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Efetiva ou possivel
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De acordo com o art. 77, do CTN, a utilização do serviço público pelo contribuinte pode ser efetiva ou potencial, neste caso, quando o serviço seja de utilização compulsória.
fonte: Prof. Fábio Dutra Estratégia Concursos
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Questão em filtro errado . Tributário
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Gabarito Errado.
CTN Art. 77
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Portanto, a taxa não está condicionada à utilização efetiva do referido serviço pelo contribuinte, bastando apenas o serviço está posto à disposição do contribuinte.
Sucesso!
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Utilização efetiva (uso de fato) OU potencial (mera disposição).
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O poder público poderá cobrar taxa de cidadão em decorrência de serviço público específico e divisível, ainda que o referido cidadão tenha deixado de se beneficiar com o serviço prestado.
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Questão de direito tributário
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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ASSERTIVA:
A taxa de serviço público, que tem como fato gerador a prestação de um serviço público específico e divisível, constitui uma obrigação condicionada à utilização efetiva do referido serviço pelo contribuinte.
CONTEÚDO:
TAXA: poder de polícia ou SERVIÇOS PÚBLICOS
Serviços públicos: EFETIVOS ou POTENCIAIS
EFETIVOS: prestados ao contribuinte, efetivamente utilizados, usados, ou seja, SÓ PAGA A TAXA QUANDO EFETIVAMENTE UTILIZÁ-LO.
Potenciais: postos em disponibilidade, usados compulsoriamente, ou seja, paga independente de querer ou não, pois o serviço, pelo simples fato de existir, já dá ensejo à cobrança.
DESTRINCHANDO
A taxa de serviço público, que tem como fato gerador a prestação de um serviço público específico e divisível (ATÉ AQUI, CORRETO), constitui uma obrigação condicionada à utilização efetiva do referido serviço pelo contribuinte (ERRADO, POIS A TAXA QUE DÁ ENSEJO AO PAGAMENTO PELA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO É A TAXA POR SERVIÇO PÚBLICO EFETIVO. NO ENTANTO, HÁ, TAMBÉM, A TAXA POR SERVIÇO PÚBLICO POTENCIAL, A QUAL É PAGA INDEPENDENTE DE O CONTRIBUINTE QUERER OU NÃO, APENAS PELA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO EM SI).
Gabarito: ERRADO.
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Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
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Observe caro aluno, que essa questão da necessidade ou não de utilização efetiva do serviço para que seja devida a cobrança da taxa é bastante cobrada pelas bancas examinadoras e de modo que houve várias questões sobre isso no decorrer de nossos exercícios... Fiz questão de deixá-las, para que você grave isso e não erre isso na hora da prova!
A alternativa está em incorreta, pois de acordo com a Constituição Federal, que em seu artigo 145 , II, faz referência à utilização efetiva ou potencial do serviço, o que significa dizer que o poder público pode cobrar a taxa mesmo que o cidadão não o tenha utilizado, mas desde que o serviço esteja ao seu dispor. Veja:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Nestes mesmos termos, determina o Código Tributário Nacional:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Resposta: Errada
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Taxas.
Para
pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 77 do CTN, que traz a
definição de taxa, explicitando que a utilização do serviço público (um dos
fatos geradores da taxa, já que o outro é o poder de polícia) pode ser efetiva
ou meramente potencial:
Art. 77. As taxas
cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios,
no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício
regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de
serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua
disposição.
Logo,
a assertiva é falsa.
Gabarito do Professor: Errado.
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ERRADA.
A utilização Efetiva ou Potencial do serviço. Não necessariamente Efetiva.
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utilização, efetiva ou potencial