ou avocação(excepcional, por motivo relevante).
Não é possível delegar:
-recursos administrativos;
-atos normativos;
-competência exclusiva.
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Errado
Competência: é requisito VINCULADO. O ato deve ter sido praticado pelo agente competente assim definido em legislação (razão pela qual não pode o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições). Tem como características:
Improrrogabilidade: Irrenunciável; Obrigatoriedade e Imprestável
Delegabilidade : Em regra os atos são delegáveis, salvo os de competência exclusiva, os atos normativos e as decisões de recurso.
Obs.: a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados hierarquicamente
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Lei 9.784/99
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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A competência é transferível, porém irrenunciável.
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Houve a troca de conceitos.
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ERRADA.
Em regra, a competência é intransferível, mas em caso de avocação ou delegação prevista em lei, a competência para determinados atos pode ser transferida temporariamente e NUNCA irrenunciável.
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competência poderá ser transferida respeitando os limites legais POR meio de: delegação e avocação, E PODE SER RENUNCIADA
exceto ( COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO SE PODE TRANSFERIR)
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VC PODE PEDIR EXONERAÇÃO, MAS, DISPOR DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, JAMAIS, ELAS NÃO SÃO SUAS, SAO DO CARGO!!!
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A COMPETÊNCIA é:
IRRENUNCIÁVEL
INDERROGÁVEL
IMPRORROGÁVEL
INTRANSFERÍVEL
IMPRESCRITÍVEL
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Pode ser DELEGADA e AVOCADA: NÃO TRANSFERIDA>>>>>>OBS NÃO SE DELEGA!!!<<<<<< "CE NO RA"
competência exclusiva, atos normativos, recursos administrativos.
Delegação => para agentes hierarquicamente subordinados OU não.
Avocação => somente de agentes subordinados hierarquicamente.
=> Previsão legal => Lei 9784/99 => Artigo 11 ao 17.
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Competência é IRRENUNCIÁVEL.
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Errado.
COMPETÊNCIA
poder legal conferido aos agentes
irrenunciável
Sempre VINCULADA
Intransferível para terceiros
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Competência : É de exercício obrigatório, irrenunciável, intransferível, imprescritível, imodificável, improrrogável e pode ser objeto de avocação e delegação. SEMPRE VINCULADO!!
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Trocou as bolas
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What???
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A competência é irrenunciável e intransferível (podendo ser avocada ou delegada).
Gabarito: Errado
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Gabarito: Errado
A competência é irrenunciável.
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Erradíssima.
Numa dessas é bem fácil de cair na hora da prova, de cabeça quente então.
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E
A Competencia para as atribuições é INTRANSFERÍVEL e IRRENUNCIÁVEL, porém REVOGÁVEL.
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Gabarito E
A competência pública conferida para o exercício das atribuições dos agentes públicos é intransferível e irrenunciável. Lembre-se de que a delegação e a avocação não transferem a competência, mas sim algumas atribuições da competência de maneira transitória e temporária
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Lei n 9.784/99
Art.11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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A COMPETÊNCIA é:
Irrenunciável
Imprescrtível
Imodificável
Intransferível.
Gabarito: Errado!!!
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Competência é irrenunciável ! Ela pode ser delegada ou avocada, mas não transferida.
Delegação: só para hierarquicamente subordinados ou NÃO.
Avocação: somente para hierarquicamente subordinados.
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É REVOGÁVEL a qualquer tempo, e não RENUNCIÁVEL
Gabarito Errado
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A competência pública conferida para o exercício das atribuições dos agentes públicos é intransferível, mas REVOGÁVEL a qualquer tempo.
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Competência é
intransferível
irrenunciável
delegável (com ou sem hierarquia)
avocável (sempre com hierarquia, por prazo previamente determinado)
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ERRADO, COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL...
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A assertiva está incorreta, pois a competência é irrenunciável (não se pode abrir mão dela) e intransferível (não se pode transferir sua titularidade para outro órgão ou agente).
Fonte: Estratégia Concursos
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COMPETÊNCIA É Irrenunciável, Imprescritível e Intransferível. O que pode acontecer é a TRANSFERÊNCIA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO (delegação e avocação), mas NUNCA da COMPETÊNCIA.
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A lei 9784 vem trazer que "a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos
a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
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COMPETÊNCIA
IRRENUNCIÁVEL IMPRESCRITÍVEL INTRANSFERÍVEL IMODIFICÁVEL
#BORA VENCER
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COMPETÊNCIA (ATO VINCULADO) - É DELEGÁVEL, SÓ NÃO É INTRANSFERÍVEL.
GAB: ERRÔNEO
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É tanto intransferível quanto irrenunciável
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4 Índios
INTRANSFERÍVEL
IRRENUNCIÁVEL
IMPERCEPTÍVEL
IMPRATICÁVEL
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COMPETÊNCIA-> (VINCULADO, CONVALIDADO)
DEFINIDA POR LEI ;
NÃO TEM MARGEM DE ESCOLHA;
IRRENUNCIÁVEL (PODE SER AFASTADA PELOS INSTITUTOS DA DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO);
INSTRANSFERÍVEL (NÃO TRANFERE A TITULARIDADE, E SIM A EXECUÇÃO);
IMODIFICÁVEL( A LEI PODE MODIFICAR);
IMPRESCRITÍVEL.
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Irrenunciável e intransferível
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Competência
- irrenunciável
- imodificável
- intransferível
- Improrrogável
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Competência (sujeito): É atribuição conferida por lei para exercícios de função.
Características
Irrenuciabilidade: Não pode negar-se a fazê-lo. Exceção é Delegação e Avocação.
Inderrogabilidade: Só pode modificar pelo mesmo meio pelo o qual foi estabelecido.
Improrrogabilidade: Atuar dentro dos limites de sua competência. Exceção é Delegação e Avocação.
Intransferibilidade: Não pode transferir. Exceção é Delegação e Avocação.
Imprescritibilidade: Não se perde em razão de não exercício.
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COMPETÊNCIA:
-PODER EM LEI DE O AGENTE DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES.
-ELEMENTO VINCULADO
-VÍCIO >>FORA DA SUA COMPETENCIA>>EXCESSO DE PODER.
-PERMITE:
ü DELEGAÇÃO--->A TITULARIDADE PERMANECE COM O DELEGANTE---->PODE SER REVOGADA A QUALQUER MOMENTO
OBS:>> NÃO PODE DELEGAR: CENORA
1. COMPETENCIA EXCLUSIVA.
2. ATOS NORMATIVO.
3. RECURSO ADMINISTRATIVO
ü AVOCAÇÃO----> SÓ EXISTE SE ESTIVER HIERARQUIA ENTRE ÓRGÃOS/AGENTES ENVOLVIDOS.
OBS>> NÃO PODE AVOCAR: >>QUANDO A COMPETENCIA É EXCLUSIVA DO SUBORDINADO.
-CARACTERÍSTICAS: IRRENUNCIÁVEIS/INTRANSFERÍVEIS/IMODIFICÁVEIS/IMPRESCRITÍVEIS/EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO
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competência é irrenunciável, mas poderá ser delegada ou avocada
GAB: E
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
GABARITO: ERRADO