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ID
2617555
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em razão da situação política do país, foi elaborada e publicada, em 01.01.2017, lei de conteúdo penal prevendo que, especificamente durante o período de 01.02.2017 até 30.11.2017, a pena do crime de corrupção passiva seria de 03 a 15 anos de reclusão e multa, ou seja, superior àquela prevista no Código Penal, sendo que, ao final do período estipulado na lei, a sanção penal do delito voltaria a ser a prevista no Art. 317 do Código Penal (02 a 12 anos de reclusão e multa). No dia 05.04.2017, determinado vereador pratica crime de corrupção passiva, mas somente vem a ser denunciado pelos fatos em 22.01.2018.


Considerando a situação hipotética narrada, o advogado do vereador denunciado deverá esclarecer ao seu cliente que, em caso de condenação, será aplicada a pena de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (CP)

  • Em relação a essa questão deve se entender o seguinte:

    Na lei temporária - Tempo certo para a sua vigência, no comando da questão fala da lei durante o período de  01.02.2017 até 30.11.2017

    Já a lei expecional sabemos quando começa, mas não temos ciência de quando termina. 

    Logo, falou de lei com período certo estamos falando de lei temporária.

     

  • A lei temporária é aquela que tem prefixado no seu texto o tempo de vigência. Neste caso, a circunstância de prazo constitui elemento temporal do próprio fato típico, sendo, portanto, ultra-ativa.

     

    A característica da ultra-atividade, prevista nas leis temporárias e excepcionais, tem o escopo de assegurar a força intimidativa da referida lei, vez que são leis de curta duração.

     

    Entretanto, cuidado! Pois uma lei posterior, desde que disponha expressamente, poderá rehular os fatos ocorridos durante a vigência de uma lei temporária, o que ocorre da mesma forma com as leis excepcionais.

     

    Fonte: Código Penal Para Concursos. Rogério Sanches Cunha.

  • Gab B

  • Podemos dizer que a lei temporária funciona durante prazo previamente fixado (como é o caso da questão), enquanto a lei excepcional vai viger até o encerramento/conclusão de determinado fato insuscetível de previsão legal.

  •  lei temporária ou lei temporária em sentido estrito, consiste em norma que traz em seu bojo tempo de vigência prefixado

     

    A Lei excepcional ou lei temporária em sentido amplo, por sua vez, consiste em norma que tem por escopo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional.

  • Não concordo com a questão, pois não à inovação típica nenhuma a não ser a pena imposta . 

  • Correta, B

    Lei penal temporária => prazo de término pré fixado na própria lei => na própria lei conta o prazo para encerramento de sua vigência.
    Lei penal excepcional => não tem prazo de término pré fixado => só cessa quando se encerrar a situação de expecionalidade.

    A questão trata de LEI PENAL TEMPORÁRIA - tempo de vigência pré fixado - ou seja, tem o seu fim definido previamente. Tanto leis Temporárias quanto Excepcionais têm o efeito da ULTRATIVIVIDADE, ou seja, são aplicadas posteiormente aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo depois de já revogadas e ainda que sejam mais maléficas a situação do agente.

    Complementando:

    - Leis Excepcionais ou Temporárias – Art.3, Cp:

    As leis, em regra, têm vigência por prazo indeterminado – até que sejam revogadas por outra lei (princípio da continuidade das leis). Há duas espécies de leis, entretanto, que são autorevogáveis (têm vigência provisória):

    a – Lei excepcional > feita para vigorar durante uma situação excepcional (calamidades públicas, guerra, secas, epidemias etc) > Cessada a situação de anormalidade, cessa, AUTOMATICAMENTE, a vigência da lei (não possui data exata para revogação).


    b – Lei Temporária > é feita para vigorar durante um período certo e determinado. No próprio texto da lei consta a data de sua revogação (tem data exata para revogação).
     

