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ID
2617873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a orçamento e composição de custos.


Como a orçamentação estabelece um valor total aproximado de uma obra, os encargos sociais de horistas e mensalistas podem ser calculados com os mesmos índices.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

     

    Nos encargos dos mensalistas, não incide nos encargos o repouso semanal remunerado, feriados, auxílio-enfermidade, licença-paternidade e outros. Portanto, os índices para horistas (participam diretamente. Ex.: pedreiro, servente) são maiores do que os para mensalistas (participam indiretamente).

     

    bons estudos

  • Meus colegas, tomem cuidado

    Os encargos horistas não são maiores que os mensalistas, nem vice-versa.

     

    Ahh, Samuel, mas o horista é 130% e o mensalista é 80%...

     

    De fato é sim, todavia são 130% que incidem sobre HORAS TRABALHADAS e 80% que incidem sobre MESES TRABALHADOS. As fórmulas são diferentes e no final, para o intervalo de um ano de trabalho, um fica igual a outro

     

    A questão está errada porque ela afirma: pode usar 130% para encargos mensalistas. E não pode

  • Primeiramente, faz-se importante definir que o trabalhador mensalista recebe seu salário uma vez por mês; enquanto o horista pode receber por dia, semana, quinzena ou mês, com a peculiaridade de seu salário ser contabilizado pelas horas trabalhadas.

     

    Em relação os grupos de encargos, o Grupo A, composto pelos encargos sociais básicos, devem ser sempre iguais para horistas e mensalistas.

     

    Entretanto, os grupos de impostos (B, C e D) consideram o tipo de mão de obra e, portanto, diferenciam-se entre horistas e mensalistas. Especificamente, os encargos sociais de horistas são superiores aos dos mensalistas.

     

    Para exemplificar encargos que penas trabalhadores horistas possuem, citam-se o repouso semanal remunerado, feriados e dias de chuva.

     

    Corroborando o que foi dito, o item 2.21 do documento “Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias e obras públicas", do Tribunal de Contas da União (TCU):

     

    “Os custos com encargos sociais e trabalhistas, conforme legislação em vigor, geralmente são expressos como um percentual incidente sobre os salários.

     

    Os encargos sociais são tratados de duas formas diferentes: sobre a folha de pagamento, no caso de profissionais que trabalham em regime mensal, os mensalistas, ou sobre o custo operacional de mão de obra, no caso dos profissionais horistas".

     

    Portanto, a afirmação da questão está errada, visto que há diferenciação entre os encargos sociais de horistas e mensalistas.

     

    Gabarito do professor: ERRADO.

     

    Brasil. Tribunal de Contas da União. Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas/Tribunal de Contas da União, Coordenação-Geral de Controle Externo da Área de Infraestrutura e da Região Sudeste. – Brasília: TCU, 2014.