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ID
2617999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

À luz da ABNT NBR 9050, que dispõe sobre acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, julgue o item seguinte.


Havendo catracas ou cancelas em um estabelecimento, é obrigatório que pelo menos uma em cada conjunto seja acessível a pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta

     

    NBR 9050

    Acessos - Condições gerais

    [...]

     Quando existirem catracas ou cancelas, pelo menos uma em cada conjunto deve ser acessível. 

     

    bons estudos

  • Segundo a norma NBR 9050 : 2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:

     

    6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cancelas, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia.

  • Para efeito de decoreba, pode-se fazer uma associação aos "PELO MENOS":

    NBR 9050 : 2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:

    Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cancelas, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia.

    Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    As áreas de qualquer espaço ou edificação de uso público ou coletivo devem ser servidas de pelo menos uma rota acessível. 

    Em locais de atendimento público, deve ser garantido pelo menos um espaço para P.C.R.

    Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT. 

    Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. 

    Os corrimãos devem ter seção circular ou elíptica, não podem possuir arestas vivas, devem ser instalados em ambos os lados, devem prolongar-se, pelo menos, por 0,30m nas extremidades e devem ser construídos com materiais rígidos. 

    E por aí vai pessoal.....bons estudos.

  • NBR 9050 Acessibilidade a edifcações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

    6 Acessos e circulação

    6.2 Acessos – Condições gerais

    6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cance�las, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário 

    o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia.

    MA OE!