SóProvas


ID
2617171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes administrativos, de licitações e contratos e do processo administrativo, julgue o item subsequente.


Embora o poder de polícia da administração seja coercitivo, o uso da força para o cumprimento de seus atos demanda decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                Embora o poder de polícia da administração seja coercitivo,

                o uso da força para o cumprimento de seus atos não demanda decisão judicial.

     

    FUNDAMENTO:

     

    Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, que possibilita que certos atos devem ser executados de forma IMEDIATA e DIRETA pela própria Adm, independentemente de ordem judicial

     

    Obs: nem todos os atos possuem autoexecutoriedade

     

  • ERRADO

     

    Os atos de polícia são coercitivos na medida em que impõem restrições ou condições que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos particulares. (Primeira parte da questão correta)

     

    De outro lado, a autoexecutoriedade está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração pode executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário. Tal atributo apenas existe quando há lei permitindo ou situações urgentes, a exemplo de apreensão de alimentos inviáveis ao consumo. Em tais situações emergenciais, a doutrina admite, inclusive, a figura do contraditório diferido.

     

    (Fonte: Rafael Oliveira)

  • Errado.

     

    Nem sempre o poder de polícia é coercitivo. Além do mais, o uso da força pode ser devido no caso concreto, sendo incabível a espera de decisão judicial em casos de urgência, por exemplo. É bom lembrar que todos os atos de polícia da administração têm presunção de legitimidade, mas nem sempre têm coercitividade.

     

    Bons estudos

  • ERRADA

    A autoexecutoriedade não existe em todos os atos de polícia. Como exemplo de ato de polícia não auto-executório, podemos citar a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Aqui, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorrente do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser feita pela via judicial. 

    Prof.Lidiane

  • ERRADO 

    São atributos do Poder de Polícia:
    Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
    Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
    Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

  • O poder de políca tem autoexecutoriedade.

  • são atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade – DAC. Assim, o uso da força, em alguns casos, é possível, independentemente de ordem judicial. Por exemplo: a Administração poderá fechar um estabelecimento comercial que não atende às normas sanitárias, ainda que precisa utilizar a força para retirar o proprietário do local.

    Logo, em regra, o uso da força não demanda decisão judicial.

     

    Estrategia Concursos

  • Apenas complementando os estudos:

     

     

    CICLO DO PODER DE POLÍCIA

     

    (1) LEGISLAÇÃO ---> CRIAR A NORMATIVIDADE REGENTE (EXPLICITADORA) DO ATO

     

    (2) CONSENTIMENTO ---> PROCEDIMENTO P/ AQUIIÇÃO DIREITO

     

    (3) FISCALIZAÇÃO ---> FISCALIZAÇÃO PROPRIAMENTE DITA

     

    (4) PUNIÇÃO  ---> SANCIONAMENTO DE ALGUM DESCUMPRIMENO LEGAL

     

     

     

    (1) e (4)  INDELEGÁVEIS

     

    (2) e (3) DELEGÁVEIS

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • quem é de bsb, lembre-se da AGEFIS, acerte a questão, fique puto com a autarquia, mas siga em frente !

  • Prof. Herbert Almeida

    Gabarito extraoficial: errado.

    Comentário: são atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade – DAC. Assim, o uso da força, em alguns casos, é possível, independentemente de ordem judicial. Por exemplo: a Administração poderá fechar um estabelecimento comercial que não atende às normas sanitárias, ainda que precisa utilizar a força para retirar o proprietário do local.

    Logo, em regra, o uso da força não demanda decisão judicial.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-stm-questoes-comentadas/

    Firme no propósito! ⊙.⊙

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA

    • Discricionariedade: Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.

    • Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.

    • Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.
     

  •                                                                                  Atributos do poder de polícia: DAC
    Discricionariedade: significa que a administração, quanto aos atos a ele relacionados, regra geral, dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo.
    Autoexecutoriedade: na definição de Hely Lopes Meirelles. ''a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta a execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial.    
    Coercibilidade: o último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego de força.

  • gabarito:Errado

    O poder de polícia basicamente:

    a) busca uma atividade fim do Estado;

    b)interesse público

    c)condiciona e restringe o uso de determinados bens.]

