SóProvas


ID
2617477
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria ficou surpresa com o teor de sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca em um processo em que figurava como demandante, pois, além de manifestamente contrária à prova dos autos, era absurda. Para piorar o seu estado de ânimo, foi informada por uma amiga que o referido magistrado praticava diversas condutas eticamente reprováveis e estava fazendo com que os processos demorassem muito para serem julgados.


Na medida em que Maria decidiu levar os fatos ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar, à luz da sistemática constitucional, que este órgão:

Alternativas
Comentários
  • CNJ -Corno Não Julga

  • Sem mistério, entendimento pacífico do STF. 

     

    "O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a decisão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que cassou liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em ação de consignação. O decano do STF reitera a jurisprudência da corte no sentido da impossibilidade constitucional de o CNJ fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de ato de conteúdo jurisdicional, devido a seu caráter eminentemente administrativo."

     

    https://www.conjur.com.br/2015-mai-05/stf-reafirma-cnj-nao-intervir-decisao-judicial

  • Gabarito: E

    Resposta objetiva:

    CF/ Art. 103-B.

    § 4º Compete ao Conselho o
    controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (...)

    II - zelar pela observância do art. 37 e
    apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    Ou seja, em nenhum momento a Constituição confere ao CNJ atribuição para apreciação dos atos judiciais. 

  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    - Integra o poder judiciário

    - Não possui função jurisdicional 

    - Possui poderes correcionais 

  • Remoção, disponibilidade e aposentadoria compulsória de juízes e desembargadores

    PODE SER DETERMINADA PELO  VOTO  > ABSOLUTA DO TRIBUNAL    ou pelo  CNJ - POR INTERESSE PÚBLICO

     

    CNJ – 15 MEMBROS – 2 ANOS MANDATO – ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO

    - PRES DO STF (SUBSTITUÍDO PELO VICE DO STF)

    - DESEMB E JUIZ ESTADUAL INDICADOS PELO STF

     

     MIN DO STJ – CORREGEDOR

    1 JUIZ FEDERAL E DEMB FEDERAL INDICADOS PELO STJ

     

    MIN DO TST, DESEMB DE TRT E JUIZ DO TRABALHO INDICADOS PELO TST

     

    1 MPU E 1 MP ESTADUAL INDICADOS PELO PGR

     

    2 ADV INDICADOS PELA CFOAB

    1 CIDADÃO PELA CD + 1 CIDADÃO PELO SF

     

    - Oficiarão no CNJ – pres OAB e PGR

     

    RESOLUÇÃO DO CNJ – ATO NORMATIVO PRIMÁRIO

     

    APRECIA DE OFÍCIO LEGALIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS

     CNJ e TCU não fazem controle de constitucionalidade,  mas podem afastar a aplicação de ato  incompatível com a CF

     

     

    CNJ - DEVE ELABORAR SEMESTRALMENTE RELATÓRIO ESTATÍSTICO

    - RELATÓRIO ANUAL DO CNJ DEVE INTEGRAR A MSG REMETIDA PELO STF AO CN NA ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA - ANUAL

     

     

    - já o Conselho da Justiça Federal  - NÃO FAZ SUPERVISÃO FUNCIONAL,   APENAS ADMISTRATIVA E FINANCEIRA

     

     

    CNMP  - 14 MEMBROS – CONTROLE EXTERNO – NÃO INTEGRA O MP

     

    - NOMEADOS PELO PR COM APROVAÇÃO MAIORIA ABS DO SF

     

    - 2 ANOS COM 1 RECONDUÇÃO

    - QUALQUER IDADE

     

    - PGR – PRESIDENTE

    4 MEMBROS MPU ( 1 DE CADA CARREIRA)

    3 MPE

    1 JUIZ INDICADO PELO STF OUTRO PELO STJ

    2 ADV INDICADOS PELO  CFOAB

    1 CIDADÃO SF OUTRO PELA CD

     

    - CORREGEDOR ESCOLHIDO EM VOTAÇÃO SECRETA DENTRE OS MENBROS DO MP

    LO CRIARÁ OUVIDORIA

     

    - APRECIA LEGALIDADE DE ATO ADM

    ELABORA RELATÓRIO ANUAL –

    MEMBROS DO CNMP PRATICAREM CRIME DE RESP - SF JULGA

     

    ---

     

    LC DO MPU INICIATIVA CONCORRENTE ENTRE PR E PGR

     

    LC MPRE INICIATIVA COMCORRENTE ENTRE GOV E PGJ

     

     

    LEI ORDINÁRIA  FEDERAL INSTITUI NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DOS MPE

     

     NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE MPU E MPE, MAS SE HOUVER CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES, O PGR DECIDE

     

    CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE 2 PROCURADORES FED  -  CÂMARA DE COORDENAÇÃO MPF DECIDE,

    CABENDO RECURSO AO PGR

     

    INDIVISIBILIDADE DO MP – NÃO HÁ VINCULAÇÃO A PROCESSO -  COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA UNIDADE

     

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    – LIMITA O PRINC DA INDIVISIBILIDADE, POIS IMPÕE A EXISTÊNCIA DE REGRAS PREESTABELECIDAS

    PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS, EVITANDO A NOMEAÇÃO DE PROMOR AD HOC,

    TAMBÉM LIGADA AO PRINC DO PROMOTOR NATURAL E NA  GARANTIA DA INAMOVIBILIDADE

     

     

    MPU – INGRESSOU NA CARREIRA ANTES DA CF PODE EXERCER A ADVOCACIA – CONFORME ASSENTADO NO ADCT

     

