-
GABARITO: D
Constituição Federal
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
-
a) promovido com o auxílio do Tribunal de Contas, que julga as contas dos administradores, bens e valores públicos da administração direta e das autarquias, excluídas as demais entidades da administração indireta que são fiscalizadas pelo Ministério Público, o qual apura quaisquer irregularidades que resultem prejuízo ao erário público;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
b) realizado com o auxílio do Ministério Público, órgão integrante do Poder Legislativo, que exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes públicos e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
c) efetivado pelo Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Poder Judiciário, que aplica aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, como a multa proporcional ao dano causado ao erário;
Auxiliar do Congresso Nacional - vide Art. 71
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
e) responsável pela fiscalização, em sede de controle externo, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo e das entidades da administração indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, não englobando atos administrativos do Poder Judiciário, pelo princípio da separação dos poderes.
Fiscaliza todos os entes da Administração Direta e todos os Poderes.
-
GABARITO D
De acordo com a CF/88:
A) ERRADO
ART. 71 II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
ART. 71 VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
B) ERRADO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União[...]
C) ERRADO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...
ART. 71 VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
D) CERTO
Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...
Art. 71. IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
E) ERRADO
Art. 71. IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
-
De início, é de se pontuar que o controle exercido pelo Poder Legislativo é realizado com o auxílio do Tribunal de Contas, na forma do art. 71, caput, da CRFB/88, litteris:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"
A abrangência do referido controle pode ser bem extraída da norma do art. 70, parágrafo único, c/c art. 71, II, ambos da Lei Maior, que ora reproduzo:
"Art. 70 (...)
Parágrafo único.
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária.
(...)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as
fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo ao erário público;"
À luz destes preceitos constitucionais, vejamos as opções:
a) Errado:
Como se depreende das normas acima, o controle realizado pelo Tribunal de Contas abarca as demais
entidades da administração indireta, o que torna equivocada esta opção, ao sustentar que a referida competência seria do Ministério Público.
b) Errado:
O auxílio, nos termos da Constituição, não é do Ministério Público, mas sim do Tribunal de Contas.
c) Errado:
O Tribunal de Contas não é órgão auxiliar do Poder Judiciário, mas sim, pela letra da Constituição, do Poder Legislativo.
d) Certo:
Em perfeita sintonia com as normas constitucionais acima transcritas.
e) Errado:
A fiscalização do Tribunal de Contas abrange, sim, os atos administrativos do Poder Judiciário, por expressa imposição constitucional.
Gabarito do professor: D
-
O TCU fiscaliza as contas dos três poderes, portanto, não pode pertercer a nenhum deles, sendo considerado, por isso, entidade sui generis.
-
ALGUÉM PODE ME RESPONDER PQ NA Q1701602 A LETRA "d" está como CERTA
"realiza o controle quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo (mas não tem atribuição sobre atos do Poder Judiciário)"
E nessa questão deu a LETRA "E" como ERRADA?
-
A questão trata do controle da Administração Pública, exigindo o conhecimento a respeito do controle legislativo e suas atribuições.
d) CORRETA – O controle legislativo, de acordo com o art. 71 da CF/88, é realizado como auxílio do Tribunal de Contas da União, o qual compete exercer a fiscalização de quaisquer entidades públicas, incluindo as contas do Ministério Público, Legislativo e Judiciário, assim como entidades privadas que utilizem dinheiro público para execução de suas atividades.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
-
É daquele jeitão. O Tribunal de Contas vai até onde vai o dinheiro público.
Falando assim parece até que tudo funciona, né?