    Essas duas leis, embora sejam incriminadoras, continuam sendo aplicadas depois de revogadas aos fatos ocorridos durante a sua vigência – tem ultratividade. Mas atenção: só continuam sendo aplicadas aos fatos ocorridos durante a sua vigência.

  • Fica claro na questão de que se trata de uma LEI TEMPORÁRIA, ou seja, que tem a sua vigência predeterminada no tempo, isto é, o seu termo final é explicitamente previsto em data certa do calendário.

    No caso, especificou-se na questão que durante o período de 01.02.2017 até 30.11.2017, aumentaria-se a severidade no que tange o crime de corrupção passiva, elevando o tempo de 03 a 15 anos de reclusão e multa.

    O CP ART 3 versa a seguinte redação,  A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   

    Portanto, estas leis possuem ULTRATIVIDADE, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração.

    LETRA B)

     

     

  • Dúvida: as leis temporária e excepcional são sempre superiores à aplicação da lei mais benéfica ao réu?

  • GABARITO B.

     

    A lei excepcional ou temporária --> embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   

     

    AVANTE!!!

  • Correta, B

    Lei penal temporária => prazo de término pré fixado na própria lei => na própria lei conta o prazo para encerramento de sua vigência.
    Lei penal excepcional => não tem prazo de término pré fixado => só cessa quando se encerrar a situação de expecionalidade.

    A questão trata de LEI PENAL TEMPORÁRIA - tempo de vigência pré fixado - ou seja, tem o seu fim definido previamente. Complementando:

    - Leis Excepcionais ou Temporárias – Art.3, Cp:

    As leis, em regra, têm vigência por prazo indeterminado – até que sejam revogadas por outra lei (princípio da continuidade das leis). Há duas espécies de leis, entretanto, que são autorevogáveis (têm vigência provisória):

    a – Lei excepcional > feita para vigorar durante uma situação excepcional (calamidades públicas, guerra, secas, epidemias etc) > Cessada a situação de anormalidade, cessa, AUTOMATICAMENTE, a vigência da lei (não possui data exata para revogação).


    b – Lei Temporária > é feita para vigorar durante um período certo e determinado. No próprio texto da lei consta a data de sua revogação (tem data exata para revogação).
     

    Essas duas leis, embora sejam incriminadorascontinuam sendo aplicadas depois de revogadas aos fatos ocorridos durante a sua vigência – tem ultratividade. Mas atenção: só continuam sendo aplicadas aos fatos ocorridos durante a sua vigência.

  • erro da Letra D = Lei excepcional não tem prazo, só cessa quando se encerrar a situação de expecionalidade.

    E a questão traz uma lei que tem prazo de validade, logo será temporária.

  • Efeito carrapato.

  • Na lei temporária e excepcional ocorre a ultratividade maléfica. Sendo assim embora tenha expirado o período de sua duração a lei é aplicada as fatos cometidos durante a sua vigência. 

  • Gabarito: letra B.

    A extra-atividade da lei penal é um gênero que engloba duas espécies: retroatividade (a lei se aplica “para trás”) e ultratividade (a lei se aplica “para frente”). A lei penal mais benéfica irá retroagir para beneficiar o réu e será aplicada “para frente” nos casos em que o crime ocorra sob sua vigência. Por isso é correto dizer a lei penal mais benigna aceita a aplicação do princípio da extra-atividade (aplicação tanto “para frente” quanto “para trás”).

     

    Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

    Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.

  • * Tempo do Crime: Momento da ação ou omissão independente do resultado.

    - Lei Temporária: Tem prazo certo, marco inicial e marco final.

    - Lei Excepcional: Não tem prazo certo. Se encerra quando cessar a situação de excepcionalidade que motivou a lei.

    Letra "B" - tempo do crime 05/04/2017 - Lei Temporaria que se finaliza em 30/11/2017.

    " A Sorte Favorece os Destemidos!"

    Bons Estudos!

     

     

  • Bem, a lei temporária e lei excepcional possuem duas características que lhes são peculiar: são autorrevogáveis (exceção ao princípio da continuidade das leis). Acabando o prazo de validade da lei temporária ou da situação de anormalidade da lei excepcional, a referida estará revogada. Consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado (lei temporária) ou cessada a situação de anormalidade (excepcional). Além disso, gozam de ultratividade, o que significa que continuam aplicáveis mesmo depois de revogadas, se o fato foi praticado enquanto elas ainda estavam em vigor. A ultratividade impede que manobras protelatórias leve a impunidade do agente.

    Características das leis temporárias e das leis excepcionais:
    1 – Autorrevogabilidade
    São leis autorrevogáveis. Consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado (temporária) ou cessada a situação de anormalidade (excepcional).
    2 – Ultra-atividade
    São leis ultra-ativas, alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que já revogadas. ATENÇÃO! Trata-se de hipótese excepcional de ultratividade maléfica.
     

     

    Abraços..

  • A questão tenta confundir quando apresenta que a lei foi editada em razão da atual situação do país, tentando caracterizar uma situação de excepcionalidade. No entanto, é preciso perceber que a lei editada possui um marco inicial e final, logo, não se trata de lei excepcional, e sim de lei temporária.
  • As leis EXCEPCIONAIS ou TEMPORÁRIAS são ULTRATIVAS e AUTORREVOGÁVEIS e é mister salientar que se aplicam ao fato durante sua vigência mesmo que cessadas a sua duração e circunstâncias ( Vide art. 3 do CP)

    GABA : B

  • Se as leis temporárias e excepcionais não fossem ultra-ativas perderiam a sua força cogente. Por isso é que os atos praticados durante sua vigência continuam sendo por elas regulados, ainda que não se trate de crime permanente ou continuado e ainda que mais grave que lei posterior. 

  • BBBBB

  • Muito bom o comentário da @sonhodefensora, na medida que se houvesse excepcionalidade aplicar-se-ia o período de vigência da norma enquanto perdurasse a excepcionalidade, contrariamente, a norma tem vigência e exaurimento em seu corpo (a própria lei determina a data em que deixará de viger), devido a isso a norma é de caráter temporário e não excepcional.

  • Galera, tirem uma dúvida, por favor.
    A resposta correta "B" diz que ele, o vereador, se condenado, será punido pela natureza de lei temporária, ou seja, lei que determina tempo de duração certo e que, mesmo após ser revogada, aplicar-se-á seus efeitos em delitos cometidos durante a sua vigência. Isto eu entendi. O que não tá "batendo" pra mim é o seguinte: eu li que tanto a ultratividade quanto a retroatividade só acontece em benefício do réu. Ou seja, nesse caso, o condenado não teria como pena a mais benéfica, qual seja a pena de 02 a 12 anos e multa, pelo princípio, no caso, da ultratividade ?

    Agradeço desde já!

  • Leandro Sipriani

    O art. 3º, CP,  é a exceção, sendo permitido a ultrativadade gravosa, posicionamento majoritário dos tribunais. 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    Vale ressaltar que Zaffaroni e Greco entendem que o artigo é inconstitucional, porém são moniritários. 

     

  • Resumidamente: A lei temporária ou excepcional estão vigentes →  o agente pratica uma conduta contrária aos seus preceitos → ele será punido pela conduta → a vigência cessa, mas ainda continua mantendo a eficácia punitiva de quando era vigente → será o agente responsável por conduta criminosa mesmo após revogação da lei → configura-se o princípio da ultra-atividade.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • GABARTO 'B'

     

    Data de publicação da lei. 01.01.2017;

     

    Entrada em vigor da lei: 01.02.2017;

     

    Majorou a pena do crime de corrupção passiva;

     

    Período de vigência: 01.02.2017 até 30.11.2017;

     

    Infração penal cometida em:05.04.2017;

     

    Denúncia: 22.01.2018.

     

    Considerações:

     

    Após 1 mês de vacatio legis, entrou em vigor a lei temporária que vigorou até 30.11.2017. Sendo o crime praticado em 05.04.2017, ou seja, dentro do período de vigência da lei temporária, esta deve ser aplicada. Relativamente à data da denúncia, aplica-se, quanto ao tempo do crime, a teoria da atividade, constituindo tempo do crime o momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado e ainda que a denúncia tenha ocorrido após sua revogação (não está no dispositivo). Para estas leis não importa o momento da denúncia e, sim, se a infração penal ocorreu durante o período de sua vigência. Ademais, a lei temporária ou excepcional são ultrativas, ou seja, ela é aplicável mesmo após sua autorrevogação a fatos ocorridos durante o período de sua vigência.

     

    Obs: As leis temporárias vigoram em datas aprazadas. Têm termo inicial e final.

            Já as leis excepcionais vigoram enquanto perdurarem as situações excepcionais.

     

    Vlw

     

  • Obrigado, Jéssica ♥ !!!

  • A questão é boa. Mas, porque a informação da data de nascimento??

  • Diferença entre lei temporária e lei excepcional.

    LEI TEMPORÁRIA = Estabelece data para a sua vigência. Ex: 01.02.2017 até 30.11.2017

    LEI EXCEPCIONAL = Estabelece circunstância. Ex: Até o fim da guerra ou catástrofe.

     

     
  • aquele que cometeu o crime durante a vigência de uma destas leis responderá pelo fato, nos moldes em que previsto na lei, mesmo após o fim do prazo de duração da norma.

  • Lei Temporária => leva a pensar em tempo ( período certo) de vigência.

    Lei Excepcional => Leva a pensar no excepcionalismo ( casos especiais, sem data prévia para acabar). Ela dura até a excepcionalidade do fato que a trouxe ao ordenamento.

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

     

    Lei temporária: A própria lei traz o seu período de vigência, sendo por prazo certo e determinado.

     

    Lei excepcional: Nesse caso, a lei terá vigência durante uma circunstância que não se pode determinar com precisão o seu término.

    Ex: uma lei que terá vigência somente enquanto o Brasil estiver em período de guerra, ou seja, ela perderá sua efiácia assim que a guerra acabar, embora não tenho determinado um prazo exato, justamente por não ser possível prevê-lo.

     

    OBS: Ambas leis são auto-revogáveis =)

  • A lei mencionada no enunciado da questão, pelo fato de viger por período determinado, tem a natureza de lei temporária, cujo previsão encontra-se no artigo 3º do Código Penal, que tem a seguinte redação: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. O instituto da lei temporária é aplicável em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária, configurando uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu, que voltou a viger ao tempo do oferecimento da denúncia. Sendo assim, a pena cabível será de 03 a 15 anos "diante da natureza de lei temporária da norma que vigia na data dos fatos", como asseverado no item (B) da questão.
    Gabarito do professor: (B)

      
  • GABARITO: B

     Art. 3º. - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

  • Tentou confundir a assertiva correta ao afirmar que Em razão da situação política do país, foi elaborada e publicada, levando a entender que se tratava de uma situação excepcional. No entanto, ao afirmar que havia data fixada para o início e término da lei, ficou claro se tratar de lei temporária.

  • A 02 a 12 anos, observando-se o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa; B 03 a 15 anos, diante da natureza de lei temporária da norma que vigia na data dos fatos; C 02 a 12 anos, observando-se o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica;  D 03 a 15 anos, diante da natureza de lei excepcional da norma que vigia na data dos fatos; E 02 a 12 anos, aplicando-se, por analogia, a lei penal mais favorável ao réu. 


