SóProvas


ID
2617558
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 25 de dezembro de 2017, Carlos, funcionário público, recebe uma visita inesperada de João, seu superior hierárquico, em sua residência. João informa a Carlos que estava sendo investigado pela prática de um delito e exige que este altere informação em determinado documento público, mediante falsificação, de modo a garantir que não sejam obtidas provas do crime que vinha sendo investigado, assegurando que, caso a ordem não fosse cumprida, sequestraria o filho de Carlos e que a restrição da liberdade perduraria até o atendimento da exigência. Diante desse comportamento de João, Carlos falsifica o documento público, mas vem a ser descoberto e denunciado pela prática do crime previsto no Art. 297 do Código Penal (falsificação de documento público).


Com base apenas nessas informações, o advogado de Carlos deveria alegar, em busca de sua absolvição, a ocorrência de:

Alternativas
Comentários
  • gabarito A.

     

    Coação moral irresistível- ameaça de lhe fazer algum mal grave. Somente a coação moral irresistivel exclui a culpabilidade.

     

    Coação moral física-  exclui o fato típico, pois o fato nao é tipico por ausência de conduta.

     

    Estrita obediência à ordem de superior hierárquico- causa de exclusão da culpabilidade, quando a ordem não é manifestamente ilegal.

     

    Estado de necessidade - exclui a ilicitude.

     

     

  • Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem 

     

    O artigo 22 trata de coação moral irresistivel, que é causa excludente de culpabilidade, atinge o substrato da exigibilidade de conduta diversa. 

     

    Caso a coação moral fosse resistivel caberia a aplicação do artigo 65, III, C, do CP.  

    Art. 65: São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    III - ter o agente: 

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; 

     

    Em caso de coação fisica irresistivel, estaremos diante de uma excludente do próprio fato tipico, uma vez que não havera conduta por parte da pessoa, ela é apenas um instrumento para que o criminoso pratique o crime. Exemplo, A empurra B com muita força sobre C, C vem ao solo sofrendo lesões corporais graves. A foi um instrumento utilizado por B para lesionar C. 

     

    Caso eu tenha que equivocado em algo por favor me avisem. Bons estudos. 

  • A ilicitude continuará, já que o crime permanece existindo. No entanto, não pode ser impultado a culpa (lato sensu) ao funcionário que foi coagido moralmente (culpabilidade).

    Lembrando que crime é fato típico, ilícito e culpável.

  • Coação Moral Irresistível exclui a Culpabilidade por conduta diversa inexigível. Próxima.

  • Obediência hierárquica: causa de exclusão da culpabilidade, fundada na inexigibilidade de conduta diversa, que ocorre quando um funcionário público subalterno pratica uma infração penal em decorrência do cumprimento da ordem, não manifestamente ilegal, emitida pelo superior hierárquico.

    Estado de necessidade: causa de exclusão da ilicitude que depende de uma situação de perigo caracterizada pelo conflito de interesses lícitos, ou seja, uma colisão entre bens jurídicos pertencentes a pessoas diversas que se soluciona, com a autorização conferida pelo ordenamento jurídico, com o sacrifício de um deles para a preservação do outro. Ex.: por estar passando fome junto com sua família, o sujeito subtrai alimentos de um supermercado. Este sujeito tem um interesse lícito, que é saciar a sua fome. O supermercado também tem um interesse lícito, que é a proteção de seu patrimônio. É justamente o confito desses interesses igualmente lícitos a nota marcante do estado de necessidade.

    Coação moral irresístível: o coator, para alcançar o resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, realiza a conduta criminosa. Essa intimidação recai sobre a sua vontade, viciando-a, de modo a retirar a exigência legal de agir de maneira diferente. Trata-se de hipótese de autoria mediata, pois o coator valeu-se de uma pessoa sem culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa) para realizar uma infração penal. A coação moral exclui a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversalogo, o fato é típico e ilícito, mas o agente não é culpável.

    Coação física irresistível: ocorre quando o coagido é fisicamente controlado pelo coator. O coagido não tem vontade alguma, ele é usado como instrumento pelo coator. Ex.: uma pessoa extremamente forte coage um sujeito pequeninho a dar um tiro em sua sogra para matá-la. O coagido não teve vontade alguma; não teve conduta alguma. Ele foi usado como um instrumento a serviço do coator. A coação física irresistível exclui a conduta, logo, o fato é atípico.

     

     

  • Correta, A

    ELEMENTOS QUE INTEGRAM A CULPABILIDADE:

    - Imputabilidade;

    - Potêncial consciência da ilicitude;

    - Exigibilidade de conduta diversa.

    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE:


    A) INIMPUTABILIDADE:


    – doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    – desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    – embriaguez completa/acidental, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).


    B) INEXISTÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ILICITUDE:


    – erro de proibição (art. 21).


    C) INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA:


    – coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte) => lembrando que, se for coação física irresistível, teremos a exclução da conduta e, portanto, do próprio fato típico, ou seja, o crime.


    – obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

  • Eu acertei a questão, porém super mau elaborada. Acho que a coação não seria irresistível. Se ao menos o João estivesse armado, ou o Carlos fosse velho, fraco, de compleição física diminuta, aí sim seria.

    Enfim, o bom é que dá para acertar por exclusão.

     

  • EU ACERTEI, MAS NÃO CONCORDO, POIS O FILHO DELE AINDA NÃO ESTAVA SEQUESTRADO, PORTANTO PRA MIM NÃO CARACTERIZOU COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL 

  • Não é caso de estrita observância à ordem de superior hierárquico, pois é MANIFESTAMENTE ILEGAL, 

  • GABARITO A.

     

    COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL ---> exclui culpabilidade

     

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTIVEL ----> exclui o fato típico.

     

    AVANTE!!!

  • Por eliminação, é claro que a situação se apresenta como Coação Moral Irresistível, já que não praticou voluntariamente o ato, em obediência, mas sim sob ameaça. Ou seja, se não tivesse sofrido a coação (ameaça) não teria executado o que lhe foi ordenado.

    Também, o estado de necessidade não pressupõe ameaça verbal. Pressupõe, isto sim, perigo atual, e não iminente. Portanto, não há se falar em estado de necessidade, nem em obediência a ordem de superior hierárquico, mas sim em coação moral irresistível.

    Concluído isso, a dúvida que poderia permanecer (para quem não tem muita familiaridade com o D. Penal), poderia ser no sentido de a coação moral irresistível ser excludente de ilicitude ou da culpabilidade. Para isso é só decorar que as excludentes de ilicitude são apenas: i) legítima defesa; ii) estrito cumprimento do dever legal; e iii) estado de necessidade. As demais não são excludentes de ilicitude, mas sim de culpabilidade.

    Sendo assim, a coação moral irresistível é excludente de culpabilidade.

    Gab.: letra A)

    Obs.: A coação física irresistível é excludente de tipicidade, porquanto é modalidade de estado de necessidade (perigo atual).

  • Na verdade, há um equivoco na valoração juridica deste fato, uma vez que a coação exercida seria futura, isto é, não estava sendo realizada, desde já. Com base nisso, depreende-se que era uma força mora resistivel e nao irresistivel. Portanto, adequado seria uma atenuante coacto e não a exclusão de sua culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Tanto é assim, que as hipoteses de inexigibilidade, funda-se, em ultima analise, nas situações de anormalidade das circunstancias de faticas, que exigem do individuo o desrespeito a norma, posto não ser exigivel agir confome a ela. Portanto, é perceptivel que o funcionário publico poderia agir confome a norma, na medida em que, era viavel denunciar o coacto as autoridades.

  • Aos que alegam haver a possibilidade de estarmos diante de uma coação resistível, a própria banca elimina a possibilidade de anular a questão quando afirma que a resposta deverá ser dada a partir do advogado dele. 

  • Como disse o Leoni Neto: "Coação moral irresístível: o coator, para alcançar o resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, realiza a conduta criminosa. Essa intimidação recai sobre a sua vontade, viciando-a, de modo a retirar a exigência legal de agir de maneira diferente". Excluindo a culpabilidade (por inexigibilidade de conduta diversa) logo, o fato é típico e ilícito, mas o agente não é culpável.

