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ID
2617735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a legislação tributária básica e suas atualizações, julgue o próximo item.


A identificação dos sujeitos passivos na previdência social é feita por meio da matrícula, que pode ser o número do cadastro específico do INSS no caso dos equiparados à empresa desobrigados da inscrição no CNPJ e do empregador doméstico.

Alternativas
Comentários
  • Parece-me ser assunto atinente a direito previdenciário.
    Salvo melhor juízo.

  • RESPOSTA: CERTO
     

    De acordo com o art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, considera-se:

    I - cadastro, o banco de dados contendo as informações de identificação dos sujeitos passivos na Previdência Social;

    II - matrícula, a identificação dos sujeitos passivos perante a Previdência Social, podendo ser o número do:

    a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas e equiparados a ele obrigados; ou

    b) Cadastro Específico do INSS (CEI) para equiparados à empresa desobrigados da inscrição no CNPJ, obra de construção civil, produtor rural contribuinte individual, segurado especial, titular de cartório, adquirente de produção rural e empregador doméstico, nos termos do art. 19;

    III - inscrição de segurado, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) perante a Previdência Social.

    Parágrafo único. A inscrição a que se refere o inciso III é disciplinada por ato do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Comentário: Não confundir matrícula com os termos inscrição e filiação.

  • RESPOSTA: CERTO
     

    De acordo com o art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, considera-se:

    I - cadastro, o banco de dados contendo as informações de identificação dos sujeitos passivos na Previdência Social;

    II - matrícula, a identificação dos sujeitos passivos perante a Previdência Social, podendo ser o número do:

    a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas e equiparados a ele obrigados; ou

    b) Cadastro Específico do INSS (CEI) para equiparados à empresa desobrigados da inscrição no CNPJ, obra de construção civil, produtor rural contribuinte individual, segurado especial, titular de cartório, adquirente de produção rural e empregador doméstico, nos termos do art. 19;

    III - inscrição de segurado, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) perante a Previdência Social.

    Parágrafo único. A inscrição a que se refere o inciso III é disciplinada por ato do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Comentário: Não confundir matrícula com os termos inscrição e filiação.

  • RESPOSTA: CERTO

     

    De acordo com o art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, considera-se:

    I - cadastro, o banco de dados contendo as informações de identificação dos sujeitos passivos na Previdência Social;

    II - matrícula, a identificação dos sujeitos passivos perante a Previdência Social, podendo ser o número do:

    a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas e equiparados a ele obrigados; ou

    b) Cadastro Específico do INSS (CEI) para equiparados à empresa desobrigados da inscrição no CNPJ, obra de construção civil, produtor rural contribuinte individual, segurado especial, titular de cartório, adquirente de produção rural e empregador doméstico, nos termos do art. 19;

    III - inscrição de segurado, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) perante a Previdência Social.

    Parágrafo único. A inscrição a que se refere o inciso III é disciplinada por ato do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Comentário: Não confundir matrícula com os termos inscrição e filiação.