-
a) ERRADO: Art. 17, § 4º, LIA O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
b) ERRADO: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
c) CERTO: Art. 17, § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. GABARITO!
d) ERRADO: Art. 17, § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (só depois de recebida a petição inicial é que haverá a citação do réu para oferecer contestação)
e) ERRADO: Art. 17, § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
-
Cuidado!!! as bancas trocam direto isto:
Estando a inicial em devida forma ---> Juiz notifica o requerido para manifestar-se por escrito em 15 dias.( Hipótese do cabra esclarecer as alegações)
Recebida a Petição inicial ---> Juiz cita o réu para contestar ( O negócio ficou serio hehe)
-
Havendo juízo positivo de sua admissibilidade, será cabível a interposição de agravo de instrumento.
Havendo juízo negativo de sua admissibilidade, será cavível a interposição de apelação.
-
Memorizei assim:
Recebimento -> agravo de instrumento
Rejeição -> apelação
-
ALT. "C"
1) sentença que rejeita a inicial da ação de improbidade: cabe APELAÇÃO.
2) decisão que recebe a inicial da ação de improbidade: cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.
3) decisão que recebe a inicial contra alguns réus e rejeita para os demais: AGRAVO DE INSTRUMENTO (obs: caso o autor da ação de improbidade interponha apelação em vez do AI, será possível receber o recurso, com base no princípio da fungibilidade, desde que não haja má-fé e tenha sido interposto no prazo do recurso correto).
Segundo decidiu o STJ, pode ser conhecida a apelação que, sem má-fé e em prazo compatível com o previsto para o agravo de instrumento, foi interposta contra decisão que, em juízo prévio de admissibilidade em ação de improbidade administrativa, reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam de alguns dos réus. STJ. (Info 574).
Bons estudos.
-
Sobre a assertiva B:
LIA: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)
Lei 4717 (ação popular):
Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
-
Gabarito: C
Art. 17, § 10: Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
-
Concatenando ideias de 2 comentários excelentes dos colegas abaixo:
Juízo positivo (+) = Recebimento = agravo de instrumento
Juízo negativo (-) = Rejeição = apelação
-
questão muito bem elaborada!
-
Gabarito: "C"
a) o Ministério Público, caso não a ajuíze, tampouco poderá oficiar no processo como fiscal da ordem jurídica;
Errado. Exatamente o oposto, nos termos do art. 14, §º, da LIA: "O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."
b) a Fazenda Pública, quando cientificada da lide, não poderá integrar o seu polo ativo;
Errado, nos termos do art. 17, §13, LIA: "Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003."
c) havendo o juízo positivo de sua admissibilidade, será cabível a interposição de agravo de instrumento para impugnar tal decisão;
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art.17, §10, LIA: "Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento."
d) estando regular a petição inicial, o juiz mandará autuá-la e ordenará a imediata citação do réu, a fim de oferecer contestação;
Errado. O juiz ordena a notificação, para oferecimento de manifestação por escrito, nos termos do art. 17, §7º, LIA: "Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias."
e) se não a propuser, será vedado à Fazenda Pública requerer, na fase procedimental própria, as medidas necessárias à recomposição do erário.
Errado. Extamente o oposto, nos termos do art. 17, §2º, LIA: " A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público."
-
melhor comentário: Malu!
-
art.17, §10, LIA: "Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento."
-
A presente questão trata da ação civil
pública fundada em ato de improbidade administrativa e busca a resposta naquela
opção que contenha a informação correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: A Lei nº 8429/92 regula a
atuação do Ministério Público, em sede de ação de improbidade administrativa,
precisamente no § 4º do seu art. 17, a seguir reproduzido,
verbis:
“Art. 17. (...).
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo
como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."
Ou seja, quando não for o autor, o
Ministério Público não se furtará de intervir no feito como fiscal da ordem jurídica,
segundo sua missão constitucional;
OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção. A
pessoa jurídica de direito público interessada na ação de improbidade
administrativa tem a faculdade de ingressar no feito, na condição de assistente
do Ministério Público-autor. Tal regra encontra-se prevista no § 3º do art. 17
da Lei nº 8429/92, que faz remissão à Lei nº 4717/65, disciplinadora da Ação
Popular, sendo oportuno reproduzir ambos os dispositivos,
verbis;
“Art.
17. (...).
§ 3o No caso de a ação
principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do
art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965."
“Art. 6º (...).
§ 3º A pessoa jurídica
de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação,
poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde
que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo
representante legal ou dirigente."
OPÇÃO C: Está inteiramente CORRETA esta
opção. O recurso cabível em face do
despacho liminar positivo é o
agravo de
instrumento, na forma do § 10 do art. 17 da Lei nº 8429/92, a seguir
transcrito,
verbis:
“Art.
17. (...).
§ 10. Da decisão que receber a
petição inicial, caberá agravo de instrumento."
OPÇÃO D: Ao contrário do afirmado
nesta opção, o magistrado, ao constatar que a inicial está formalmente
adequada, deve notificar, previamente, o requerido na ação para apresentar sua
defesa preliminar e não citá-lo desde logo, conforme dispõe o § 7º do art. 17
da Lei nº 8429/92, a seguir reproduzido,
verbis:
“Art.
17. (...).
§ 7o Estando a
inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do
requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com
documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias."
Portanto, está INCORRETA esta opção.
OPÇÃO E: Esta opção está INCORRETA,
diante do previsto no § 2º do art. 17 da Lei nº 8429/92,
verbis:
“Art.
17. (...).
§ 2º A Fazenda Pública, quando for o caso,
promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio
público."
Inexiste a vedação mencionada nesta
opção.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
-
Gabarito: C
Fundamento: Artigo 17, paragrafo 10.
-
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
-
Comentário:
Vamos analisar cada alternativa.
a) ERRADA. O Ministério Público, quando não for autor, atuará no feito como fiscal da lei. Vejamos:
Art. 17, Lei 8.429
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
b) ERRADA. A pessoa jurídica interessada na ação de improbidade administrativa tem sim a faculdade de ingressar no feito, na condição de assistente do Ministério Público-autor. Vejamos:
Art. 6º, §3º, lei 4.717 A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
c) CORRETA. Conforme art. 17 da lei 8.429, caberá agravo de instrumento da decisão que receber a petição inicial.
d) ERRADA. O juiz, ao constatar que a inicial está formalmente adequada, deve notificar, previamente, o requerido na ação para apresentar sua defesa preliminar, e não citá-lo desde logo.
Art. 17, § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
e) ERRADA. Conforme art. 17, §2º, da lei 8.429, a Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
Gabarito: alternativa “c”
-
Depois do recebimento da petição é que há apresentação da contestação.
-
No meu entender o pacote anticrime(Lei 13.964) desatualizou a questão. Pois foi vetado o artigo 17 no qual a resposta se fundamentava.
-
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.