     

    O que faz a coação se concretizar é a ameaça, e não a prática do ato ameaçado. Por exemplo: quando um agente ameaça MATAR a família de um indivíduo caso este não faça algo que ele agente deseja, não é necessário haver os homicídios, basta a COAÇÃO IRRESISTÍVÉL...

  • Coação moral irresistível (art. 22): O fato é típico e antijurídico, mas em relação ao coagido exclui-se a culpabilidade (isenção da pena) em virtude da ausência de um de seus elementos (exigibilidade de conduta diversa). O coator responde pelo crime praticado pelo coagido, com a pena agravada (art. 62, II, do CP). É chamada de vis relativa ou vis compulsiva. 

     

    [DIREITO PENAL. Coleção Analista e tecnico dos tribunais. Editora Juspodivm. 2017]

  • BASTAVA SABER QUE A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA - NÃO DEVE SER ILEGAL.

    LOGO,

    CHEGARIA NO GAB ( A ) 

  • RESUMINDO:

     

    Se a ordem do superior hierárquico for:

    - Manifestamente ilegal = COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    - Não manifestamente ilegal = OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

     

    "Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."

  • LETRA A CORRETA 

    Causas de exclusão da culpabilidade: 

    a) inimputabilidade:

    - doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    - desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    - embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    b) inexistência da possibilidade de conhecimento da ilicitude:

    - erro de proibição (art. 21).

    c) inexigibilidade de conduta diversa:

    - coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    - obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

  • Gabarito: A

     

     

     

    "No caso de coação moral irresistível, o coagido pratica, geralmente, um fato típico e antijurídico. O injusto penal por ele cometido é que não lhe poderá ser imputado, pois, em virtude da coação a que foi submetido, não se lhe podia exigir uma conduta conforme o direito. 

    Podemos citar o exemplo daquele que é obrigado a causar a morte de alguém, pois, caso contrário, seu filho é que seria morto, uma vez que se encontrava nas mãos dos sequestradores, que exigiam tal comportamento do coagido sob pena de cumprirem a ameaça de morte da criança que com eles se encontrava sequestrada."

     

     

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, parte geral. Vol. 1. 18. ed. p. 515.

  • Divisão tripartite do crime é feita em 3 partes principais:  Fato tipico, Anti-Juridico , Culpabilidade.

     

    A coação moral irresistivél EXCLUI A CULPABILIDADE..

    A coação fisica irresistivél EXCLUI A TIPICIDADE.

     

     

  • Elementos da culpabilidade: a) imputabilidade penal; b) potencia consciencia da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa. 
    Exemplos de ausência de exigibilidade de conduta diversa que excluem a culpabilidade: coação moral irresistível e cumprimento de ordem de superior hierárquico não manifestadamente ilegal.

  • Coação Moral Irresistível : exclui a culpa : Isenta de pena

    Coação Física Irressitível: exclui a tipicidade: Exclui o crime

  • A questão tenta mesclar dois institutos, 'coação moral irresistível' e 'obediência a ordem manifestamente ilegal'.


    Então, no caso concreto, ele foi coagido a fazer, a relação de hierarquia entre os dois não chega a caracterizar obediência a ordem haja vista que a filha dele estava envolvida, logo, teríamos que lembrar da coação moral irresistível assim:


    Coação Irresistível - Física, exclui tipo logo exclui a conduta

    Coação irresistível - Moral, isenta de pena logo exclui a culpabilidade

  • Coação moral irresistível não poderia ser pois foi uma ordem MANIFESTADAMENTE ILEGAL!

  • Coação moral irresistível não poderia ser pois foi uma ordem MANIFESTADAMENTE ILEGAL!

  • Ir direta para o comentário do GABRIEL JOSÉ LIMA DE MESQUITA. Ele responde à questão.

