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ID
2617714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo a retenções na fonte promovidas pela administração pública federal.


A alíquota de contribuição social sobre o lucro líquido a ser recolhida nos pagamentos efetuados por autarquias da administração pública federal a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços corresponde a 1% sobre o montante a ser pago.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com o art. 3º, § 3º, da IN RFB 1.234/2012, o valor da CSLL, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o montante a ser pago.

  • RETENÇÃO DE TRIBUTOS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

    Os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.

    Base: artigo 64 da Lei 9.430/1996.

    EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO A PARTIR DE 01.02.2004

    Por força do artigo 34 da Lei 10.833/2003, a partir de 01.02.2004, ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e do PIS, a que se refere o artigo 64 da Lei 9.430/1996, as seguintes entidades da administração pública federal:

    I - empresas públicas;

    II - sociedades de economia mista; e

    III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

    EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DA CSLL, COFINS E PIS - PARA O DISTRITO FEDERAL, ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Por força do artigo 33, da Lei 10.833/2003, regulamentada pela IN SRF 475/2004, a partir de 15.12.2004, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da Cofins e do PIS os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF 1.454/2004.

    COMPENSAÇÃO DOS VALORES RETIDOS

    Os valores retidos poderão ser compensados, pelo contribuinte, com o imposto e contribuições de mesma espécie, devidos relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.

    O valor a ser compensado, correspondente ao IRPJ e a cada espécie de contribuição social, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor da fatura, da alíquota respectiva, constante das colunas 02, 03, 04 ou 05 da Tabela de Retenção (Anexo I )

  • GABARITO: CERTO 

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 1234/2012

     

    ARTIGO  3º A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

     

    § 3º O valor da CSLL, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o montante a ser pago.

  • No chute, mas foi...kk

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: CSLL.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 3º, §3º da Instrução Normativa RFB nº 1234/12, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

    Art. 3º. § 3º O valor da CSLL, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o montante a ser pago.

     

    Logo, o enunciado é verdadeiro:

    A alíquota de contribuição social sobre o lucro líquido a ser recolhida nos pagamentos efetuados por autarquias da administração pública federal a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços corresponde a 1% sobre o montante a ser pago.

     

    Gabarito do Professor: Certo.