    PGR + 35 ANOS – APROVAÇÃO > ABS DO SF

    MANDATO DE 2 ANOS,  ADMITIDAS RECONDUÇÕES COM NOVAS SABATINAS

     

    MPE – LISTA TRÍPLICE – MANDA PARA GOV, QUE NOMEIA O PGJ,  PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

     

    MPDFT – PR NOMEIA POIS CABE Á UNIÃO MANTER (SEM PARTICIPAÇÃO DO LEGISLATIVO)

     

    MAS A DESTITUIÇÃO DO PGJ É INICIATIVA DE GOV,  COM APROVAÇÃO DE MAIORIA ABSOLUTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

     

    PGT  – O MPT FAZ LISTA TRÍPLICE + 35 ANOS E 5 NA CARREIRA

     – VOTO PLURINOMINAL, FACULTATIVO E SECRETO PELO COLÉGIO DE PROCURADORES PARA MANDATO DE 2 ANOS, PERMITIDA 1 RECONDUÇÃO – NOMEADO PELO PGR

  •  a) apenas pode reformar a sentença caso constate que é contrária à prova dos autos e absurda;
    ERRADA. CNJ NÃO POSSUI JURISDIÇÃO.
      b) apenas pode adotar providências em relação às condutas eticamente reprováveis;
    ERRADA. PODE ATUAR NO CASO DA DEMORA DOS PROCESSOS (FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DO JUIZ)
      c) apenas pode reformar a sentença e adotar providências em relação à demora dos processos;
    ERRADA. CNJ NÃO POSSUI JURISDIÇÃO.
      d) pode reformar a sentença e adotar providências em relação às infrações éticas e à demora dos processos;
    ERRADA. CNJ NÃO POSSUI JURISDIÇÃO.
      e) não pode reformar a sentença, mas pode adotar providências em relação às infrações éticas e à demora dos processos. CORRETA

  • Gabarito: "E"

     

    a) apenas pode reformar a sentença caso constate que é contrária à prova dos autos e absurda;

    Errado, nos termos do art. 103-B, §4º, CF: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura."

     

    b) apenas pode adotar providências em relação às condutas eticamente reprováveis;

    Errado,  nos termos do art. 103-B, §4º, CF: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura."

     

    c) apenas pode reformar a sentença e adotar providências em relação à demora dos processos;

    Errado, nos termos do art. 103-B, §4º, CF: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura."

     

    d) pode reformar a sentença e adotar providências em relação às infrações éticas e à demora dos processos;

    Errado, nos termos do art. 103-B, §4º, CF: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura."

     

    e) não pode reformar a sentença, mas pode adotar providências em relação às infrações éticas e à demora dos processos.

     Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 103-B, §4º, III, CF: "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registros que atuem por delegação do poder públicos ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionar ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada a ampla defesa."

  • GABARITO "E"

     

    INFO 753: CNJ não pode declarar inválido artigo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça que trate sobre competência jurisdicional. Isso porque o CNJ tem a competência de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. No caso em análise, o Conselho interferiu em matéria de competência jurisdicional do TJ, matéria que é estranha às suas funções. STF. 2ª Turma. MS 30793/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/8/2014.

  • O STF entende que, por ser um órgão de caráter administrativo, o CNJ não tem competência para: - Fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e Tribunais em geral; - Apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos (apenas sua legalidade); - Interferir em acordo judicial. Conselho Nacional de Justiça - “O Conselho Nacional de Justiça, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, (...) Conselho Nacional de Justiça - (...) do corregedor nacional de justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e Tribunais em geral 

  • Gabarito E

     

    A primeira coisa que precisa ficar clara é que o CNJ NÃO FAZ REFORMAS DE SENTENÇA!!! 

    Entendido isso, já descartamos 3 opções.

    O CNJ é órgão que zela pela conduta do judiciário e ordem administrativa, sendo assim, a mais correta é a opção E; uma vez que a opção B limitou-se apenas à conduta.

  • A respeito das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

    Ao CNJ compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme estabelece o art. 103-B, §4º da CF/88. O CNJ não tem competência para controlar a atuação jurisdicional do Judiciário, não tendo legitimidade, pois, de reformar sentença judicial. Assim, elimina-se as alternativas A, D e E. A letra B também está incorreta, já que o CNJ  tem competência para adotar providências quanto à demora dos processos, momento em que fiscaliza o cumprimento dos deveres funcionais do juiz. Portanto, somente a alternativa E está correta e completa.

    Gabarito do professor: letra E.
  • GAB: E


    CNJ - ''Corno Não Julga''

    Não exerce jurisdição

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

                      

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliaresserventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                                     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

     

    (10) Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

  • Compete ao CNJ zelar pelas atribuições da Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, (ética), publicidade e eficiência (demora dos processos).

  • Pessoal, uma dica sobre a competência do CNJ acerca de decisões.

    Observe se a decisão tem caráter condão de direito material (criação de direitos e obrigações, ampliação ou se versa sobre direito processual). Se sim, o CNJ não pode tocar o dedo, dado o caráter jurisdicional.

    É só lembrar: se a questão disser que o CNJ irá alterar a decisão proferida pelo magistrado, tenha-a como errada! A decisão do juiz tem caráter judicial, o CNJ não julga, exceto se for em matéria administrativa.

  • não pode reformar a sentença, pois o CNJ não exerce jurisdição. Então a moça prejudicada poderá recorrer a instância superior. Quanto às infrações éticas e a demora de processos, é competência do CNJ pois esse velará pelos princípios administrativos da constituição (art. 37). Dentre eles estão eficiência e moralidade.

  • O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo. Por isso, não exerce função jurisdicional. Sua atuação se dirige para o controle da atuação do Poder Judiciário e dos juízes.