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Errado
De acordo com o art. 9º, da IN RFB 1.234/2012, o valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção. Logo, a compensação não pode ser de forma livre com o devido em relação a tributos de outras espécies ou contribuições sociais.
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Não se pode compensar IRPJ com ISSQN por exemplo. Foi a proposta da questão.
O valor retido correspondente ao imposto de renda poderá ser compensado, de forma livre, com o que for devido em relação a tributos de outras espécies ou contribuições sociais. Resposta: Errado.
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De acordo com o art. 9º, da IN RFB 1.234/2012, o valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção. Logo, a compensação não pode ser de forma livre com o devido em relação a tributos de outras espécies ou contribuições sociais. Questão errada.
prof. Fábio Dutra
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Para simplificar o entendimento:
O valor retido correspondente ao imposto de renda (somente) poderá ser compensado, NÃO de forma livre, MAS SOMENTE com o que for devido em relação ao MESMO TIPO de tributo (no caso valor retido de IR será compensado com valor devido ao Fisco relativo ao mesmo tipo de tributo,no caso é do IR).
Não pode ser compensado o valor retido de IR com valor devido de tributos de outras espécies ou contribuições sociais.
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A compensação tributária nunca é "livre" ou "à escolha do contribuinte", pois essa modalidade de extinção do crédito tributário apenas poderá ocorrer segundo as disposições LEGAIS aplicáveis.
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A questão apresentada trata de conhecimento ao regramento contido à INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
Para responder à questão, é fundamental o conhecimento da referente normativa, cujo artigo 9º, em seu caput, assim dispõe: “O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção, observando-se as seguintes regras".
Gabarito do professor: A alternativa encontra-se errada.