    Em tempo: o gabarito é a letra "a"

  • Pra não errar mais 

    Coação Fisica -> Exclui Fato Tipico

    Coação Moral -> Exclui Culpabilidade 

  • GAB:A

    COAÇÃO MORAL X COAÇÃO FÍSICA

    A coação pode ser irresistível ou resistível. A irresistível divide-se em coação física irresistível e coação moral irresistível.

    A coação física irresistível (vis absoluta) dá-se por atrito motor, contato físico. A coação física irresistível elimina a deliberação volitiva, logo, a vontade é totalmente suprimida, restando abolida, por consequência, a voluntariedade, elemento da conduta, que, por sua vez, é elemento do fato típico. Desse modo, quando a coação irresistível for física, exclui-se o crime pela falta de fato típico

    A coação moral (vis compulsiva) ocorre em âmbito psicológico. A coação moral irresistível vicia a vontade do sujeito, não a elimina, portanto. Vontade viciada ainda é vontade, logo, não está excluída a voluntariedade.

    Diante da coação moral irresistível, o sujeito - mantendo o controle da sua vontade sobre a ação - pratica a conduta que lhe foi exigida pelo coator, mesmo sem ter o ânimo de praticá-la.

  • Grave ameça é uma coação moral irreristível, o que exclui a culpabilidade do agente, ou seja, há o crime, porém não haverá pena, haja vista que não houve culpabilidade.

  • Coação moral irresistível exclui> CULPABILIDADE

    Nesse caso, a vítima tem liberdade de escolha.

    Coação física irresistível exclui > TIPICIDADE

    A vítima não tem liberdade de escolha

    PM-BA 2019

  • Se a excludente incide sobre o Fato Típico ou Ilicitude(ou antijuridicidade), exclui o crime.

    Se a excludente incide sobre a Culpabilidade ou Punibilidade, isenta de pena.

  • Meus Nobres, aqui só tem fera, mas vou deixar minha "humilde referência"

    Sobre a teoria tripartida do crime, temos:

    Fato Típico: elemento é "TiRe CoNe"

    Tipicidade

    Resultado

    Conduta

    Nexo causal

    Ilicitude

    Culpabilidade: os elementos desse é "IPE" (Imputabilidade; Potencial consciência da ilicitude; Exigibilidade)

    excluem a culpabilidade: "MEDECO":

    Menor idade penal

    Embriaguez completa/ caso fortuito

    Doença mental

    Erro de Proibição

    Coação moral irresistível

    Obediência Hierárquica

    Minenônico da professora

  • Os fatos narrados pela questão leva a crer que é uma Coação Moral RESISTÍVEL. Pois havia um temor futuro não concreto.

  • A única dúvida da questão foi sobre a IMEDIATIDADE DO MAL PROMETIDO, já que a questão expõe um mal futuro "SEQUESTRARIA" , no mais, questão interessante porém dúbia. ,

  • para aumentar a informação, quando a coação é resistível, o fato é típico e ilícito, e o agente (coagido) é culpável. Na fixação da pena, deverá o juiz reconhecer uma circunstância atenuante ( cp 65, III,c). O coator, por sua vez, responde pelo crime praticado pelo coagido, com a pena agravada ( CP 62, II).

  • Gab: A

    Culpabilidade (Excludentes): 

    1. Imputabilidade (excludentes) (AME):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Assertiva A

    coação moral irresistível, causa de exclusão da culpabilidade;

  • GABARITO: A.

    COAÇÃO MORAL IRRESTÍVEL (ART. 22 DO CP)

    É conhecida como grave ameaça, é uma causa de exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa (art. 22 do CP). A coação irrestível pressiona a vontade impondo um comportamento e reduzindo o poder de escolha da vítima. A irrestibilidade da conduta é verificado pela gravidade da ameaça e a capacidade do coautor de produzí-la, como verificado no caso de um superior hierárquico. Enquanto a iminência prevista no art. 22, refere-se a iminente recusa, ou seja, a iminente capacidade de produção da ameça frente a recusa do comportomento imposto.