  • Impossível errar essa

  • Leis excepcionais e temporárias: Continuam a reger os fatos praticados durante sua vigência, mesmo após expirado o prazo de vigência ou mesmo após o fim das circunstâncias que determinaram a edição da lei. 

     

  • Ambas Leis, excepcional ou temporária, tem data limite.

    Temporária - data limite

    Excepcional - Perdura durante um evento: Exemplo a Lei 12.663/12, fala sobre a copa das Confederações


  • A resposta correta é a letra B - 03 a 15 anos, diante da natureza de lei temporária da norma que vigia na data dos fatos;

    Pois conforme esclarece o art. 2° do CP, será aplicado a lei temporária ou excepcional ao fato praticado durante sua vigência.

  • GAB. LETRA B

    As Leis Excepcionais ou Temporárias são ultra-ativas e auto-revogáveis. Sendo assim, as mesmas atingirão fatos praticados durante a sua vigência e deixarão de vigorar automaticamente, tão logo cesse a circunstância (leis excepcionais) ou passe o tempo (lei temporária).

    LEI EXCEPCIONAL: Tem uma circunstância como duração. São aquelas que têm a sua eficácia vinculada a um acontecimento (sabe-se o início, mas não o seu término que só será atingido com o fim da circunstância que lhe deu causa) ... Exemplo: guerras, calamidades,...

    LEI TEMPORÁRIA: Tem um período de duração. São aquelas que trazem em seu texto um tempo determinado de validade... Exemplo: lei da Copa em 2014 que teve sua vigência até 31/12/2014.

    Fonte: Meus resumos - Profº Leonardo Galardo.

  • A questão exige que você saiba a diferença entre Lei Excepcional ( indeterminado) e Temporária ( prazo certo) !!

    Em razão da situação política do país, foi elaborada e publicada, em 01.01.2017, lei de conteúdo penal prevendo que, especificamente durante o período de 01.02.2017 até 30.11.2017, a pena do crime de corrupção passiva seria de 03 a 15 anos de reclusão e multa, ou seja, superior àquela prevista no Código Penal, sendo que, ao final do período estipulado na lei, a sanção penal do delito voltaria a ser a prevista no Art. 317 do Código Penal (02 a 12 anos de reclusão e multa).

    toda esta história contada resume-se em Lei Temporária ( prazo certo)

    Logo, já sabemos que os fatos cometidos em sua vigncia serão ultrativos, e portanto terão efeitos mesmo quando cessar a sua vigência!!

    No dia 05.04.2017, determinado vereador pratica crime de corrupção passiva, mas somente vem a ser denunciado pelos fatos em 22.01.2018.

    05 de abril = Fato ocorrido durante a vigência da lei temporária. Embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

  • GABARITO B

    A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, não ocorrendo, nesse caso, a retroatividade de lei mais favorável. É exatamente a exceção à retroatividade da lei mais benéfica.

  • Entendo que faltou mais precisão na elaboração da questão, na medida em que o enunciado apenas se ateve a informar que o vereador praticou o crime de corrupção passiva, mas não informou a data ou o momento do acontecimento. Releva-se, porque a assertiva tratava de lei temporária. Acertei a questão em razão desse raciocínio e também porque as outras questões não têm o condão de satisfazer em nenhum aspecto o que fora perguntado.

  • Letra b.

    b) Certo. Há a aplicação da ultratividade da lei temporária nesse caso – de modo que a pena de 3 a 15 anos será aplicada (por ser a norma vigente à época dos fatos).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • alguém pode explicar o erro da alternativa D ?

  • Maria Veronica ..

    O erro da letra D é que ela fala em lei excepcional.

    LEI TEMPORÁRIA É DIFERENTE DE LEI EXCEPCIONAL.

    A lei excepcional tem sua vigência condicionada às condições que a originaram. A própria lei estabelece que sua vigência ocorrerá enquanto permanecerem determinadas condições. Como exemplo, cite-se a hipótese de declaração de guerra e a publicação de uma lei penal, cuja vigência irá permanecer enquanto durar o estado de guerra.

