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ID
2617708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de noções básicas sobre tributos, julgue o item a seguir.


A taxa de serviço público, que tem como fato gerador a prestação de um serviço público específico e divisível, constitui uma obrigação condicionada à utilização efetiva do referido serviço pelo contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Efetiva ou possivel

  • De acordo com o art. 77, do CTN, a utilização do serviço público pelo contribuinte pode ser efetiva ou potencial, neste caso, quando o serviço seja de utilização compulsória. 

     

    fonte: Prof. Fábio Dutra Estratégia Concursos

  • Questão em filtro errado . Tributário

  • Gabarito Errado.

     

    CTN Art. 77

     

    As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Portanto, a taxa não está condicionada à utilização efetiva do referido serviço pelo contribuinte, bastando apenas o serviço está posto à disposição do contribuinte.

     

    Sucesso!

  • Utilização efetiva (uso de fato)  OU potencial (mera disposição).

  • O poder público poderá cobrar taxa de cidadão em decorrência de serviço público específico e divisível, ainda que o referido cidadão tenha deixado de se beneficiar com o serviço prestado.

  • Questão de direito tributário

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • ASSERTIVA:

    A taxa de serviço público, que tem como fato gerador a prestação de um serviço público específico e divisível, constitui uma obrigação condicionada à utilização efetiva do referido serviço pelo contribuinte.

    CONTEÚDO:

    TAXA: poder de polícia ou SERVIÇOS PÚBLICOS

    Serviços públicos: EFETIVOS ou POTENCIAIS

    EFETIVOS: prestados ao contribuinte, efetivamente utilizados, usados, ou seja, SÓ PAGA A TAXA QUANDO EFETIVAMENTE UTILIZÁ-LO.

    Potenciais: postos em disponibilidade, usados compulsoriamente, ou seja, paga independente de querer ou não, pois o serviço, pelo simples fato de existir, já dá ensejo à cobrança.

    DESTRINCHANDO

    A taxa de serviço público, que tem como fato gerador a prestação de um serviço público específico e divisível (ATÉ AQUI, CORRETO), constitui uma obrigação condicionada à utilização efetiva do referido serviço pelo contribuinte (ERRADO, POIS A TAXA QUE DÁ ENSEJO AO PAGAMENTO PELA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO É A TAXA POR SERVIÇO PÚBLICO EFETIVO. NO ENTANTO, HÁ, TAMBÉM, A TAXA POR SERVIÇO PÚBLICO POTENCIAL, A QUAL É PAGA INDEPENDENTE DE O CONTRIBUINTE QUERER OU NÃO, APENAS PELA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO EM SI).

    Gabarito: ERRADO.

  • Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

  • Observe caro aluno, que essa questão da necessidade ou não de utilização efetiva do serviço para que seja devida a cobrança da taxa é bastante cobrada pelas bancas examinadoras e de modo que houve várias questões sobre isso no decorrer de nossos exercícios... Fiz questão de deixá-las, para que você grave isso e não erre isso na hora da prova!

    A alternativa está em incorreta, pois de acordo com a Constituição Federal, que em seu artigo 145 , II, faz referência à utilização efetiva ou potencial do serviço, o que significa dizer que o poder público pode cobrar a taxa mesmo que o cidadão não o tenha utilizado, mas desde que o serviço esteja ao seu dispor. Veja:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Nestes mesmos termos, determina o Código Tributário Nacional:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    Resposta: Errada

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Taxas.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 77 do CTN, que traz a definição de taxa, explicitando que a utilização do serviço público (um dos fatos geradores da taxa, já que o outro é o poder de polícia) pode ser efetiva ou meramente potencial:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Logo, a assertiva é falsa.

     

    Gabarito do Professor: Errado.

  • ERRADA.

    A utilização Efetiva ou Potencial do serviço. Não necessariamente Efetiva.

  •  utilização, efetiva ou potencial