SóProvas


ID
2618002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

À luz da ABNT NBR 9050, que dispõe sobre acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, julgue o item seguinte.


Em banheiros sanitários de uso comum ou de uso público, no mínimo 5% do total das peças instaladas devem ser acessíveis, regra de cálculo que deve ser mantida mesmo que o local seja dividido por sexo.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

     

    NBR 9050

    Quantificação Os sanitários e vestiários de uso comum ou uso público devem ter no mínimo 5% do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo.

     

    bons estudos

  • Seguindo o tópico 7.4.3 da norma em vigor NBR 9050 : 2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:

     

    O erro dessa questão é determinar 5% como uma regra que serve para todas as situações de edificações de uso público e privado. E ainda enquadrá-la na situação de sanitários dividos por sexo.

     

    Para os de uso público onde a edificação:

    ainda será construída é necessário que 5% do total de peças sanitárias sejam acessíveis, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários.

    for existente basta um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários

     

    Já para sanitários de uso comum onde a edificação:

    ainda será construída: 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, onde houver sanitários.

    ► será ampliada ou reformada: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um por bloco.

    ► for existente: um no mínimo

    .

  • NESTA O ERRO FOI DEVIDO ELE GENERALIZAR TANTO PARA USO COLETIVO, PUBLICO E SUAS SITUAÇÕES DE AMPLIAÇAO, CONSTRUÇAO OU CONSTRUÇÃO JA EXISTENTE 

  • São consideradas edificações de uso público aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral, enquanto as edificações de uso coletivo são aquelas destinadas às atividades de naturezas comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de atividades da mesma natureza. Já as edificações de uso privado são destinadas à habitação, podendo ser classificadas como unifamiliar, multifamiliar e unifamiliar em condomínio habitacional.

  • 7.2.2 Quantificação Os sanitários de uso comum ou uso público devem ter no mínimo 5% do total de cada peça instalada “acessível”, respeitada no mínimo uma de cada. A distância máxima a ser percorrida entre sanitários deve ser de 50 m. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo. Deve-se efetuar a instalação de no mínimo uma bacia infantil para uso de crianças e de pessoas com baixa estatura por sanitário.  

    se tiver 100 pç, se dividir 50 p cada sexo, 5% p cada sexo = 2.5 pç

    Em banheiros sanitários de uso comum ou de uso público, no mínimo 5% do total das peças instaladas devem ser acessíveis, regra de cálculo que deve ser mantida mesmo que o local seja dividido por sexo.

    se tiver 100 pç, não dividir por sexo = 5 pç

  • Pessoal, de acordo com o item 7.4.5 da NBR 9050, banheiros e vestiários devem ter no mínimo 5 % do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo.

     

    A título de complementação, a NBR 9050 traz uma tabela com o número mínimo de sanitários acessíveis, a

    tabela 9 (abaixo).

    Após análise dos trechos acima, podemos constatar que o item a ser julgado está incorreto.

  • NBR 9050 2020 MUDOU essa parte!

    Não existe mais o item 7.2.2 que o colega Jake Harper citou.

    O que existe é o item a seguir:

    7.4.5 Banheiros e vestiários devem ter no mínimo 5 % do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo.

    Não inclui sanitários, para sanitários vale a tabela 7 da norma. O gabarito permanece o mesmo.

    @cabide.concurseira.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre acessibilidade em edificações, especificamente sobre banheiros.

     

    No contexto da engenharia civil e da arquitetura e urbanismo, a acessibilidade é um tema frequente, estando diretamente relacionada ao provimento de condições de utilização, com segurança e autonomia, dos espaços públicos e coletivos por parte de pessoas com deficiência ou alguma redução em sua mobilidade.

     

    A ABNT NBR 9050 (2020), intitulada "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", trata-se da norma brasileira que estabelece critérios e parâmetros técnicos relacionadas à acessibilidade em edificações e espaços urbanos. Em seu item 7.4.5, a norma citada afirma que:

     

    “7.4.5 Banheiros e vestiários devem ter no mínimo 5 % do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo."

     

    Portanto, a afirmação do problema está errada, pois as peças devem ser consideradas separadamente quando houver divisão por sexo.

     

    Vale ressaltar que, em 2018, quando a prova foi aplicada, estava em vigor a versão de 2015 da ABNT NBR 9050 (2015). Porém, o item 7.4.5 era o mesmo.

     

    Gabarito do professor: ERRADO.

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2015.