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ID
261829
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os vícios que tornam nulo o ato administrativo está

Alternativas
Comentários
  • A banca inverteu os conceitos:

    a) correta

    b) desvio de finalidade - quando o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do previsto nas regras de competência.  quando o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do previsto nas regras de competência.     quando o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do previsto nas regras de competência. quando o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do previsto nas regras de competência. -  - quando o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do previsto nas regras de competência.

    c) ilegalidade do objeto - que ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei.  

    d) vício de forma - que é a omissão de formalidade indispensável à existência do ato.

    e) inexistência dos motivos - em que a matéria de direito em que se fundamenta o ato é inexistente.
  •  resposta 'a'

    Ato:
    a) inexistente:
    - não reune todos os elementos necessários à sua formação.
    - não produz qualquer consequência jurídica
    b) nulo:
    - reune todos os elementos necessários à sua formação.
    - praticado com violação/inobservância da lei, ordem pública ou bons constumes.
    - para retirada de sua eficácia, dependerá de decisão judicial.
    c) anulável:
    - tem defeito de menor gravidade.
  • Eu considero que a questão ficou um pouco mal elaborada. Na verdade o vício de imcompetência não torna o ato nulo em todos os casos, e sim torna o ato ANULÁVEL, visto que EM REGRA o vício de competência pode ser convalidado (nao podendo ser convalidado apenas no caso de se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva). Logo, considero que vício na Finalidade, no Motivo e no Objeto tornam o ato nulo. Por outro lado, vício na Competência e na Froma tornam o ato apenas passível de anulação.

  •  a) o ato é nulo qdo for vicio de competencia quanto a matéria ( ato é de competencia de um agente mas quem pratica é outro)

    B) desatentimento a qualquer das finalidades, gerais ou especificas,é vicio de finalidade e nao omissao de formalidade

    c)    de acordo com o livro do marcelo alexandrino, existe no ambito do direito privado e aplicavel no direito admnistrartivo, o ato praticado com conteudo nao previsto em lei é ilegalidade do objeto, por isso tb estaria correta

    d)o vicio de forma é nulo qdo ocorre ausencia de motivacao qdo essa for obrigatoria

    e)  a inexistencia do motivo, qdo o fato que determina o ato é inexistente e  nao  qdo visa objetivo diverso do previsto.                                                                                                                                                                                         
  • Não sei que água o examinador anda bebendo, ele inverteu tudo.
    E, ainda por cima, temos que marcar a MENOS errada.
  • Concordo José Carlos.

    O examinador "viajou" para o Pará e ficou meio perdido por lá. rs.rs.rs.

    Relembrando a velha fórmula mágica, que ajuda na hora do escasso tempo dos estudos:

    COmpteência - é possível a convalidação.
    FInalidade       - não é possível a convalidação.
    FOrma              - é possível a convalidação.
    MOtivo               - não é possível a convalidação
    OBjeto               - não é possível a convalidação.

    Relembrado o macete, ouso afirmar, como outros colegas acima que, via de regra, o vício de incompetência é anulável, não nulo.
  • Para fins de convalidação , são sanáveis os defeitos de :

    FORMA (quando não essencial)

    COMPETENCIA ( quando não exclusiva)

  • Raniel, o vicio de incompetência só é anulável se a competência não for exclusiva. Mas será nula nos casos de excesso de poder em ra competência exclusiva ou em razão da matéria.

  • O enunciado da questão está de acordo com a Teoria Monista que, embora não seja a mais aceita pela doutrina, não considera que existe diferença entre ato nulo e anulável e possui fundamento na lei da ação popular. No caso, a banca só trocou os conceitos. A pergunta poderia ser: Marque a alternativa que apresenta a correta relação entre os vícios dos atos administrativos e seus respectivos conceitos. A FGV gosta de usar o enunciado pra confundir.



  • Raciocínei conforme análise das alternativas BASEANDO-ME NO MEU ENTENDIMENTO... Tentei relacionar palavras-chaves aos elementos do ato. 

    A incompetência, caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou (COMPETÊNCIA). (CORRETA)

    desvio de finalidade, que é a omissão de formalidade (FORMA) indispensável à existência do ato. (ERRADA)

    A ilegalidade do objeto, em que a matéria de direito em que se fundamenta (MOTIVO) o ato é inexistente. (ERRADA)

    vício de forma, que ocorre quando o resultado do ato (FINALIDADE ) importa em violação de lei. (ERRADA)

    A inexistência dos motivos, quando o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do previsto (FINALIDADE DESVIADA) nas regras de competência. (ERRADA)

    Portanto, GABARITO: Letra A

  • seria anúlavel melhor

  • Por gentileza alguém poderia me informar por que a letra C) esta incorreta?

  • Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou direito, em que se fundamentou o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência

     

  • Bernard Ferraz, o conceito se encontra invertido. O certo seria:

    ilegalidade do objeto = que ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei. 

    Forte Abraço :)

  • GABARITO: LETRA A 

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; 

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO