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ID
2617726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a legislação tributária básica e suas atualizações, julgue o próximo item.


Situação hipotética: Uma empresa, localizada no município de São Paulo – SP, contratou outra empresa, estabelecida no município do Rio de Janeiro – RJ, para a prestação do serviço de demolição de uma obra situada no município de Campinas – SP. Assertiva: Nessa situação hipotética, o ISS sobre o serviço será devido ao município de São Paulo – SP.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: Em regra, o ISS compete ao município onde está localizado o estabelecimento do prestador do serviço. Porém, existem exceções, como o caso citado (serviço de demolição), em que o imposto passa a ser devido no Município onde foi prestado o serviço: Campinas – SP.

     

    Logo, a questão está errada.

  • Gabarito: ERRADO

    LC 116/2003

    Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;

  • Jurisprudência em Teses do STJ - EDIÇÃO N. 64: IMPOSTOS MUNICIPAIS II - ISS

    3) A partir da vigência da Lei Complementar n. 116/03, a competência tributária ativa para a cobrança do ISSQN recai sobre o município em que o serviço é efetivamente realizado, desde que, no local, haja unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Temas 354 e 355)

  • Já aceitei o fato de ter que decorar o anexo de serviços contidos na Lei Complementar 116/03...

  • Organizando os comentários dos colegas mais claramente:


    LC 116/03

    Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;



    "A partir da vigência da Lei Complementar n. 116/03, a competência tributária ativa para a cobrança do ISSQN recai sobre o município em que o serviço é efetivamente realizado, DESDE QUE, no local, haja unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador." (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Temas 354 e 355)

    OBS: Não entendi a razão de ser citada tal tese, haja vista que a questão não fala nada a respeito de unidade econômica no local da prestação de serviço.


    Finalmente, DESNECESSÁRIO ERA DECORAR a LC 116 para MATAR A QUESTÃO: O prestador está no Rio de Janeiro, o serviço em Campinas e a questão sugere São Paulo. Mesmo pela regra geral você acertaria.


  • Vlad Mercum seu i***ta, as pessoas comentam jurisprudência, doutrina, e o que mais acharem pertinente para enriquecer o aprendizado, para quem quiser ler e aprender mais sobre aquilo que ainda não sabe. Se vc sabe tudo então pq está aqui? Vc acha que decorando lei vai passar em concurso, boa sorte sabichão...

  • Até a professora Josiane Mainardi, que é excelente e faz a gente entender sem decorar, aconselhou que a gente leia "mesmo" a LC 116 2003 e o seu anexo.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:


    IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;

     

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

     

    7.04 – Demolição.

  • Será cobrado em Campinas SP

  • RESOLUÇÃO:

    Trata-se de exceção à regra geral de incidência do ISS no município do prestador de serviço, constituindo interessante hipótese na qual não incidirá nem no do prestador nem no do tomador.

    O ISS irá para o município da prestação. Logo, errada a assertiva.

    Gabarito: Errada

  • agora cai entre nós..

    cobrar isso pra STM é bizarro.. quando essa banca quer ser bizarra ninguém segura

  • Nessa situação será devido o tributo no município em que foi prestado o serviço "Campinas-SP"