    COAÇÃO MORAL IRRESTÍVEL X COAÇÃO FÍSICA IRRESTÍVEL X ESTADO DE NECESSIDADE COATIVO

    A coação física irrestível gera exclusão da tipicidade pela inexistência de conduta penalmente relevante sendo caracterizada pela utilização de uma pessoa como instrumento mecânico de um autor mediato (art. 24 do CP). No entanto, o estado de necessidade coativo é a imposição de um conflito de interesse mediante uma coação irrestível, podendo ser um conflito de interesses de bens de distinto valor - estado de necessidade como causa de justificação conforme o art. 23 - ou de mesmo valor - estado de necessidade exculpante como causa de exclusão de culpabilidade por inexibilidade de conduta diversa conforme o art. 22 do CP.

  • A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito consistem em causa excludentes da ilicitude.

    A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes da culpabilidade.

  • CAUSAS EXCLUDENTES DA:

    -CONDUTA

    a) Coação física irresistível

    b) Insignificância própria

    -ILICITUDE

    a) Legítima defesa

    b) Estrito cumprimento do dever legal

    c) Estado de necessidade

    d) Exercício regular de um direito

    -CULPABILIDADE

    a) Coação moral irresistível (é o caso da questão)

    b) Erro de proibição

    c) Inimputabilidade

  • EXCLUDENTES DE EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL - Consiste no emprego de grave ameaça.

    Há crime, pois mesmo sendo grave a ameaça fica um resquício da vontade, mas o agente não será culpável, por inexigibilidade de conduta diversa. O coator é quem responde pelo crime (art. 22, CP);

    OCORRE QUANDO UMA PESSOA COAGE A OUTRA A PRATICAR DETERMINADO CRIME, SOB AMEAÇA DE LHE FAZER ALGUM MAL

    EXEMPLO: BANDIDOS ENTRAM ARMADOS EM UM BANCO E AMEAÇA O GERENTE A ABRIR O COFRE, SOB AMEAÇA DE MATA-LO.

    EXEMPLO2: Carlos, funcionário público, recebe uma visita inesperada de João, seu superior hierárquico, em sua residência. João informa a Carlos que estava sendo investigado pela prática de um delito e exige que este altere informação em determinado documento público, mediante falsificação, de modo a garantir que não sejam obtidas provas do crime que vinha sendo investigado, assegurando que, caso a ordem não fosse cumprida, sequestraria o filho de Carlos e que a restrição da liberdade perduraria até o atendimento da exigência. Diante desse comportamento de João, Carlos falsifica o documento público, mas vem a ser descoberto e denunciado 

    CONSEQUENCIAS

    COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL: há crime, pois, mesmo sendo grave a ameaça fica um resquício da vontade, mas o agente não será culpável, por inexigibilidade de conduta diversa. O coator é quem responde pelo crime (art. 22, CP);

    COAÇÃO MORAL RESISTIVEL: há crime e o agente é culpável, uma vez que, sendo resistível a ameaça, era exigível conduta diversa. Neste caso, coator e coato respondem pelo crime. Remanescendo, no máximo, a atenuante do artigo 65, inciso III, "c", do Código Penal.

  • Coação moral irresistível pela inexigibilidade de conduta diversa.

  • acertei a questão mas como não menciona absolutamente nada que fizesse com que a coação fosse de fato irresistivel, nao iria colar

  • ao meu ver era resistível, mass.... kkkkk

  •  . Coação Moral Irresistível

    - uma pessoa coage moralmente outra a praticar determinado crime. Neste caso, aquele que age sob ameaça, por exemplo, atua em situação de coação moral irresistível, de forma que se entende que não era possível exigir de tal pessoa uma outra postura

    - exclui a culpabilidade

    - já a COAÇÃO FÍSICA irresistível exclui o fato típico

    . Obediência hierárquica

    - o agente pratica o fato em cumprimento a uma ordem proferida por um superior hierárquico

    - todavia, a ordem não pode ser manifestamente ilegal

    - se aquele que cumpre a ordem sabe que está cumprindo uma ordem ilegal, responde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem

    - só se aplica aos funcionários públicos, não aos particulares