    > No caso a questão afirma que é necessário decisão judicial para o uso da força, tal afirmação é falsa, basta está acobertado pela lei

    Espero ajudar e bons estudos.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:     

                  - Autoexecutoriedade (não precisa de decisão judicial)

                    - Discricionariedade

                    - Coercibilidade

     

  • (...) a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante emprego da força. 

     

       A imposição coercetiva dos atos de polícia também independente de prévia autorização judicial, mas está sujeita — assim como ocorre com todo e qualquer ato administrativo — a verificação posterior quanto à legalidade, ensejando, se for o caso, na anulação do ato e a reparação ou indenização do particular pelos danos sofridos, sempre que se comprove ter ocorrido excesso ou desvio de poder. 

     

    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • Segundo Inere Patrícia Mohara, Poder de polícia consiste na atividade do estado de condicionar e restringir o exercício de direito individuais, tais como a propriedade e a liberdade, em benefício do interesse público, sendo que este possuí em regra três atributos essenciais, quais sejam: a discricionariedade; a coercibilidade; e a autoexecutoriedade, ou seja, a prerrogativa que detém a administração pública de praticar atos e de executar, por seus meios, suas decisões sem precisar socorrer-se previamente ao Poder Judiciário.

  • O poder de polícia é dotado de 3 atributos:C-A-D
    C - Coercibilidade -> as medidas são impostas
    A - Autoexecutoridade -> os atos são executado de forma imediata, direta e independemente de ordem judicial.
    D - Discricionário -> há certa margem de atuação por parte do administrador, dentro dos parâmetros legais.
    Devido ao atributo de 'Autoexecutoridade' a assertiva está incorreta.  

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    A banca tentou levar o candidato ao erro quando tentou associar a coercibilidade ao uso da força com decisão pelo poder judicial.

    "Embora o poder de polícia da administração seja coercitivo, o uso da força para o cumprimento de seus atos demanda decisão judicial."

    Mas, o entendimento não é pela assertiva proposta. O Poder de Polícia além de Coercibilidade, possui outros dois atributos: Autoexecutoriedade e Discricionaridade. O atributo Autoexecutoriedade é justamente o atributo que permite que a administração pública exerça essa atividade sem a necessidade de buscar o Judiciário para executar determinadas ações.

     

  • "A coercibilidade se traduz na possiblidade de as medidas adotadas pela administraçao publica com base no exercicio do poder policia serem Impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego da força e independente de previa autorizaçao judicial"

     

    GAb: ERRADO

  •  

    FONTE: Prof. Erick Alves?

    O poder de POL�CIA PREVENTIVO ocorre nos casos em que o particular necessita obter anuência prévia da Administração para utilizar determinados bens ou para exercer determinadas atividades privadas que possam afetar a coletividade. Tal anuência é formalizada nos denominados atos de consentimento, os quais podem ser de licença ou de autorização:

    ·         LICENÇA: ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração reconhece que o particular preenche as condições para usufruir determinado direito de que seja possuidor. São exemplos a licença para o exercício da profissão na qual o indivíduo se formou ou a licença para a pessoa construir em terreno de sua propriedade.

    LICENÇA É ATO VINCULADO e NEGOCIAL (NÃO PODE SER REVOGADO). BANCA CESPE ADORA ISSO !!!

     

    PODER DE POL�CIA REPRESSIVO   =   SANÇÕES

     

     

    ATRIBUTOS ou   CARACTER�STICAS DO ATO:     P  A  T   I

     

    P  - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE

    A � AUTOEXECUTORIEDADE

    T � TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

     

     

    DICA!!! PODER DE POL�CIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, nessa sequência:

     

     

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1      NOrmatização ------ INDELEG�VEL

    2      CONsentimento ---- DELEG�VEL

    3       FISCAlização ------- DELEG�VEL

    4        SAnção -------------- INDELEG�VEL

     

     

    Duas dessas etapas podem existir ou não: consentimento e sanção

  • uma das características do poder de polícia é a coercibilidade que pode se manisfestar de forma direta ou indireta.

