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ID
2617870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a orçamento e composição de custos.

O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) deve ser utilizado na elaboração de orçamentos de referência de reformas e construções de órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

     

    Podemos encontrar a resposta no Decreto Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013, que Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.

     

    Trago a redação de seu Art. 3o:

    "O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil". 

     

    Bônus:

    Uso do Sicro para obras rodoviárias.

    "Art. 4o  O custo global de referência  dos serviços e obras de infraestrutura de transportes será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais aos seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema de Custos Referenciais de Obras - Sicro, cuja manutenção e divulgação caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de infraestrutura de transportes".

     

    bons estudos

     

     

     

  • QUETÃO ABSURDAMENTE ERRADA!

    A obrigatoriedade imposta pelo decreto 7.983 se extente apenas a recursos oriundos da União. O próprio decreto esclarece isso na ementa:

     

    "Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências."

     

    É comum orgãos públicos estaduais e municipais usarem outras fontes. Um exemplo sãos os DER dos estados que têm levantamento próprio. 

     

    Sou orçamentista municipal e sempre que faço os orçamentos sou obrigado a ver as regras dos entes conveniados, quando é o caso. Em regra, quando o recurso é Federal (da União) uso SINAPI e DNIT, quando é do Estado há outras referências, quando o recurso é próprio do Município posso utilizar até as fontes privadas como as da PINI.

  • Mais uma questão que prova que pra CESPE incompleto é certo... Vários Estados e Municípios que usam referências proprias como SEINFRA para obras provenientes de Recursos Próprios

  • (((CERTO)))

    Entendimento da questão:

    O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) (deve) ser utilizado na elaboração de orçamentos de referência de reformas e construções de órgãos públicos.

    Na questão não existe restrição a adoção de outras referências, apenas afirma que a tabela SINAPI deve, não apenas ela, ser utilizada. Como os amigos acima citaram existem outros métodos legais para compor estes custos.

    CESPSICOGRAFANDO...

    \.......(´v´)......./

  • A Questão diz:

                     Nas reformas e construções de órgãos públicos, D

  • Posso estar errado, mas sempre que estou respondendo a uma questão do cespe e tem questão como essa, eu respondo de acordo com a esfera da entidade que é a prova. Se for Federal, respondo conforme a doutrina dominante na esfera. No caso do STM, e não especificou nada, respondi de acordo com o SINAPI.

  • O SINAPI tem como objetivo padronizar os preços dos orçamentos praticados no Brasil. Ele é mantido pela CAIXA, responsável pelas definições técnicas de engenharia, e pelo IBGE, responsável pelas pesquisas de preço.

    O SINAPI passou a ser exigência como limite de preço para orçamentos de obras contratados com recursos da União e demais órgãos públicos a partir do Art.3º do Decreto Presidencial 7983/2013.

    Segundo o Decreto, as composições unitárias previstas no edital da licitação e que compõe o custo global de referência deverão ser menores ou iguais à mediana das composições unitárias do SINAPI.

    O Decreto traz uma exceção ao uso da SINAPI para o caso de serviços e obras de infraestrutura  em que se utiliza o SICRO (Sistema de Custos Referenciais de Obras), que é mantido pelo DNIT.

    Gabarito do Professor: CERTO.