    Já a lei temporária tem um prazo especificado (que é o caso da questão)em um de seus artigos, ou seja, a própria lei estabelece a data em que ocorrerá sua autorrevogação. Assim, fica estabelecido que a lei vigorará até determinado dia.

    José Nabuco Filho.

  • lei TEMPOrária = TEMPO FIXADO

    lei excepcional: algo não previsto, logo, não há prazo certo para findar. Ex: calamidade pública, guerra.

  • COMENTÁRIOS: O enunciado narra uma situação na qual uma lei temporária aumentou a pena do crime de corrupção passiva no período compreendido entre 01/02/2017 até 30/11/2017.

    Sendo assim, como tal lei é ultra-ativa, ela se aplica aos fatos praticados durante sua vigência, ainda que já tenha sido revogada.

    Como o Vereador praticou a conduta no dia 05/04/2017, incide a Lei Temporária, não importando o momento em que foi denunciado.

    LETRAS A, C e E: Erradas, pois a pena é de 03 a 15 anos.

    LETRA D: Incorreto, pois a lei é temporária, não excepcional.

  • excepcional: não tem tempo. temporária: precisa expressar data.
  • Se tem prazo certo é lei temporária, a excepcional por sua vez não existe esse prazo certo.

  • Vão direto ao comentário do @ArleyNeves

  • Letra B.

    b) Certa. Há a aplicação ultrativa da lei temporária nesse caso – de modo que a pena de 3 a 15 anos será aplicada (por ser a norma vigente à época dos fatos).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Maria Veronica Gonzaga de Almeida, a letra D está incorreta porque a Lei em questão é a TEMPORÁRIA, ou seja, ela tem tempo de início e término DETERMINADO.

    A lei excepcional é diferente, ela dura enquanto durar a excepcionalidade; estado de exceção; calamidade ou urgência.

  • Pegadinha de concurso, eles puseram como foco inicial a situação política para o candidato achar que era uma situação excepcional, porém, excepcional perante a lei penal é a norma que tem período de vigência inicial mas não há um término estipulado. Gabarito B.

  • GABARITO B.

    Leis temporárias - São as que possuem vigência previamente fixada pelo legislador.

    Leis excepcionais - São as que vigem enquanto perdurar a situação de emergência.

  • Lei excepcional ou temporária (possui ultratividade penal)

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    LEI TEMPORÁRIA

    aquela que tem data pra nascer e morrer,ou seja,tem um período determinado para sua vigência.

    LEI EXCEPCIONAL

    aquela que tem a vigência durante todo o período em que permanecer as circunstancias que a determinaram.

  • Letra B.

    b) Certo. Como a norma penal previu em seu próprio texto legal o seu prazo de vigência, trata-se de lei penal temporária, que permanece aplicável a todos os fatos praticados durante o seu período de vigência, mesmo após a sua revogação.

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • Se ele especificar uma data, logo será temporária.

  • A QUESTÃO VERSA SOBRE LEI TEMPORÁRIA EXPRESSO NO ARTIGO 3º DO CÓDIGO PENAL.

    ART.3 º A LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA EMBORA DECORRIDO O PERÍODO DE SUA DURAÇÃO OU CESSADAS AS CIRCUNSTANCIAS QUE A DETERMINARAM, APLICA-SE AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA.

    SENDO A LEI TEMPORÁRIA UMA EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA.

  • A questão exigia o conhecimento do PRINCÍPIO DA ULTRATIVIDADE, E A DISTINÇÃO ENTRE LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS.

    O princípio da ultratividade há exceção no art. 3° do CP que trata da anterioridade da lei.

    Ultratividade´= mesmo que a nova lei criada seja mais maléfica que a anterior, irá ultragir.

    Ultratividade diz-se de uma lei quando ela é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência (vide revogação). ... Da mesma forma, as leis temporárias e as excepcionais são ultrativas, pois aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após autorrevogadas.

  • A lei temporária é aquela que tem sua vigência predeterminada no tempo. Outrossim, tudo que for praticado durante a vigência da lei temporária será regida por esta, mesmo depois da revogação.

  • Lei temporária: possui tempo determinado.

    Exemplo: Lei da Copa de 2014.

    Lei excepcional: não possui tempo determinado.

    Exemplo: Estado de sítio.

  • O instituto da lei temporária é aplicável em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária, configurando uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu.

  • lei temporária: criada com prazo determinado.

    lei excepcional: criada em períodos específicos sem prazo determinado. Ex: criação de lei em meio a pandemia para viger durante a pandemia.

    me corrijam se necessário, bons estudos

  • LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS (Art. 3º, CP)

    Leis elaboradas para vigorarem durante um determinado período de tempo.

    Art. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Lei temporária: tempo de vigência vem expresso. O termo a quo e o termo ad quem. Ex: lei COPA.

    Lei excepcional: vigorará num período de exceção. Ex: desastre, surto de dengue.

    Duas características: são ultrativas e são auto-revogáveis (elas se autorevogam).

  • Lei excepcional temporária não tem retroatividade. Tem ultra-atividade em face da regra do artigo 3º do Código Penal”

  • Questão muito top.

  • Lei temporária: data de início e término

    Lei excepcional: enquanto durarem o estado de calamidade "covid-19"

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

    No caso em tela, tem-se uma lei temporária, por sua vez editada para vigorar durante determinado período.

    A lei temporária diferencia-se da excepcional porque esta, vigora durante determinadas situações. São exemplos de situações onde cabe lei excepcional: estado de calamidade, estado de guerra e de sítio.

    Aquele que comete crime durante a vigência dessas leis, irá responder nos seus moldes, mesmo após o fim do prazo.

  • EM TESE, NÃO HÁ VERDADEIRA ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL, POIS A LEI TEMPORÁRIA NÃO ESTÁ REVOGADA APÓS O PERIODO FINAL DE SUA INCIDÊNCIA.... PODENDO INCLUSIVE DEPOIS DESSE PERIODO, O AGENTE SER PROCESSADO POR FATO COMETIDO DURANTE SUA VIGÊNCIA.....

    PARA OS CONCURSOS >>>>> HÁ ULTRATIVIDADE (NA LEI TEMPORÁRIA E NA LEI EXCEPCIONAL)

  • LIIIIIIIIIIIIIIIIIIAAAAAAAAAARRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR!!!!!!!!!!!

  • Neste caso, deve ser aplicada a lei vigente no momento da prática do delito, eis que se tratava de lei temporária, de maneira que a expiração do prazo de validade da lei temporária não traz reflexos penais benéficos ao agente, na forma do art. 3º do CP. O fato de a pena relativa ao delito ter voltado a ser mais branda não aproveita ao agente, caso contrário, todos os que praticaram o crime no referido período deveriam ser processados, condenados e deveriam cumprir a pena dentro do período de validade da lei, o que é um absurdo. Não há, portanto, aplicação da "lei nova mais benéfica".

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B

  • AS vezes um comentário simples ajuda a resolver a Questão

    Parabéns Hilda Juliana

    Lei temporária: data de início e término

    Lei excepcional: enquanto durarem o estado de calamidade "covid-19"

  • Lei temporária : tem data ------- Lei expecional: enquanto durar o problema
  • Entraria com recurso. Mesmo dando data de finalização, apresenta uma razão de excepcionalidade: "em razão da situação política do país", de modo que tanto a D, quanto a B poderiam, de acordo com cada interpretação, estar corretas.