     

    Exemplo de meios indiretos de coerção: Placas de trânsito indicando que é proibido estacionar em um determinado local. Se você dá valor ao seu dinheiro; não vai estacionar em um local proibido, pois você não quer ser multado. 

     

    meios diretos de coerção: Quando o seu carro é rebocado porque estacionou em local proibido.

     

    Além disso, a administração pública dispõe de autoexecutoriedade para prática de seus atos, exceto cobrança de multa

     

    Bons estudos!!!

     

     

  • GAB. E

    -------------------------------

     

    Não necessáriamente o uso da força precisa de decisão judicial.

    A PM, por exemplo, não precisa recorrer ao judiciário para dispersar manifestação baderneira.

     

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    → Discricionariedade

    → Autoexecutoriedade (Agir sem necessidade do judiciário. Não presente em todos os atos)

    → Coercibilidade

     

    Autoexecutoriedade = Executoriedade + Exigibilidade

     

    Executoriedade → Uso direito da Força

    Exigibilidade → Uso indireto da Força

     

    Meu resumo sobre Poderes Administrativos
    https://docs.google.com/document/d/1HnaBgxfmZjDF1kymcpC8IGbHKZOpilw49efTttp-I5w/edit?usp=sharing

  • Autoexecutoriedade autoriza a imediata e direta execução do ato pela própria Administração, independentemente da anuência do Poder Judiciário. 

     

    Gabarito ERRADO

  • lembrando que o particular poderá a qualquer tempo questionar a atuaçao da admnistraçao ,fazendopor mandado de segurança com pedido liminar .

  • - ''Juizão, posso dá um cascudão nesse cara aqui???''

     

  • AUTOEXECUTORIEDADE. 

  • Embora o poder de polícia da administração seja coercitivo, o uso da força para o cumprimento de seus atos imdepende de decisão judicial.

  • Lembrem sempre, por mais absurda que a acertiva seja, SEMPRE INDEPEDERÁ DE DECISÃO JUDICAL.

  • A AUTOEXECUTORIEDADE DISPENSA DECISÃO JUDICIAL PARA AGIR.

     

    P/ COMPLEMENTAR - ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: CAD

    C oercibilidade - se precisar de usar da força, assim será!

    A utoexecutoriedade - dispensa ter q recorrer ao poder judiciário p/ agir.

    D iscricionariedade - agir/ decidir, em certos casos, com margem de oportunidade e conveniência.

  • Errado.

    COERCIBILIDADE
    A coercibilidade se traduz na possibilidade de as medidas adotadas pela Administração Pública com base no exercício do poder polícia serem
    impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego da força e independentemente de prévia autorização judicial.

  • O poder de polícia da administração é coercitivo e o uso da força para o cumprimento de seus atos dispensa decisão judicial.

  • Errado. O Poder de Polícia possui autoexecutoriedade. Ex: o fiscal que encontrar estabelecimento particular que não se adeque as normas da administração, uma casa noturna sem extintores, por exemplo, pode acionar a polícia e fechar imediatamenete a balada.

  • Poder de Policia - > de autoexecutariedade que se divide em:


    1) Exigibilidade → adoção de meios indiretos de coerção (como a multa, por exemplo), presente em todos os atos.


    2) Executoriedade→ adoção de meios direitos de coerção (uso da força, como no caso da interdição de um estabelecimento, por exemplo), mas não está presente em todos os atos.

  • PODER DE POLÍCIA

    D ISCRICIONARIEDADE

    I NDELEGÁVEL (Exceção: Delegável nas atividades meio)

    C OERCITIVIDADE

    A UTOEXECUTÓRIO (Independe do Judiciário)

    -Aplicado a particulares ;

    -Fiscalização;

    -Restrição de: BENS e DIREITOS de PARTICULARES.

  • blz... vou pedir ao juiz se eu posso usar a força...

  • Um dos atributos do Poder de Policia:

    > Auto-executoriedade = Faculdade de agir, s/ a necessidade de acionar o Judiciario (exceção: aplicação de multas);

  • Não, por causa da autoexecutoriedade dos atos.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Embora o poder de polícia da administração seja coercitivo, o uso da força para o cumprimento de seus atos não demanda decisão judicial.

