SóProvas


ID
2617549
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à ação civil pública fundada na prática de ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: Art. 17,  § 4º, LIA O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    b) ERRADO: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    c) CERTO: Art. 17, § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.       GABARITO!

    d) ERRADO: Art. 17,  § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.  (só depois de recebida a petição inicial é que haverá a citação do réu para oferecer contestação)

    e) ERRADO: Art. 17, § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • Cuidado!!! as bancas trocam direto isto:

     

     

    Estando a inicial em devida forma ---> Juiz notifica o  requerido para manifestar-se por escrito em 15 dias.( Hipótese do cabra esclarecer as alegações)

     

     

    Recebida a Petição inicial ---> Juiz cita o réu para contestar ( O negócio ficou serio hehe)

  • Havendo juízo positivo de sua admissibilidade, será cabível a interposição de agravo de instrumento.

    Havendo juízo negativo de sua admissibilidade, será cavível a interposição de apelação.

  • Memorizei assim:

    Recebimento -> agravo de instrumento

    Rejeição -> apelação

  • ALT. "C"

     

    1) sentença que rejeita a inicial da ação de improbidade: cabe APELAÇÃO.

     

    2) decisão que recebe a inicial da ação de improbidade: cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.

     

    3) decisão que recebe a inicial contra alguns réus e rejeita para os demais: AGRAVO DE INSTRUMENTO (obs: caso o autor da ação de improbidade interponha apelação em vez do AI, será possível receber o recurso, com base no princípio da fungibilidade, desde que não haja má-fé e tenha sido interposto no prazo do recurso correto).

     

    Segundo decidiu o STJ, pode ser conhecida a apelação que, sem má-fé e em prazo compatível com o previsto para o agravo de instrumento, foi interposta contra decisão que, em juízo prévio de admissibilidade em ação de improbidade administrativa, reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam de alguns dos réus. STJ. (Info 574).

     

    Bons estudos. 

  • Sobre a assertiva B:

    LIA: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.     
     § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)

     

    Lei 4717 (ação popular):

            Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

            § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Gabarito: C

     

    Art. 17, § 10: Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • Concatenando ideias de 2 comentários excelentes dos colegas abaixo:

     

    Juízo positivo (+) = Recebimento = agravo de instrumento

    Juízo negativo (-) = Rejeição = apelação

  • questão muito bem elaborada!

  • Gabarito: "C"

     

    a) o Ministério Público, caso não a ajuíze, tampouco poderá oficiar no processo como fiscal da ordem jurídica;

    Errado. Exatamente o oposto, nos termos do art. 14, §º, da LIA: "O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."

     

     b) a Fazenda Pública, quando cientificada da lide, não poderá integrar o seu polo ativo; 

    Errado, nos termos do art. 17, §13, LIA: "Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003."

     

     c) havendo o juízo positivo de sua admissibilidade, será cabível a interposição de agravo de instrumento para impugnar tal decisão;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art.17, §10, LIA: "Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento."

     

     d) estando regular a petição inicial, o juiz mandará autuá-la e ordenará a imediata citação do réu, a fim de oferecer contestação;

    Errado. O juiz ordena a notificação, para oferecimento de manifestação por escrito, nos termos do art. 17, §7º, LIA: "Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias."

     

    e) se não a propuser, será vedado à Fazenda Pública requerer, na fase procedimental própria, as medidas necessárias à recomposição do erário.

     Errado. Extamente o oposto, nos termos do art. 17, §2º, LIA: A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público."

  • melhor comentário: Malu!

  • art.17, §10, LIA: "Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento."

  • A presente questão trata da ação civil pública fundada em ato de improbidade administrativa e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

     Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: A Lei nº 8429/92 regula a atuação do Ministério Público, em sede de ação de improbidade administrativa, precisamente no § 4º do seu art. 17, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 17. (...).

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."


    Ou seja, quando não for o autor, o Ministério Público não se furtará de intervir no feito como fiscal da ordem jurídica, segundo sua missão constitucional;

    OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção. A pessoa jurídica de direito público interessada na ação de improbidade administrativa tem a faculdade de ingressar no feito, na condição de assistente do Ministério Público-autor. Tal regra encontra-se prevista no § 3º do art. 17 da Lei nº 8429/92, que faz remissão à Lei nº 4717/65, disciplinadora da Ação Popular, sendo oportuno reproduzir ambos os dispositivos, verbis;

    “Art. 17. (...).

    § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965."   

    “Art. 6º (...).

     § 3º A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente."

    OPÇÃO C: Está inteiramente CORRETA esta opção.  O recurso cabível em face do despacho liminar positivo é o agravo de instrumento, na forma do § 10 do art. 17 da Lei nº 8429/92, a seguir transcrito, verbis:

    “Art. 17. (...).

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento."   


    OPÇÃO D: Ao contrário do afirmado nesta opção, o magistrado, ao constatar que a inicial está formalmente adequada, deve notificar, previamente, o requerido na ação para apresentar sua defesa preliminar e não citá-lo desde logo, conforme dispõe o § 7º do art. 17 da Lei nº 8429/92, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 17. (...).

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias."


    Portanto, está INCORRETA esta opção.

    OPÇÃO E: Esta opção está INCORRETA, diante do previsto no § 2º do art. 17 da Lei nº 8429/92, verbis:

    “Art. 17. (...).

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público."


    Inexiste a vedação mencionada nesta opção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 17, paragrafo 10.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa.

    a) ERRADA. O Ministério Público, quando não for autor, atuará no feito como fiscal da lei. Vejamos:

    Art. 17, Lei 8.429

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    b) ERRADA. A pessoa jurídica interessada na ação de improbidade administrativa tem sim a faculdade de ingressar no feito, na condição de assistente do Ministério Público-autor. Vejamos:

    Art. 6º, §3º, lei 4.717 A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    c) CORRETA. Conforme art. 17 da lei 8.429, caberá agravo de instrumento da decisão que receber a petição inicial.

    d) ERRADA. O juiz, ao constatar que a inicial está formalmente adequada, deve notificar, previamente, o requerido na ação para apresentar sua defesa preliminar, e não citá-lo desde logo.

    Art. 17, § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    e) ERRADA. Conforme art. 17, §2º, da lei 8.429, a Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Depois do recebimento da petição é que há apresentação da contestação.

  • No meu entender o pacote anticrime(Lei 13.964) desatualizou a questão. Pois foi vetado o artigo 17 no qual a resposta se fundamentava.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.