SóProvas


ID
2617705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de noções básicas sobre tributos, julgue o item a seguir.


Caso pretenda lançar um novo programa governamental para a construção de ferrovias, a União poderá, de forma lícita, criar, mediante lei complementar, um imposto residual e vincular a receita advinda da arrecadação desse tributo ao financiamento das despesas do referido programa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Princípio da não vinculação de receitas.

  • Uma questão de contabilidade, mas que tu matava com os principíos de AFO

  • A Constituição Federal vigente, ao tratar do tema, em seu artigo 167 , IV (com redação introduzida pela EC 42 /03) dispõe que "são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo".

    Do que se vê, a proibição contida no princípio em análise alcança, tão somente, as receitas oriundas da cobrança de IMPOSTOS, não se aplicando, portanto, aos demais tributos, como por exemplo, às taxas e contribuições de melhoria.

  • A princípio, poderíamos dizer que a instituição de um imposto residual pela União, mediante lei complementar não seria incorreto. Porém, o erro da questão está em vincular a receita advinda da arrecadação desse tributo ao financiamento das despesas do referido programa, o que é vedado, nos termos do art. 167, IV, da CF/88. Questão errada.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/stm-contador-gabarito-extraoficial-de-legislacao-tributaria/

  • GABARITO:ERRADO

    Estou estudando CONTABILIDADE e a questão foi classificada na disciplina errada ou essa é a tal interdiciplinaridade?

  • Gabarito errado para os não assinantes.

     

    O que é um imposto residual?  Impostos Residuais. Situados no campo de competência privativa da União, são outros impostos, que não aqueles enumerados no Sistema Tributário Nacional, os quais devem ser não cumulativos, a exemplo do IPI e do ICMS, tendo sua criação condicionada à legislação complementar.

     

    Quanto a possibilidade ou não de criá-los por meio de Lei complementar, a CF de 88 traz:

     

    Art. 153, VII, da CRFB; “ Compete à União instituir impostos sobre: (...) 

    Art. 154, I,  A União poderá instituir: […] I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;”

  • Imposto nunca tem receita vinculada.

  • GABARITO ERRADO

     

    Tributo vinculado – e aquele cujo o fato gerador relaciona-se a alguma contraprestação por parte do Estado. Ex – taxas e contribuição de melhoria.

    Tributo não vinculado – é aquele cujo o fato gerador não se vincula a nenhuma contraprestação especifica por parte do Estado. É o caso especifico dos impostos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • E se fosse tributo/empréstimo compulsório?

  • CF, Art.167. São vedados: IIV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa...


    Imposto Residual é imposto. Logo, não é possível vincular a receita advinda da arrecadação desse tributo ao financiamento das despesas do referido programa.

  • A figura tributária dos empréstimos compulsórios, também instituídos por lei complementar, serviria, comprovadas as situações descritas no inciso II do art. 148 da CF, como uma luva para o atendimento da despesa exposta na situação hipotética trazida pelo enunciado. Contudo, a instituição de imposto (residual, no caso) atrai a vedação de vinculação de suas receitas a despesa específica, nos termos do artigo 167, inciso IV da CF, já apontado pelos colegas.

  • imposto e vincula na mesma frase = errado.

  • Segue aula ótima sobre o princípio da não afetação de despesas, da professora Luciana Batista, incluindo as exceções ao próprio princípio.


    https://www.youtube.com/watch?v=9NzkeS5IrMA

  • Imposto não se vincula, entendeu? Então não vale falar " Eu pago IPVA e a rua ta cheia de buraco", porque está errado.

    ERRADO


    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • Tributo é vinculado

    imposto não é vinvulado

  • IMPOSTO RESIDUAL:

    - UNIÃO pode criar

    - NÃO CUMULATIVO

    - LEI COMPLEMENTAR

    - NÃO PODE SER VINCULADO ( justamente porque os impostos são não vnculados)

     

    GABARIO ''ERRADO''

  • Para resolver essa questão o candidato deve conhecer uma das características dos impostos, que é não ter vinculação da receita a uma finalidade específica. 
    O fundamento legal para esse entendimento é o art. 167, V, CF, que veda expressamente a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas algumas exceções previstas no próprio dispositivo.

    Resposta: item ERRADO
  • Colega Renan, é errado afirmar que tributo é vinculado. Tendo em vista que tributo é gênero, do qual está inserido a espécie imposto!!

    Abraços

  • sabe qual foi minha dúvida nessa questão? Justamente pelo fato de imposto nao ser vinculado, pensei que ele poderia destina-lo para qualquer fim, incluindo o custeio com as despesas do programa... acho que me confundi... Não pode vincular mesmo...

  • Você esmaga meu coração CESPE.

     

    A União deverá criar o imposto por meio de lei complementar, no entanto, não poderá vincular a receita do imposto ao financiamento das despesas do referido programa, pois – em regra – o imposto é uma espécie de tributo com a receita não vinculada, salvo as exceções previstas no art.167, inciso IV, da CF/88.

    Portanto, item errado! 

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

  • Independentemente de o imposto já estar previsto no texto constitucional ou ser residual, o produto da receita da arrecadação não pode ser vinculado a órgão, fundo ou despesa. 
    GABARITO: ERRADO 

  • GUARDE ASSIM: EM REGRA O (IMPOSTO) NÃO VINCULA

  • A competência residual ou remanescente confere à União o poder para criar novos impostos e novas contribuições sociais, conforme o art.154, inciso I e art.195, §4° da CF/88.

    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Art.195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    A União deverá criar o imposto por meio de lei complementar, no entanto, não poderá vincular a receita do imposto ao financiamento das despesas do referido programa, pois – em regra – o imposto é uma espécie de tributo com a receita não vinculada, salvo as exceções previstas no art.167, inciso IV, da CF/88. Portanto, item errado!

    CF/88. Art. 167. São vedados: (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    Caso a União queira criar um tributo temporário de forma que a sua receita seja vinculada à despesa que fundamentou sua instituição, ela pode criar empréstimos compulsórios.

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Resposta: Errado

  • Tá mais para uma Contribuição , Imposto em regra não é vinculado... Errado
  • O imposto não pode ter o destino da arrecadação vinculado a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto constitucional.

  • O único erro da questão está em atribuir a vinculação da arrecadação a um fim específico.

  • De fato, seria lícito a instituição de um novo imposto, por meio de lei complementar, com base na competência residual da União. O erro da afirmativa está em vincular a receita advinda da arrecadação desse imposto ao financiamento das despesas do referido programa, visto que é vedada a vinculação de receita dos impostos, ressalvadas as situações excepcionadas pela CF/88.

    Resposta: Errada

  • imposto não tem receita vinculada.

  • A União deverá criar o imposto por meio de lei complementar, no entanto, não poderá vincular a receita do imposto ao financiamento das despesas do referido programa, pois – em regra – o imposto é uma espécie de tributo com a receita não vinculada.

  •  O imposto não pode ter o destino da arrecadação vinculado a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto constitucional.

  • Se a Constituição não prever de forma excepcional os casos de vinculação da receita do tributo, não há de se falar em vinculação do tributo para determinada área!