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ID
2617996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

À luz da ABNT NBR 9050, que dispõe sobre acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, julgue o item seguinte.

Os corredores de uso público em edificações urbanas, assim como os de uso comum com extensão de até 10 m, devem ter largura mínima de 1,5 m.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

     

    NBR 9050

     Corredores

    - Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.10.8. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:

    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;

    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;

    c) 1,50 m para corredores de uso público; d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da fórmula apresentada em 6.10.8.

     

    bons estudos

  • Se a frase não contivesse “assim como os de uso comum” a assertiva estaria correta.

     

    A questão foi baseada inteiramente no tópico "6.11.1 Corredores"  da norma em vigor  NBR 9050 : 2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:

     

    De maneira geral, para corredores de uso público, os corredores devem ter 1,50 m de largura.

         Digo "de maneira geral" pq a norma explora situações excepcionais que pode adotar 0,90 cm.

     

    ► Já para uso comum, a largura depende da extensão do corredor.

    Extensão                    Até 4 m           4 – 10 m              10 m pra mais

    Largura mínima         0,90                  1,20                       1,50

  • o erro esta pq ele confirma que os corredores de uso comun ate 10 metros tambem uso 1,50 sendo que a norma fala em 1,20m

  • Bizu, basta pular a medida de 30cm em 30

    4m → 0,90

    10m → 1,20

    +10m → 1,50

    GAB E

  • Pessoal, para julgar a assertiva trazida pela CESPE, precisaremos consultar o ponto da NBR 9050 que trata sobre o dimensionamento de corredores em edificações, item 6.11.1.

    Segundo o previsto no referido item, os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:

    - 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;

    - 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;

    - 1,50 m para corredores de uso público;

    - maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6.

    Como podemos constatar nos trechos destacados acima, para corredores de uso comum com extensão de até 10 metros a largura mínima para corredores é de 1,20 m. Diante disso, a assertiva está incorreta.

  • 0,90 m - extensão de até 4m

    1,20 m - extensão até 10m

    1,50 m - extensão superior a 10m

    1,50 m para corredores de uso público; (não importando a extenção do corredor)

    maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas (deve seguir a equação apresentada na 6.12.6 Dimensionamento das faixas livres)

  • O esquema a seguir sintetiza o dimensionamento de corredores segundo o item 6.11.11 da NBR 9050.


    Note que a colocação feita está errada, pois corredores de uso público, assim como os de uso comum com extensão de até superior a 10 m, devem ter largura mínima de 1,5 m.

    Perceba que a largura mínima de corredores de uso comum com extensão de até 10 m é de 1,20 m.

    Gabarito do Professor: ERRADO.