     

    Obs.:

     

    > Características do poder de polícia:

         - discricionário: a Administração Pública pode agir dentro da oportunidade e conveniência;

         - coercibilidade:a Administração Pública pode agir dentro da ameaça;

         - autoexecutoriedade: a Administração Pública não precisa da autorização do Poder Judiciário para realizar suas condutas;

         - prevenção;

         - fiscalização;

         - Repressão;
     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • O PODER DE POLICIA TEM AUTOEXECUTORIEDADE.. NÃO PRECISA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

  • Gui Santos, a exceção à autoexecutoriedade é a cobrança de multa, e não a sua aplicação. Veja esse trecho o livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não executório é a cobrança de multas  administrativas de polícia, quando resistida pelo particular. Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem a necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução."

  • Entendi Sabrina P. esta corretíssima, obrigado.

  • Já pensou caso fosse assim? Os policiais iam prender o cara, aí esse cara começa resistir e os policiais 'calma senhor, vms arranjar uma decisão judicial para que possamos contê-lo, aguarde um momento, quer um doce enquanto espera?' KKKKKKKKKKKKKKK

  • ITEM ERRADO

    poder de polícia CARACTERÍSTICAS:

    1 - Discricionariedade;

    2 - Coercibilidade; e

    3 - Autoexecutoriedade

  • a u t o e x e c u t o r i e d a d e - poder de polícia independe de decisão judicial. Entretanto, tal poder está sujeito ao controle administrativo e controle judicial.

     

    Ademais, cabe ressaltar que o comentário do colega Phelipe é engraçado, mas há uma incoerência. Poder de polícia administrativo não se confunde com poder de polícia judiciário. No poder de polícia judiciário, em regra, toda prisão só pode ser efetuada por meio de mandado judicial, salvo o flagrante delito. No poder de polícia administrativa, o agente do Estado realiza suas funções imperativas (de acordo com os mandamentos legais) mas independente de decisão judicial. 

  • Uma DICA para as características do poder de polícia:


    Discricionariedade

    Imperatividade

    Coercitividade

    Autoexecutoriedade




  • INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL ! 

     

    GABARITO: ERRADO

  • Autoexecutoriedade

  • kkkkkk

  • Poder de Polícia esta presente a PATI atributos do ATO.

  • ERRADO

     

    Autoexecutoriedade dos atos administrativos. Não necessita recorrer ao judiciário. O poder de polícia confere à administração o poder de preservar o interesse público em detrimento do privado. Logo, se em uma ação de interdição de estabelecimento que esteja descumprindo as normas de vigilância sanitária, por exemplo, poderá ser feito o uso da força, se preciso for, para garantir o cumprimento do ato.

  • É so pensar no caso concreto e verá que a assertiva é um absurdo.

  • Não precisa de demandar decisão judicial.

  • Em razão do atributo da coercibilidade, a Administração pode se utilizar da força para EXIGIR o cumprimento de suas determinações no exercício do poder de polícia. Dispensa a necessidade de autorização judicial para isso.

  •  Só lembrar do fiscal que vai ao mercado e  acha um monte de produtos vencidos, ele não vai aguarda o juiz para fechar o mercado. 

  • PESSOAL, SEI QUE É CHATO COMENTÁRIOS COM TEXTOS GRANDES, MAS GOSTARIA DE COMPARTILHAR COM VOCÊS O QUE TENHO COPIADO AQUI NO CADERNO RSRSRS... TUDO EXTRAÍDO DE UMA VÍDEO AULA DO MATHEUS CARVALHO (CERS).

