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ID
2617540
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O agricultor Cardeal celebrou contrato de comissão com o empresário Elisio. No ajuste foi pactuada a cláusula Del Credere.


Diante da presença dessa cláusula no contrato, o comissário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.

    Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

    Em princípio, não é o comissário responsável pela solvência das pessoas com quem tratou o negócio. Será responsável somente se no contrato de comissão constar a cláusula del credere. Como consequência o comissário será responsável pela insolvência dos terceiros com quem negociar.

    Gabarito letra A.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-direito-civil-na-camara-de-salvador/

  • Cláusula Del Credere. Diz-se da cláusula que designa a comissão, ou prêmio, que é paga ou prometida por um comerciante a se representante, ou comissário, em virtude de sua obrigação de responder pela solvabilidade da pessoa com quem operou a mando ou não do comitente, sobre transações de interesse deste.

  • GABARITO "A" 

     

    Quando o comissário deve ser responsável pelos prejuízos sofridos pelo comitente?

     

    O comissário deve responder perante o comitente, pela falta de pagamento das pessoas com quem tratar, quando tiver contribuído (com culpa) para esta insolvência ou quando constar do contrato cláusula Del Credere, através da qual fica convencionado que ele é garante da solvência dos terceiros por ele contratados.

     

    Art. 697 CC. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.

     

    Art. 698 CC. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

  • Prazer em conhecer cláusula Del Credere

  • O contrato de comissão tem previsão nos arts. 693 e seguintes do CC e um dos dispositivos que nos interessa é o art. 697: “O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte".
    Isso significa que se o terceiro com quem o comissário contratou descumprir o contrato, o prejuízo será suportado pelo comitente, salvo se houver previsão da cláusula "del credere". Vejamos:
    Art. 698: “Se do contrato de comissão constar a cláusula "del credere", responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido".
    A cláusula "del credere" também é conhecida como cláusula de garantia ou cláusula de confiança. Assim, se Elisio (comissário) vende o café do agricultor Cardeal (comitente) a um terceiro, concedendo-lhe um prazo para pagamento, e este não lhe paga no prazo convencionado, Cardeal poderá demandar diretamente o comissário.

    Passemos à análise das assertivas.

    A) CORRETO. Gabarito da questão, com fundamento no art. 698 do CC;

    B) INCORRETO, haja vista a  presença da referida cláusula;

    C) INCORRETO. O legislador não dispõe nesse sentido, respondendo o comissário pelo inadimplemento do terceiro, seja ele doloso ou culposo;

    D) INCORRETO. A cláusula "del credere' traz como consequência a responsabilidade solidária entre o terceiro e o comissário. Naturalmente, sendo o contrato descumprido pelo terceiro em decorrência da força maior, isso afastaria a sua responsabilidade, já que não agiu culposamente. Consequentemente, restaria afastada, também, a responsabilidade do comissário. Portanto, seria correta a assertiva se dispusesse que o comissário responderá perante o comitente pelo eventual inadimplemento das pessoas com quem contratar, salvo motivo de força maior; 

    E) INCORRETO. Sem respaldo legal.

    RESPOSTA: (A)
  • cláusula “del credere” corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita.

  • Em regra, o comissário não responde pela insolvência de terceiros com quem contratar, salvo:

    1- em caso de culpa

    2- em caso de haver clausula del credere no contrato, fazendo com que ele se torne solidário ao terceiro por ele contratado (nesse caso ele terá direito a uma comissão maior por conta do ônus assumido).

  • RESOLUÇÃO:

    Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

    Resposta: A