  • AS vezes um comentário simples ajuda a resolver a Questão

    Parabéns Hilda Juliana

    Lei temporária: data de início e término

    Lei excepcional: enquanto durarem o estado de calamidade "covid-19"

  • Lei temporária=tem data de início e fim

    Lei excepcional=não tem data determinada

    A questão faz uma pegadinha quando fala "Em razão da situação política do país", fazendo o candidato pensar que se trata de lei excepcional. Quanto a pena, lembrem-se: leis excepcionais E temporárias gozam de ULTRATIVIDADE = serão aplicadas mesmo depois de revogadas.

  • Gabarito B

    Código Penal, Art. 3º

    A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as cir­cunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Lei Temporária x Lei Excepcional

    Lei Temporária – lei que possui vigência pré-determinada/tempo certo para sua vigência (a própria lei determina o tempo de sua duração).

    -Criminalizam um fato apenas durante um período determinado.

    Lei Excepcional – lei editada em razão de algum evento excepcional (anormal). Ex.: cala­midade pública, guerra, período de racionamento.

    - Prazo de vigência – enquanto perdurar a situação excepcional. 

  • Na lei temporária - Tempo certo para a sua vigência, no comando da questão fala da lei durante o período de  01.02.2017 até 30.11.2017

    Consumação do crime (teoria da atividade) --> 05/04/2017, ou seja, dentro do período de vigência da lei temporária.

    Desse modo, incide a pena aplicada aos fatos praticados nesse período, que é a de 03 a 15 anos, diante da natureza de lei temporária da norma que vigia na data dos fatos;

  • Acredito que apesar de ter a caracteristica de lei temporaria, o comando da questao esta incorreto, nao dando pra saber se eles querem tratar a REGRA de:

    Lei temporaria ou revogação de normas.

    A le pode ser temporaria, correto.

    Mais se tratando de direito PENAL, deve se observar tambem a irretroatividade da lei penal, a questao me parece muito dubia

  • 1 - lei expecional (Tem inicio e seu fim somente com a cessação da causa do que se deu a edição to ato normativo), da pra saber quando começa, mas não temos ciência de quando termina.

    Lei Temporaria (Tem inicio fim, sua vigencia esta dentro do corpo normativo).

    POREM: Eu ficaria em duvida entre a Letra B e C, ja que se considerar ambas estao certas, uma pela abolitio criminis e outra por ser lei temporaria.

    MINHA DICA: Não chore o inferno tem subsolo como diria o professor aragones!

    Banca FDP essa

  • Neste caso, deve ser aplicada a lei vigente no momento da prática do delito, eis que se tratava de lei temporária, de maneira que a expiração do prazo de validade da lei temporária não traz reflexos penais benéficos ao agente, na forma do art. 3º do CP. O fato de a pena relativa ao delito ter voltado a ser mais branda não aproveita ao agente, caso contrário, todos os que praticaram o crime no referido período deveriam ser processados, condenados e deveriam cumprir a pena dentro do período de validade da lei, o que é um absurdo. Não há, portanto, aplicação da "lei nova mais benéfica".

  • Que questão ótima.

  • Correta é a alternativa 2, vejamos:

     Lei excepcional ou temporária 

        Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    +

     Tempo do crime

        Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    +

    A diferença entre a lei temporária e a excepcional é doutrinária(para não erra e marcar a D é preciso saber a diferença kk)

    Lei Temporária – lei que possui vigência pré-determinada/tempo certo para sua vigência (a própria lei determina o tempo de sua duração).

    Lei Excepcional – lei editada em razão de algum evento excepcional (anormal). Ex.: cala­midade pública, guerra, período de racionamento.

    Deste modo ambas são uma excepcionalidade à irretroatividade da lei penal e aplicação da lei penal mais gravosa, em resumo, nesses dois caos permite a ultratividade maléfica

    "If you can't love yourself How in the hell you gonna love somebody else?"

  • Lei temporária:   Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    Tempo do crime - teoria da atividade:    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Lei temporária - vigora a ultratividade - é exceção a retroatividade da lei benéfica.