     

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: DICA

     

    D-ISCRICIONARIEDADE

    I-MPERATIVIDADE

    C-OERCIBILIDADE

    A-UTOEXECUTORIEDADE

     

    Vejamos: 

    Além do atributo da DISCRICIONARIEDADE é também caracteristica do poder de polícia a imperatividade. IMPERATIVIDADE é o poder que a Adm. pública tem de impor obrigações ao particular independentemente de sua concordância. Imposição de obrigações unilaterais. "Não estacione!", é "NÃO ESTACIONE!" e ponto final. Mas, se você estacionar... É MULTA. A Multa nada mais é do que o poder que a Adm. tem de se valer de meios indiretos de coerção e esses meios indiretos, como exemplo da multa, decorrem do atributo da coercibilidade. COERCIBILIDADE é o poder que a Adm. Pública tem de se valer de meios indiretos de coerção para exigir o cumprimento do ato de polícia. É o meio que o Estado tem de coagir o indivíduo a obedecer a lei. Mas, imaginando que o indivíduo estacionou o carro no meio da avenida mais movimentada da sua cidade, no horário de pico, e foi-se embora, escafedeu-se, sumiu do mapa... neste caso, a aplicação da multa somente, resolveria? CLARO, que não (rsrs), neste caso só se utilizando da autoexecutoriedade. A AUTOEXECUTORIEDADE é o meio que o Estado tem para resolver o problema, ou seja, rebocar o carro do infeliz que esta lá atrapalhando todo o trânsito. O termo por si só "Autoexecutoriedade" é auto explicativo, quer dizer que a Adm. executa a tarefa independentemente do Judiciário. Mas, nem todo ato de polícia é autoexecutável, a doutrina fala que a autoexecutoriedade decorre de lei ou de situação de urgência. Tudo isso para evitar prejuízos maiores ao interesse da coletividade.

     

    Corrijam-me se estiver errado.

     

    - Você ainda não chegou lá, mas olha o quanto tu cresceu.

  • São três as características do poder de polícia: a discricionariedade, a coercitividade e a autoexecutoriedade. Em relação à autoexecutoriedade, trata-se de atributo do ato administrativo de acordo com o qual a Administração Pública pode executar diretamente uma determinada decisão administrativa, independentemente do consenso do administrado e sem necessidade de recurso ao Poder Judiciário.

  • Exemplo basico e rapido: polícial para deter um  bandido nao irá dizer: bandido espere ai enquanto vou la pedir ao juiz se posso prende - lo, nao faz sentido e por isso o principio da autoexecutoriedade da essa autonomia para agilizar os processos.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A Coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de polícia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento. 

     

    A imposição coercitiva dos atos de polícia também independe de prévia autorização judicial, mas está sujeita - assim como ocorre com todo e qualquer ato administrativo - a verificação posterior quanto à legalidade.

     

     

    Obs: caso o gabarito de alguma questão esteja errado, só enviar uma msg, não façam igual ao "colega" fabio alves, pois é melhor errar aqui do que na prova. Paz!

  • A questão está errada, e meu colega vem e coloca "CORRETO". atrapalha não, já estamos cansados.

  • Coercetiva: Poder de Polícia judiciária.

    Simples assim !!!

  • o poder de policia é autoexecutorio,não necessita de decisao judicial.

  • Errado! O poder de política é dotado de autoexecutoriedade! Isto é, medidas podem ser tomadas sem a prévia anuência/autorização do Poder Judiciário!


    Avante!

  • ERRADO! O PODER DE POLICIA É AUTOEXECUTORIO!

  • Coercibilidade.

  • Um dos atributos do poder de polícia é a coercibilidade, que se traduz na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego de forças, independentemente de sua vontade.

     

    by neto..

