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ID
2617483
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de controle da administração pública, de acordo com o texto constitucional e com a doutrina de Direito Administrativo, o controle legislativo é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Constituição Federal

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • a) promovido com o auxílio do Tribunal de Contas, que julga as contas dos administradores, bens e valores públicos da administração direta e das autarquias, excluídas as demais entidades da administração indireta que são fiscalizadas pelo Ministério Público, o qual apura quaisquer irregularidades que resultem prejuízo ao erário público;

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

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    b) realizado com o auxílio do Ministério Público, órgão integrante do Poder Legislativo, que exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes públicos e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

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    c) efetivado pelo Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Poder Judiciário, que aplica aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, como a multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Auxiliar do Congresso Nacional - vide Art. 71

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) responsável pela fiscalização, em sede de controle externo, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo e das entidades da administração indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, não englobando atos administrativos do Poder Judiciário, pelo princípio da separação dos poderes.

    Fiscaliza todos os entes da Administração Direta e todos os Poderes.

  • GABARITO D

    De acordo com a CF/88:

    A) ERRADO

    ART. 71 II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    ART. 71 VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    B) ERRADO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União[...]

    C) ERRADO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

    ART. 71 VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    D) CERTO

    Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.  

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

    Art. 71. IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    E) ERRADO

    Art. 71. IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • De início, é de se pontuar que o controle exercido pelo Poder Legislativo é realizado com o auxílio do Tribunal de Contas, na forma do art. 71, caput, da CRFB/88, litteris:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"

    A abrangência do referido controle pode ser bem extraída da norma do art. 70, parágrafo único, c/c art. 71, II, ambos da Lei Maior, que ora reproduzo:

    "Art. 70 (...)
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    (...)


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

    À luz destes preceitos constitucionais, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como se depreende das normas acima, o controle realizado pelo Tribunal de Contas abarca as demais entidades da administração indireta, o que torna equivocada esta opção, ao sustentar que a referida competência seria do Ministério Público.

    b) Errado:

    O auxílio, nos termos da Constituição, não é do Ministério Público, mas sim do Tribunal de Contas.

    c) Errado:

    O Tribunal de Contas não é órgão auxiliar do Poder Judiciário, mas sim, pela letra da Constituição, do Poder Legislativo.

    d) Certo:

    Em perfeita sintonia com as normas constitucionais acima transcritas.

    e) Errado:

    A fiscalização do Tribunal de Contas abrange, sim, os atos administrativos do Poder Judiciário, por expressa imposição constitucional.


    Gabarito do professor: D

  • O TCU fiscaliza as contas dos três poderes, portanto, não pode pertercer a nenhum deles, sendo considerado, por isso, entidade sui generis.

  • ALGUÉM PODE ME RESPONDER PQ NA Q1701602 A LETRA "d" está como CERTA

    "realiza o controle quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo (mas não tem atribuição sobre atos do Poder Judiciário)"

    E nessa questão deu a LETRA "E" como ERRADA?

  • A questão trata do controle da Administração Pública, exigindo o conhecimento a respeito do controle legislativo e suas atribuições.

    d) CORRETA – O controle legislativo, de acordo com o art. 71 da CF/88, é realizado como auxílio do Tribunal de Contas da União, o qual compete exercer a fiscalização de quaisquer entidades públicas, incluindo as contas do Ministério Público, Legislativo e Judiciário, assim como entidades privadas que utilizem dinheiro público para execução de suas atividades.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • É daquele jeitão. O Tribunal de Contas vai até onde vai o dinheiro público.

    Falando assim parece até que tudo funciona, né?