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ID
261811
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle concentrado de constitucionalidade pode ser exercido por meio de diversos instrumentos elencados na Constituição. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETA "C"

    Vide ADI 1.616/PE, ADI 2.101/MS e ADI 3.415/AM - Posição do STF (Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13a Edição - Pag 227).

  • Letra A = é a MESA DO SF E NÃO O PRESIDENTE
     
    LETRA B Lei 9868 ART 11 § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
    LETRA D art 7º § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
     
    LETRA E, Art. 27.Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    LETRA C
  • Letra A- Errada

    Presidente do Senado
    Artigo 103 CF  - o Presidente da República;  a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados;  a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    Letra B- Errada

    Em princípio, declarada a inconstitucionalidade de uma norma, a sua nulidade é pronunciada retroativamente, atingindo a norma desde a origem (efeito ex tunc). Essa regra vale tanto para os casos de declaração de inconstitucionalidade no controle difuso quanto no controle concentrado. No caso de declaração de inconstitucionalidade através de medida cautelar em ADIn, o efeito será ex nunc, salvo se o STF entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    Além do efeito retroativo, e como conseqüência deste efeito, a declaração de inconstitucionalidade de uma determinada lei torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. É o que se costuma chamar de efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade

    Letra C- Certa

     

  • Assertiva Correta: Letra C

    Letra A: Incorreta --> O Presidente do Senado não é legitimado para a propositura de ADI ou ADC. São legitimados segundo o art. 130 da CF: a) Presidente da República, b) Mesa da Câmara dos Deputados, c) Mesa do Senado, d) Mesa de Assembleia Legislativa dos Estados ou Câmara Legislativa do DF, e) Procurador-Geral da República, f) Conselho Federal da OAB, g) Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional e h) Entidade de Classe de âmbito nacional e Confederação Sindical.

    Letra B: Incorreta --> A repristinação, em sede de controle abstrato de normas, é plemanmente aplicável. Uma vez declarada a inconstitucionalidade de determinada norma em sede de controle abstrato, a legislação anterior volta a vigorar, a não ser que haja expressa manifestação do STF em contrário. Destarte, não se pode afirmar que inexiste a impossibilidade de repristinação no ordenamento jurídico brasileiro.

    Letra C: Correta --> Segundo a jurisprudência do STF, o Advogado-Geral da União, muito embora seja curador dos atos normativos objeto de controle abstrato de normas, não precisa se manifestar quando já tenha sido firmada jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade da lei ou ato normativo questionado.

    Letra D: Incorreta --> A decisão do STF em sede de ADI e ADC não admite agravo de instrumento (é irrecorrível). Admite tão somente embargos de declaração (art. 26 da Lei 9.868/99).

    Letra E: Incorreta --> A sentença de inconstitucionalidade tem natureza declaratória e, em regra, possui eficácia ex tunc, a não ser que haja modulação dos efeitos da decisão por parte do STF, tendo em vista razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, por decisão da maioria de 2/3 do tribunal. Portanto, não se pode afirmar que sempre a sentença de inconstitucionalidade terá eficácia ex tunc. (art. 27 da Lei 9.868/99)
  • COMENTÁRIOS
    a) são legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, entre outros, o Presidente da República, o Procurador-Geral da República, o Presidente do Senado e o Conselho Federal da OAB. 
    ERRADA

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
          V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    b) a concessão de medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade não torna aplicável a legislação anterior acaso existente, em virtude da impossibilidade de repristinação no ordenamento jurídico brasileiro.
    ERRADA- A concessão de medida cautelar torna aplicável a legislação anterior, uma vez que suspensos os efeitos da lei ou ato normativo impugnado, suspende-se também a revogação que havia ocorrido. A lei n. 9.868/99, porém, autoriza que o STF decida a questão de forma diversa 


     ERREeererr
     c) o Advogado-Geral da União funciona como uma espécie de curador da presunção de constitucionalidade dos atos emanados do Poder Público; entretanto, ele não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela o STF já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade. CORRETA


    d) a decisão do STF em sede de ADI e ADC somente admite agravo de instrumento e embargos de declaração interpostos pelos requerentes ou requeridos, sendo vedado o benefício ao amicus curiae.ERRADA


    e) a sentença de inconstitucionalidade tem natureza declaratória e, em consequência disso, possui, sempre, eficácia ex tunc, ceifando o ato no momento de sua entrada no ordenamento jurídico e assim colhendo todos os efeitos por ele produzidos à pecha de nulidade.
    ERRADA
    Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos  daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que possa ser fixado.

    Fonte:Direito Constitucional- Alexandre de Moraes
     



     ERERR







     

  • Letra (c)


    A defesa, propriamente dita, da norma impugnada, seja ela federal ou estadual, cabe ao Advogado-Geral da União (art. 103, §3º, da CF), que funciona como uma espécie de curador especial da presunção de constitucionalidade dos atos emanados do Poder Público.


    Contudo, desde o julgamento da ADI 1616 [22], o STF vem atenuando essa obrigatoriedade. Entendeu-se que, se já houvesse precedente do STF pela inconstitucionalidade da lei no controle difuso, o AGU não precisaria defender o ato normativo impugnado.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20894/acao-direta-de-inconstitucionalidade-principais-aspectos#ixzz3rPoEzcyT