  • não precisa de poder judicial é auto executória

  • A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2015) a expressão poder de polícia em sentido amplo "abrange tanto atos do Legislativo quanto do Executivo. Refere-se, pois, ao complexo de medidas do Estado que delineia a esfera juridicamente tutelada da liberdade e da propriedade dos cidadãos". 
    Ainda, de acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello (2015), em sentido estrito, "relacionando-se unicamente com as intervenções, que gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas - tais as autorizações, as licenças e as injunções - do Poder Executivo - destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais. Esta acepção mais limitada responde à noção de polícia administrativa". 
    Atenção! • Polícia Administrativa x Polícia Judiciária:
    A Polícia Administrativa não pode ser confundida com a Polícia Judiciária. A Polícia Administrativa incide sobre bens - uso da propriedade - e direitos - exercício das liberdades -, condicionando esses bens e direitos à busca pelo interesse coletivo. Já a Polícia Judiciária incide sobre pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais. 
    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) o Poder de Polícia decorre da supremacia geral do interesse público. "A doutrina tradicional entende que a discricionariedade é regra do poder de polícia. A maioria das bancas de concursos adota a ideia da discricionariedade como característica do poder de polícia".
    Carvalho (2015) afirma que não se pode dizer que o poder de polícia é sempre discricionário, uma vez que também pode-se manifestar por atos vinculados - licenças para a construção.  
    • Atenção!! 
    - Atributos do Poder de Polícia (Matheus Carvalho, 2015) ou Características do Poder de Polícia (Celso Antônio Bandeira de Mello, 2015):
    Para Matheus Carvalho, Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro são atributos do Poder de Polícia "a discricionariedade, a autoexecutoriedade e coercibilidade".
    a) Discricionariedade: liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto e só pode ser conhecida como atributo do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo. 
    b) Autoexecutoriedade: a administração pode executar suas próprias ações sem a interferência do Poder Judiciário. 
    c) Coercibilidade: torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrado, caso em que a Administração pode usar meios indiretos de coerção para cumprir a determinação. Exemplo: multa como forma de coagir o cidadão a não estacionar em determinada via pública. São inseparáveis a autoexecutoriedade e a coercibilidade. 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
    Gabarito: Errado, são atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. A Administração pode executar suas ações independentemente do Poder Judiciário.
  • ERRADO

     

    Atributos: D A C 

    - Discricionariedade

    - Autoexecutoriedade

    - Coercibilidade

  • Como os colegas bem trouxeram, devido ao princípio da coercibilidade as autoridades competentes podem fazer o uso da força

  • Em vez de DAC decore DCA, leia dica, fica mais fácil.
  • o poder de policia é coercitivo!

    e não precisa de judiciário, pois é AUTOEXECUTÓRIO.

  • ERRADO

    PODER DE POLICIA

    é o famoso D.A.C

    DISCRICIONARIEDADE(EXCEÇÃO DE LICENÇA)

    AUTO EXECUTORIEDADE(O ADMINISTRADOR PODE AGIR SEM DEMANDA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

    COERCIBILIDADE(INDEPENDE DO INTERESSE DO PARTICULAR)

  • É COERCITIVO E AUTOEXECUTÓRIO! (PRESCINDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

  • Coercibilidade é o melhor amigo da executoriedade.


    Gab. errado.

  • não sei por que ainda vou aos comentários dos professores pois colocam texto de livro todos para explicar algo obvio...impresionante.....prefiro comentarios dos colegas de estudo

  • Pra que esse texto, professor??

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA 

    ---> autoexecutoriedade

    ---> coercibilidade (imperatividade)

    ---> presunção de legitimidade

  • AUTOEXECUTORIEDADE

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA:

    DISCRICIONARIEDADE: no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação.

    AUTOEXECUTORIEDADE: implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. 

    COERCIBILIDADE: caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

  • Atributos do poder de polícia

    dicricionariedade

    autoexecutoriedade: Prerrogativa de executar as decisões, sem precisar de ordem ou autorização judicial.

    coercibilidade

  • Atributos do poder de polícia

    dicricionariedade

    autoexecutoriedade: Prerrogativa de executar as decisões, sem precisar de ordem ou autorização judicial.

    coercibilidade

  • Coercitivo é uma palavra que tem o significado de forçar ou obrigar

  • PARA QUÊ AUTOEXECUTORIEDADE SE NÃO TENHO A FORÇA (COERCIBILIDADE)? DE NADA VALE.

    GABARITO: ERRADO

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    -COERCIBILIDADE

    -AUTOEXECUTORIEDADE

    -DISCRICIONARIEDADE

  • Quase confundi com mandado de prisão.

  • Não precisa de ordem ou autorização judicial .
  • Gabarito: ERRADO. BIZU Poder de Polícia é DAC Discricionário Autoexecutório* Coercitivo * Em regra, não depende de autorização judicial pra executar seus atos.
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, a autoexecutoriedade é “a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário".

