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ID
261832
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das entidades da Administração Pública Indireta, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal,

    Conforme a CF/88 -  Art. 37


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    BONS ESTUDOS !
  • Questão típioca da Fundação Getúlio Vargas. Por isso que é importante estudar a banca além do conteúdo programático.

    a) as áreas de atuação das fundações de direito público são determinadas via lei ordinária. FALSA, as áreas de atuação das Fundações de direito PRIVADO são determinadas por LEI COMPLEMENTAR. Mas por que de direito privado? Simples, matéria essa que já está pacificada na doutrina. Caso a fundação seja de direito PÚBLICO ela será uma forma de autarquia. Sendo uma forma de autarquia não a de se falar em definição de sua área por lei complementar, ordinária ou qualquer outra. Sua área estará definida na lei ESPECIFICA criadora;
    b) as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas com o registro de seus atos constitutivos. FALSA, primeiramente porque as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito PRIVADO. Sendo de direito privado fala-se em registro dos atos constitutivos. Pessoas jurídicas de direito PÚBLICO não precisam desse registro, pois sua personalidade surge de acordo com a VIGENCIA da lei instituidora;
    c) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação. VERDADEIRA;

  • d) as autarquias possuem natureza jurídica de direito privado, sendo criadas diretamente por lei, sem necessidade de registro.
    FALSA, as autarquias reconhecidas no Código Civil como pessoas jurídicas de direito público interno;
    e) com a entrada em vigor da lei instituidora de sociedade de economia mista, dá-se o termo inicial de sua pessoa jurídica. FALSA, se a pessoa jurídica é de direito privado, faz-se obrigatório para sua exteriorização para o mundo jurídico o registro de seus atos constitutivos em repartição competente.
  • Olá!As autarquias são criadas por lei. Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações têm sua criação autorizada pela lei.Está contido no Art. 37 - Inciso XIX - da Constituição de 88.
  • Caro colegas, apesar do:

    Art. 37, XIX, CRFB/88 – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Vale ressaltar que se tratando-se  de Fundação Pública de Direito Público, a Doutrina amplamente majoritária  equipara a  Fundação Pública de Direito Público a Autarquia, devendo assim ser criada por lei.


    5.3 CRIAÇÃO E EXTINÇÃO 
     
    Sendo a fundação pública de natureza autárquica, ou seja, de direito público, a 
    regra a ser aplicada é a mesma que incide sobre  as autarquias, vale dizer, a própria lei dá 
    nascimento à entidade, porque essa é a regra  adotada para o nascimento da personalidade 
    jurídica de pessoas jurídicas de direito público. 
     
    Ao contrário da fundação paraestatal (instituída por escritura pública), onde há a 
    necessidade do registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, a fundação autárquica 
    dispensa tal formalidade, vez que a própria  lei instituidora cria, dar publicidade e confere 
    personalidade jurídica para o novo ente.  

    Fonte: FUNDAÇÕES PÚBLICAS: BREVES COMENTÁRIOS 
    Artigo elaborado por Gil Braga de Castro Silva, Daniela Oliveira da Silva e Flávio Novaes  (Advogados e pós-graduados em direito administrativo pela UFBA)

     
  • Complementando as respostas dos colegas e fazendo comentário item a item:

    a) as áreas de atuação das fundações de direito público são determinadas via lei ordinária. (correto seria lei complementar, inciso XIX, art. 37 da CF);

    b) as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas com o registro de seus atos constitutivos. (direito privado, na verdade. A autorização é feita mediante lei específica e a criação da PJ quando o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e providencia inscrição no registro público competente.)

    c) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação. (Correto, praticamente a literalidade do inciso XIX.)

    d) as autarquias possuem natureza jurídica de direito privado, sendo criadas diretamente por lei, sem necessidade de registro. (O correto seria direito público. Além disso, sua personalidade jurídica nasce a partir da publicação da lei.)

    e) com a entrada em vigor da lei instituidora de sociedade de economia mista, dá-se o termo inicial de sua pessoa jurídica.
    (Errado. O início da PJ foi explicado no item b).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Vicento Paulo e Marcelo Alexandrino. 19ª ed.
  • Sei que temos que acertar a questão e brigar com a banca e perca de tempo, mas a questão C
    não esta totalmente certa, já que "fundação", assim de forma generalizada,  estaria incluindo 
     além das fundações publicas de direito privado como a FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA, que é apenas uma espécie de autarquia ,ou seja, de DIREITO PUBLICO que apesar de não esta expressa na CF/88
    sua existência já é consolidada na jurisprudência  
    e nesta situação seria criada como um autarquia ou seja CRIADA por lei específica

    V.P e M.A Resumo direito adm descomplicado 3°ed pag 44  (edição 3° pq baixei rsrs)

    caso descordem, por favor comentem aí
     
    bons estudos
     

  • Galera, vale salientar q a interpretação de cada banca, vale de acordo com o cargo. Aqui, é uma interpretação pura e simples da CF/88. 

  • As áreas de atuação das fundações será definida por meio de LC.

  • ****as áreas.... serão....

  • Art. 37, XIX – Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • O texto da constiuição deixa margem à interpretações ambíguas.

     

    A pessoa pode confundir que a autorização se dá por lei específica e na verdade Lei Específica é uma coisa e Autorização Legislativa é outra.

  • a) as áreas de atuação das fundações de direito público são determinadas via lei ordinária. - Segundo o art. 37, XIX, da Constituição, somente por lei complementar poderão ser definidas as suas áreas de atuação – ERRADA;

    b) as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público [privado] criadas com o registro de seus atos constitutivos. -  São pessoas jurídicas de direito privado – ERRADA;

    c) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação – CORRETA;

    d) as autarquias possuem natureza jurídica de direito privado [público], sendo criadas diretamente por lei, sem necessidade de registro. Possuem natureza jurídica de direito público – ERRADA;

    e) com a entrada em vigor da lei instituidora de sociedade de economia mista, dá-se o termo inicial de sua pessoa jurídica.  - Somente com o registro do ato constitutivo em órgão competente é que sedá o início da pessoa jurídica da sociedade de economia mista. Assim, a lei somente autoriza a criação, porém a efetivação ocorre com o registro do ato constitutivo – ERRADA.

    Gabarito: alternativa C.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida