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ERRADA.
Questão bem capciosa.
Lei nº 10.833/2003, artigo 31, § 3º
Art. 31 (...)
3º Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.
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"X" da questão é a palavra "dispensada" de retenção na fonte, pois a retenção sempre haverá, o RECOLHIMENTO é ocorrer após esta e novas retenções superarem o montante de R$ 10,00 (Custo x benefício de processamento na base de dados da SRF).
Bons estudos.
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GABARITO - ERRADO
A retenção ocorre sim, o recolhimento é que ocorrerá após esta e novas retenções superarem o montante de R$ 10,00.
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IN 1.234 - RFB
ART.3, § 6 º Fica dispensada a retenção de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico efetuado por meio do Siafi.
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos federais.
Para
pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 31, §3º da Lei 10.833/03,
que tem a seguinte redação (precisa reter por ser DARF eletrônico):
Art. 31. §3o
Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez
reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais -
DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. (Redação dada pela Lei nº 13.137,
de 2015)
Logo,
o enunciado “Um órgão da União recebeu uma nota fiscal de uma empresa
prestadora de serviços de limpeza, cujo valor dos tributos a ser retido por
meio de DARF eletrônico emitido pelo SIAFI era inferior a R$ 10,00. Assertiva:
Nessa situação, será dispensada a retenção na fonte do referido valor.” é
falso.
Gabarito
do professor: Errado.