    Por vezes, a autoexecutoriedade é dividida em exigibilidade e executoriedade. Pela exigibilidade a Administração se utiliza de meios indiretos de coação, como a aplicação de multas ou a impossibilidade de licenciar um veículo enquanto não pagas as multas de trânsito. Por outro lado, pela executoriedade a Administração compele materialmente o administrado, utilizando-se de meios diretos de coação à por exemplo, dissolução de uma reunião, apreensão de mercadorias, interdição de uma fábrica.

    Segundo a Prof.ª Maria Sylvia Zanella Di Pietro a autoexecutoriedade não está presente em todas as medidas de polícia. Para ser aplicada, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente. Conclui a autora, por fim, que a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas a executoriedade não.

  • Gabarito: ERRADO

    Poder de polícia

    é o famoso D.A.C

    >DISCRICIONARIEDADE ( No exercício do poder de polícia significa que a administração dispõe de certa liberdade de atuação podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e das graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitando os limites legais.)

    >AUTO EXECUTORIEDADE (O administrador pode agir sem demanda de autorização judicial)

    >COERCIBILIDADE (Independente do interesse do particular, vale inclusive, de força pública para garantir o seu cumprimento)

    É o simples que da certo.

  • Errado. Pode agir mediante a EXECUTORIEDADE.

  • Gabarito: Errado

    Uma das características do poder de polícia é a autoexecutoriedade.

  • só pega quem nao estudar
  • Significa a imposição coativa das medidas adotadas. Por ser imperativo, o ato de polícia admite até mesmo o uso da força pública para o seu cumprimento, quando resistido pelo administrado.

    GranCursos.

  • ERRADO.

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

    OBS.: NEM TODOS OS ATOS DO PODER DE POLÍCIA SAÕ DISCRICIONARIOS, AUTOEXECUTÓRIOS OU COERCITIVOS.

  • embora o poder de polícia da administração seja coercitivo,

          o uso da força para o cumprimento de seus atos não demanda decisão judicial.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade – DAC.

    Assim, o uso da força, em alguns casos, é possível, independentemente de ordem judicial, como expressão do atributo da autoexecutoriedade. Por exemplo: a Administração poderá fechar um estabelecimento comercial que não atende às normas sanitárias, ainda que precisa utilizar a força para retirar o proprietário do local. Logo, em regra, o uso da força, no exercício do poder de polícia, não demanda decisão judicial. 

  • Gab: ERRADO

    A DiCA é

    Di scricionariedade;

    C oercibilidade;

    A utoexecutoriedade.

  • ERRADO

  • Mas a cobrança de uma multa não paga espontaneamente pelo infrator não deve ser inscrita em dívida ativa e, posteriormente, executada judicialmente?

    PS: aquele tipo de questão que tu erra por saber a mais...

  • Vide autoexecutoriedade

    Gabarito: E

  • lembre-se das características do poder de polícia

    umas das é: AUTOEXECUTORIEDADE

    gab errado!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    @futurobm_rumoaocfo

  • MUDANÇA JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    FONTE: Aula do Professor Thallius Moraes

  • Poder de Polícia

    Embora o poder de polícia da administração seja coercitivo, o uso da força para o cumprimento de seus atos demanda decisão judicial.

    ERRADO

    Só lembrar do famoso autoCAD

    1 - Coercibilidade

    2 - Autoexecutoriedade --> NÃO NECESSITA DE DEMANDA JUDICIAL --> CUMPRIMENTO DO ATO!

    3 - Discricionariedade

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Errado. De acordo com o atributo da autoexecutoriedade, a Administração Pública, no exercício do poder de polícia, pode exigir do particular o cumprimento de determinado comportamento. Pode, em caso de necessidade, fazer uso da força para que a solicitação seja atendida e tais prerrogativas, quando necessárias, não dependem de prévia manifestação do Poder Judiciário.

    Fonte: Prof. Diogo Surdi

  • Caraca, bicho, É UMA QUESTÃO DE TÉCNICO!

    Porque o professor do QC põe um texto gigantesco? Não precisa rever a doutrina toda não, é só dizer porque está certo ou errado.

    Por isso que os comentários bombam! Mas infelizmente os comentários mais curtidos às vezes não respondem 100% corretamente os itens.

    Fica a sugestão pro QC aí. Objetividade quando necessário. Se for algo cheio de detalhes, ok, mais explicação. Caso contrário, não!

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público

     

    Discricionariedade:

      ---> A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência. 

      ---> Podendo estabelecer o motivo, e escolher dentro dos limites legais.

    Autoexecutoriedade:

       ---> Consiste na possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independente de autorização judicial.

    Coercibilidade:

       ---> Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado, 

      ---> Até até o emprego da força pública

      ---> Nada disso necessita de concordância do administrado.

  • PODER DE POLÍCIA

    Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

    1} Condicionar;

    2} Restringir o uso;

    3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.

  • ERRADO.

    Por força do atributo da autoexecutoriedade. Há situações em que não dá pra esperar

    uma decisão judicial, como interditar um prédio que está prestes a cair, por exemplo.

  • Já pensou isso na pratica?

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

  • O ato de polícia, como ato administrativo que é, fica sempre sujeito a invalidação pelo Poder Judiciário, quando praticado com excesso ou desvio de poder.

  • hahahahahhah imagina se em toda operação tivesse q pedir autorização judicial: "por favor, caso ele resista, eu posso usar a força?"

    Os atributos do Poder de Polícia são:

    • Coercibilidade - Possibilidade de usar a força;
    • Discricionariedade - agir com base no "Mérito administrativo, Conveniência e Oportunidade";
    • Autoexecutoriedade - Capacidade executar seus próprios atos sem uma "autorização do poder Judiciário".
  • Estrito cumprimento do dever legal.

  • A polícia nos exatos 5:59 do amanhecer ligando para o juíz liberar para eles meterem o pé na porta.

  • liga pro juiz as 3 da manhã do dia 24/12 pro dia 25/12 kkkkkkk quando tiver de plantão e prendendo em flagrante um "cidadão" kkkkk pra você vê sua transferência de presente p/ um interior que vc nunca viu na vida kkkkkkk

  • Imaginando o juiz atendendo o celular na madruga para autorizar a ação do Policia..

  •  uso da força para o cumprimento de seus atos não demanda decisão judicial.

  • Princípio da autoexecutoriedade e coercitividade

  • Errado. Um dos atributos do poder de polícia é a coercibilidade, que se traduz na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego de forças, independentemente de sua vontade.

  • Gabarito errado. NAO DEMANDA DECISAO JUDICIAL pra que a Administração exerça o poder de polícia. O erro tá nisso. pra tal coisa existe o princípio da autoexecutoriedade. (possibilidade da adm exercer suas decisões sem precisar de juiz no pé)
  • ERRADO

    • A ADMINISTRAÇÃO NÃO precisa de juiz
    • ela mesma tem o poder de sua lei/ poder de polícia
    • autoexecutoriedade

    PMAL 2021

  • gabarito ERRADO

    estacionou o carro no meio da avenida, ou em cima da faixa de pedestre. vou pedir pra tirar, não quer tirar? vou guinchar!

    pronto usei da força necessária, coercitibilidade (sem DEMANDA de decisão judicial)

    Embora o poder de polícia da administração seja coercitivo, o uso da força para o cumprimento de seus atos demanda decisão judicial. (Erro)

  • Gab. 110% ERRADO.

    Pelo contrário, os atos emanados do poder de polícia, em geral, são revestidos de autoexecutoriedade. Assim, a administração pública poderá impor aos particulares, diretamente, o conteúdo do ato administrativo, sem necessidade de prévia autorização judicial.

  • ERRADO.

    Além da Administração pública ter a coercibilidade, tem também a Auto-executoriedade, que justamente confere àquela a prerrogativa de fazer seus próprios atos sem que seja necessário decisões do poder judiciário.

  • Um dos atributos do poder de polícia é a COERCIBILIDADE (imposição física) e a AUTOEXECUTORIEDADE (pode praticar o ato independente de decisão judicial)

  • Autoexecutoriedade:  sem necessidade de prévia autorização judicial.

  • princípio da autoexecutoriedade e coercitividade

    GAB: E